Bom dia, Dr. Grande informação. Estou fazendo um inventário e o Autor da herança era aposentado. Vou verificar já a data de óbito e aposentadoria. Qualquer coisa irei com a inventariante no INSS para ver isso.
@Oi parabéns pelo vídeo Minha mãe ficou viúva quase um ano no momento que meu pai faleceu ele não estava contribuindo para o INSS Mas ele já contribuiu muito no passado ela tem direito a pensão do meu pai
Terá acesso apenas se ele ainda estivesse na qualidade de segurado. Caso contrário não tera acesso. A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais. Equivalente à um seguro social, essa qualidade é uma proteção que o beneficiário faz jus ao adquirir. Quanto tempo perde a qualidade de segurado após parar de contribuir? Normalmente são doze meses que é chamado de período de graça, este ano em que o segurado fica sem recolher as contribuições e sem perder os direitos. Caso ultrapasse esse tempo automaticamente perde-se a qualidade de segurado, por ter passado mais de doze meses sem contribuir.
Meu padrasto faleceu, minha mãe vai começar a receber agora a aposentadoria que era dele. Porém descobriu que foi feito um empréstimo em nome dele, que está sendo descontado o valor, diretamente na aposentadoria. Esse empréstimo continuará sendo cobrado?
Eu recebo no meu falecido e não vem desconto até por que o número e diferente procura um advogado por que não pode descontar nada por que nós recebemos uma pensão
O meu avô faleceu a alguns meses e a gente continuou a sacar pra custear os gastos da minha avo já demos entrada nos papeis pra ela receber a aposentadoria dele esse dinheiro que foi pego o que acontece ?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado falecido, sendo normalmente o cônjuge e filhos menores de idade ou incapazes os principais beneficiários. No caso de cônjuges, a idade não é um fator impeditivo para o recebimento, desde que o falecido tenha cumprido os requisitos para o benefício, como tempo de contribuição ou aposentadoria, como parece ser o caso descrito, onde ele já havia se aposentado por tempo de serviço e idade. Além do cônjuge, filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade, caso sejam considerados incapazes, também podem ter direito à pensão por morte. O processo para requerer esse benefício geralmente exige a apresentação de documentos que comprovem o vínculo com o falecido, como certidões de casamento ou nascimento, além de comprovantes da condição de segurado do falecido, como documentos que mostrem que ele estava aposentado ou que contribuía para a previdência. É importante que a família entre em contato com o órgão responsável pela previdência, que pode ser o INSS ou o órgão estadual onde ele trabalhava, para verificar a situação específica e dar entrada no processo de solicitação do benefício.
Apesar de existir dependência econômica, de acordo com a legislação previdenciária os netos não são dependentes dos avós aposentados pelo INSS. Assim, caso o avô ou a avó aposentados faleçam, o neto não tem direito a receber a pensão por morte. Com excessão se os avos tinham a guarda ou a tutela.
infelizmente não deu tempo de ela aposentar. agora fica a duvida. Si meu pai tem direito. de da entrada pra ki ele possa vim receber. Será ki ele consegue
Aposentaria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos! Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa tarde! Filhos e equiparados têm direito à pensão por morte se: 1. Filhos Menores de 21 Anos: Direito automático, independentemente da dependência econômica. 2. Filhos Acima de 21 Anos: Direito se comprovarem incapacidade para o trabalho e dependência econômica. 3. Equiparados: Semelhante aos filhos biológicos, devem provar dependência econômica e, se maiores de 21 anos, incapacidade para o trabalho. Documentos necessários incluem certidão de nascimento e comprovantes de dependência e incapacidade. Estamos à disposição.
Meu pai faleceu dia 12/02/2023 ganhava um auxílio doença do INSS pois fez uma cirurgia de coluna, depois do falecimento não foi sacado mais. Meu pai nunca pagou INSS era autônomo o advogado disse para dependente (minha mãe) que ela não vai ter direito a nada. Meu pai tinha 64anos
Se ele nunca contribuiu como ele recebia auxílio doença? Auxílio doença é devido somente a segurados. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Apenas segurados, ou seja, quem contribuiu/contribui para a previdência social terá acesso aos benefícios do órgão, desde auxílio doença até a aposentadoria. Para isso é preciso ter completo os requisitos e carências.
Cicera o falecido era aposentado ou estava na qualidade de segurado? Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Doutor, Minha mãe faleceu há 5 meses e ela estava no período de transição da aposentadoria rural onde ela já estava com a audiência marcada. A minha pergunta é se o meu pai tem direito a pensão por morte ?
Boa tarde! Precisaria verificar o processo para lhe dar uma resposta concreta, no entanto sugiro que procure o advogado já responsável pelo caso Mas em linhas gerais, normalmente o cônjuge tem sim direito à pensão por morte desde que esteja na qualidade de segurado ou com direito a aposentadoria nesse caso.
Eu tenho uma dúvida, eu fui indicada a não trabalhar pelo meu psiquiatra porém NÃO tenho laudo dizendo isso mas de fato eu não consigo trabalhar por muito tempo em qualquer coisa sempre faço freelancer e acabo ficando dependente do salário da minha mãe, ela ainda não aposentou, mas hj me perguntaram se eu teria direito de receber a aposentadoria dela no futuro e eu nem sei como eu devo fazer para legalizar essa situação para não ficar sem ajuda. Como eu deveria proceder para não sofrer no futuro?
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Olá boa noite Hilário, meu pai faleceu , minha mãe tem o direito de continuar recebendo a aposentadoria dele , sendo que minha mãe recebe o benefício dela através do Loas . Obrigado .
Ele estava aposentado ou na qualidade de segurado!? São casados legalmente? ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Dr. Hilário, minha mãe era pensionista do meu pai há mais de 40 anos, dia 15 do mês de novembro de 2023 ela foi internada e dia 21 de dezembro ela faleceu, tem como receber a pensão e os resíduos? Se sim, como proceder? Obs: meu pai era funcionário público eatadual.
Boa tarde. Minha mãe faleceu e era aposentada e meu padrasto também é aposentado , como fazer ou o que é necessária em termos de documentos para transferir a aposentadoria dela para ele ?
Boa tarde! Segue nosso artigo sobre esse tema, com todas as informações e documento necessários: bocchiadvogados.com.br/companheira-companheiro-e-uniao-estavel-novas-regras-da-pensao-por-morte/
Olha eu gostaria de saber se a pessoa vive com outra vinte anos e não e casa nó Silvio eso e amigada tem direito na pensão dó homem que vive vinte anos com ela
Sim, a pessoa que vive em união estável com outra por vinte anos, mesmo sem casamento formal, tem direito à pensão por morte, desde que essa união estável seja comprovada. No Brasil, a união estável é reconhecida como entidade familiar, e os direitos dos companheiros são assegurados, inclusive o direito à pensão por morte do parceiro falecido. Para que a pessoa possa requerer a pensão por morte, será necessário comprovar a união estável. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como contas conjuntas, declaração de Imposto de Renda, certidões de nascimento de filhos em comum, entre outros, além de testemunhos. O ideal é que a pessoa busque orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam respeitados e para entender quais documentos e provas são necessários no caso específico. Estamos à disposição.
Olá, Doutor bom dia. Poderia me ajudar nessa situação. Minha vó faleceu dia 23/03 e foi um dia de sábado, hj no meu estado é feriado e não fui ao cartório da baixa ainda. Em quantos dias posso fazer esse procedimento? Outra pergunta Doutor: Minha vó recebia a aposentadoria dela e tbm a pensão do meu avô e tem 2 filhas uma dela comprovadamente deficiente mental. Minha outra tia têm a curatela definitiva dessa minha outra tia deficiente. A minha tia deficiente recebe o BPC e recentemente foi atualizado. Queria saber se a minha tia recebe a pensão de minha avó 😢? Ela tem essa dúvida e por isso peço ajuda do Doutor. Sempre assisto seus vídeos , me auxiliam bastante ❤. Preciso de vossa ajuda Desde já agradeço. Obrigado Fico no aguardo.
Kelvin Bom dia. O prazo para comunicar o óbito ao cartório para que seja feita a certidão de óbito é de 15 dias. É possível que a filha receba pensão por morte em razão do óbito da mãe, mas será necessário demonstrar a dependência financeira que possuía. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite, meu pai faleceu no dia 25/07/2024 e o benefício dele saiu no dia 26/07/2024, mas o banco bronqueou, ele não tinha dependente, apenas 4 herdeiros, temos direito de sacar o benefício? Desde já agradeço
Bom dia. Só é permitido receber o saldo residual, ou seja, o que o aposentado deixou de receber em vida. Qualquer recebimento posterior é indevido. Segue nosso artigo sobre esse assunto: bocchiadvogados.com.br/posso-sacar-aposentadoria-de-pessoa-falecida/
Bom dia! A aposentadoria de um pai ou mãe falecido não é transferida diretamente para os filhos. No entanto, é possível receber um benefício chamado pensão por morte, desde que sejam atendidos alguns critérios. Aqui está uma explicação: 1. Quem tem direito à pensão por morte? • Cônjuge ou companheiro(a); • Filhos menores de 21 anos; • Filhos inválidos ou com deficiência grave, sem limite de idade. 2. Requisitos para filhos: • Menores de 21 anos: Podem receber a pensão por morte automaticamente até completarem 21 anos, desde que não sejam emancipados. • Filhos com invalidez ou deficiência grave: O benefício é pago enquanto durar a condição de invalidez ou deficiência, desde que essa situação já existisse na data do falecimento do segurado. 3. Condições para concessão: • O pai ou mãe falecido deve ser segurado pelo INSS no momento do óbito (recebendo aposentadoria ou contribuindo para a Previdência Social). • O dependente precisa comprovar o vínculo familiar. Se você não se enquadra nessas condições (como sendo maior de 21 anos e sem invalidez ou deficiência), infelizmente, a pensão por morte não será devida.
Boa noite meu pai faleceu aposentado ,minha mãe também e aposentada ela tem direito a receber a aposentadoria dele ela tem 75 anos e bem debilitada .como procedo
Sim! Sim! Os dois benefícios pensão + aposentadoria podem ser acumulados. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
O filho tem direito à pensão por morte do pai até os 21 anos, ou indefinidamente se for inválido ou tiver deficiência grave. O benefício é concedido a partir da data do falecimento do pai, desde que o requerimento seja feito dentro de 90 dias; caso contrário, será a partir da data do pedido. O requerimento da pensão por morte pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar, fazer login, selecionar a opção “Pedir Pensão por Morte” e seguir as instruções fornecendo os documentos necessários. Documentos necessários: 1. Documento de identificação do solicitante (RG, CNH ou outro documento oficial com foto). 2. Certidão de óbito do falecido. 3. Documento de identificação do falecido (RG, CPF ou outro documento oficial com foto). 4. Comprovante de dependência (certidão de nascimento para filhos menores de 21 anos, ou laudo médico no caso de dependente inválido ou com deficiência grave). 5. Comprovantes de contribuição do falecido (CTPS, carnês de contribuição, etc.). 6. Comprovante de residência (atualizado). Dependendo do caso, podem ser exigidos documentos adicionais. É sempre recomendado verificar a lista atualizada no próprio portal ou aplicativo Meu INSS antes de fazer a solicitação.
Lamento profundamente pelas suas perdas. Em relação aos benefícios previdenciários deixados por seus pais, é importante entender que, no Brasil, os valores de aposentadoria não recebidos em vida pelo segurado podem ser pagos aos seus dependentes ou herdeiros legais. Procedimentos para requerer os valores não recebidos: 1. Identificar os beneficiários legais: Os dependentes preferenciais são o cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência desses, os pais ou irmãos podem ter direito. 2. Reunir a documentação necessária: • Certidão de óbito do segurado. • Documentos pessoais dos beneficiários (RG, CPF, comprovante de residência). • Documentação que comprove a relação de dependência com o falecido (certidão de casamento, nascimento, etc.). • Procuração ou termo de representação legal, se for o caso. 3. Solicitar o pagamento dos valores devidos: • Dirija-se a uma agência do INSS ou acesse o portal Meu INSS. • No portal, faça login ou cadastre-se, selecione a opção “Solicitar pagamento de benefício não recebido pelo titular” e siga as instruções. 4. Acompanhar o andamento do pedido: • Após a solicitação, é possível acompanhar o status pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Observações importantes: • O prazo para requerer esses valores é de até 5 anos a partir da data do óbito. • Caso existam outros herdeiros, todos devem estar cientes e concordar com a solicitação. • Se houver dificuldades ou dúvidas no processo, é recomendável buscar orientação jurídica especializada ou assistência junto ao INSS. Espero que essas informações auxiliem você nesse momento delicado.
Olá tudo bem ,Minha tia só recebia para minha vó e quem cuidou mesmo da minha vó até a morte foi minha mãe , só que acreditamos que minha tia ja deu entrada o que fazer ? Quem tem direito ?
Boa tarde! Apenas filhos menores de 21 anos ou com deficiência têm direito à pensão por morte, caso dependessem financeiramente do falecido. As deficiências que podem ser consideradas para benefícios como a pensão por morte incluem: 1. Deficiência mental: Afeta o desenvolvimento cognitivo ou a capacidade intelectual da pessoa, como transtornos do espectro autista ou outras condições que comprometem a autonomia. 2. Deficiência sensorial: Envolve perdas funcionais dos sentidos, como auditiva (surdez), visual (cegueira), ou outras limitações sensoriais significativas. 3. Deficiência física: Refere-se a limitações motoras ou corporais que comprometem a mobilidade ou a realização de atividades diárias, como amputações, paralisias ou doenças que causam redução da capacidade física. Essas condições devem ser devidamente comprovadas por laudos médicos para fins de benefícios previdenciários. Se há dúvidas ou suspeita de irregularidades, procure o INSS ou apoio jurídico para revisar o caso.
Boa tarde minha sogra não é aposentada meu sogro faleceu deu um problema de escrita na certidão de casamento resolveu mais demorou bastante para ela receber o benefício ela tem direito aos atrasados pois o dinheiro ficou retido por um período obrigado.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Sim! Os dois benefícios pensão + aposentadoria podem ser acumulados. Sua mãe pode solicitar a pensão por morte. Para isso, ela deve reunir alguns documentos e cumprir certos requisitos. Aqui está uma lista geral do que pode ser necessário: 1. Documentos Pessoais: • Documento de identidade (RG) e CPF da sua mãe. • Certidão de óbito do seu pai. • Comprovante de residência. 2. Documentos de Previdência: • Certidão de casamento ou união estável (para comprovar a relação com o falecido). • Comprovante de aposentadoria do seu pai (para confirmar o benefício que ele recebia). 3. Documentos Complementares (se aplicável): • Documentos que comprovem dependência econômica (se necessário). • Documentos que comprovem a condição de segurado especial (se o falecido era segurado especial). É importante que sua mãe vá até uma agência do INSS para verificar se há outros documentos específicos que possam ser necessários para o caso dela. Além disso, ela pode agendar o atendimento pelo site ou aplicativo Meu INSS, o que pode facilitar o processo. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia, minha mãe recebia 2700,00 de pensão do meu pai, meu pai aposentou pelo estado de São Paulo spprev. Minha mãe faleceu dia 23/03/2022 e eu era o Cuidador dela devido os problemas de saúde. O pagamento era efetuado quinto dia do mês. Quando chegou dia 29/03/2022 mostrou que o salário ia cair dia 7/04/2022, porém quando chegou na data não caiu ND. Tá certo? Eu não recebi nada.
Boa Tarde, Dr. Hilário. Ganhei uma causa no TRT do RJ, referente a insalubridade da empresa a qual Trabalhei, quase 5 Anos. Sendo que a Advogada não me deu nenhum documento da vitória da Justiça. Quando perto de aposentar-me, tem como consiguir este direito que ganhei. Para reduzir o tempo na aposentadoria. Grato, Roberto do RJ.
Como Microempreendedora Individual (MEI), você tem direito aos benefícios previdenciários do INSS, incluindo a pensão por morte. Portanto, caso seu marido venha a falecer, você poderá receber a pensão por morte normalmente, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo INSS. O fato de ser MEI não impede o recebimento desse benefício. Para solicitar a pensão por morte, é necessário comprovar a qualidade de dependente, no caso, a condição de cônjuge ou companheira, apresentando documentos como certidão de casamento ou prova de união estável. Além disso, é importante que o falecido tenha mantido a qualidade de segurado do INSS na data do óbito, ou seja, que suas contribuições previdenciárias estivessem em dia. A duração do benefício para cônjuges ou companheiros varia conforme o tempo de contribuição do segurado falecido e a duração do casamento ou união estável. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Segurada rural entrou com pedido de aposentadoria, foi concedido, mesmo assim ela não chegou a receber pois faleceu. Dá pra dar entrada em uma pensão por morte para o cônjuge ou precisa requerer na justiça aposentadoria que não saiu e em seguida a pensão? 😊
O conjugue vai ter acesso mesmo se não chegou a receber, pois em tese ela estava na qualidade de segurada. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia. Sim, a união estável dá direito à pensão por morte no Brasil. O benefício é destinado ao companheiro ou companheira do falecido, desde que a união estável seja comprovada e reconhecidas
Minha irmã tem incapacidade laboral, tentamos o bpc mas não deu certo. Ela recebe uma pensão do meu pai que conseguiu pensão por morte da minha mãe. Embora ela já tenha a maioridade. Seria possível ela conseguir pensão por morte dele? Haja visto que ela é dependente dele?
Ela não pode acumular, terá que escolher apenas uma, pode ser a mais vantajosa. Lembrando para filhos com maioridade é preciso comprovar. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr meu marido faleceu a um mês mas faltava 2 anos para se aposentar, ele pagava sempre o nss ,tenho um filho de 32 anos ,nunca me casei tenho direito a receber, tenho que continuar pagando, esses dois ano ? Obrigada por enquanto enquanto!
Sinto muito pela perda do seu marido. Em relação aos direitos previdenciários, é importante esclarecer alguns pontos: 1. Pensão por morte: Você pode ter direito à pensão por morte, que é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Você sendo a companheira, mesmo não sendo casada formalmente, pode ter direito, desde que comprove a união estável. 2. Não é necessário continuar pagando as contribuições do seu marido para ter direito à pensão por morte. O que importa é que ele estava em dia com suas contribuições previdenciárias até o momento do falecimento, ou seja, era preciso que ele estivesse na qualidade de segurado. 3. Documentação necessária: Será necessário reunir documentos como certidão de óbito, documentos que comprovem a união estável (se aplicável), e documentos pessoais seus e do seu filho para dar entrada no benefício. É recomendável buscar orientação junto a um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo de solicitação da pensão por morte. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Minha mãe faleceu, mas o INSS autorizou ao meu irmão a sacar o restante. Porém o INSS já estava ciente pelo falecimento através do cartório e cancelou o benefício dela.
E possivel um familar que cyidou do idoso ficar com a aposentadoria?Cuidei dele desde 2015.E agora faleceu Agora ja fica mais dificil eu arrumar um emprego.
No caso de cônjuge ou companheiro que tenha união estável, filhos menores ou filho com qualquer idade com invalidez ou deficiência intelectual, mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz. Estamos à disposição.
Bom dia doutor, a minha mãe faleceu dia 26 desse mês passado, e hoje é o quinto dia ultil eu teria direito de pegar essa parcela aposentadoria? Sendo que o resgistro cívil foi feito dia 26
Bom dia. Sim, a viúva tem o direito de receber a pensão por morte do falecido, independentemente do regime de bens adotado no casamento, incluindo a comunhão parcial de bens. A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados após o falecimento do segurado. No caso de casados sob o regime de comunhão parcial de bens, o direito à pensão por morte não está relacionado ao regime de bens, mas sim à condição de dependente e ao vínculo matrimonial. Desde que a viúva seja considerada dependente do segurado falecido e este tenha contribuído para a previdência social, ela terá direito ao benefício. Para que a viúva tenha acesso à pensão por morte, é necessário que o falecido estivesse na condição de segurado ou já aposentado no momento do óbito. • Qualidade de segurado: O falecido deve estar contribuindo para o INSS ou no chamado período de graça, que é o tempo durante o qual o segurado mantém os direitos previdenciários mesmo sem estar contribuindo. • Aposentado: Se o falecido já era aposentado, a viúva tem direito à pensão por morte independentemente de outras condições, desde que comprove a relação de dependência econômica (presumida para cônjuges e companheiros). Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Doutor me tire uma dúvida eu tive uma união estável de 4 anos e 6 meses com minha companheira ela faleceu recentemente ela era técnica de enfermagem e já estava prestes a se aposentar oque eu queria saber e se tenho algum direito de receber alguma pensão por morte
Quero me aposentar sou separado mas não fui casso no papel, quero saber se eu colocar minha neta como depenndente ou guarda ela poderá receber minha aposentadoria caso eu v nhã a falecer tem carência de tempo da guarda , ou tem que ter a guarda antes da aposentadoria ou pode colocar depois da aposentadoria ??????
Boa noite. Os netos não são considerados como dependentes para receber o benefício no INSS. Mas existem duas situações específicas em que a pensão por morte poderá ser paga aos netos. A primeira se aplica aos netos tutelados, já a segunda possibilidade é quando esse menor está sob guarda dos avós.
Doutor estou desempregada , sou deficiente auditiva , maior de idade , meu pai a abou de falecer ,, como fazer pra te a aposentadoria meu pai trabalhava como vigilante. Doutor me responda por gentileza .,estou perdida.
Bom dia. Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência. A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência. Em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens: 1. pode ser por tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade; 2. não entra na regra dos pontos; 3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso. Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida ao homem com grau de deficiência: * leve aos 33 anos de contribuição; * moderada aos 29 anos de contribuição; * grave aos 25 anos de contribuição. E à mulher com grau de deficiência: * leve aos 28 anos de contribuição; * moderada aos 24 anos de contribuição; * grave aos 20 anos de contribuição. Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para: * O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição; * A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, os períodos de contribuição e o grau de deficiência devem ser comprovados, sendo necessário apresentar carteira de trabalho, contracheques, contratos de trabalho, documentos médicos, atestados, laudos, receitas e exames. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Lucas Bom dia. Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, o falecido não precisa necessariamente estar aposentado, mas deve ter mantido a qualidade de segurado no momento do óbito. Isso significa que ele deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado “período de graça”, que é o tempo em que a pessoa ainda mantém o direito aos benefícios previdenciários mesmo sem contribuir. Os dependentes elegíveis para a pensão por morte são divididos em três classes, sendo que a existência de dependentes em uma classe exclui o direito das classes subsequentes: 1. Primeira classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência intelectual ou mental grave). Esses dependentes têm direito automaticamente, sem necessidade de comprovar dependência econômica. 2. Segunda classe: Pais do falecido. Eles só terão direito se não houver dependentes da primeira classe e se comprovarem dependência econômica do segurado. 3. Terceira classe: Irmãos do falecido menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência intelectual ou mental grave). Assim como os pais, precisam comprovar dependência econômica e só têm direito caso não haja dependentes nas classes anteriores. Além disso, para que o benefício seja concedido, é necessário cumprir alguns requisitos: • Manutenção da qualidade de segurado: O falecido deve estar contribuindo para o INSS ou no período de graça. • Carência: Em geral, não é exigida carência (número mínimo de contribuições) para a concessão da pensão por morte. No entanto, se o falecido tiver contribuído por menos de 18 meses ou o casamento/união estável tiver menos de 2 anos, o benefício será limitado a apenas 4 meses, salvo algumas exceções, como quando o óbito for decorrente de acidente ou o cônjuge estiver inválido. O processo de solicitação da pensão deve ser feito diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, onde os dependentes poderão enviar os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos de identificação, comprovação de união estável ou dependência econômica (se aplicável), entre outros. Se houver dúvidas ou necessidade de análise específica, é recomendável procurar o apoio de um advogado previdenciário ou defensor público. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia minha mae e afalecida .ela recebia penssao agora quem recebe e minha irmã ela pode reparti essa pessao com irmaos sendo que samos tres irmãos. Queria sabe se tenho direito eu sendo irmão dela
É preciso entender o motivo e se tem alguma decisão judicial ou acordo específico. Para uma resposta mais precisa, seria ideal entender o contexto do caso. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Ola, minha mãe era aposentada e também recebia pensão familiar veio a falecer... meu irmao tem problema psicológico comprava remédio, ai tem como receber aposentadoria dela.. essa duvida
Igor bom dia. Existe a possibilidade sim Igor! Filho maior de 21 anos, inválido, conforme a lei, tem sim direito à pensão por morte de seus pais. Contanto que a incapacidade tenha começado antes do falecimento do pai ou da mãe. Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Segue nosso video sobre esse tema: ua-cam.com/video/VRzkxN_CvUw/v-deo.html
Рік тому
Bom dia. Dr. Meu pai faleceu dia 02/08/2023 era aposentado mais, quando se aposentou em vida não colocou minha mãe como dependente dele, eles eram casados no civil a 40 anos. Ele recebia a uns 2 salários minimos tem como a mãe receber o valor integral da pensão por porte, ela dependia dele em tudo, como ele não conhecia em nada de leis, é o advogado que cuidou na época da aposentadoria dele creio que não instruiu ele sobre deixar a mãe como dependente dele. Agora a mãe esta passando por dificuldade em passar a pensão para ela, o inss quer pagar só 50% do salário do pai não dá para fazer nada, com o esses 50% por cento.
Loreno Bom dia. Infelizmente com a reforma o valor do benefício passou a ser 50% mais 10% por dependente, sendo que o cônjuge é um dependente. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Dr.me tira uma duvida eu moro com minha vo desde crianca e hj eu quem tou cuidano dela ,ela.esta com 86 anos de idade eu deixei de trabalhar pra cuidadr dela tou com mais de 10 anos sem trabalhar pra fica cuidano dela tenho procuracoes como responsavel dela entao eu tenho direito a receber alguma coisa?
meu marido recebia bpc dez dos 19 anos pois fez cirurgia do coração e depois dos 10 anos fez outra do coração novamente e depois de 8 anos teve arritmia e agora ele veio a falecer pois ia ter que fazer outra cirurgia só que não deu tempo, ele deveria ser aposentado já? eu e minhas filhas não conseguiu pegar pensão por morte pois ele recebia bpc
Não. BPC/LOAS não é uma aposentadoria e sim um benefício assistencial. Quando se trata de benefício assistencial é preciso ficar claro que não existe pensão por morte sobre esse benefício e também não conta nem como carência ou tempo de contribuição. Para ter acesso à aposentadoria a única forma é contribuir e completar os requisitos mínimos exigidos, aí sim teria acesso a pensão e os outros benefícios previdenciários
Meu marido ficou com aposentadoria redita por 2 anos e quando estava perto de morrer foi liberado, mas ele morreu, eu como esposa posso ter direito a receber essa indenização?
Bom dia. Para os filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito:, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
Doutor minha mãe faleceu e recebia a aponsetadoria do meu falecido pai !Eu posso dar entrada nessa aposentadoria e continuar a receber ?Sou filha unica e tenho 53 anos
Bom dia. Os filhos tem direito a pensão por morte dos pais até os 21 anos, exceto se for salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Boa Noite Dr Hilário poderia mim ajuda, morava junto com meu esposo a 17 anos tivemos dois filhos q 10 e 12 anos. Ele venho a falecer no dia 06 deixou um carro uma moto amanhã vou no INSS, gostaria de sabe se consigo vender um dos veiculo pra paga dívida q ele deixou e se consigo a pensão pra mês filhos?
Se ele estava na qualidade de segurado os filhos e a senhora terá acesso a pensão por morte. Quanto a venda dos seus bens, isso não é a minha área. Espero que tenha êxito!
Dr, minha mae separou do meu pai mas continuou morando juntos, e no decorrer dos anos ele teve câncer e ficou acamado e acabou falecendo semana passada , ela cuidava dele , ela tem como ficar com a aposentadoria dele? Os vizinhos sao testemunhas
Bom dia. Depende! A mulher que volta viver em união estável com o ex-marido, mesmo após a separação judicial, pode ter direito a pensão por morte. Isso acontece se for comprovado união estável, após a separação judicial, e a dependência econômica com o segurado. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Para solicitar a pensão por morte, a deficiência visual por si só não garante o benefício. A pensão por morte é destinada a dependentes do segurado falecido, incluindo filhos menores de 21 anos, cônjuges, ou filhos maiores de idade que sejam considerados incapazes para o trabalho devido a alguma deficiência intelectual, mental ou física. No seu caso, é necessário verificar se a deficiência visual compromete sua capacidade de trabalhar. O INSS avaliará essa questão durante o processo de solicitação. Para começar, é importante reunir documentos como o atestado de óbito da sua mãe, comprovantes de sua dependência e laudos médicos que comprovem a deficiência e sua incapacidade para o trabalho, se for o caso.
É considerado dependente pelo INSS viúva ou viúvo; filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais, desde que comprovada a dependência econômica; e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. Lembrando que para ter acesso a pensão por morte o segurado precisa estar aposentado na qualidade de segurada no momento do óbito.
Boa tarde Paulo. Sim, mas para isso é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Não pode pagar dois anos de uma vez, deve ser pago mensalmente até cumprir o requisito. No entanto o tempo de auxilio doença é levado em conta para Tempo de Contribuição e carência. Estamos à disposição.
Dr, sou filha adotiva minha mãe faleceu vai fazer 3 meses, ela era aposentada, sou desempregada e tenho 33 anos.. Posso correr atrás pra ficar recebendo a aposentadoria dela ou minha idade ou algo não permite? Não entendo sobre, poderia me informar por favor?
Sinto muito pela perda de sua mãe. Infelizmente, pela legislação atual, a pensão por morte não é destinada a filhos maiores de idade, a menos que estes sejam inválidos ou tenham deficiência que os impeça de sustentar-se. Como você tem 33 anos e não mencionou alguma condição de invalidez ou deficiência, a regra geral é que não teria direito à pensão por morte. Os beneficiários principais da pensão por morte são o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Se precisar de mais esclarecimentos ou informações sobre outros benefícios, estou à disposição para ajudar.
@@HilarioBocchi Muito obrigada pelo sentimento😭, pergunto porque a única família que eu tinha era ela, ninguém mais da minha família fala comigo😭. E como vai fazer 3meses essa semana resolvi perguntar como funciona pois nao tenho conhecimento nenhum sobre isso, e não te no invalidez nenhuma.
Por favor, me esclarece uma dúvida? Minha mãe é procuradora da minha vó que faleceu dia 31/12/2023, o beneficio da minha vó está previsto para cair na conta dia 03/01/2024, podemos sacar esse benefício para pagamento das despesas e das contas que minha vó devia? Estamos preocupadas de sacar mas precisando desse último benefício para pagar contas.
Não. Não se saca benefício após o falecimento, é uma irregularidade e pode ser configurado como crime de apropriação indébita. Deve-se seguir os trâmites legais de inventário ou até mesmo por meio de alvará Judicial.
Se estiver com a união estável comprovada e o falecido no momento do óbito estava na qualidade de segurado ou aposentado ela terá acesso. A solicitação de pensão por morte pode ser feita pelo aplicativo meu INSS ou em uma agência.
Um colega meu era pedreiro tinha 62 não pagava INSS e vivia na casa dele com a esposa . Já os filhos deles são casados e moram em outros lugares , porém ele morreu de infarto fulminante, ele não tinha muita instrução mas no passado ele trabalhou na área rural em outro estado, registro na carteira ele tinha pouco tempo pq trabalhou algum tempo em pequenas empresas, agora a esposa dele que tbem tem pouca instrução está desamparada dependendo de ajuda e doações de amigos e filhos, gostaria de saber se tem alguma forma da esposa receber algum benefício do marido que faleceu.
Para ter acesso a pensão por morte é preciso que o falecido estava na qualidade de segurado ou aposentada no momento do óbito. a qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais. Equivalente à um seguro social, essa qualidade é uma proteção que o beneficiário faz jus ao adquirir. Quanto tempo perde a qualidade de segurado após parar de contribuir? Normalmente são doze meses que é chamado de período de graça, este ano em que o segurado fica sem recolher as contribuições e sem perder os direitos. Caso ultrapasse esse tempo automaticamente perde-se a qualidade de segurado, por ter passado mais de doze meses sem contribuir.
Se precisar da justica pra receber nem compesa, é por isso que muita gente deixa lá, porque precisa de advogado e temos que pagar, talvez o dinheiro é tao pouco que temos que tirar do nosso bolso pra pagar o invetario e o advogado
Olá, Flavio! Entendo a sua preocupação e vou esclarecer como é calculado o valor da pensão por morte após a Reforma da Previdência. Além disso, gostaria de destacar que podemos oferecer um serviço personalizado para analisar o seu caso, realizar um planejamento previdenciário e simular possíveis benefícios. Cálculo da Pensão por Morte após a Reforma da Previdência Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), o cálculo da pensão por morte mudou, tornando-se proporcional e considerando a regra de cotas. Veja como funciona: 1. Cálculo da Renda Base: A base para o cálculo da pensão é o valor que seria devido ao segurado, caso ele tivesse se aposentado por incapacidade permanente na data do falecimento. Para isso, considera-se a média de todas as contribuições desde julho de 1994, sem descartar as 20% menores. 2. Percentual Inicial da Pensão: O benefício corresponde a 50% do valor da renda base, acrescido de 10% por dependente 3. Redução de Valor por Acúmulo de Benefícios: Se o dependente já recebe outra pensão ou aposentadoria, pode haver um desconto conforme as faixas de renda definidas pela lei. 4. Importante Sobre o Valor Mínimo: A pensão nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente, mesmo que o cálculo resulte em um valor menor. Por que a sua pensão pode ser menor do que o esperado? • Se o falecido não atingiu o tempo necessário para uma aposentadoria integral. • Dependendo do número de dependentes, o percentual aplicado pode ter reduzido a renda. • O cálculo da média das contribuições considera todas, inclusive as mais baixas, o que reduz o valor. Como Podemos Ajudar? Nosso serviço previdenciário oferece: • Análise completa do caso: Verificamos os documentos, contribuições realizadas e o cálculo do INSS. • Planejamento previdenciário: Avaliamos estratégias para maximizar o valor dos benefícios e garantir seus direitos. • Simulação de benefícios: Testamos diferentes cenários para identificar possibilidades de revisão ou complementação. Se você desejar uma análise mais detalhada, estamos à disposição para ajudar! Podemos identificar se há algum erro no cálculo ou se é possível realizar uma revisão administrativa ou judicial. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Pai do meus filhos e da união ele faleceu tem 3 dias ele era aposentado por tempo de trabalho meus filhos já e da maior um tem 23 o a outra tem 24 anos como faço
Boa noite. A Pensão por Morte é devida aos dependentes que são aposentados, segurados ou estavam os que estavam na qualidade de segurado no momento do óbito. O cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave terão acesso ao benefício. A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Documento solicitados: Certidão de óbito ou documento que comprove a morte do segurado. Documentos que comprovem a condição de dependente: certidão de casamento, certidão de nascimento, documento de comprovação de tutela, declaração de união estável, declaração do imposto de renda que aponte o dependente. Documentos pessoais de quem está requerendo o benefício Documentos pessoais do falecido Documentos previdenciários do falecido. Segue nosso video sobre esse tema: ua-cam.com/video/eiuEtJRlE2U/v-deo.html
bom dia meu pai faleceu em 2020 e hoje em 2023 estou tentando receber o valor residual junto ao INSS levei atestado de óbito, escritura como pediram e agora me "recusam" pedindo sobrepartilha? porque isso se vi que podemos retirar sem mesmo ter feito inventario pelo que vi pela internet? Como devo proceder? Isso seria mais uma burocracia do Inss?
Maria Ivone tenho 72anos eu gostaria de saber si poso emtra com pensão o meu neto tem 32 anos filho tem 3 anos e9 meses que falicido por favor mida resposta sou de Cuiabá MT
Filhos ou esquiparados tem direito a pensão de morte dos pais até 21 anos de idade ou, se mais velhos, com deficiência mental, intelectual ou física grave Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Meu pai era funcionário público da prefeitura. Ele trabalhava em uma escola de Zelador e recebe um salário mínimo de aposentadoria. Eu moro com ele ainda desde criança, se ele falecer eu tenho direito a receber a aposentadoria dele de forma vitalícia? Obs: nunca trabalhei de carteira assinada na vida e dependendo dele pra tudo!
Sim! Os filhos podem ter direito de receber a pensão por morte quando o seu pai ou sua mãe faleceram desde que o familiar seja segurado, desde que ambos tenham qualidade de segurado e o filho seja menor de 21 anos e não emancipado. Ele também pode ser maior de 21 anos, mas deve ter uma invalidez ocorrida antes da morte dos pais, sendo uma exceção à regra do Art. 124 da Lei 8213/91.
Olá! Eu morava com uma pessoa que ainda não havia se aposentado e então faleceu 😢 pagava INSS como essa união eu poderia solicitar uma pensão? Ele tem uma filha com 32 anos de outro casamento
Não, a senhora deve fazer todo o processo de pensão por morte. Se sacar o beneficio estará cometendo fraude, que é crime. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi oi ja fiz todo processo pra receber a pensão estou no aguardo da resposta do inss entao devo espera a liberação do inss ? Muito obgda por me responder
Uma duvida. Minha avo faleceu no dia 17/11/2023, porem dia 24 e dia 30 ela pega a aposentadoria, pq fiquei responsável, posso sacar esse dinheiro ou nao?
Dr moro no Japão meu marido faleceu em 2012 descendente japonês eu sou uma brasileira por isso eu queria saber Doutor com derrame me deu de enfarte Agora não posso mais trabalhar nesses causa eu tenho laudo tudo do médico o que que eu faço para me aposentar aí no Brasil
Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Minha vó faleceu em 2006, a minha mae nao tem nenhum benefício, e ela queria saber se ela tem direito a algo depois de tanto tempo? minha vo era aposentada pelo setor rural… obg desde ja
Não. A pensão por morte para filhos é paga para filhos ou equiparados de até 21 anos de idade ou, se mais velhos, com deficiência mental, intelectual ou física grave.
Boa Noite D Hilário! Minha mãe faleceu dia 28 e sua aposentadoria iria cair dia 6 de Maio! E o INSS bloqueou o dinheiro que iria cair amanha dia 6! Como faço para receber esse dinheiro até o dia 28 que ela faleceu! Final de contas tenho que pagar as contas do enterro etc! Obrigado
Boa noite. Meu pai faleceu , minha mãe tem direito a aposentadoria dele? sendo que ela tbm e aposentada. Ou seja e possível ela.ficar com a dela e a.dele?
Totalmente é possível ela solicitar pensão de morte e acumular com a dela, desde que o falecido estivesse na qualidade de segurado no momento do óbito ou aposentado, alem de ser necessário comprovar união. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A Lei 8.213/1991 estabelece a condição de dependente dos filhos, em relação aos pais, quando menor de 21 anos, inválido, com deficiência intelectual, mental e grave.
Boa noite Dr. Hilário, então eu morava c uma tia q veio à óbito dia 23 de abril, ñ quis sacar o o benefício dela pq sei q é ilegal. Será q eu comunicando ao INSS o falecimento dela eu terei direito à esse residuo?
Terá que seguir todo o trâmite legal e se for devido a senhora sim. Quem tem direito de receber são os dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, os sucessores (herdeiros), independentemente da abertura de inventário ou de arrolamento. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Vc é top! Parabéns por responder a dúvida de todos. Show, sensacional, parabéns e sucesso total.
Muito obrigado 😁
Posso falar com vc
Que legal esse canal ameiiiii ❤ doutor o senhor responde as perguntas, é isso q tavamos precisando uma pessoa q nos urienta ❤ameiiiii parabéns 👏👏👏
Gratidão
Obrigada Dr. Foi assim mesmo c minha mãezinha,só vão pg os 10 dias dela c apresentação do inventário
Estamos à disposição.
Obrigado dr por tudo me tirou algumas dúvidas mas tenho outras!?
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Esse cara lembra muito o reposter jornalista beochat a voz é bem identica e ate a eloquência e as habilidades na comunicação.
👍🏻
Obrigada pela informação
Disponha!
Boa noite
Dr.Hilário Bocchi Junior
Bom dia.
Bom dia, Dr. Grande informação. Estou fazendo um inventário e o Autor da herança era aposentado. Vou verificar já a data de óbito e aposentadoria. Qualquer coisa irei com a inventariante no INSS para ver isso.
Estamos à disposição.
Boa noite Dr Hilário 🙏🙏
Bom dia.
Boa noite Dr Hilario, abraço!! João Mauá SP
Saudações
Boa noite Dr. HILÁRIO.
Bom dia. Seja bem vinda! Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Já sou inscrita, com muita honra. GRATISSIMA!
Boa tarde Dr. Hilario , um abraco meu amigo
Saudações
Obg por nós dizer como e que funciona pk eu não entendo nada boa noite
Bom dia.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
@Oi parabéns pelo vídeo
Minha mãe ficou viúva quase um ano no momento que meu pai faleceu ele não estava contribuindo para o INSS Mas ele já contribuiu muito no passado ela tem direito a pensão do meu pai
Terá acesso apenas se ele ainda estivesse na qualidade de segurado.
Caso contrário não tera acesso.
A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais. Equivalente à um seguro social, essa qualidade é uma proteção que o beneficiário faz jus ao adquirir. Quanto tempo perde a qualidade de segurado após parar de contribuir?
Normalmente são doze meses que é chamado de período de graça, este ano em que o segurado fica sem recolher as contribuições e sem perder os direitos. Caso ultrapasse esse tempo automaticamente perde-se a qualidade de segurado, por ter passado mais de doze meses sem contribuir.
Obrigado doutor 👍👍🙏🙏
Estamos à disposição.
Dr Hilário como é possível quando mais se precise após oitenta anos já contribuído a vida toda receber a metade do salário é um descaso
Entendemos sua insatisfação.
Boa noite amigo!
Bom dia.
Governo pra pagar é difícil, mesmo que seja seu direito.
Entendemos sua insatisfação.
Meu padrasto faleceu, minha mãe vai começar a receber agora a aposentadoria que era dele. Porém descobriu que foi feito um empréstimo em nome dele, que está sendo descontado o valor, diretamente na aposentadoria. Esse empréstimo continuará sendo cobrado?
Sim
Recebe ou não
Eu recebo no meu falecido e não vem desconto até por que o número e diferente procura um advogado por que não pode descontar nada por que nós recebemos uma pensão
O meu avô faleceu a alguns meses e a gente continuou a sacar pra custear os gastos da minha avo já demos entrada nos papeis pra ela receber a aposentadoria dele esse dinheiro que foi pego o que acontece ?
Não
O pai trabalhava no estádo ele faleceu e agora eu quero saber ser tem dinheiro pra receber ele se aposentou por tempo de serviços e por idade
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado falecido, sendo normalmente o cônjuge e filhos menores de idade ou incapazes os principais beneficiários. No caso de cônjuges, a idade não é um fator impeditivo para o recebimento, desde que o falecido tenha cumprido os requisitos para o benefício, como tempo de contribuição ou aposentadoria, como parece ser o caso descrito, onde ele já havia se aposentado por tempo de serviço e idade.
Além do cônjuge, filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade, caso sejam considerados incapazes, também podem ter direito à pensão por morte. O processo para requerer esse benefício geralmente exige a apresentação de documentos que comprovem o vínculo com o falecido, como certidões de casamento ou nascimento, além de comprovantes da condição de segurado do falecido, como documentos que mostrem que ele estava aposentado ou que contribuía para a previdência.
É importante que a família entre em contato com o órgão responsável pela previdência, que pode ser o INSS ou o órgão estadual onde ele trabalhava, para verificar a situação específica e dar entrada no processo de solicitação do benefício.
Douto meu pai e aposentado faleceu , eu e meu fiho morava com ele meu nene tem 1e 9 meses meu fiho pode recebe a pensao como dependente
Apesar de existir dependência econômica, de acordo com a legislação previdenciária os netos não são dependentes dos avós aposentados pelo INSS. Assim, caso o avô ou a avó aposentados faleçam, o neto não tem direito a receber a pensão por morte.
Com excessão se os avos tinham a guarda ou a tutela.
infelizmente não deu tempo de ela aposentar. agora fica a duvida. Si meu pai tem direito. de da entrada pra ki ele possa vim receber. Será ki ele consegue
Aposentaria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos!
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Doutor bom dia queria tirar dúvida com senhor eu cuido meu padrasto faz 20 anos e tv avc eu tenho direito de continuar recebendo a pensão dele
Boa tarde!
Filhos e equiparados têm direito à pensão por morte se:
1. Filhos Menores de 21 Anos: Direito automático, independentemente da dependência econômica.
2. Filhos Acima de 21 Anos: Direito se comprovarem incapacidade para o trabalho e dependência econômica.
3. Equiparados: Semelhante aos filhos biológicos, devem provar dependência econômica e, se maiores de 21 anos, incapacidade para o trabalho.
Documentos necessários incluem certidão de nascimento e comprovantes de dependência e incapacidade.
Estamos à disposição.
Meu pai faleceu dia 12/02/2023 ganhava um auxílio doença do INSS pois fez uma cirurgia de coluna, depois do falecimento não foi sacado mais. Meu pai nunca pagou INSS era autônomo o advogado disse para dependente (minha mãe) que ela não vai ter direito a nada. Meu pai tinha 64anos
Se ele nunca contribuiu como ele recebia auxílio doença?
Auxílio doença é devido somente a segurados.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Doutor,minha irmã tem 40 anos e nunca trabalhou cuidando do meu pai,ela.nao tem direito n a aposentadoria
Apenas segurados, ou seja, quem contribuiu/contribui para a previdência social terá acesso aos benefícios do órgão, desde auxílio doença até a aposentadoria. Para isso é preciso ter completo os requisitos e carências.
Sou viúva não consegui a pensão até hj faz uns 15 anos a primeira advogada deu entrada tudo errado
Cicera o falecido era aposentado ou estava na qualidade de segurado?
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
@@HilarioBocchi não ele perdeu a condição de segurado
Doutor,
Minha mãe faleceu há 5 meses e ela estava no período de transição da aposentadoria rural onde ela já estava com a audiência marcada. A minha pergunta é se o meu pai tem direito a pensão por morte ?
Boa tarde!
Precisaria verificar o processo para lhe dar uma resposta concreta, no entanto sugiro que procure o advogado já responsável pelo caso
Mas em linhas gerais, normalmente o cônjuge tem sim direito à pensão por morte desde que esteja na qualidade de segurado ou com direito a aposentadoria nesse caso.
Eu tenho uma dúvida, eu fui indicada a não trabalhar pelo meu psiquiatra porém NÃO tenho laudo dizendo isso mas de fato eu não consigo trabalhar por muito tempo em qualquer coisa sempre faço freelancer e acabo ficando dependente do salário da minha mãe, ela ainda não aposentou, mas hj me perguntaram se eu teria direito de receber a aposentadoria dela no futuro e eu nem sei como eu devo fazer para legalizar essa situação para não ficar sem ajuda. Como eu deveria proceder para não sofrer no futuro?
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Olá boa noite Hilário, meu pai faleceu , minha mãe tem o direito de continuar recebendo a aposentadoria dele , sendo que minha mãe recebe o benefício dela através do Loas . Obrigado .
Ele estava aposentado ou na qualidade de segurado!?
São casados legalmente?
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Dr. Hilário, minha mãe era pensionista do meu pai há mais de 40 anos, dia 15 do mês de novembro de 2023 ela foi internada e dia 21 de dezembro ela faleceu, tem como receber a pensão e os resíduos? Se sim, como proceder?
Obs: meu pai era funcionário público eatadual.
Boa tarde!
Segue nosso artigo sobre esse tema: bocchiadvogados.com.br/posso-sacar-aposentadoria-de-pessoa-falecida/
Boa tarde.
Minha mãe faleceu e era aposentada e meu padrasto também é aposentado , como fazer ou o que é necessária em termos de documentos para transferir a aposentadoria dela para ele ?
Boa tarde!
Segue nosso artigo sobre esse tema, com todas as informações e documento necessários: bocchiadvogados.com.br/companheira-companheiro-e-uniao-estavel-novas-regras-da-pensao-por-morte/
Olha eu gostaria de saber se a pessoa vive com outra vinte anos e não e casa nó Silvio eso e amigada tem direito na pensão dó homem que vive vinte anos com ela
Sim, a pessoa que vive em união estável com outra por vinte anos, mesmo sem casamento formal, tem direito à pensão por morte, desde que essa união estável seja comprovada. No Brasil, a união estável é reconhecida como entidade familiar, e os direitos dos companheiros são assegurados, inclusive o direito à pensão por morte do parceiro falecido.
Para que a pessoa possa requerer a pensão por morte, será necessário comprovar a união estável. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como contas conjuntas, declaração de Imposto de Renda, certidões de nascimento de filhos em comum, entre outros, além de testemunhos.
O ideal é que a pessoa busque orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam respeitados e para entender quais documentos e provas são necessários no caso específico.
Estamos à disposição.
Olá, Doutor bom dia. Poderia me ajudar nessa situação.
Minha vó faleceu dia 23/03 e foi um dia de sábado, hj no meu estado é feriado e não fui ao cartório da baixa ainda. Em quantos dias posso fazer esse procedimento?
Outra pergunta Doutor: Minha vó recebia a aposentadoria dela e tbm a pensão do meu avô e tem 2 filhas uma dela comprovadamente deficiente mental. Minha outra tia têm a curatela definitiva dessa minha outra tia deficiente. A minha tia deficiente recebe o BPC e recentemente foi atualizado.
Queria saber se a minha tia recebe a pensão de minha avó 😢? Ela tem essa dúvida e por isso peço ajuda do Doutor.
Sempre assisto seus vídeos , me auxiliam bastante ❤.
Preciso de vossa ajuda
Desde já agradeço. Obrigado
Fico no aguardo.
Kelvin Bom dia.
O prazo para comunicar o óbito ao cartório para que seja feita a certidão de óbito é de 15 dias.
É possível que a filha receba pensão por morte em razão do óbito da mãe, mas será necessário demonstrar a dependência financeira que possuía.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite, meu pai faleceu no dia 25/07/2024 e o benefício dele saiu no dia 26/07/2024, mas o banco bronqueou, ele não tinha dependente, apenas 4 herdeiros, temos direito de sacar o benefício? Desde já agradeço
Bom dia.
Só é permitido receber o saldo residual, ou seja, o que o aposentado deixou de receber em vida. Qualquer recebimento posterior é indevido.
Segue nosso artigo sobre esse assunto: bocchiadvogados.com.br/posso-sacar-aposentadoria-de-pessoa-falecida/
Oi bom dia , se minha mae ou meu pai que sao aposentados por tempo de serviço ou idade mesmo, vier a falecer eu consigo receber a aposentadoria ?
Bom dia! A aposentadoria de um pai ou mãe falecido não é transferida diretamente para os filhos. No entanto, é possível receber um benefício chamado pensão por morte, desde que sejam atendidos alguns critérios. Aqui está uma explicação:
1. Quem tem direito à pensão por morte?
• Cônjuge ou companheiro(a);
• Filhos menores de 21 anos;
• Filhos inválidos ou com deficiência grave, sem limite de idade.
2. Requisitos para filhos:
• Menores de 21 anos: Podem receber a pensão por morte automaticamente até completarem 21 anos, desde que não sejam emancipados.
• Filhos com invalidez ou deficiência grave: O benefício é pago enquanto durar a condição de invalidez ou deficiência, desde que essa situação já existisse na data do falecimento do segurado.
3. Condições para concessão:
• O pai ou mãe falecido deve ser segurado pelo INSS no momento do óbito (recebendo aposentadoria ou contribuindo para a Previdência Social).
• O dependente precisa comprovar o vínculo familiar.
Se você não se enquadra nessas condições (como sendo maior de 21 anos e sem invalidez ou deficiência), infelizmente, a pensão por morte não será devida.
Boa noite meu pai faleceu aposentado ,minha mãe também e aposentada ela tem direito a receber a aposentadoria dele ela tem 75 anos e bem debilitada .como procedo
Sim!
Sim! Os dois benefícios pensão + aposentadoria podem ser acumulados.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
DR. MEU PAI MORREU E NÃO ERA CASADO COM MINHA MÃE,MAS ELA FALA QUE SOU HERDEIRO E PRECISO RECEBER, OQ FAÇO?
O filho tem direito à pensão por morte do pai até os 21 anos, ou indefinidamente se for inválido ou tiver deficiência grave. O benefício é concedido a partir da data do falecimento do pai, desde que o requerimento seja feito dentro de 90 dias; caso contrário, será a partir da data do pedido.
O requerimento da pensão por morte pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar, fazer login, selecionar a opção “Pedir Pensão por Morte” e seguir as instruções fornecendo os documentos necessários.
Documentos necessários:
1. Documento de identificação do solicitante (RG, CNH ou outro documento oficial com foto).
2. Certidão de óbito do falecido.
3. Documento de identificação do falecido (RG, CPF ou outro documento oficial com foto).
4. Comprovante de dependência (certidão de nascimento para filhos menores de 21 anos, ou laudo médico no caso de dependente inválido ou com deficiência grave).
5. Comprovantes de contribuição do falecido (CTPS, carnês de contribuição, etc.).
6. Comprovante de residência (atualizado).
Dependendo do caso, podem ser exigidos documentos adicionais. É sempre recomendado verificar a lista atualizada no próprio portal ou aplicativo Meu INSS antes de fazer a solicitação.
Meu pai morreu e depois de quarenta dias minha mãe morreu também deixo os quarenta dias pra trás a família tem direito de receber
Lamento profundamente pelas suas perdas. Em relação aos benefícios previdenciários deixados por seus pais, é importante entender que, no Brasil, os valores de aposentadoria não recebidos em vida pelo segurado podem ser pagos aos seus dependentes ou herdeiros legais.
Procedimentos para requerer os valores não recebidos:
1. Identificar os beneficiários legais: Os dependentes preferenciais são o cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência desses, os pais ou irmãos podem ter direito.
2. Reunir a documentação necessária:
• Certidão de óbito do segurado.
• Documentos pessoais dos beneficiários (RG, CPF, comprovante de residência).
• Documentação que comprove a relação de dependência com o falecido (certidão de casamento, nascimento, etc.).
• Procuração ou termo de representação legal, se for o caso.
3. Solicitar o pagamento dos valores devidos:
• Dirija-se a uma agência do INSS ou acesse o portal Meu INSS.
• No portal, faça login ou cadastre-se, selecione a opção “Solicitar pagamento de benefício não recebido pelo titular” e siga as instruções.
4. Acompanhar o andamento do pedido:
• Após a solicitação, é possível acompanhar o status pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
Observações importantes:
• O prazo para requerer esses valores é de até 5 anos a partir da data do óbito.
• Caso existam outros herdeiros, todos devem estar cientes e concordar com a solicitação.
• Se houver dificuldades ou dúvidas no processo, é recomendável buscar orientação jurídica especializada ou assistência junto ao INSS.
Espero que essas informações auxiliem você nesse momento delicado.
Olá tudo bem ,Minha tia só recebia para minha vó e quem cuidou mesmo da minha vó até a morte foi minha mãe , só que acreditamos que minha tia ja deu entrada o que fazer ? Quem tem direito ?
Boa tarde!
Apenas filhos menores de 21 anos ou com deficiência têm direito à pensão por morte, caso dependessem financeiramente do falecido.
As deficiências que podem ser consideradas para benefícios como a pensão por morte incluem:
1. Deficiência mental: Afeta o desenvolvimento cognitivo ou a capacidade intelectual da pessoa, como transtornos do espectro autista ou outras condições que comprometem a autonomia.
2. Deficiência sensorial: Envolve perdas funcionais dos sentidos, como auditiva (surdez), visual (cegueira), ou outras limitações sensoriais significativas.
3. Deficiência física: Refere-se a limitações motoras ou corporais que comprometem a mobilidade ou a realização de atividades diárias, como amputações, paralisias ou doenças que causam redução da capacidade física.
Essas condições devem ser devidamente comprovadas por laudos médicos para fins de benefícios previdenciários.
Se há dúvidas ou suspeita de irregularidades, procure o INSS ou apoio jurídico para revisar o caso.
@HilarioBocchi ótimo obrigada😊
Boa tarde minha sogra não é aposentada meu sogro faleceu deu um problema de escrita na certidão de casamento resolveu mais demorou bastante para ela receber o benefício ela tem direito aos atrasados pois o dinheiro ficou retido por um período obrigado.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Boa tarde! Meu pai e minha mãe são aposentados, meu pai faleceu. Minha mãe pode receber a pensão por morte? E quais documentos precisa levar ao inss?
Sim!
Os dois benefícios pensão + aposentadoria podem ser acumulados.
Sua mãe pode solicitar a pensão por morte. Para isso, ela deve reunir alguns documentos e cumprir certos requisitos. Aqui está uma lista geral do que pode ser necessário:
1. Documentos Pessoais:
• Documento de identidade (RG) e CPF da sua mãe.
• Certidão de óbito do seu pai.
• Comprovante de residência.
2. Documentos de Previdência:
• Certidão de casamento ou união estável (para comprovar a relação com o falecido).
• Comprovante de aposentadoria do seu pai (para confirmar o benefício que ele recebia).
3. Documentos Complementares (se aplicável):
• Documentos que comprovem dependência econômica (se necessário).
• Documentos que comprovem a condição de segurado especial (se o falecido era segurado especial).
É importante que sua mãe vá até uma agência do INSS para verificar se há outros documentos específicos que possam ser necessários para o caso dela. Além disso, ela pode agendar o atendimento pelo site ou aplicativo Meu INSS, o que pode facilitar o processo.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia, minha mãe recebia 2700,00 de pensão do meu pai, meu pai aposentou pelo estado de São Paulo spprev. Minha mãe faleceu dia 23/03/2022 e eu era o Cuidador dela devido os problemas de saúde. O pagamento era efetuado quinto dia do mês. Quando chegou dia 29/03/2022 mostrou que o salário ia cair dia 7/04/2022, porém quando chegou na data não caiu ND. Tá certo? Eu não recebi nada.
Se sua mãe que era favorecida e faleceu, não existe mais benefício.
Boa tarde Dr. . Minha mãe faleceu eu vivia com salário dela, ela era acamada e aposentada por idade. Eu posso recorrer a receber esse benefício dela?
Boa Tarde, Dr. Hilário.
Ganhei uma causa no TRT do RJ, referente a insalubridade da empresa a qual Trabalhei, quase 5 Anos.
Sendo que a Advogada não me deu nenhum documento da vitória da Justiça.
Quando perto de aposentar-me, tem como consiguir este direito que ganhei.
Para reduzir o tempo na aposentadoria.
Grato, Roberto do RJ.
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Olá boa noite o meu pai faleceu no final do mês mais quando eu fui sacar o dinheiro do mês que ele recebia não tinha mais so que ele era BPC
Bom dia. Não se pode sacar qualquer valor da pessoa já falecida, é preciso seguir os trâmites legais para tal.
Tenho mei micro enpreendedor ,se me marido falecer eu posso receber a aposentadoria normalmente ou so p por q eu tenho mei me atrapalhe ??
Como Microempreendedora Individual (MEI), você tem direito aos benefícios previdenciários do INSS, incluindo a pensão por morte. Portanto, caso seu marido venha a falecer, você poderá receber a pensão por morte normalmente, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo INSS. O fato de ser MEI não impede o recebimento desse benefício.
Para solicitar a pensão por morte, é necessário comprovar a qualidade de dependente, no caso, a condição de cônjuge ou companheira, apresentando documentos como certidão de casamento ou prova de união estável. Além disso, é importante que o falecido tenha mantido a qualidade de segurado do INSS na data do óbito, ou seja, que suas contribuições previdenciárias estivessem em dia.
A duração do benefício para cônjuges ou companheiros varia conforme o tempo de contribuição do segurado falecido e a duração do casamento ou união estável.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Não não é justo o que o INSS ficando com dinheiro das mesmo falecido mas a família tem alguma coisa pendente
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5516993191348
Segurada rural entrou com pedido de aposentadoria, foi concedido, mesmo assim ela não chegou a receber pois faleceu. Dá pra dar entrada em uma pensão por morte para o cônjuge ou precisa requerer na justiça aposentadoria que não saiu e em seguida a pensão? 😊
O conjugue vai ter acesso mesmo se não chegou a receber, pois em tese ela estava na qualidade de segurada.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho União Estável, se eu ficar viúva vou ter direito a sessenta por cento da aposentadoria dele? Obrigada
Bom dia.
Sim, a união estável dá direito à pensão por morte no Brasil.
O benefício é destinado ao companheiro ou companheira do falecido, desde que a união estável seja comprovada e reconhecidas
@@HilarioBocchi muito obrigada pela resposta. Gratidão
Minha irmã tem incapacidade laboral, tentamos o bpc mas não deu certo.
Ela recebe uma pensão do meu pai que conseguiu pensão por morte da minha mãe. Embora ela já tenha a maioridade.
Seria possível ela conseguir pensão por morte dele?
Haja visto que ela é dependente dele?
Ela não pode acumular, terá que escolher apenas uma, pode ser a mais vantajosa.
Lembrando para filhos com maioridade é preciso comprovar.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Doutor me tira quero colocar minha como dependente do como eu faço
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Dr meu marido faleceu a um mês mas faltava 2 anos para se aposentar, ele pagava sempre o nss ,tenho um filho de 32 anos ,nunca me casei tenho direito a receber, tenho que continuar pagando, esses dois ano ? Obrigada por enquanto enquanto!
Sinto muito pela perda do seu marido. Em relação aos direitos previdenciários, é importante esclarecer alguns pontos:
1. Pensão por morte: Você pode ter direito à pensão por morte, que é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Você sendo a companheira, mesmo não sendo casada formalmente, pode ter direito, desde que comprove a união estável.
2. Não é necessário continuar pagando as contribuições do seu marido para ter direito à pensão por morte. O que importa é que ele estava em dia com suas contribuições previdenciárias até o momento do falecimento, ou seja, era preciso que ele estivesse na qualidade de segurado.
3. Documentação necessária: Será necessário reunir documentos como certidão de óbito, documentos que comprovem a união estável (se aplicável), e documentos pessoais seus e do seu filho para dar entrada no benefício.
É recomendável buscar orientação junto a um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo de solicitação da pensão por morte.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Junior é verdade que quem é aposentado não pode aparecer em vídeo como UA-cam. Me respoda por favor.
Oi? Não entendi sua pergunta.
Assim um aposentado por doença não pode aparecer em vídeo como UA-cam
Minha mãe faleceu, mas o INSS autorizou ao meu irmão a sacar o restante. Porém o INSS já estava ciente pelo falecimento através do cartório e cancelou o benefício dela.
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@@HilarioBocchi minha ex sogra faleceu é ficou meu ex sogro é continua recebendo mais precisa ligar no.135 obrigado pela ajuda
E possivel um familar que cyidou do idoso ficar com a aposentadoria?Cuidei dele desde 2015.E agora faleceu
Agora ja fica mais dificil eu arrumar um emprego.
No caso de cônjuge ou companheiro que tenha união estável, filhos menores ou filho com qualquer idade com invalidez ou deficiência intelectual, mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz.
Estamos à disposição.
Bom dia doutor, a minha mãe faleceu dia 26 desse mês passado, e hoje é o quinto dia ultil eu teria direito de pegar essa parcela aposentadoria? Sendo que o resgistro cívil foi feito dia 26
Não.
no caso de casados com união parcial de bens, com mais de 25 anos de casamento, a viúva tem o direito de receber a aposentadoria do falecido ?
Bom dia.
Sim, a viúva tem o direito de receber a pensão por morte do falecido, independentemente do regime de bens adotado no casamento, incluindo a comunhão parcial de bens. A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados após o falecimento do segurado.
No caso de casados sob o regime de comunhão parcial de bens, o direito à pensão por morte não está relacionado ao regime de bens, mas sim à condição de dependente e ao vínculo matrimonial. Desde que a viúva seja considerada dependente do segurado falecido e este tenha contribuído para a previdência social, ela terá direito ao benefício.
Para que a viúva tenha acesso à pensão por morte, é necessário que o falecido estivesse na condição de segurado ou já aposentado no momento do óbito.
• Qualidade de segurado: O falecido deve estar contribuindo para o INSS ou no chamado período de graça, que é o tempo durante o qual o segurado mantém os direitos previdenciários mesmo sem estar contribuindo.
• Aposentado: Se o falecido já era aposentado, a viúva tem direito à pensão por morte independentemente de outras condições, desde que comprove a relação de dependência econômica (presumida para cônjuges e companheiros).
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Doutor me tire uma dúvida eu tive uma união estável de 4 anos e 6 meses com minha companheira ela faleceu recentemente ela era técnica de enfermagem e já estava prestes a se aposentar oque eu queria saber e se tenho algum direito de receber alguma pensão por morte
Boa noite.
Segue nosso video sobre esse tema: PENSÃO POR MORTE PARA UNIÃO ESTÁVEL! NOVAS REGRAS
ua-cam.com/video/pnlPysogtyU/v-deo.html
Quero me aposentar sou separado mas não fui casso no papel, quero saber se eu colocar minha neta como depenndente ou guarda ela poderá receber minha aposentadoria caso eu v nhã a falecer tem carência de tempo da guarda , ou tem que ter a guarda antes da aposentadoria ou pode colocar depois da aposentadoria ??????
Boa noite.
Os netos não são considerados como dependentes para receber o benefício no INSS. Mas existem duas situações específicas em que a pensão por morte poderá ser paga aos netos. A primeira se aplica aos netos tutelados, já a segunda possibilidade é quando esse menor está sob guarda dos avós.
Doutor estou desempregada , sou deficiente auditiva , maior de idade , meu pai a abou de falecer ,, como fazer pra te a aposentadoria meu pai trabalhava como vigilante.
Doutor me responda por gentileza .,estou perdida.
Bom dia.
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência.
A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência. Em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens:
1. pode ser por tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade;
2. não entra na regra dos pontos;
3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso.
Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida ao homem com grau de deficiência:
* leve aos 33 anos de contribuição;
* moderada aos 29 anos de contribuição;
* grave aos 25 anos de contribuição.
E à mulher com grau de deficiência:
* leve aos 28 anos de contribuição;
* moderada aos 24 anos de contribuição;
* grave aos 20 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para:
* O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
* A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Além disso, os períodos de contribuição e o grau de deficiência devem ser comprovados, sendo necessário apresentar carteira de trabalho, contracheques, contratos de trabalho, documentos médicos, atestados, laudos, receitas e exames.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
E no caso da pessoa não ser aposentada e ter falecido, como entrar com o pensão por morte?
Lucas Bom dia.
Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, o falecido não precisa necessariamente estar aposentado, mas deve ter mantido a qualidade de segurado no momento do óbito. Isso significa que ele deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado “período de graça”, que é o tempo em que a pessoa ainda mantém o direito aos benefícios previdenciários mesmo sem contribuir.
Os dependentes elegíveis para a pensão por morte são divididos em três classes, sendo que a existência de dependentes em uma classe exclui o direito das classes subsequentes:
1. Primeira classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência intelectual ou mental grave). Esses dependentes têm direito automaticamente, sem necessidade de comprovar dependência econômica.
2. Segunda classe: Pais do falecido. Eles só terão direito se não houver dependentes da primeira classe e se comprovarem dependência econômica do segurado.
3. Terceira classe: Irmãos do falecido menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência intelectual ou mental grave). Assim como os pais, precisam comprovar dependência econômica e só têm direito caso não haja dependentes nas classes anteriores.
Além disso, para que o benefício seja concedido, é necessário cumprir alguns requisitos:
• Manutenção da qualidade de segurado: O falecido deve estar contribuindo para o INSS ou no período de graça.
• Carência: Em geral, não é exigida carência (número mínimo de contribuições) para a concessão da pensão por morte. No entanto, se o falecido tiver contribuído por menos de 18 meses ou o casamento/união estável tiver menos de 2 anos, o benefício será limitado a apenas 4 meses, salvo algumas exceções, como quando o óbito for decorrente de acidente ou o cônjuge estiver inválido.
O processo de solicitação da pensão deve ser feito diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, onde os dependentes poderão enviar os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos de identificação, comprovação de união estável ou dependência econômica (se aplicável), entre outros.
Se houver dúvidas ou necessidade de análise específica, é recomendável procurar o apoio de um advogado previdenciário ou defensor público.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia minha mae e afalecida .ela recebia penssao agora quem recebe e minha irmã ela pode reparti essa pessao com irmaos sendo que samos tres irmãos. Queria sabe se tenho direito eu sendo irmão dela
É preciso entender o motivo e se tem alguma decisão judicial ou acordo específico.
Para uma resposta mais precisa, seria ideal entender o contexto do caso.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Ola, minha mãe era aposentada e também recebia pensão familiar veio a falecer... meu irmao tem problema psicológico comprava remédio, ai tem como receber aposentadoria dela.. essa duvida
Igor bom dia.
Existe a possibilidade sim Igor!
Filho maior de 21 anos, inválido, conforme a lei, tem sim direito à pensão por morte de seus pais. Contanto que a incapacidade tenha começado antes do falecimento do pai ou da mãe.
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Fas quato ano que moro com um home tenho direito a pesao deli
Segue nosso video sobre esse tema: ua-cam.com/video/VRzkxN_CvUw/v-deo.html
Bom dia. Dr. Meu pai faleceu dia 02/08/2023 era aposentado mais, quando se aposentou em vida não colocou minha mãe como dependente dele, eles eram casados no civil a 40 anos. Ele recebia a uns 2 salários minimos tem como a mãe receber o valor integral da pensão por porte, ela dependia dele em tudo, como ele não conhecia em nada de leis, é o advogado que cuidou na época da aposentadoria dele creio que não instruiu ele sobre deixar a mãe como dependente dele. Agora a mãe esta passando por dificuldade em passar a pensão para ela, o inss quer pagar só 50% do salário do pai não dá para fazer nada, com o esses 50% por cento.
Loreno Bom dia.
Infelizmente com a reforma o valor do benefício passou a ser 50% mais 10% por dependente, sendo que o cônjuge é um dependente.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Dr.me tira uma duvida eu moro com minha vo desde crianca e hj eu quem tou cuidano dela ,ela.esta com 86 anos de idade eu deixei de trabalhar pra cuidadr dela tou com mais de 10 anos sem trabalhar pra fica cuidano dela tenho procuracoes como responsavel dela entao eu tenho direito a receber alguma coisa?
Não.
meu marido recebia bpc dez dos 19 anos pois fez cirurgia do coração e depois dos 10 anos fez outra do coração novamente e depois de 8 anos teve arritmia e agora ele veio a falecer pois ia ter que fazer outra cirurgia só que não deu tempo, ele deveria ser aposentado já? eu e minhas filhas não conseguiu pegar pensão por morte pois ele recebia bpc
Não.
BPC/LOAS não é uma aposentadoria e sim um benefício assistencial.
Quando se trata de benefício assistencial é preciso ficar claro que não existe pensão por morte sobre esse benefício e também não conta nem como carência ou tempo de contribuição.
Para ter acesso à aposentadoria a única forma é contribuir e completar os requisitos mínimos exigidos, aí sim teria acesso a pensão e os outros benefícios previdenciários
Sou viúva e sou aposentada 1412.Tenho direito na.aposentadoria do meu marido
Meu marido ficou com aposentadoria redita por 2 anos e quando estava perto de morrer foi liberado, mas ele morreu, eu como esposa posso ter direito a receber essa indenização?
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Minha mãe faleceu dia 14' de janeiro eu tenho epilepsia depressão vários tipos de saude
Bom dia.
Para os filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito:, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
Minha mae faleceu, ela recebia aposentadoria por problemas mentais, sou filho e registrado, 18 anos tenho direito?
Ela recebia aposentadoria ou benefício assistencial?
Doutor minha mãe faleceu e recebia a aponsetadoria do meu falecido pai !Eu posso dar entrada nessa aposentadoria e continuar a receber ?Sou filha unica e tenho 53 anos
Bom dia.
Os filhos tem direito a pensão por morte dos pais até os 21 anos, exceto se for salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
@@HilarioBocchi obrigada Dr por responder !!
Boa Noite Dr Hilário poderia mim ajuda, morava junto com meu esposo a 17 anos tivemos dois filhos q 10 e 12 anos. Ele venho a falecer no dia 06 deixou um carro uma moto amanhã vou no INSS, gostaria de sabe se consigo vender um dos veiculo pra paga dívida q ele deixou e se consigo a pensão pra mês filhos?
Se ele estava na qualidade de segurado os filhos e a senhora terá acesso a pensão por morte.
Quanto a venda dos seus bens, isso não é a minha área.
Espero que tenha êxito!
Dr, minha mae separou do meu pai mas continuou morando juntos, e no decorrer dos anos ele teve câncer e ficou acamado e acabou falecendo semana passada , ela cuidava dele , ela tem como ficar com a aposentadoria dele? Os vizinhos sao testemunhas
Bom dia.
Depende!
A mulher que volta viver em união estável com o ex-marido, mesmo após a separação judicial, pode ter direito a pensão por morte. Isso acontece se for comprovado união estável, após a separação judicial, e a dependência econômica com o segurado.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho deficiência visual, minha mãe faleceu. Como faço pra requerer a pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte, a deficiência visual por si só não garante o benefício. A pensão por morte é destinada a dependentes do segurado falecido, incluindo filhos menores de 21 anos, cônjuges, ou filhos maiores de idade que sejam considerados incapazes para o trabalho devido a alguma deficiência intelectual, mental ou física. No seu caso, é necessário verificar se a deficiência visual compromete sua capacidade de trabalhar. O INSS avaliará essa questão durante o processo de solicitação. Para começar, é importante reunir documentos como o atestado de óbito da sua mãe, comprovantes de sua dependência e laudos médicos que comprovem a deficiência e sua incapacidade para o trabalho, se for o caso.
boa tarde se meu sogro morrer ele e aposentado por invalidez ela pode ficar com a posentadoria dele?
É considerado dependente pelo INSS viúva ou viúvo; filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais, desde que comprovada a dependência econômica; e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Lembrando que para ter acesso a pensão por morte o segurado precisa estar aposentado na qualidade de segurada no momento do óbito.
Bom dia dr! Quando um segurado morre,mas o dinheiro ja tá na conta, o família pode sacar esse mês referente?
Não pode.
Segue nosso artigo sobre esse tema:bocchiadvogados.com.br/posso-sacar-aposentadoria-de-pessoa-falecida/
Oi meu pai faleceu minha mãe tem direito a aposentadoria dele .ela não e aposentada ela tem 66 anos dependia da aposentadoria dele
Boa tarde Paulo.
Sim, mas para isso é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Não pode pagar dois anos de uma vez, deve ser pago mensalmente até cumprir o requisito.
No entanto o tempo de auxilio doença é levado em conta para Tempo de Contribuição e carência.
Estamos à disposição.
Minha mãe era casada a 45 anos com meu pai
Faz um mês que ele faleceu ela tem o direito de pega TD a aposentadoria que ele recebia ou muda o valor
Dr, sou filha adotiva minha mãe faleceu vai fazer 3 meses, ela era aposentada, sou desempregada e tenho 33 anos.. Posso correr atrás pra ficar recebendo a aposentadoria dela ou minha idade ou algo não permite? Não entendo sobre, poderia me informar por favor?
Sinto muito pela perda de sua mãe. Infelizmente, pela legislação atual, a pensão por morte não é destinada a filhos maiores de idade, a menos que estes sejam inválidos ou tenham deficiência que os impeça de sustentar-se. Como você tem 33 anos e não mencionou alguma condição de invalidez ou deficiência, a regra geral é que não teria direito à pensão por morte.
Os beneficiários principais da pensão por morte são o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Se precisar de mais esclarecimentos ou informações sobre outros benefícios, estou à disposição para ajudar.
@@HilarioBocchi Muito obrigada pelo sentimento😭, pergunto porque a única família que eu tinha era ela, ninguém mais da minha família fala comigo😭. E como vai fazer 3meses essa semana resolvi perguntar como funciona pois nao tenho conhecimento nenhum sobre isso, e não te no invalidez nenhuma.
Por favor, me esclarece uma dúvida? Minha mãe é procuradora da minha vó que faleceu dia 31/12/2023, o beneficio da minha vó está previsto para cair na conta dia 03/01/2024, podemos sacar esse benefício para pagamento das despesas e das contas que minha vó devia? Estamos preocupadas de sacar mas precisando desse último benefício para pagar contas.
Não.
Não se saca benefício após o falecimento, é uma irregularidade e pode ser configurado como crime de apropriação indébita.
Deve-se seguir os trâmites legais de inventário ou até mesmo por meio de alvará Judicial.
@@HilarioBocchi muito obrigada, pelo esclarecimento.
Segue nosso artigo sobre o tema: bocchiadvogados.com.br/posso-sacar-aposentadoria-de-pessoa-falecida/
O marido da minha mãe faleceu como ela deve fazer pra receber aposentadoria dele,
Se estiver com a união estável comprovada e o falecido no momento do óbito estava na qualidade de segurado ou aposentado ela terá acesso.
A solicitação de pensão por morte pode ser feita pelo aplicativo meu INSS ou em uma agência.
Um colega meu era pedreiro tinha 62 não pagava INSS e vivia na casa dele com a esposa . Já os filhos deles são casados e moram em outros lugares , porém ele morreu de infarto fulminante, ele não tinha muita instrução mas no passado ele trabalhou na área rural em outro estado, registro na carteira ele tinha pouco tempo pq trabalhou algum tempo em pequenas empresas, agora a esposa dele que tbem tem pouca instrução está desamparada dependendo de ajuda e doações de amigos e filhos, gostaria de saber se tem alguma forma da esposa receber algum benefício do marido que faleceu.
Para ter acesso a pensão por morte é preciso que o falecido estava na qualidade de segurado ou aposentada no momento do óbito.
a qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais. Equivalente à um seguro social, essa qualidade é uma proteção que o beneficiário faz jus ao adquirir. Quanto tempo perde a qualidade de segurado após parar de contribuir?
Normalmente são doze meses que é chamado de período de graça, este ano em que o segurado fica sem recolher as contribuições e sem perder os direitos. Caso ultrapasse esse tempo automaticamente perde-se a qualidade de segurado, por ter passado mais de doze meses sem contribuir.
Se precisar da justica pra receber nem compesa, é por isso que muita gente deixa lá, porque precisa de advogado e temos que pagar, talvez o dinheiro é tao pouco que temos que tirar do nosso bolso pra pagar o invetario e o advogado
Aí fica ao critério da senhora.
Minha mãe faleceu e era aposentada, meu pai também e aposentado por invalidez, no caso ele tem direito de receber a aposentadoria da minha mãe?
Sim!
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Dr meu esposo contribuiu 27 anos a minha pensão veio 1.400
Olá, Flavio! Entendo a sua preocupação e vou esclarecer como é calculado o valor da pensão por morte após a Reforma da Previdência. Além disso, gostaria de destacar que podemos oferecer um serviço personalizado para analisar o seu caso, realizar um planejamento previdenciário e simular possíveis benefícios.
Cálculo da Pensão por Morte após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), o cálculo da pensão por morte mudou, tornando-se proporcional e considerando a regra de cotas. Veja como funciona:
1. Cálculo da Renda Base:
A base para o cálculo da pensão é o valor que seria devido ao segurado, caso ele tivesse se aposentado por incapacidade permanente na data do falecimento. Para isso, considera-se a média de todas as contribuições desde julho de 1994, sem descartar as 20% menores.
2. Percentual Inicial da Pensão:
O benefício corresponde a 50% do valor da renda base, acrescido de 10% por dependente
3. Redução de Valor por Acúmulo de Benefícios:
Se o dependente já recebe outra pensão ou aposentadoria, pode haver um desconto conforme as faixas de renda definidas pela lei.
4. Importante Sobre o Valor Mínimo:
A pensão nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente, mesmo que o cálculo resulte em um valor menor.
Por que a sua pensão pode ser menor do que o esperado?
• Se o falecido não atingiu o tempo necessário para uma aposentadoria integral.
• Dependendo do número de dependentes, o percentual aplicado pode ter reduzido a renda.
• O cálculo da média das contribuições considera todas, inclusive as mais baixas, o que reduz o valor.
Como Podemos Ajudar?
Nosso serviço previdenciário oferece:
• Análise completa do caso: Verificamos os documentos, contribuições realizadas e o cálculo do INSS.
• Planejamento previdenciário: Avaliamos estratégias para maximizar o valor dos benefícios e garantir seus direitos.
• Simulação de benefícios: Testamos diferentes cenários para identificar possibilidades de revisão ou complementação.
Se você desejar uma análise mais detalhada, estamos à disposição para ajudar! Podemos identificar se há algum erro no cálculo ou se é possível realizar uma revisão administrativa ou judicial.
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Pai do meus filhos e da união ele faleceu tem 3 dias ele era aposentado por tempo de trabalho meus filhos já e da maior um tem 23 o a outra tem 24 anos como faço
Boa noite.
A Pensão por Morte é devida aos dependentes que são aposentados, segurados ou estavam os que estavam na qualidade de segurado no momento do óbito.
O cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave terão acesso ao benefício.
A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Documento solicitados:
Certidão de óbito ou documento que comprove a morte do segurado.
Documentos que comprovem a condição de dependente: certidão de casamento, certidão de nascimento, documento de comprovação de tutela, declaração de união estável, declaração do imposto de renda que aponte o dependente.
Documentos pessoais de quem está requerendo o benefício
Documentos pessoais do falecido
Documentos previdenciários do falecido.
Segue nosso video sobre esse tema: ua-cam.com/video/eiuEtJRlE2U/v-deo.html
Eu entendi Dr mais faser oq não sei como acontece nem tenho provas do fato! Mas pelo visto o senhor sabe e pode me ajudar, se quiser!
Sem comprovar é bem difícil que consiga que o INSS reconheça.
@@HilarioBocchicomo posso me colocar dependente do meu marido ou vice cerca ? Como fazer isso ?
Como me colocar como dependente ou ele meu dependente ?
bom dia meu pai faleceu em 2020 e hoje em 2023 estou tentando receber o valor residual junto ao INSS levei atestado de óbito, escritura como pediram e agora me "recusam" pedindo sobrepartilha? porque isso se vi que podemos retirar sem mesmo ter feito inventario pelo que vi pela internet? Como devo proceder? Isso seria mais uma burocracia do Inss?
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Maria Ivone tenho 72anos eu gostaria de saber si poso emtra com pensão o meu neto tem 32 anos filho tem 3 anos e9 meses que falicido por favor mida resposta sou de Cuiabá MT
Não entendi sua pergunta.
Boa noite amigão
Bom dia.
Minha irmã pode receber a aposentadoria da minha mãe .. obrigada..
Filhos ou esquiparados tem direito a pensão de morte dos pais até 21 anos de idade ou, se mais velhos, com deficiência mental, intelectual ou física grave
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu era futuro do meu irmão meu irmão faleceu eu era dependente Eli faleceu dia 10 de novembro e o pagamento era dia 31
Esse pagamento será realizado somente mediante autorização judicial.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Meu pai era funcionário público da prefeitura. Ele trabalhava em uma escola de Zelador e recebe um salário mínimo de aposentadoria. Eu moro com ele ainda desde criança, se ele falecer eu tenho direito a receber a aposentadoria dele de forma vitalícia?
Obs: nunca trabalhei de carteira assinada na vida e dependendo dele pra tudo!
Sim! Os filhos podem ter direito de receber a pensão por morte quando o seu pai ou sua mãe faleceram desde que o familiar seja segurado, desde que ambos tenham qualidade de segurado e o filho seja menor de 21 anos e não emancipado. Ele também pode ser maior de 21 anos, mas deve ter uma invalidez ocorrida antes da morte dos pais, sendo uma exceção à regra do Art. 124 da Lei 8213/91.
@@HilarioBocchi Desde já muito obrigado Dr. pela resposta!
Olá! Eu morava com uma pessoa que ainda não havia se aposentado e então faleceu 😢 pagava INSS como essa união eu poderia solicitar uma pensão? Ele tem uma filha com 32 anos de outro casamento
Bom dia.
Segue o video: VOCÊ VIVE COM ALGUÉM E NÃO É CASADO?
ua-cam.com/video/VQrvbKwYMxg/v-deo.html
@@HilarioBocchi minha mãe faleceu era aposentada por idade , tenho 62 anos cuidei dela até os últimos momentos tenho direito a aposentadoria dela ?
Meu marido faleceu dia 19 e receberia dia 1 porem a aposentadoria dele passará pra mim posso receber agora dia 1
Não, a senhora deve fazer todo o processo de pensão por morte.
Se sacar o beneficio estará cometendo fraude, que é crime.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi oi ja fiz todo processo pra receber a pensão estou no aguardo da resposta do inss entao devo espera a liberação do inss ? Muito obgda por me responder
Uma duvida.
Minha avo faleceu no dia 17/11/2023, porem dia 24 e dia 30 ela pega a aposentadoria, pq fiquei responsável, posso sacar esse dinheiro ou nao?
Não.
Somente com autorização judicial, sacar benefício após a morte configura fraude.
Dr moro no Japão meu marido faleceu em 2012 descendente japonês eu sou uma brasileira por isso eu queria saber Doutor com derrame me deu de enfarte Agora não posso mais trabalhar nesses causa eu tenho laudo tudo do médico o que que eu faço para me aposentar aí no Brasil
Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
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Minha vó faleceu em 2006, a minha mae nao tem nenhum benefício, e ela queria saber se ela tem direito a algo depois de tanto tempo? minha vo era aposentada pelo setor rural… obg desde ja
Não. A pensão por morte para filhos é paga para filhos ou equiparados de até 21 anos de idade ou, se mais velhos, com deficiência mental, intelectual ou física grave.
@@HilarioBocchi no caso minha mae tem 62 … n tem direito a pensao da mae dela (minha vo) ne?
Boa Noite D Hilário! Minha mãe faleceu dia 28 e sua aposentadoria iria cair dia 6 de Maio! E o INSS bloqueou o dinheiro que iria cair amanha dia 6! Como faço para receber esse dinheiro até o dia 28 que ela faleceu! Final de contas tenho que pagar as contas do enterro etc! Obrigado
Instrução na legenda do vídeo
Boa noite. Meu pai faleceu , minha mãe tem direito a aposentadoria dele? sendo que ela tbm e aposentada.
Ou seja e possível ela.ficar com a dela e a.dele?
Totalmente é possível ela solicitar pensão de morte e acumular com a dela, desde que o falecido estivesse na qualidade de segurado no momento do óbito ou aposentado, alem de ser necessário comprovar união.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Meu padastro e mãe faleceu 😢 tenho direito?
A Lei 8.213/1991 estabelece a condição de dependente dos filhos, em relação aos pais, quando menor de 21 anos, inválido, com deficiência intelectual, mental e grave.
Boa noite Dr. Hilário, então eu morava c uma tia q veio à óbito dia 23 de abril, ñ quis sacar o o benefício dela pq sei q é ilegal. Será q eu comunicando ao INSS o falecimento dela eu terei direito à esse residuo?
Terá que seguir todo o trâmite legal e se for devido a senhora sim.
Quem tem direito de receber são os dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, os sucessores (herdeiros), independentemente da abertura de inventário ou de arrolamento.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.