Excelente sugestão! Colocarei no nosso site, em 10 dias aproximadamente, um artigo que abordará a 'importância das inspeções pediais'. Você poderá acessar em www.yep.eng.br
A inspeção predial consiste na avaliação de forma isolada ou combinada, das condições técnicas, de uso e de manutenção, da edificação. São realizadas por profissionais devidamente registrados no CREA e dentro das suas atribuições profissionais. Geralmente as inspeções prediais trazem a multidisciplinaridade, em harmonia com a complexidade dos sistemas construtivos a serem avaliados. Assim sendo, a YEP! poderá convocar profissionais especializados para o trabalho, formando um time de alta competência e experiência, conforme o nível de inspeção predial. O resultado do trabalho é um relatório detalhado, que conterá fotografias, indicação das anomalias / patologias, local da ocorrência, prováveis causas, sugestões e classificações particulares, a depender do objetivo e profundidade desejada. A abordagem é feita no sentido de dar foco no desempenho e durabilidade dos sistemas construtivos e equipamentos. A YEP MANAGEMENT está pronta para prestar serviços de INSPEÇÕES à sua empresa ou ao seu Condomínio. Consulte-nos através do e-mail: yep@yep.eng.br (Contato: David Fratel)
Muito legal a matéria mas temos que corrigir uma informação. Segundo a ABNT NBR 15575:2013 a V.U.P.(Vida Último de Projeto) é subdividida em 6 Sistemas, sendo eles: Estrutura, Pisos Internos, Vedação vertical externa, Vedação vertical interna, Cobertura e Hidrossanitário. Gostaria de salientar que a V.U.P. mínima para estrutura é de 50 anos(Não 40 como citado), para a grande maioria das estruturas e 100 anos para estruturas civis, como obras de infraestrutura, pontes, viadutos, barragens e outras. Espero ter ajudado!
LAUDO DE ENTREGA DO CONDOMÍNIO. Pelo menos no município do Rio de Janeiro imóveis novos não tem necessidade de inspeção por 5 anos. São laudos diferentes. Um engenheiro ou arquiteto pode ser contratado pelo condomínio para elaborar um laudo de entrega para saber se realmente a construtora não deixou algum vício construtivo visível.
Oi, sou sindica.Pela minha convenção, o proprietário não paga condomínio, não pode participar da reunião do prédio, certo! Agora, é qdo o seu grupo de sub -sindica e conselheiros estão sempre ou constantemente com seus condomínios atrasados? Posso levar esse assunto para reunião do condomínio? ! Por favor, aguardo um retorno. Obrigada
A NBR 16747/2020, ainda sendo composta na data da entrevista, proíbe que o laudo de inspeção seja utilizado em demandas judiciais. "Trata- se, portanto, de trabalho com finalidade de instruir a gestão de uso, operação e manutenção da edificação, sendo certo que não se presta ao objetivo de instruir ações judiciais para asserção de responsabilidades por eventuais irregularidades construtivas". Final do 2º parágrafo na introdução da NBR 16747/2020: "Inspeção Predial - Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimentos". Tive um problema desses. Além de emitir Laudo der Inspeção Predial no Município do Rio de Janeiro, fiz um segundo laudo para antecipação de provas por vícios ocultos deixados pela construtora.
Excelente essa entrevista
Pôr favor, mandem maiateris que ajudem os síndicos na conscientização dos moradores sobre a importância da inspeção predial.
Excelente sugestão! Colocarei no nosso site, em 10 dias aproximadamente, um artigo que abordará a 'importância das inspeções pediais'. Você poderá acessar em www.yep.eng.br
A inspeção predial consiste na avaliação de forma isolada ou combinada, das condições técnicas, de uso e de manutenção, da edificação. São realizadas por profissionais devidamente registrados no CREA e dentro das suas atribuições profissionais. Geralmente as inspeções prediais trazem a multidisciplinaridade, em harmonia com a complexidade dos sistemas construtivos a serem avaliados. Assim sendo, a YEP! poderá convocar profissionais especializados para o trabalho, formando um time de alta competência e experiência, conforme o nível de inspeção predial.
O resultado do trabalho é um relatório detalhado, que conterá fotografias, indicação das anomalias / patologias, local da ocorrência, prováveis causas, sugestões e classificações particulares, a depender do objetivo e profundidade desejada. A abordagem é feita no sentido de dar foco no desempenho e durabilidade dos sistemas construtivos e equipamentos.
A YEP MANAGEMENT está pronta para prestar serviços de INSPEÇÕES à sua empresa ou ao seu Condomínio.
Consulte-nos através do e-mail: yep@yep.eng.br (Contato: David Fratel)
Seguia-se o IBAPE/2011 COMO NORMA NORTEADORA. SÓ FOI PUBLICADA EM 2020.
Muito legal a matéria mas temos que corrigir uma informação. Segundo a ABNT NBR 15575:2013 a V.U.P.(Vida Último de Projeto) é subdividida em 6 Sistemas, sendo eles: Estrutura, Pisos Internos, Vedação vertical externa, Vedação vertical interna, Cobertura e Hidrossanitário.
Gostaria de salientar que a V.U.P. mínima para estrutura é de 50 anos(Não 40 como citado), para a grande maioria das estruturas e 100 anos para estruturas civis, como obras de infraestrutura, pontes, viadutos, barragens e outras.
Espero ter ajudado!
obrigada, me esclareceu muito
LAUDO DE ENTREGA DO CONDOMÍNIO. Pelo menos no município do Rio de Janeiro imóveis novos não tem necessidade de inspeção por 5 anos. São laudos diferentes. Um engenheiro ou arquiteto pode ser contratado pelo condomínio para elaborar um laudo de entrega para saber se realmente a construtora não deixou algum vício construtivo visível.
Oi, sou sindica.Pela minha convenção, o proprietário não paga condomínio, não pode participar da reunião do prédio, certo!
Agora, é qdo o seu grupo de sub -sindica e conselheiros estão sempre ou constantemente com seus condomínios atrasados?
Posso levar esse assunto para reunião do condomínio? !
Por favor, aguardo um retorno. Obrigada
A NBR 16747/2020, ainda sendo composta na data da entrevista, proíbe que o laudo de inspeção seja utilizado em demandas judiciais. "Trata- se, portanto, de trabalho com finalidade de instruir a gestão de uso, operação e manutenção da edificação, sendo certo que não se presta ao objetivo de instruir ações judiciais para asserção de responsabilidades por eventuais irregularidades construtivas". Final do 2º parágrafo na introdução da NBR 16747/2020: "Inspeção Predial - Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimentos". Tive um problema desses. Além de emitir Laudo der Inspeção Predial no Município do Rio de Janeiro, fiz um segundo laudo para antecipação de provas por vícios ocultos deixados pela construtora.