Intervenção do Estado na Propriedade - Direito Administrativo - Profª. Núbia de Paula
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- Опубліковано 5 вер 2024
- OAB 1ª fase XXXII Exame:
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Quer aprender Direito Administrativo de forma didática e tirar suas dúvidas sobre intervenção do Estado na propriedade privada? Assista agora mesmo a esta aula da professora Núbia de Paula, retirada do nosso curso para o XXXII Exame da OAB! Nela, você aprenderá, de forma aprofundada, os seguintes pontos:
1 - Conceito de intervenção do Estado na propriedade privada;
2 - Fundamentos:
- Descumprimento da função social da propriedade;
- Supremacia do interesse público;
3 - Espécies de intervenção;
4 - Limitação administrativa:
- Conceito;
- Indenização;
5 - Servidão administrativa:
- Conceito;
- Características;
- Indenização;
6 - Requisição administrativa:
- Conceito;
- Características;
- Indenização;
7 - Ocupação temporária:
- Conceito;
- Características;
- Indenização;
8 - Tombamento:
- Conceito;
- Características;
- Consequências;
- Indenização;
9 - Desapropriação:
- Conceito;
- Objeto;
- Espécies;
- Indenização quanto às espécies;
- Procedimentos: fase legislativa, fase declaratória e fase executiva;
- Ação de desapropriação;
- Imissão provisória na posse;
- Direito de extensão;
- Retrocessão e tredestinação;
- Desapropriação indireta.
Durante a aula, a professora aborda os dispositivos legais atinentes ao conteúdo e cita diversos exemplos, fazendo um estudo sistemático e completo da matéria.
Todo o conteúdo deste vídeo será de grande valia para seus estudos para concursos, graduação e exames da OAB. Depois de assisti-lo, você se sentirá ainda mais preparado para enfrentar estes desafios!
Aperte o play e bons estudos!
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Limitação Administrativa (desde o início)
Servidão: 12:05
Requisição: 17:45
Ocupação: 22:40
Tombamento: 27:30
Desapropriação: 43:48
Apenas uma observação pra não errar na hora da prova: aos 22:33 a professora diz que a servidão administrativa recai sobre bens MÓVEIS, quando na verdade ela recai sobre bens IMÓVEIS. Aula excelente, didática perfeita.
obrigada pela observação, fiquei até atenta pra voltar a aula.
ela se confundiu, fui olhar a explicação sobre servidão e ela coloca sobre imóveis.
Tb reparei esse erro.
Sensacional, professora maravilhosa !!!!!!!!!!!!!
A qualidade da aula beira o impressionante, parabéns professora! Exame XXXIV
O SUPREMO SÓ TEM OS MELHORES. IMPRESSIONANTE!
Realmente.
Uma das melhores aulas que eu já assisti sobre direito adm! Excelênte professora, muito obrigada pelos ensinamentos!!
ANAEL declara e executa , como se explica?
Também Inara.
OBS: Na ocupação temporária nem sempre tem indenização, ela precisa estar vinculada ao processo de desapropriação, para demais obras e serviços em geral não haverá indenização só se for comprovado o dano.
No vídeo a professora informa que a indenização sempre é devida e não está condicionada a Dano.
Mas em geral eu adorei a aula, muito boa a didática. Parabéns professora, excelente aula. 👏👏👏👏
Na modalidade da ocupação vinculada a desapropriação, cabe a indenização, pelo uso do bem imóvel. Na modalidade sem vinculação a processo de desapropriação, em regra não tem indenização, a não ser que se comprove um efetivo prejuízo.
Que professora maravilhosaaaaa!!! Finalmente entendi esse assunto
Prof. Nubia arrasa, sempre! Obrigada!!
que mulher excelente. que qualidade. que aula perfeita. que critério…
Uau.. uma inspiração de professora. Que didática perfeita pra uma aula online. Imagina presencial. ❤😊
Que aula completa, direta e muito cheia de conteudo !! Otima profa !!
Obrigado pelo elogio
Ai que orgulho, essa lindeza foi minha professora quando eu ainda era acadêmica de direito. A melhor professora que já tive.
Ela é demaais!
muito obrigada !!!!
excelente aula sobre o assunto, vale a pena
Aula excelente
Aula acima da média
Professora, tu és maravilhosa. Gratidão.
Aula top!! professora é muito sabida e didática. Amei
Aula clara, rica em conteúdo e dinâmica, como sempre. Essa professora arrasa. Obrigada!
Obrigada pela aula professora muito didática e detalhista com todos os artigos referentes a cada assunto !!! Excelente aula super recomendo
As aulas dessa professora sempre são impecáveis!!! 🥰
Aula muito boa!
Que aula sensacional, sem dúvida a melhor do youtube sobre esse assunto.
Muito obrigada pela aula excelente!
Ajudou-me muito nos estudos!
Aula maravilhosa, professora sensacional
Aula espetacular!!! Parabéns pela didática 👏👏👏
Professora sensacional ❤️👏🏽👏🏽
que aula!
Aula maravilhosa. Parabéns 👏🎈
Aula maravilhosa!
Que aula minha gente!!! Obrigado!
Excelente Professora
Excelente professora
Com uma didática dessas eu nado de braçada 😂😂
Show!!!
Ótima aula!
Parabéns pela aula, professora extremamente didática
Bons estudos!
Que aula maravilhosa!
Excelente aula...assunto detalhado....muito bom..
Parabéns. Aula muito esclarecedora
Obg me ajudou muito, excelente explicação
Que bom que ajudou
MUITO OBRIGADA!
OCUPAÇÃO - Indenizabilidade
Consoante o art. 36 do Decreto-Lei 3.365/41, a ocupação temporária ser "indenizada, afinal, por ação própria". Essa indenização, no entanto, dependerá da comprovação do dano ao titular do bem ou serviço ocupado temporariamente
Parabéns!!! Ótima aula! Obrigada
ótima professora
aula top, estudando pro concurso PPDF 2022
Bons estudos!
👏🏻
Execelente aula.
❤️❤️
Pode-se transferir servidão administrativa em caráter definitivo a outrem?
Muito boa aula, obrigada!!!
Que aula boa!
excelente
Se o proprietário tombar o bem, o imóvel torna-se público? O Dono pode realizar cobrança para as pessoas visitarem o imóvel? isso pode ocorrer no público também, realiza cobrança para as visitas?
👏👏👏👏👏
essa aula está completa? não há continuação?
Ótima aula!!!!!!
Obrigado!!
fera!
Ótima aula. Pena q não menciona os dispositivos
como não?
Obrigada pela aula maravilhosa! No caso do DF, poderia desapropriar só o do particular?
Eii, tudo bem? Dúvidas sobre conteúdo devem ser direcionadas ao professor através da sua área do aluno.
Por que ela escreve CR quando fala Constituição ?
Deve ser porque é a Constituição da República Federativa do Brasil
Eu Gostummm
Eu gostuuummmm
VUNESP (2018):
QUESTÃO ERRADA: O tombamento apenas pode recair sobre bens imóveis, não sendo possível tombar bens móveis e incorpóreos.
Errado. Podem ser objeto do tombamento bens de qualquer natureza (móveis e imóveis, materiais, públicos ou privados), desde que tenham valor histórico. Se forem imateriais será registro.
show
Outra dúvida: a desapropriação indireta é um ato ilegal?
Eii, tudo bem? Dúvidas sobre conteúdo devem ser direcionadas ao professor através da sua área do aluno.
Não existe hierarquia administrativa. Entre entes federativos não há hierarquia. Todos possuem organização própria (entes autônomos), sem que haja hierarquia.
Aula maravilhosa 👏🏻👏🏻👏🏻
Aula maravilhosa!