Olá, Paulo! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!
A gente que agradece o comentário e fica bastante feliz de ver que a nossa missão de descomplicar o direito está dando certo, Isabella! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!
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Olá, tudo bem? Agradecemos o elogio e comentário no nosso canal. Aproveita e compartilha esse vídeo com seus amigos para que eles também possam ter acesso ao direito de uma forma descomplicada. 😉
Olá, Patrícia! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
Olá, Ricardo! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
olhando por cima parece minusculo os "apenas 8800 views", maaas se pensar pelo lado que desses 8k maioria sao pessoas que empreender, fica visivel o qual grande e essa turma aqui, teu video esta excelente e muito conciso, obrigado!
Olá, tudo bem? Agradecemos o comentário e elogio. Compartilha esse conteúdo com seus amigos, para que eles também tenham acesso ao direito de um modo descomplicado. 😉
Agradecemos o elogio, Marília! Se não for pedir demais… Ajuda a gente, compartilhando o nosso conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
Olá, tudo bem? Agradecemos o elogio e comentário no nosso canal. Aproveita e compartilha esse vídeo com seus amigos para que eles também possam ter acesso ao direito de uma forma descomplicada. 😉
Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
Cláusula contratual pode prever a prestação de serviços a empresas do mesmo grupo econômico durante a mesma jornada de trabalho sem ferir a legalidade e sem que isso caracterize mais de um contrato de trabalho?
Oi Marcelo, tudo bem? Sobre a sua dúvida, considerando que é bem específica, recomendamos que nos envie um e-mail com todas as informações/dúvidas para que possamos elaborar uma proposta de honorários para lhe ajudar com esta demanda, ok? Nosso e-mail é: contato@chcadvocacia.adv.br
Valeu pelo elogio, Jackeline! Se não for pedir demais… Ajuda a gente, compartilhando o nosso conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
Olá, tudo bem? Agradecemos o elogio e comentário no nosso canal. Aproveita e compartilha esse vídeo com seus amigos para que eles também possam ter acesso ao direito de uma forma descomplicada. 😉
Eu trabalhei em uma empresa de 2011 a 2013 e ao desligar o patrão reteve minha carteira de trabalho e em 2014 ele assinou minha carteira sem eu saber ou seja sem o meu consentimento e em 2014 ele mesmo deu baixa , pergunto? Posso processar ele pois fui uma espécie de funcionário fantasma ,como pode assinar minha carteira e iniciar um contrato de trabalho sem a minha assinatura em ???🤔
Olá, Maria! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Um funcionário trabalhou durante 3 meses em uma empresa (sem registro) e foi mandado embora porque faltava, chegava atrasado e etc… Aí no caso tem que fazer um contrato formalizando o valor que ele irá receber dos dias trabalhados e tbm informando o motivo pelo qual ele foi mandado embora, certo? Alguém sabe qual é esse tipo de contrato q tem q fazer?
Olá, Geovana! Agradecemos o seu comentário! Seria importante entender melhor a natureza dessa contratação. Assim, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Olá, acabei de encontrar esse vídeo desse canal que já vou me inscrever. Adorei o vídeo, porém se me permitir, gostaria de dar um feedback. Aconselho na hora de editar o vídeo, colocar o artigo que está se referindo. Por exemplo: Falar de modalidades de contratação por prazo determinado (art 443, parágrafo 2º) Seria muito bom. Espero ter contribuído.
Até hoje nunca elogiei nenhuma vídeo aula que eu vi, mas realmente ta de parabéns, sabe explicar bem demais!!!
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Excelente explicação! Muito obrigada por me ajudar em minha prova.
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Aula perfeita
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Amei amei o vídeo, que didática ... Obrigada pela informação. Deus abençoe
Olá, tudo bem?
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AULA TOP. GRATIDÃO
Olá, Patrícia! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe
Até o próximo vídeo!
Ótima explicação!!!
Olá, Ricardo! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe
Até o próximo vídeo!
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Olá! Que bom que gostou do nosso conteúdo! Se desejar, compartilhe com mais pessoas para que todos tenham acesso ao direito descomplicado.
Ola me manda alguns videos as aulas são muito imteresantes
Muito maravilhosa ❤️eu já sou fã☘️
Olá, tudo bem?
Agradecemos o comentário e elogio.
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Ótima aula
Agradecemos o elogio, Marília! Se não for pedir demais… Ajuda a gente, compartilhando o nosso conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
òtima aula!!!
Olá, tudo bem?
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Acho que estou apaixonado...
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Oi Marcelo, tudo bem?
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Nosso e-mail é: contato@chcadvocacia.adv.br
Sensacional
Valeu pelo elogio, Jackeline! Se não for pedir demais… Ajuda a gente, compartilhando o nosso conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
muito top o video
Olá, tudo bem?
Agradecemos o elogio e comentário no nosso canal.
Aproveita e compartilha esse vídeo com seus amigos para que eles também possam ter acesso ao direito de uma forma descomplicada. 😉
Eu trabalhei em uma empresa de 2011 a 2013 e ao desligar o patrão reteve minha carteira de trabalho e em 2014 ele assinou minha carteira sem eu saber ou seja sem o meu consentimento e em 2014 ele mesmo deu baixa , pergunto? Posso processar ele pois fui uma espécie de funcionário fantasma ,como pode assinar minha carteira e iniciar um contrato de trabalho sem a minha assinatura em ???🤔
Olá, Maria! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Um funcionário trabalhou durante 3 meses em uma empresa (sem registro) e foi mandado embora porque faltava, chegava atrasado e etc… Aí no caso tem que fazer um contrato formalizando o valor que ele irá receber dos dias trabalhados e tbm informando o motivo pelo qual ele foi mandado embora, certo? Alguém sabe qual é esse tipo de contrato q tem q fazer?
Olá, Geovana! Agradecemos o seu comentário! Seria importante entender melhor a natureza dessa contratação. Assim, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Esse ficou foi recomendado pela prof do nosso curso de contabeis na ufrn..muito bom msm.obg
Uma Duvida sair dia 18 mas nosso cartao fecha dia 10 e so recebir 18 dias trabalhado sendo q ficou o restante do mes de Fevereiro
Você deve receber todos os dias na rescisão.
o contrato de aprendizado se aplica no contrato de estagio de ensino superior??
Legalmente, não há nenhum impedimento, Derick.
No entanto, normalmente se utiliza o contrato de estágio para esses casos.
Olá boa noite meu contrato e intermitentes ms trabalho a dois anos direto pode isso
Você trabalha todos os dias?
😊😊😊
Olá, acabei de encontrar esse vídeo desse canal que já vou me inscrever. Adorei o vídeo, porém se me permitir, gostaria de dar um feedback.
Aconselho na hora de editar o vídeo, colocar o artigo que está se referindo.
Por exemplo: Falar de modalidades de contratação por prazo determinado (art 443, parágrafo 2º)
Seria muito bom. Espero ter contribuído.
Oi Samuel, tudo bem?
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Contrato por tempo determinado não precisa anotar na carteira de trabalho não né?
Precisa sim