Consórcios Públicos - Direito Administrativo - Profª. Núbia de Paula

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  • Опубліковано 16 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 9

  • @nataliamiranda8524
    @nataliamiranda8524 3 роки тому +4

    PROFESSORA MARAVILHOSA!!!!!! Estava super confusa nesse tema e consegui entender com sua aula, muito obrigada!!!!!

  • @ranyelenery1730
    @ranyelenery1730 4 роки тому +3

    Amei! Melhor professora♡

  • @joaoroza7239
    @joaoroza7239 2 роки тому

    Aulas com ela sempre top

  • @liviotrindade5916
    @liviotrindade5916 2 роки тому

    impressionante esse corpo de professores do supremo. Para delegado são os melhores!!

  • @rodsys
    @rodsys 3 роки тому +2

    Uma professora EXCELENTE em Direito Administrativo, mas pecou em Direito Empresarial (08:27). O registro de Pessoa Jurídica de Direito Privado se dá na Junta Comercial e não no "Cartório de Pessoa Jurídica", termo inclusive atécnico para designar o Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), competente para o registro de sociedade simples e outras espécies societárias.

    • @Solarineroll
      @Solarineroll Рік тому +1

      Mas o consórcio público de direito privado desempenha funções sem fins econômicos. Logo não deve ser registrado na junta comercial, e sim no RCPJ, não?

    • @tourdesource
      @tourdesource 9 місяців тому

      Cabe notar que a criação do consórcio público de direito privado efetiva-se com o registro do estatuto (Lei 11.107/2005, art. 7º) no respectivo registro civil de pessoas jurídicas, nos termos do que prescreve o art. 45 do Código Civil. Afinal, a lei federal dos consórcios públicos estabelece que, no que não lhe contrariar, “a organização e funcionamento dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as associações civis” (Lei 11.107/2005, art. 15).