A VIÚVA TEM DIREITO A HERANÇA DEIXADA PELO MARIDO?
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- Опубліковано 12 лип 2021
- Uma das principais modificações ocorridas com o Código Civil de 2002 foi incluir na lista dos herdeiros o marido ou a mulher de quem faleceu. No caso de união estável o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não existe diferença de herança para pessoas casadas ou em união estável.
Mas para muitas fica difícil compreender a diferenciação de regime de bens no caso de divórcio e quando se fala de herança.
No vídeo esclareço sobre o direito da viúva ou viúvo à herança do cônjuge ou companheiro falecido.
Espero poder ajuda-los com o tema.
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Impressionante a att: e disponibilidade desta advogada, que educação e carinho com as pessoas. Nota mil.
dr minha irma mora com meu cunhado a 10 anos e ele morreu hj e la no documento dele falou que ele nao e divorciado da ex cada um sumiu e nada de divórcio, e agora como fica a situação da minha irmã???
Doutora obrigada muito esclarecida como sempre.parabéns
O seu canal é ótimo! Parabéns!!!
Excelente esclarecimentos.
Bom dia muitos OBRIGADA JANE RIO DE JANEIRO
Ótimo resumo
Muito bom o seu canal!
Muito bem!
Obrigada dr
Ameii
Ilza Aparecida Monteiro
Boa tarde Dra Ísis. Ótima terça feira ❤
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Olá, Dra! Uma dúvida: casal casado sib comunhão total, a cônjuge morre e não tem nenhum bem em seu nome. Todos estão em nome do marido viúvo, todos comprados com meios dele. Precisa fazer o inventário dela? Seria o caso de um inventário negativo por precaução? Obrigada!
Bom dia Dr por favor me tira uma dúvida? Sou casada mas nao no papel moramos juntos a 5 anos e não temos filhos, se meu marido falecer eu tenho direito dos bens dele e da herança dos pais dele um ja falecido.
Se aviuva for de uma terra adiquirida nese movimento de como eles fala sem terra tem acasa so que aida não tem a escritura ela so pode dar um recibo de compa e venda
Doutora por favor me responda...Vivi por sete anos em união estável com escritura pública após isso fizemos a conversão para o casamento a dois meses. .. Para receber pensão por morte junta se o tempo da união estável? Obrigada
Oiê Dr então minha mãe é casada por comunhão parcial de bens , minha vó morreu antes do meu pai , por isso ter ocorrido queria saber se como a herança passou para ele antes dele morrer queria saber se ela tem o direito da metade da herança da minha vó por conta dele ter herdado antes dela morrer ?
a herança deve ser determinada em testamento na minha opiniao porque tem muito gente interreseira que se casa com a pesssoa ja no final da vida so por causa da herança.
Boa noite dra. Meu marido faleceu e recebeu nossa casa de herança pela mãe em testamento. Tenho direito a herança dele?
Olá Doutora ! Os seus vídeos são muito mais do que utilidade pública. A pergunta é: um irmão faleceu em outro estado e seus herdeiros nunca tivemos paradeiro. Claro que por lei não podemos deixa-lo de fora da partilha, a última vez que tivemos contato com o decujus foi 1973, como faremos? A 2a pergunta: no caso aí êles tem prazo prá reclamar o quinhão ? Os outros herdeiros podem vender o imóvel sem o inventário apenas com uma cessão hereditária de cada ou coletiva para o comprador ? Obrigado.
Para realizarem a venda do imóvel a terceiro, será necessária a assinatura de todos os herdeiros e não apenas alguns. Se seu irmão for declarado ausente pelo juiz, os filhos dele terão direito a sua parte da herança. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ua-cam.com/video/FmBubB3L2YA/v-deo.html
Dra. Muito esclarecedor seu canal.
Qual a diferença de herança e direito de habilitação?
Dra.Boa tarde tenho uma dúvida,meu pai já é falecido, minha vó faleceu recentemente, minha mãe tem direito tbm a herança dela ?Ou só nos filhas ?
Boa tarde doutora mim responde por favor meu pai vive com uma mulher nao e casada no civil morra junto a 30 anos tem filhos ja de maiore com ela qual direito ela tem na herança
Bom dia , Dra !
Seus vídeos são muito esclarecedores e sempre os assisto. E hoje eu tenho uma dúvida real pois o meu filho faleceu e a situação é essa: ele tinha uma namorada desde 2012 mas não moravam juntos e em 2016 eu e meu marido doamos um apartamento pra ele. No primeiro ano da pandemia eu fiquei com meu filho na casa dele até outubro 2020 pq tive que viajar pra cuidar da minha mãe. Após a minha viagem (10/2020) essa sua namorada veio morar com meu filho e nesse período ele comprou um carro que está no nome dele e infelizmente ele faleceu. Ele deixou pais e um irmão vivos. Estamos sofrendo muito com a perda do nosso filho mas precisamos entender e resolver esta questão dos bens dele. Ele e a namorada não fizeram nenhum contrato dessa união de mais ou menos de dois anos. GOSTARIA DE SABER O DIREITO DELA SOBRE OS BENS DO MEU FILHO.
Por favor Dra, me esclareça essas dúvidas. E desde já agradeço de coração. Um grande abraço e fique com Deus.
Veja, se foi apenas namoro, ela não tem direitos. Pelo seu relato, o tempo de convivência sob o mesmo teto foi curto. Contudo, caso ela tenha contribuído financeiramente para aquisição do carro, muda a situação. O caso precisa se analisado.
Tem como o juiz revoga pois já assinei o inventário descobri que vale mais mas o fillho fez uma proposta acabei assinando tenho algum direito
Bom dia quando a mulher é abandonada com dua filha de menor abadonou o lar 2002 a casa era da mãe dele e ela tinha 3casas e 3 filhos com o meu esposo ainda sou casada com ele comunião parcial?ficou uma casa pra cada eles venderam as duas casas agora querem vender a minha fiz varias reforma o Iptu ié no meu nome pagou todos os anos como devo agir sei que a casa é minha amém?ele ja se juntou com três mulheres fui muito humilhada fiquei co depressão varios anos !!!
Pq eu acabei coprando so com o recibo de compra e venda eu ja paque foi feito um registro em cartorio e os vizinhos em bargou pq eles quer ficar com aterras e acasa da viuva e de graca oq eu faço
Boa noite, pode-se anular um casamento de uma viúva?
Casei em comunhão de bens hoje sou viúva omeumarido tinha eranca do pai tenho três filhos registrado do nosso casamento será que só meustem direitos e eu não me explicar pôr favor agradeço.
A viuva tem mas direito que os filhos
Depende do regime de bens. Na comunhão total a viúva é meeira e os filhos são herdeiros da parte do s bens que pertenciam ao pai falecido.
O carro nos compramos juntos mais não quis coloca em mei nome e sim no dele
Boa noite meu pai se separou da minha mae e foi viver com outra tiveram filhos .ele faleceu e deixou uma area de terra que ele tinha qua do era casado com minha mae eles não fizeran divorcio.nem separação. Como fica os direito a desta área no caso minha madastra tem direito a herança desta área que ele tinha antes deles morarem juntos.
Ola boa noite eu fui casada a 33 anos noro em uma casa que era do meu sogro meu esposo morreu a 2 anos eu posso perder esta casa não tem mais ninguém da família dele so um sobrinho que diz que que foi registrado pelo meu sogro como filho como fico nessa situação
Meu pai e casado com outra porém separado a 30 anos ele faleceu a mulher que ele era casado tem direito os bens dele ou só os filhos porém ele tem filhos com as duas
E o regime obrigatório de bens?
Meus enteados apps a morte do pai me exigiram tudo inclisive o nosso carro ,isso e por cima do caixão do meu esposo 😢 isso foi a 1 ano e ficaram com a cass a qual agente passava todo final de semana que e de uso capial eles podem fazer isso??😢
Lei injusta
Ola, minha vó era casada com o meu avô, q faleceu anos atrás(ela não se separou legalmente dele) então era viúva, no atestado de óbito, está viúva. Infelizmente ela também venho a falecer. Minha mãe e meu tio (filhos dos mesmos pais) querem vender esse imóvel, mas o filho mais novo da minha avó(filho de outro homem) não quer assinar a papelada. Tanto minha mãe quanto meu tio, querem vender a casa, ou pelo menos a parte deles..! Será q conseguem comprovar com as certidões, a parte que cabe ao pai deles também? Assim totalizando a parte deles e do pai, que era casado com a mãe deles..??
Ilustre doutora, vós pergunto:
Meus avós se separaram judicialmente em 1996 com averbação etc... Foram divididos os bens 50% pra cada. Desta união, tiveram 4 filhos, todos maiores de idade no ano citado. Em 2000 meu avô faleceu e os 50. % da parte dele até essa data atual não foi feito inventário.
Minha avó tem autonomia pra decidir algo onerante a parte dele?
Não. Os bens que couberam ao seu avô com a separação pertencerão somente aos filhos.
@@SEUDIREITOonline parabens
Continuo sem entender doutora.
Sim no divórcio dele e da ex ele pagou a metade do apartamento deles.
Agora ele tem o apartamento sozinho e casamos depois , sei que não tenho direito mas se caso ele falecer como fica?
Ela que tem direito?
Eu que vivo com ele.
No caso de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente concorre nos bens particulares do falecido junto com os filhos? Não entendi. Exemplo A e B são casados sob esse regime e tem C e D como filhos, A falece e deixa casa e uma herança que recebeu dos pais. No caso B recebe 50% como meeira em relação a casa e a outra parte 25% para C e 25% para D, porem no tocante à herança dos avos paternos, C e D recebem tudo, e B não recebe nada? ou a herança sera dividida em 3 partes iguais? Desde já agradeço
Bom dia Dra Isis. A senhora disse que o cônjuge sobrevivente concorre juntamente com ASCENDENTES no regime de comunhão parcial ou união estável cujos bens foram adquiridos antes da união. É isso?
Bom dia e parabéns por prestar um serviço de utilidade pública com eficiência e clareza. Grato por me responder.
Sim Isaias Cabreira. Foi o que ela disse. Ex: Se o cônjuge falecido tiver um apartamento antes da união ou casamento, o cônjuge sobrevivente vai concorrer com os pais do cônjuge falecido de acordo com o regime de casamento ou União Estável. Os pais só concorrem se não houver filhos do falecido. E também concorre com os bens comprados depois do casamento ou união estável que também depende do regime de casamento ou União Estável.
@@zeliamariadeabreu4414 Obrigado querida pelos esclarecimentos. O assunto é complexo e sempre carece de explicações. Boa semana.
Extamente assim.
@@SEUDIREITOonline grato.
Dra Isis bom dia!
por gentileza, me tira essa dúvida,
Sou casada por comunhão parcial de bens, meu esposo faleceu, na divisão:
Antes do casamento: fica 1/3 pra cada?
Tenho uma filha com ele, e ele deixou outra filha (17 anos)
* e os bens durante o casamento:
50% meeira
e dos 50% do meu esposo como é a divisão?
Me falaram assim: 25% meu como herdeira e o outro 25% divide pra as duas filhas, está correto?
Desde já agradeço
Você é meeira dos bens adquiridos durante o casamento e será herdeira, juntamente com sua filha e enteada dos bens que ele já possuia.
Minha irmã tem uma companheira e 4 irmãs. Não tem descendentes e nem ascendentes. É solteira. Como fica a herança de Deus bens?
Esse assunto é muito interessante, no meu caso não tenho filhos, só tenho interesse nos bens que adquiri com meu esposo durante nosso casamento, corro risco de perder esses bens caso ele venha a falecer?
É um direito garantido por lei.
Dra. Os enteados do viúvo tem direito aos bens que ele tinha antes do casamento? Ou só aos bens do falecido? O que é particular do vivo entra em inventário?
Somente o viúvo(a) tem direito como herdeiro(a) a herança. Os enteados somente terão direito se comprovarem através de ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva, ou seja, deverão provar que foram criados como filhos. Nesse caso terão direito a herança.
Sou viúva me casei parcialmente de bens
Dr..se meu esposo e eu fizer um testando deixando tudo um para o outro. Caso um dos dois venha a falecer, vai precisar fazer inventário ainda ? Ou não precisa no caso de ter o testamento? Pode explicar isso, por favor?
Somente doação em vida não precisa de inventário. Existindo testamento precisa ser apresentando no inventário.
um homem com 57 hoje não pagar mais INSS só pagou 10anos poder pagar para se apresentar com 62 ou não vale a pena pagar
Boa tarde meu filho morou 2 anos com uma mulher mas agora eles se separou nunca foi casados moravam juntos.. então agora ela quer que ele pegue pensão.... isso tá certo isso.
Eles viveram em união estável e se ele possui condições financeiras de pagar e ela tiver necessidade de receber, ele poderá ser obrigado a pagar.
Olá Dra ! uma duvida, em algum cenário a viúva(idosa) com separação parcial de bens do falecido pode receber 100% de um aluguel que foi deixado de um imóvel de um testamento? pergunto pois é meu caso,quando o testador conjuje da viuva faleceu no qual eu tinha 25% no testamento deixado por ele eu não recebia absolutamente nada de aluguel.agradeço se puder me esclarecer.
Depende do consta no testamento. O caso deve ser melhor analisado.
No caso do regime de separaçao obrigatoria de bens, minha madrasta tem direito aos bens do meu pai de antes do casamento?
No caso ela vendeu açoes anteriores a relaçao e comprou imoveis, ela fez um giro no patrimonio, mas nunca colocou um real dela para adquirir os imoveis.
No regime da separação obrigatória de bens o cônjuge sobrevivente não tem direito de herdar com os descendentes. Mas existe possibilidade de meação. Este será o tema do próximo vídeo.
@@SEUDIREITOonline Ola Dra, mas existe a sumula 377 do STF em vigor desde 1964, uma vergonha!!
Boa noite meu pai faleceu e logo após minha avó, quem tem direito ao imóvel que ficou eu e minha irmã ? Minha mãe tem direitos?
gostaria de saber o seguinte meu pai tinha um seguro que nao foi resgatado ele faleceu e tinha outro cônjuge e perdi o contato da mesma recebemos esse aviso só que não demos continuidade pra receber esse seguro pq dependiamos da assinatura dela e vice versa eu gostaria de saber se ela sendo viuva terá o direito de receber mesmo sem assinaturas dos filhos do primeiro casamento assinatura?
Beneficiário do seguro de vida é a pessoa que foi escolhida pelo contratante do seguro para receber a indenização no caso de morte. Sendo assim, se seu pai relacionou todos os filhos, eles terão que assinar.
Eu gostaria de saber se casamento feito no contrato a casa aonde a companheira morava tem direito e quando morrer o apartamento que ela morava era dela ou do marido que morreu ?
Não compreendi a pergunta.
Olá Drª, no caso do falecimento do marido, os pais dele tem direito ao que exatamente já que o casal não teve filhos de um casamento de 30 anos?
Obrigada
A esposa será meeira de todos os bens adquiridos durante o casamento e será herdeira da parte dos bens pertencentes ao marido falecido, juntamente com os pais dele, ou seja, ela terá direito à 50% como meeira e 25% como herdeira juntamente com os pais, que terão direito aos outros 25% do filho.
No casa da companheira a mais de 30 años ten direito de 75 % é osso
Dra, sou casada em regime parcial de bens e herdei uma casa do meu pai onde moramos eu e meu esposo. Caso eu venha a falecer primeiro que ele e ele se case novamente, meus filhos sendo herdeiros desse imóvel não poderão pedir ou vender a casa para a possível atual esposa do meu marido? Resumindo, eles não poderão tirar a pessoa da casa mesmo sendo herança deles de um bem particular meu?
Extamente assim, uma vez que seu marido terá direito real de moradia. Contudo, cada caso e dependendo da idade dos filhos, caberá ao juiz decidir. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ua-cam.com/video/Kbup6JEwEHU/v-deo.html
Dra um casal com regime da comunhão parcial. O marido recebe herança dos pais na constância do casamento. Agora ele falece e o casal tem um filho. Esses bens de herança do marido é dividido com a esposa ou passa só para o filho?
A herança será dividida entre o filho e a esposa, que também passa a ser herdeira.
doutora minha mãe foi casada de menor ainda e o ex dela morreu e ela casou depois de um tempo e teve eu e meu irmão gêmeo mais ela tem mais 5 filha com o primeiro marido e ela morreu e minhas irmã recebeu uma eransa do pai dela que morreu eu e meu irmao tem direito também da parte da minha mãe.?
Certamente que terão direito à parte pertencente à sua mãe. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ua-cam.com/video/6AtD1iYJBzY/v-deo.html
Que confusão. Não entendi nada...
Alguém me tira uma dúvida, se um casal não teve filhos e o marido falece a viúva tem que dividir a herança com os cunhados irmos do marido falecido?
Uma vez vi um advogado na tv dizendo o seguinte: uma viúva que era casada no papel TD certinho que ela não teria direito na partilha da casa dos pais do seu marido
Nesse dia o advogado comentou que em heranças que não foi o casal que comprou não se divide ,isso procede??
Dra meu esposo faleceu recentemente nós vivia cerca de 12 anos em união estável tenho uma bb dele,e outra q é dele so de criação,ao longo dos anos adquirimos dois lotes em um loteamento particular um ja escriturado e o outro ainda nao,nesse caso posso vender algum? Ou qual procedimento devo tomar?
Terá direito à metade dos bens, já que foram adquiridos durante a união. Seus filhos serão herdeiros da parte que pertencia ao pai e só poderá vender com autorização judicial, uma vez que são menores de idade. Deve procurar um advogado para ajuizar a ação.
Um homem era viúvo com dez filhos. Casou outra vez e teve dois filhos. Faleceu. Como fica o bem da herança
Dra meu marido tem filhos , eu não tenho, ele e meu herdeiro , e eu não sou dele.
Dra. Se uma pessoa e casada com separação de bens o marido venha falecer e deixa uma herança de uma casa, a viuva tem direito desta herança, ou e somente dos herdeiros filhos?
A viúva é herdeira qualquer que seja o regime de bens.
Boa tarde Doutora, tenho uma dúvida, meu esposo faleceu a 4 anos , tenho 2 filhas de maior com ele fui casada 25 anos , só que o ano passado o pai dele faleceu e ficou só minha sogra viva e os dois filhos delas vivos , só que fizeram inventário e colocaram minhas filhas, nesse caso eu não entro né, sou casada com comunhão de parcial de bens. Está certo o que eles fizeram no inventário. Gratidão 🙏🙏🙏
Com a morte de seu marido, cessou o vínculo matrimonial. Somente as filhas serão herdeiras.
Bom dia Dra. Meu companheiro faleceu em 2012, o inventario ainda esta em processo, a minha sogra faleceu em 2017, o quinhão dele vai para o o seu inventário e eu herdo junto com os filhos? Estão falando que não pode ir para o inventario dele porque eu não tenho direito a essa herança, porque ele faleceu antes da mãe. É verdade?
É verdade. Você somente terá direito aos bens, como meeira ou herdeira de seu companheiro antes de seu falecimento.
Meus irmãos querem ficar com os móveis da casa da minha mãe que faleceu e jóias e seguro de vida não incluiu no inventário só um apartamento que era da minha mãe a casa alugada e uma outra casa mas não alugam os dois imóveis e não vendem o que eu devo fazer e o aluguel se eu recorrer a justiça para revindicar os bens que estão faltando o juiz bloqueia o aluguel que já recebo da casa da minha mãe que é dividido entre nós três ou corrigi o que falta no inventário pois foi feito no cartório meu irmão forçou eu assinar senão ele ia me internar para tentar me interditar
Bom dia DR,os filhos da herdeira ou herdeiro tem direitos na herança pela parte da mãe não sendo filhos do falecido.
Sim. Somente após o falecimento da mãe.
Bom dia doutora;sou viuva ;qdo casei há 60 anos atras era regime de comunhão de bens ;assim esta na certidão,qual os meus direito e dos filhos?
Você é meeira de todos os bens que pertenciam ao casal . Os filhos são herdeiros da parte dos bens do pai falecido. Contudo, você tem direito real de habitação e poderá continuar morando na casa onde residia com seu falecido marido, enquanto viver.
@@SEUDIREITOonline Então tenho uma fillha que cuida de mim moro na casa dela ,dividi a casa em 2 comodos e banheiros e aluguei; meu filho faleceu e deixou tres filhos que depois de 20 anos sem ter contato com eles ; querem morar em um das casas;alegando ter direitos eu não tenho inventario,isso é possivel? Eu gostaria de deixar a minha parte da casa td pra mi ha filha o q eu faço?
Eu e meu esposo somos casado regime parcial de bens ele terá direito a um bem oriundo de uma herança deixada pelo meu pai para mim.
Ele tem direito a metade desse bem se separarmos
Dra quer dizer que a herança que meu marido recebeu durante nosso casamneto, eu não tenho direto metade é sim só direto de habitação mesmo eu morando com nosso filho. Ele já tinha duas filha e ele deu uma casa pra elas mesmo assim quer a minha casa.
Dependerá do regime de bens que eram casados. Se eram casados pelo regime de comunhão parcial de bens, você será herdeira do imóvel juntamente com seu filhos e as filhas dele. Contudo, você tem direito real de habitação. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo olink abaixo:
ua-cam.com/video/Kbup6JEwEHU/v-deo.html
Bom dia!
A minha mãe tem 83 snos, está viuva há 7 meses,e o único bem deixado pelo meu pai foi uma casa.
Pergunto:
A minha mãe pode vender esse imóvel ainda que haja contestação por parte de alguns filhos e os mesmos não assinando.
Outra coisa é possível ingressar no Ministério Público para solicitar um inventário com o objetivo de uso fruto para filhos e neto?
Muito obrigado e parabéns pelo brilhante trabalho.
Um abraço.
João Silva -Camaragibe -PE
Para a venda do imóvel, os filhos, herdeiros da parte do pai falecido precisam assinar concordando com a venda. Quanto à doação, essa somente será possível se sua mãe desejar doar com usufruto.
@@SEUDIREITOonline muito agradecido.
Boa noite e boa semana!
Boa tarde dr.eu sou viúva e perdi o meu marido enquanto tava grávida,quando aproximaram si os dias fui dar luz quando regresso a casa encontro que o meu cunhado e a primeira esposa que vivia em sua casa apoderaram si da casa ,o que faço?
Deve procurar um advogado ou defensor público para reivindicar seu direito e de seu filho(a).
Boa tarde Dr,sou viúva e ainda não foi dado entrada no inventário, gostaria de saber se eu comprar um imóvel adquirir um valor em dinheiro, isso entrará no inventário, mesmo que já tenho um ano e meio que meu marido faleceu? Obrigada e Deus te abençoe.
No inventário de seu marido constarão somente os bens que possuiam até a sua morte.
@@SEUDIREITOonline Boa noite dr, mais uma vez muito obrigada pela orientação,nem sei o que seria de mim sem a sua ajuda, gratidão sempre, Que você tenha uma boa noite com Jesus.
Boa tarde .
Meu marido deixou uma casa onde residimos a 24 anos e embaixo tem um ponto comercial. Na divisão fiquei com o ponto e a filha dele ficou com a casa a única casa deixado por sinal onde moro a 24 anos .Minha pergunta é, tenho que sair da casa por conta de ter ficado com o ponto comercial e a filha com a casa?
Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ua-cam.com/video/VqBcUn5ofF4/v-deo.html
Olá Dra os 3 três irmãos do meu falecido marido não querem vender a casa não querem fazer o muro pra dividir tenho sofrido ataques até mesmo agressões depois que meu marido morreu, os irmãos dele que querem me tirar da minha casa eu e meus 4 filhos, a casa foi construída no mesmo lote eles moram na casa da frente eu moro nos fundos, Dra Ísis eu consigo na justiça fazer o desmembramento da minha casa? Eu não tenho sogro nem sogra nem marido morreram todos ficaram esse três cunhados que não me deixam em paz.
Primeiro precisará fazer o inventário passar o imóvel para o nome do herdeiros, incluindo você e dos seus filhos, já que seu marido faleceu. Sendo assim, deve procruar um advogado ou a Defensoria Pública de sua cidade para abrir o processo.
Olá, Dra, bom dia! Vivi em uma União Estável com meu companheiro durante muitos anos, até a sua morte. A sua ex esposa, separada de fato há anos, pode entrar na minuta do inventário como Meeira e Herdeira? Eles foram casados em Regime Universal de bens. Quem entra na Minuta do Inventário, ela ou eu? Grata!
Após dois anos de separação de fato, a esposa não tem direito aos bens adquridos durante a união. Sendo assim, ela é meeira dos bens que possuíam antes da separação de fato e você será herdeira dos bens que ele já possuía e meeira dos bens que adquiriam juntos.
Olá, Dra, boa noite! Quero deixar registrado aqui meu profundo agradecimento e um carinhoso abraço!🌷
Pai dos meus filhos faleceu ,mas eu ele casou com outra ,mas já tinha ,depois do casamento ele não construiu nada ,como fica agora
Seus filhos serão herdeiros do pai, independente dele estar ou não casado com outra pessoa.
Boa noite doutora.
Não tenho filhos, e tenho uma.certa herança.
Eu tenho como deixar tudo para minha esposa?
Sim. Se não possuir pais vivo ela naturalmente será herdeira de seus bens . Pode também fazer a doação ainda em vida ou através de testamento.
Meu esposo tem o carro ele alugou este corro quando ele estava vivo só que ele faleceu este homem esta com documentos do corro ele não que mim trega não sei a onde ele mora ele disse que o carro não e meu tenho o filho de meno com ele
Quando casa em regime de comunhão parcial de bens, não entendi muito, porque pensei que não herdaria bens de herança, digo isso porque Já ouvi outros advogados dizerem que não, e na minha opinião,acho errado, pois se tratam de bens adquirido antes do casamento. Eu sou uma das herdeiras de um imóvel,e já não vivo bem com meu marido, quando a mãe dele faleceu eu nem quis saber quando venderam o apartamento que ele tinha e dividiram em 4 irmãos, pois ele meu marido sempre foi muito reservado do tipo não conta fatos. Acho errado ter direito Aff 🤔 tenho familiares também que só viveram de aparência é depois ter direito em herança, acho melhor pensar bem sobre isso enquanto estou viva não é ganância mas eu tenho uma filha e sempre pensei que só ela herdaria a minha parte.
Verdade. Que complexo isso né? o correto era o marido não ter direito mesmo não, somente os filhos
Depois arruma outra mulher e usa o dinheiro que deveria ser dos filhos com outra mulher affff
Pergunto, quanto.% a herdeira meieira, pode se desfazer dos bens adquiridos dos 50% da herança
A meeira pode vender sua parte do bens enquanto viver. Se for doar a um dos filhos ou a uma terceira pessoa poderá doar 50% de sua parte dos bens ou 25% do patrimônio total.
Bodia verdade como às pessoas não trabalho para fazer seu más que tem direito Duque não fez
Me responda! Meu tio faleceu e a esposa dele tem 3 filhos! A ex esposa dele tem direto em tudo alem dos 50%??? E os filhos nao tem direito a casa e o que adquiriu no valor?
SE o casamento foi realizado pelo regime de comunhão total ou parcial de bens, a viúva é meeira e os filhos são herderos da parte do pai falecido (50%).
Bom dia drª Isis. Quer dizer que se estiverem separados mais de dois anos, perde o direito dos bens?
Meu filho viveu com uma moça por oito anos, tiveram um filho que está com sete anos e já estão separados ( por traição dela ) à mais de três anos. Nesse tempo meu filho pagou a pensão expontâneamente ao menino, todos os meses. Agora ela entrou na justiça reivindicando metade de tudo que ele tem, inclusive, móveis doados por parentes, e revisão da pensão. Ele é aposentado por invalidez e recebe um salário mínimo, menos o desconto dos consignados contraídos enquanto viviam juntos, (dava 30% do seu salário). A casinha de madeira os dois construíram na época, em cima de um terreno que eu herdei de meus pais. A coisa mais importante para ele é uma geladeira grande onde armazena a comida, já que mora longe de mercado e a máquina de lavar roupa , pois mora sozinho atualmente, tudo pagos por ele, mas enquanto estavam juntos. Na época ele ofereceu, que pagaria a metade dela da casa qdo pudesse, ela alegou que não precisava pois ficaria de herança para o menino, mesmo. Daí, a um atrás ele resolveu fazer um Dna pois desconfiava (por conta da traição dela) que o filho podia não ser seu, isto, com a comprovação da paternidade, despertou esse desejo de vingança nela, sem contar na alienação parental que está fazendo desde a separação, culpando inclusive meu filho pela separação, e não deixando ele ver o menino sozinho por causa do problema dele( Esquizofrenia) Pegamos laudos de dois psiquiatras,(inclusive, do que o atendeu qdo esteve internado 18 anos atrás), que comprovaram que ele está normal e apto a viver na sociedade. A drª poderia me dar uma luz?
Ah ele arrumou um defensor público e já teve a primeira audiência, o juíz já determinou 20% do salário mas ela quer 40%, meu filho está preocupado. Perdoa meu textão, mas confio na senhora, se puder me responder lhe agradeço muito. Não perco seus vídeos.
Veja bem, a companheira por lei tem direito à metade dos bens imóveis e móveis adquiridos durante a união. Quanto a pensão ao filho menor de idade, o pai é obrigado a contribuir. Caso ele não tenha condições de pagar, os avós poderão ser cobrados.
Meu marido tem outro casamento não só casada tenho união estável vervir 27 anos quais são meu direito
Já postei alguns vídeos sobre o tema e deixo o link de um deles abaixo:
ua-cam.com/video/de349TBFzF4/v-deo.html
olá dr meu sogro faleceu ele é depois de 5 anos ele morto teve direito a receber uma herança de seu pai, a pergunta é minha sogra casada com união parcial, ela tem direito de receber a herança que era do sogro e passou a ser do esposo falecido ?
Se o pai do seu sogro faleceu enquanto ele estava vivo, mesmo que a herança tenha sido recebida depois dele morto, sua sogra não tem direito devido ao regime de comunhão parcial de bens. Se fosse comunhão total, ela seria meeira.
Dra. Tenho uma dúvida. Ficaria grato pela atenção. Meu pai faleceu e deixou uma casa para minha mãe. A minha mãe não quer a casa. De filhos, só tem eu e minha irmã. Só que minha irmã tb não quer a casa, apenas eu quero. Assim, pode minha mãe e irmã renunciar a herança espontaneamente e deixar a casa apenas para mim? Apenas eu pagarei o imposto? Detalhe (minha irmã tem uma filha de 4 anos e minha mãe era casada comunhão parcial)
Tanto sua mãe quanto sua irmão poderão renunciar. No caso de sua mãe, uma vez que ela é meeira do bem, significa que terá que fazer doação a você com a concordância de sua irmã, se não existir outros bens.
@@SEUDIREITOonline nesse caso então, minha mãe pagará o imposto de doação? Ela não pode simplesmente renunciar ?
@@fabricioredig Para o Superior Tribunal de Justiça quando a meeira abre mão de sua parte nos bens a que tem direito configura doação.
Eu em 2 anos após em instituir e montar uma empresa, doei verbalmente ou vendi 45 % para meu irmão por apenas um mês de comissão de vendas, porque ele era um de meus vendedores. Ficamos sócios legalmente no contrato social da empresa. 8 anos depois meu irmão casou com separação “parcial”, e ela, a mulher do meu irmão, negou a usar o sobrenome dele na certidão de casamento, porque nossa empresa estava com dívidas, ela não queria sujar o nome da família dela. E meu irmão faleceu em um acidente.
Como fica a herança dela em relação a parte da empresa que que meu irmão adquiriu 8 a 9 anos antes deles se conhecerem e casarem. E eles não tiveram filhos. Como resolveria isso? E com quem ficaria a parte da empresa, e os bens adquiridos por ele, anos antes do casamento? Se o casamento foi feito com “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”?
O aso precisaria ser analisado mais detalhadamente.
@@SEUDIREITOonline Obrigado, estamos tentando resolver isso. Eu pensava que no caso da separação parcial, os bens do marido ou da esposa, ficava somente com irmãos ou os pais do falecido, e não com a viúva, devido a os bens já existirem antes mesmo do casamento. E mesma coisa, já que a moça que nem dotada foi, também perderia. desde quando adolescente não aceitou ter vínculo com o casal. Tudo era meio que forçado, mal se viam.
se não tem filhos ou herdeiros, é tudo dela, ñ tem familia uai!
Eu e meu noivo decidimos adquirir um apartamento juntos. Optamos por colocar o imóvel em seu nome para reduzir o valor das parcelas, enquanto contribuo integralmente com a entrada. Planejamos nos casar em comunhão parcial de bens. Neste momento ele ficou desempregado. Embora o apartamento não esteja registrado em meu nome, visto que estou assumindo a responsabilidade financeira total, tenho direito ao imóvel?
Para ter direito ao imóvel, o ideal é realizarem um contrato de união estável com data retrotiva a aquisição do bem e, posteriormente converter a união em casamento.
Olá Dra.
Meu marido foi casado com comunhão parcial do bens.
Adquiriu dois imóveis com a esposa.
Eles se separam a mais de 20 anos ,mas não no papel. Eles têm uma filha que está com 40 anos.
A esposa dele faleceu a mais de 10 anos e não foi feito o inventário.
Eu casei com ele, temos uma filha de 17 anos.Ele faleceu tem um ano.
Gostaria de saber com
como fica a partilha da herança?
Veja bem, a filha seu ex-marido será herdeira da parte dos bens pertencentes à mãe e ao pai. Você e sua filha serão herdeiras somente da parte pertencente ao seu ex-cônjuge. Significa que a filha de seu falecido marido receberá o dobro da herança que você e sua filha irão receber.
Obrigada por responder Dra.
Me surgiu mais uma dúvida.
Nesse caso específico q mencionei a cima.
Tenho direito real de habitação?
Sendo q não foi feito o primeiro inventário.
Se sim como faço ?
Doutora, meu pai faleceu, ele não deixou testamento, ele não era casado. mas ela está tentando provar. como fica a divisão dela ela tem direito a metade?
Se a companheira de seu pai provar que vivia em união estável, ela terá direito à metade dos bens adquiridos durante a união e também será herdeira dos bens que ele já possuía.
Olá dra.minha sogra é casada em comunhão universal de bens, o meu sogro vindo a falecer ela ficará com 25% seu, mais 25% do falecido e os 50% restantes ficará com os herdeiros necessários?
Me tire essa dúvida de como irá ficar essa partilha, abs !
Sua sogra é meeira de todos os bens que o casal possuía. Ou seja, 50% é dela e os outros 50% pertencente ao marido falecido é dos filhos herdeiros.
@@SEUDIREITOonline muito obrigado
Olá Dra. E ela pode se desfazer, vender doar, etc... destes 50% até quantos %?
Bom dia doutora, sou casada com meu marido há mais de 20anos, em regime parcial de bens, ele tem herança para receber.
Neste caso na falta dele, eu teria direito nessa herança???
Ressaltando, espero que meu marido viva ao meu lado por muito tempo, desde já agradeço !
Como menciono no vídeo, havendo falecimento de seu marido, você será meeira dos bens adquiridos durante o casamento e também será herdeira da herança, juntamente como seus filhos.
Muito obrigada doutora pelo esclarecimento!!!😘
Boa tarde doutora, sou casada a 8 anos com meu esposo na comunhao parcial de bens e nao tenho filhos e moro com ele e meus sogros, na falta do meu marido o parte dele da casa dos meus sogros passa pra mim ou nao tenho direito nessa herança?
Obs: deus queira q ele tenha vida muito longa ao meu lado🙏🏽🙏🏽
@@lilianeaparecida2928 Se o imóvel for de vocês, caso seu esposo faleça antes dos pais, você será meeira e eles herdarão a outra metade do bem.
@@SEUDIREITOonline o imovel é do meus sogros eu e meu marido nao temos casa em nosso nome, nessa caso eu nao herdo a parte do meu marido na falta dele entao é isso? Ele tem um carro admiquirido durante o casamento se ele vir a faltar tenho q dividir com meus sogros?
Uma dúvida que eu tenho ...
Sou filha única e só tenho mãe ..minha mãe tem uma única casa onde nós moramos , ela é viva , porém tem de 10 empréstimos consignados ...em caso de falecimento essa única casa entrará para pagar as dividas deixadas dos consignados ? Ou não pode tomar uma única casa de moradia
A mulher quando fica viúva o fil ho recebe os bens antes dela falecer ter dar pra eles ou depois que ela morre que eles tem direito
Eu quero saber depois que o marido morre e evobigsdo doar ou so depois que ela morrer eles tem direito
Olá bom dia .
Meu companheiro abandonou a casa há mas de 8 anos .tenho 3 filhos com ele .e ele tinha outro filho fora
Sendo q ele faleceu depois q abandonou a casa .
Quais meus direitos !.
Poderá ajuizar ação de usucapião.
Boa noite! Nossa😮, então no caso a viúva tem Direito naquele bem que o marido recebeu de herança antes de casar? Mesmo sendo regime comunhão parcial de bens? No caso se o marido teve um filho com ela no casamento e tinha uma irmã? Qual é o percentual do Direito deles?
Em caso de herança a esposa é herdeira, juntamente com o filho, ao bem que pertencia ao marido. A irmã terá direito à metade do bem e o filho e a esposa terão direito à outra metade.
@@SEUDIREITOonline sério mesmo? A herança recebida antes do casamento dele ou mesmo depois ? Mesmo no regime de comunhão parcial de bens? Parece que eu vi que não?!
Havendo divórcio, não tem direito. Contudo, quando se fala de herança tem direito como herdeiro.