Aliston creio que você precisa de mais documentos para realizar a outorga, e você tem que verificar se é outorga subterrânea ou superficial, subterrânea você não pode, talvez talvez você possa a superficial, mas dar uma olhada nas suas atribuições no CREA, se houver registro.
Oi Boa tarde, em indústria que utiliza como insumo alimentício, só que o abastecimento é por abastecimento público, precisa de outorga? aah parabéns pelo seu excelente trabalho, me ajudou na questão do licenciamento e dispensa.
Perfeito, Não precisa, pois você já esta realizando um pagamento da conta de água, porém você não pode tirar água de nenhum lugar, que seja natural, aconselho a procurar um empresa de consultoria ambiental para estudar a veracidade de uma possível dispensa de outorga.
No caso do uso insignificante, se eu estiver dentro da vazão máxima permitida no caso pelo igam 0,5L/S, preciso de mais alguma coisa para minha pequena irrigação?
Com certeza Rayane, você deve obedecer elas, através delas, você terá mais noção para fazer a sua Outorga de água, e vai precisar para se referenciar, no inicio da abertura do Processo de Outorga
Referente a outorga, no caso caso de um pouco de até 20 metros, precisa de uma certidão de UI? Se sim, o gestor ambiental pode prestar esse serviço?
Aliston creio que você precisa de mais documentos para realizar a outorga, e você tem que verificar se é outorga subterrânea ou superficial, subterrânea você não pode, talvez talvez você possa a superficial, mas dar uma olhada nas suas atribuições no CREA, se houver registro.
Oi Boa tarde, em indústria que utiliza como insumo alimentício, só que o abastecimento é por abastecimento público, precisa de outorga? aah parabéns pelo seu excelente trabalho, me ajudou na questão do licenciamento e dispensa.
Perfeito, Não precisa, pois você já esta realizando um pagamento da conta de água, porém você não pode tirar água de nenhum lugar, que seja natural, aconselho a procurar um empresa de consultoria ambiental para estudar a veracidade de uma possível dispensa de outorga.
No caso do uso insignificante, se eu estiver dentro da vazão máxima permitida no caso pelo igam 0,5L/S, preciso de mais alguma coisa para minha pequena irrigação?
Apenas do certificado de uso insiginificante, precisas provar para o IGAM que teu uso é insignificante.
Vale a pena ler as legislações estaduais para a determinação da outorga? Em que momento?
Com certeza Rayane, você deve obedecer elas, através delas, você terá mais noção para fazer a sua Outorga de água, e vai precisar para se referenciar, no inicio da abertura do Processo de Outorga