Professora, preciso de um help. Poderia fazer no próximo vídeo um tutorial de como fazer contestação cível? não entendo muito bem, tenho que fazer algumas na faculdade rsrsr
Olá professora Camila! Fiquei extremamente perplexa com a atitude de uma magistrada. Protocolei a contestação ontem, sob sigilo. Ainda não havia audiência marcada, mas no mandado constava o prazo de 15 dias. Ocorre que ontem mesmo ela retirou o sigilo da minha defesa, bem como dos documentos, e deu o prazo de 15 dias para a Reclamante se manifestar, então fiquei sem entender. Ela só poderia ter retirado o sigilo da minha peça em audiência, correto? Agora minha defesa restou totalmente prejudicada. Acredito que o correto neste caso seria alegar o cerceamento de defesa em eventual recurso ordinário, mas mesmo assim, o dano já estaria causado, como este erro seria reparado?
Nos termos da jurisprudência do STJ há cerceamento de defesa quando a parte, embora pugnando pela produção de provas, tem obstado o ato processual e há julgamento contrário ao seu interesse com fundamento na ausência de provas de suas alegações
Juiz indeferiu ? O que vc vai fazer na hora ? Protesto. Pedir para o juiz mandar colocar na ata de audiência. Alegar cerceamento do direito de defesa ...o que quer que seja !
Excelente! É exatamente o que estava precisando. Parabéns pela explanação e conteúdo. Grata!!!
Que ótimo!
Isso que eu precisava obrigado ❤🎉😮
Parabéns ❤
Excelente aula , parabéns !!!
Obrigada 😃
Professora, preciso de um help. Poderia fazer no próximo vídeo um tutorial de como fazer contestação cível? não entendo muito bem, tenho que fazer algumas na faculdade rsrsr
Está na próxima remessa de gravação, com modelo e tudo... se inscreva pq em breve publico.
Adorei!!
Perfeita explicação.
Maravilhosa!
Contestação Trabalhista . Peça jurídica Processual .PGE .procurador estadual. Concurso público. Direito Processual do Trabalho.
???
Ótima aula professora!
É obrigatória a síntese da exordial ou pode ser dispensada?
É altamente recomendado relembrar o juiz do que a parte contrária está pedindo antes de contestar cada pedido.
otimo video
Obrigada 😃
Olá professora Camila! Fiquei extremamente perplexa com a atitude de uma magistrada. Protocolei a contestação ontem, sob sigilo. Ainda não havia audiência marcada, mas no mandado constava o prazo de 15 dias. Ocorre que ontem mesmo ela retirou o sigilo da minha defesa, bem como dos documentos, e deu o prazo de 15 dias para a Reclamante se manifestar, então fiquei sem entender. Ela só poderia ter retirado o sigilo da minha peça em audiência, correto? Agora minha defesa restou totalmente prejudicada. Acredito que o correto neste caso seria alegar o cerceamento de defesa em eventual recurso ordinário, mas mesmo assim, o dano já estaria causado, como este erro seria reparado?
Nos termos da jurisprudência do STJ há cerceamento de defesa quando a parte, embora pugnando pela produção de provas, tem obstado o ato processual e há julgamento contrário ao seu interesse com fundamento na ausência de provas de suas alegações
Cerceamento de defesa só existe se a parte provar que o ato impugnado lhe causa prejuízo, decide 5ª Turma
Juiz indeferiu ? O que vc vai fazer na hora ? Protesto. Pedir para o juiz mandar colocar na ata de audiência. Alegar cerceamento do direito de defesa ...o que quer que seja !
E eu pensando que tirar 1000 em uma Redação do ENEM era difícil...
Rssss
Resumindo o advogado da reclamada sempre menti menti e menti 😂
Hahaha nem sempre uai