Aula gratuita sobre Intervenção do Estado na propriedade, com o prof. Matheus Carvalho

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  • Опубліковано 5 жов 2024

КОМЕНТАРІ • 24

  • @mateuscampos3787
    @mateuscampos3787 5 років тому +67

    O vídeo começa em 4:30 min

    • @cleodoceu
      @cleodoceu 4 роки тому

      Obrigada, ajudou muito! rs

  • @pretovei
    @pretovei 4 місяці тому

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  • @caiogabrielfernandes3332
    @caiogabrielfernandes3332 4 роки тому +37

    *Desapropriação* de propriedade particular
    Interesse público na utilização do bem
    - utilidade pública
    - necessidade pública
    - interesse social
    Pagamento de indenização
    - Prévia
    (Antes da perca deve o proprietário ser indenizado)
    - Justa
    (Perícia do bem, para cálculo do bem - valor venal + danos da desapropriação)
    - Dinheiro
    Esta desapropriação é chamada de _desapropriação comum_
    >> Exceções que não haverá pagamento em dinheiro
    * Desapropriação urbana
    - Regulamentado pelo Estatuto das Cidades
    - Descumprimento da função social da propriedade
    - Pagamento não se dá em dinheiro, mas em título da dívida pública
    - Necessário que o município para exercer as prerrogativas desta espécie de restrição tenha "plano diretor"
    * Desapropriação rural
    Descumprimento da função social da propriedade
    - Pagamento não se dá em dinheiro, mas em título da dívida pública
    - Necessário que o município para exercer as prerrogativas desta espécie de restrição tenha "plano diretor"

    • @maira3309
      @maira3309 3 роки тому +3

      Uma exceção da desapropriação rural destinada à reforma agrária é que: As benfeitorias úteis e necessárias serão realizadas em dinheiro.
      Enquanto que a indenização mantém naquela regra de indenização por inscrição na dívida pública.
      Prazo p/ pagamento da indenização é de até 20 anos (resgatáveis até 20 anos, podendo ser pago à partir do 2° ano de emissão da dívida pública.

  • @prruschel
    @prruschel 4 роки тому +9

    FENOMENAL A AULA, MUITO DIDÁTICA! Compartilho o material sobre ela ;)
    Intervenções na propriedade: sempre em razões de interesse público.
    # Restritiva: limita ou condiciona o uso do bem, mas não retira a propriedade do particular. São exemplos: as servidões, limitações administrativas, tombamento. Decorrem do poder de polícia da administração.
    # Supressiva: o Estado retira do particular o direito de propriedade sobre aquele bem. São as desapropriações, que são classificadas como forma originária de aquisição da propriedade (na prática, quer dizer que o bem chega livre e desembaraçado). E se houvesse alguma garantia sobre o bem, como uma hipoteca? Haverá a sub-rogação da garantia no valor da indenização!
    - Condições para a desapropriação: deve ser por utilidade/necessidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
    A desapropriação por utilidade/necessidade pública tem regulamentação através do decreto-lei nº 3.365/41. Aqui temos um retrato de utilização direta do bem pelo Estado.
    Já a desapropriação por interesse social tem regulamentação na lei 4.132/62 - para a garantia da função social da propriedade. O bem não será utilizado diretamente pelo Estado.
    - Composição do preço justo para a indenização: valor MERCADO do bem (feita por perícia) + danos decorrentes da desapropriação. Obs.: o professor pondera que não é utilizado o valor venal constante do IPTU, pois não revela o valor real e justo do bem.
    Até aqui tivemos as desapropriações denominadas como COMUM. Há as especiais, tratadas como exceções, são as especiais.
    Exceções trazidas pela Constituição: e só a CF prevê.
    Art. 182, CF - Desapropriação especial urbana. E é regulamentada pelo Estatuto da Cidade.
    # Não é qualquer ente o legitimado para promover não só a desapropriação, mas também qualquer das medidas prévias abaixo. Só Poder Municipal que pode se valer e, como condição, tem de possuir Plano Diretor (obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes)!
    # ocorre quando o imóvel urbano não cumpre a sua função social. São adotadas medidas gradativas:
    Medida 1) notificação ao particular para o parcelamento do solo ou edificação. Prazos: tem 1 ano para apresentar o projeto e depois da apresentação, tem mais 2 anos para dar início às obras e seguir o cronograma apresentado no projeto. Pode-se afirmar que é o Estado exercendo seu poder de polícia com obrigação positiva, tem-se uma obrigação de fazer. Portanto, o poder de polícia não consiste apenas em obrigações negativas!
    Medida 2) é cabível quando descumprida alguma obrigação referente à “medida 1”. Aplicação do IPTU com alíquota progressiva, até o máximo de 5 anos. É um tributo extrafiscal, cuja intenção principal não é a arrecadação, mas sim coagir o particular a dar função social à propriedade. A alíquota máxima é de 15%, do contrário, mais do que isso, configura confisco. Regra de progressividade: de um ano para o outro, a alíquota não pode ser superior ao dobro da última alíquota aplicada.
    Medida 3) Quando frustradas as tentativas de fazer com que o particular desse a esse bem uma função social, inicia-se o processo de desapropriação especial urbana, que possui natureza de desapropriação-sanção. A indenização se dá por pagamentos em títulos da dívida pública, resgatáveis em até 10 anos.
    Art. 184 e 186, CF - Desapropriação Especial Rural. A ideia é a mesma da modalidade urbana: decorre do descumprimento da função social da propriedade.
    Ocorrendo essa desapropriação-sanção, a CF já dá uma destinação vinculada a esse bem: utilização para fins de reforma agrária.

  • @gabrielbackflip
    @gabrielbackflip 4 роки тому +7

    EXCELENTE AULA, MUITO OBRIGADO PELA DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA.

  • @celiodonascimento541
    @celiodonascimento541 2 роки тому +1

    Excelente aula prof.

  • @italomarcio4955
    @italomarcio4955 Рік тому

    O que ele falou está previsto no Estatuto da Cidade

  • @sibelydesouza1883
    @sibelydesouza1883 3 роки тому +1

    Show Prof! Obrigada por transmitir de forma tão simples!

  • @camillaxsampaio
    @camillaxsampaio 5 років тому +2

    Excelente professor! Excelente aula!!

  • @souThiago
    @souThiago 4 роки тому +1

    Aula muito boa ! Parabéns professor.

  • @marlenedesouzapires6565
    @marlenedesouzapires6565 4 роки тому

    GRATIDÃO

  • @camilarodrigues4323
    @camilarodrigues4323 3 роки тому

    aula perfeita

  • @helenlacerda6623
    @helenlacerda6623 5 років тому +1

    Excelente aula 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

  • @elisamacristianodasilvabis9382
    @elisamacristianodasilvabis9382 4 роки тому

    Excelente 👏

  • @nayarasoares987
    @nayarasoares987 5 років тому

    Amo!!!

  • @gustavogondim883
    @gustavogondim883 4 роки тому

    uhuuu ame

  • @AndreSilva-jq9kq
    @AndreSilva-jq9kq 5 років тому

    Ótima aula...

  • @tatianadireito2834
    @tatianadireito2834 4 роки тому

    RUMO A APROVAÇAO!!!!

  • @Honier1
    @Honier1 4 роки тому +1

    O vídeo não tem a data de quando foi colocado, será que tem como saber?

    • @luisseveriano6987
      @luisseveriano6987 3 роки тому +1

      não sei se ainda precisa fera, mas lendo os comentários só hoje, segue ai um video completo... ua-cam.com/video/gu9w2qkxY4U/v-deo.html

  • @analaurafranco958
    @analaurafranco958 4 роки тому

    esse livro encontramos disponivel por PDF??

  • @hansferrari94
    @hansferrari94 5 років тому

    Professor crânio