Bom dia Professor João! Gostaria de lhe pedir uma gentileza, se possível é claro. Anseio por uma aula sua sobre penhor, hipoteca e anticrese, só consigo entender quando o senhor explixa.... Meu Deus... sem condições de pagar cursos me utilizo de tudo que o youtube traz sem custo e seus cursos, principalmente em direito civil, é o que está me salvando... rumo a magistratura.🤦♀ GRATIDÃO.
Tem me ajudado muito suas aulas. Escuto quando lavo louça, faço as unhas, arrumo a casa kkk. Enfim, muito claras suas explanações, bem didáticas e completas 👏👏👍
8 років тому+3
+Kelly Alencar Hahaha! Que legal, Kelly! Com força, foco e fé, você vai longe! Obrigado pelas palavras. Sucesso pra você!
Melhor aula que achei, e olha que procurei muitoo, vc conseguiu falar de muita coisa e de forma clara mostrando dominio pelo assunto sem nos deixar dúvida. Parabéns!!!
quando vc aprende um semestre em uma aula, olha joao muito obrigada, mesmo que aula top nem me dei conta de como passou tao rapido os 20 minutos... obg mesmo. tenho um professor que so Deus na causa.
Parabéns pelo vídeo, João! Vc tem uma boa didática! Com os teus vídeos ganha a gente que aprende/revisa o assunto; e ganha vc, que pratica ainda mais a oratória!
8 років тому
Muito obrigado, João! De fato, essa foi a ideia rs! Treinar oratória e, ao mesmo tempo, ajudar pessoas de alguma forma. Abraços e sucesso!!
Que maravilha! vc atendeu meu pedido! fico muito agradecida.. que Deus possa te abençoar mais e mais! sem palavras..
8 років тому
+Rivania Saraiva Tentei atender! hahaha! Confesso que tive uma certa dificuldade nesse assunto, Rivania. O que foi bom, de certo modo. Afinal, tive que revisar para poder gravar os vídeos. Não deixe de conferir o material de apoio. Adicionei mais informações lá. Bons estudos!
Boa noite João, Quero agradecer por sua exposição do conteúdo. Ótima explicação! Gostaria apenas de fazer duas correções: "Fâmulo da Posse", sem o L, e em relação ao conceito de Constituti, que o PETER BOMFIM comentou logo abaixo, realizando uma revisão da sua explanação. Forte abraço!
CLÁUSULA CONSTITUTI é uma expressão latina usada como garantia contra a hipótese de que o vendedor possa vir a continuar a permanecer no imóvel, em face de algum desentendimento, mesmo após tê-lo transferido escrituralmente
Que disse que Juiz não tem tempo pra nada? Até o Dr. João Lucas tem um Playstation 4 na sua mesinha para os horários vagos. Boa. E parabéns pela aula, é excelente.
Caro Professor João Lucas, acredito que o conceito explanado de constitute ou contituto possessório esteja equivocado. Salvo melhor juízo, ele ocorre quando o vendedor permanece na posse do imóvel, e não quando há imediata transferência da posse como foi dito. Admiro muito seu trabalho. Um Abraço!
caros colegas, este instituto é o traditio brevi manu, se nao me engano e a diferença consiste no seguinte, Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti. O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será da traditio brevi manu.
Oi João prazer voltar aqui para comentar, tenho um tema para o próximo vídeo: Paralegais. Eu acredito que é um assunto novo no campo juridico brasileiro seria muito bom que você falasse desse assunto. Até mais.
Nossa ! ameeeeeei, estou estudando esse conteúdo em sala.
8 років тому
+Patricia Melo Legal, Patrícia! Tenho certeza que seu material ficará legal se você complementar o que eu disse com as lições do seu professor =) Bons estudos!
Vale acrescentar, a título de atualização, a possibilidade de o particular que ocupa bem público dominical ajuizar ações possessórias em face de outro particular, na linha da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Vale conferir: Resp 1.296.964-DF
Boa tarde Dr, gostaria de saber se é preciso notificar todos os herdeiros de um espólio para usocapião histraordinario, pois estamos em três numa área de três lotes numa única inscrição imobiliária, mas um destes três confrontantes (herdeiros de posse como eu a mais de 40 anos) na contestação pediu para notificar todos os herdeiros que são mais de 50 pessoas,. Por gentileza me ajude pois tem gente demais e se isso acontecer vai ser interminável, obrigado
E no caso da disputa entre particulares sobre a posse de terreno público? O STJ não entende que aquele que ocupa o imóvel tenha direito de posse sobre invasores posteriores?
João suas aulas são excelentes!! Faz um vídeo com dicas de estudos (métodos que utliza). Abraço e sucesso sempre.
8 років тому
Oi, Maytary! Muito obrigado! Gravei uma série de vídeos sobre como funciona o concurso para a magistratura. Lá digo mais ou menos como estudava. Espero que goste. Abraços! Bons estudos!
Quem tem a matricula do terreno e o dono real do terreno? E se quem fez a matrícula e o filho caçula de 10 filhos.. e os nove tem direito a essa matricula..??
Boa tarde, meu amigo. Você tá bastante sumido, mas imagino como esteja corrida a sua vida. Está tudo bem? Quando lançar mais um vídeo, conte-nos as novidades. Sucesso, amigo. Grande abraço!!
7 років тому+13
Grande Kairo! É verdade, meu amigo. Mas a nova realidade foi (está sendo) um pouco chocante. São milhares de processos la na Vara e muita coisa nova para aprender como funciona. Mas em breve as coisas acalmam, se Deus quiser, e eu volto a gravar. Abraços, meu amigo!!
João Lucas Souto G. Messias Certinho, meu amigo!!! Cuide das suas coisas primeiro com bastante paciência, meu irmão!!! Estou aqui na torcida por você!!! Fique com Deus. Aquele Abraço
Parabéns pelo vídeo. Contudo, me insurgiu uma dúvida. Acaso o senhor possa responder, ficarei grato. Senão vejamos: Uma vez requerida a penhora da posse (art. 835, VIII, CPC), na prática, o que poderá ser revertida em valores para saldar a dívida executada? um bom exemplo seria para fins de locação, certo? teria outros exemplo? grato.
4 роки тому
Daniel Santos oi, Daniel. Isso. Na minha mente, pelo menos num primeiro momento, vem o seu exemplo do aluguel, o próprio uso da posse em benefício do exequente (aqui teríamos que ver quanto vale o aluguel médio do bem) e a alienação dos direitos de posse em favor de terceiro.Talvez o exequente tenha outras ideias para dar algum destino a essa posse visando saldar a dívida. O juiz determinará o que for proporcional ao caso, também verificando se não causará prejuízo desproporcional ao devedor. Forte abraço!
João, é uma pergunta fora do assunto mas me responde? rs Acerca de d das obrigações, x celebra um contrato com y de vender o seu carro se y se formar em direito, mas, com culpa, x aliena seu carro. Ok. Mas x aliena seu carro, e y se forma em Direito, y, mesmo sem ter pago nada, tem o direito de exigir de x o valor equivalente ao carro?
8 років тому
Meu amigo Kairo! Neste exemplo que você deu, o terceiro estava de boa-fé, logo deve ser protegido. Assim, o prejudicado deverá ajuizar ação de perdas e danos contra o X, devendo, no curso do processo, provar seu prejuízo. Abraços!!
gostei de sua explanação , pois estou estudando essa matéria no semestre na faculdade. voce explica muito bem, voce é advogado já ou é servidor publico?
7 років тому+3
Muito obrigado, Luiz! Sou juiz de direito. Abraços e sucesso!!
parabéns, eu também estou no foco da magistratura, embora pouco tempo tenho para estudar, devido minha área de trabalho policial, alias esse é um dos medos que tenho. porque em minha area policial um dia sempre existira no mínimo uma legitima defesa. e isso pode atrapalhar na investigação social. mas oro a deus nunca precisar usar desse meio de defesa.
minha irma separou era casada com comunhão de bens e construiu a casa em cima do pai dele ele abandonou o lar foi embora e ela ficou no imóvel agora a familia quer o imovel e entrou com intimação de posse? Ela vai perde?
Mais uma excelente aula abençoada do MESTRE JOÃO. Deus lhe abençoe.
Muito obrigado, Byan! Deus lhe abençoe também!!
Bom dia Professor João! Gostaria de lhe pedir uma gentileza, se possível é claro. Anseio por uma aula sua sobre penhor, hipoteca e anticrese, só consigo entender quando o senhor explixa.... Meu Deus... sem condições de pagar cursos me utilizo de tudo que o youtube traz sem custo e seus cursos, principalmente em direito civil, é o que está me salvando... rumo a magistratura.🤦♀ GRATIDÃO.
Tem me ajudado muito suas aulas. Escuto quando lavo louça, faço as unhas, arrumo a casa kkk. Enfim, muito claras suas explanações, bem didáticas e completas 👏👏👍
+Kelly Alencar Hahaha! Que legal, Kelly! Com força, foco e fé, você vai longe! Obrigado pelas palavras. Sucesso pra você!
🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔 Acredito 😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏😏💣💣💣💣💣💣💣💣💣💣💣💣💣💣💣🕵🏻♀️🕵🏻♀️🕵🏻♀️🕵🏻♀️
Eu tambem, vou limpando a casa, arrumando o guarda roupa, fazendo as unhas e assistindo as aulas kkkk.
Homem da minha vida desde o primeiro ano de faculdade hahahha
Bem isso haha
@@marynunes1827 meu Mestre favorito!!
Eita boca
Melhor aula que achei, e olha que procurei muitoo, vc conseguiu falar de muita coisa e de forma clara mostrando dominio pelo assunto sem nos deixar dúvida. Parabéns!!!
quando vc aprende um semestre em uma aula, olha joao muito obrigada, mesmo que aula top nem me dei conta de como passou tao rapido os 20 minutos... obg mesmo. tenho um professor que so Deus na causa.
Parabéns João, te admiro muito. Aprendo pra caramba com tuas aulas. Valeu
Ótima aula João Lucas. Como sempre contribuindo para meus estudos. Obrigado e Deus lhe abençoe!!!
Excelente aula...!! Fâmulo...
Maravilha de aula!!
Parabéns pelo vídeo, João! Vc tem uma boa didática! Com os teus vídeos ganha a gente que aprende/revisa o assunto; e ganha vc, que pratica ainda mais a oratória!
Muito obrigado, João! De fato, essa foi a ideia rs! Treinar oratória e, ao mesmo tempo, ajudar pessoas de alguma forma. Abraços e sucesso!!
Muito obrigada pela ajuda! Sempre termino os vídeos admirada.
Que maravilha! vc atendeu meu pedido! fico muito agradecida.. que Deus possa te abençoar mais e mais! sem palavras..
+Rivania Saraiva Tentei atender! hahaha! Confesso que tive uma certa dificuldade nesse assunto, Rivania. O que foi bom, de certo modo. Afinal, tive que revisar para poder gravar os vídeos. Não deixe de conferir o material de apoio. Adicionei mais informações lá. Bons estudos!
Muito obrigada! !!!
Eu te amo pra caraaaaaaaaalho cara, pqp.... Me salvou nessa prova 😍
Amei sua explicação; tirastes minha dúvida!🥰🥰🥰
Sensacional Doutor ! Importante esse feed back , Aula show de bola ! Abraço
Excelente aula. Uma ínfima correção: fâmulo. Eu tb falava flâmulo. Kkkk. Show professor. Ah, amei João Pessoa-PB! Um sonho morar aí.
Boa noite João,
Quero agradecer por sua exposição do conteúdo. Ótima explicação! Gostaria apenas de fazer duas correções: "Fâmulo da Posse", sem o L, e em relação ao conceito de Constituti, que o PETER BOMFIM comentou logo abaixo, realizando uma revisão da sua explanação.
Forte abraço!
Estava estudando esse assunto e me lembrei do seu canal. Dei graças a Deus quando vi que você tinha algo sobre Posse. Obrigada! =)
Tomara que o que eu falei tenha sido de alguma utilidade para você, Debora =) Abraços!! Bons estudos!!
João Lucas Souto G. Messias sempre é muito útil! obrigada!
Eu que agradeço =)
Ótima aula! Grava mais, por favor!?!?!
Você é ótimo!!! Parabéns. Te acompanho sempre...
CLÁUSULA CONSTITUTI é uma expressão latina usada como garantia contra a hipótese de que o vendedor possa vir a continuar a permanecer no imóvel, em face de algum desentendimento, mesmo após tê-lo transferido escrituralmente
Que disse que Juiz não tem tempo pra nada? Até o Dr. João Lucas tem um Playstation 4 na sua mesinha para os horários vagos. Boa. E parabéns pela aula, é excelente.
Parabéns! Muito bom.
Aula super esclarecedora. Muito obrigada ♥️
esse cara é uma das minhas referencias
Já gosto de sua explicação. Parabéns
Já chego curtindo!!
Caro Professor João Lucas, acredito que o conceito explanado de constitute ou contituto possessório esteja equivocado. Salvo melhor juízo, ele ocorre quando o vendedor permanece na posse do imóvel, e não quando há imediata transferência da posse como foi dito. Admiro muito seu trabalho. Um Abraço!
Concordo com seu comentário, amigo.
Traditio brevi manu
caros colegas, este instituto é o traditio brevi manu, se nao me engano e a diferença consiste no seguinte,
Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti.
O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será da traditio brevi manu.
Excelente aula! Parabéns!
Oi João prazer voltar aqui para comentar, tenho um tema para o próximo vídeo: Paralegais. Eu acredito que é um assunto novo no campo juridico brasileiro seria muito bom que você falasse desse assunto. Até mais.
Excelente aula, como sempre.
Nossa ! ameeeeeei, estou estudando esse conteúdo em sala.
+Patricia Melo Legal, Patrícia! Tenho certeza que seu material ficará legal se você complementar o que eu disse com as lições do seu professor =) Bons estudos!
Vale acrescentar, a título de atualização, a possibilidade de o particular que ocupa bem público dominical ajuizar ações possessórias em face de outro particular, na linha da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Vale conferir: Resp 1.296.964-DF
Você é incrível!
Muito bom! Super direito e objetivo, obrigada!
Que aula incrível!!!
Boa tarde Dr, gostaria de saber se é preciso notificar todos os herdeiros de um espólio para usocapião histraordinario, pois estamos em três numa área de três lotes numa única inscrição imobiliária, mas um destes três confrontantes (herdeiros de posse como eu a mais de 40 anos) na contestação pediu para notificar todos os herdeiros que são mais de 50 pessoas,. Por gentileza me ajude pois tem gente demais e se isso acontecer vai ser interminável, obrigado
brilhante, doutor!!
E no caso da disputa entre particulares sobre a posse de terreno público? O STJ não entende que aquele que ocupa o imóvel tenha direito de posse sobre invasores posteriores?
Amei seu canal, tem me ajudado muito.Sucesso!
Dicas maravilhosas. Adorei
melhor aula da vida
João suas aulas são excelentes!! Faz um vídeo com dicas de estudos (métodos que utliza). Abraço e sucesso sempre.
Oi, Maytary! Muito obrigado! Gravei uma série de vídeos sobre como funciona o concurso para a magistratura. Lá digo mais ou menos como estudava. Espero que goste. Abraços! Bons estudos!
Aula excelente!!!
Quem tem a matricula do terreno e o dono real do terreno? E se quem fez a matrícula e o filho caçula de 10 filhos.. e os nove tem direito a essa matricula..??
Excelente explicação!
boa noite. Seus videos são excelentes. Eu gostaria de saber que tipo de posse exerce a imobiliaria sobre um imovel?
Boa tarde, meu amigo.
Você tá bastante sumido, mas imagino como esteja corrida a sua vida.
Está tudo bem? Quando lançar mais um vídeo, conte-nos as novidades.
Sucesso, amigo. Grande abraço!!
Grande Kairo! É verdade, meu amigo. Mas a nova realidade foi (está sendo) um pouco chocante. São milhares de processos la na Vara e muita coisa nova para aprender como funciona. Mas em breve as coisas acalmam, se Deus quiser, e eu volto a gravar. Abraços, meu amigo!!
João Lucas Souto G. Messias Certinho, meu amigo!!! Cuide das suas coisas primeiro com bastante paciência, meu irmão!!! Estou aqui na torcida por você!!! Fique com Deus. Aquele Abraço
João Lucas Souto G. Messias
Os direitos são erga omnes (consoante ao que esta dito)? Ou oponíveis erga omnes?
Parabéns pelo vídeo. Contudo, me insurgiu uma dúvida. Acaso o senhor possa responder, ficarei grato. Senão vejamos: Uma vez requerida a penhora da posse (art. 835, VIII, CPC), na prática, o que poderá ser revertida em valores para saldar a dívida executada? um bom exemplo seria para fins de locação, certo? teria outros exemplo? grato.
Daniel Santos oi, Daniel. Isso. Na minha mente, pelo menos num primeiro momento, vem o seu exemplo do aluguel, o próprio uso da posse em benefício do exequente (aqui teríamos que ver quanto vale o aluguel médio do bem) e a alienação dos direitos de posse em favor de terceiro.Talvez o exequente tenha outras ideias para dar algum destino a essa posse visando saldar a dívida. O juiz determinará o que for proporcional ao caso, também verificando se não causará prejuízo desproporcional ao devedor. Forte abraço!
Boa tarde, João!! Qual/quais bibliografia(s) você indicaria para estudar Direito Civil? Obrigada desde já.
O motoboy não tirou o olho de mim aqui. Sem posse, mas segue.
ótima aula!!
O pai desses 10 filhos. Tinha um contrato particular de enfiteuse...Aqueles terrenos da UNIÃO, IGREJA E PREFEITURA...
Traditio brevin las manos já tá quase fechado.
A transmissão da posse interrompe a contagem de tempo para usucapião?
Transfer control?
muitooo bom, excelente explicação.
Que bom que gostou, Garden! =) Obrigado e bons estudos!
Erradino... Tá de verde porque?
Os nove filhos tem direito?tem como cancelar essa .matricula?
Muito boa a aula e os exemplos. Faltou mandar abraço para mim. Parabéns.
+Alberto Melo Filho Hahaha! Você é suspeito!! Abraços, Bebeto!!
Muito booom!!!!!!
Nossa ótimo esse vídeo também ! você tira duvidas?
+Úrsula Brito Que bom que gostou, Úrsula! Se eu souber, posso tentar tirar a dúvida sim =)
E os joga mores?
Fiquei tensa... tô sentindo.
Os anúncios do google estão sem posse?
E como posso recorrer por meus direitos depois de tanto bla bla bla ble ble bleu
??
o correto não seria FÂMULO DA POSSE ?
Sim.
Ngm é perfeito
Flâmulo
é , acho que ele falou errado kkkk
Sim. O correto é fâmulo: substantivo masculino. Criado, servidor, serviçal.
Gratidão!
O caseiro mama nas plantas para cuidá-las.
Tem todo direito.
João, é uma pergunta fora do assunto mas me responde? rs
Acerca de d das obrigações, x celebra um contrato com y de vender o seu carro se y se formar em direito, mas, com culpa, x aliena seu carro. Ok.
Mas x aliena seu carro, e y se forma em Direito, y, mesmo sem ter pago nada, tem o direito de exigir de x o valor equivalente ao carro?
Meu amigo Kairo! Neste exemplo que você deu, o terceiro estava de boa-fé, logo deve ser protegido. Assim, o prejudicado deverá ajuizar ação de perdas e danos contra o X, devendo, no curso do processo, provar seu prejuízo. Abraços!!
Mt obrigada,me ajudou muito seusvideos
Oi, Nati! Que bom que pude te ajudar. Desejo sucesso para você! =)
Pelo amor de Deus, repeti 3 vezes essa matéria. Civil não
gostei de sua explanação , pois estou estudando essa matéria no semestre na faculdade. voce explica muito bem, voce é advogado já ou é servidor publico?
Muito obrigado, Luiz! Sou juiz de direito. Abraços e sucesso!!
parabéns, eu também estou no foco da magistratura, embora pouco tempo tenho para estudar, devido minha área de trabalho policial, alias esse é um dos medos que tenho. porque em minha area policial um dia sempre existira no mínimo uma legitima defesa. e isso pode atrapalhar na investigação social. mas oro a deus nunca precisar usar desse meio de defesa.
LUIZ GONZAGA
Tenho de falar com voce urgente
🎯
Posse não é direito, mas fato regulamento pelo direito
VC é juiz de Direito ? qual a sua idade ????? VC é mt jovem parece não ter nem 25 anos .Parabéns pela sua inteligência
Graciasssssssss$$$$$
Rsrsrs principe^^ oioio
Não?
Entendi Negativamente sobre a posse sem contato. Diferentes vezes.
Estou sem contrato. Fiz de boca com uma Senhora por conta da idade.
2020. E eu aqui pela 3x
Boa noite
minha irma separou era casada com comunhão de bens e construiu a casa em cima do pai dele ele abandonou o lar foi embora e ela ficou no imóvel agora a familia quer o imovel e entrou com intimação de posse? Ela vai perde?
Ah seiiiiiiiiiiii.
Não.
Legal ! kkkkkkk
😹💚💛
boa aula mas o instituto do art. 1198 é o FÂMULO DA POSSO (ex de contato sem a posse)
e não flamulo
Errado