Excelente aula!!! Me ajudou muito!! Só falta publicar aulas dos outros tipos de contrato, como a Doação, locação, empréstimo, mandato, etc.. No aguardo!!
João, estou aqui mais uma vez vendo seus vídeos mais antigos e revisando.. São ótimos!! Quando você tiver um tempinho poderia fazer um vídeo contando como você estudava?? Em relação a horário, divisão de matérias, lei seca, informativos.. Obrigada!!
8 років тому+36
Oi, Ana! Muito obrigado! Olha, estou com o tempo muito corrido nesse último mês, por isso, é mais rápido que lhe responder por aqui, pode ser? Eu estudava basicamente assim: dividia o dia em 3 turnos. Em cada um deles, eu estudava alguma matéria diferente. Quando terminada os assuntos principais, partia para as questões (fazia muitas). Nunca gostei de lei seca, devo confessar. Mas estudava quando as questões pediam algo que estava na lei. Informativos eu lia sempre aos domingos. O ideal é sempre estar em contato com todas as matérias do edital durante a semana, para não esquecer do que foi lido na semana anterior. =) Qualquer coisa, estamos às ordens! Bons estudos!!
Tallita Mendes de Lima o melhor site é o Dizer o Direito. O professor comenta todos os julgados. E aí você vai lendo dos mais recentes para os mais antigos. É importante estudo dos informativos dos 2 últimos anos, no mínimo. Espero ter ajudado!
Esse vídeo foi postado já tem 03 anos, e ontem eu tirei 10 na minha prova graças a você, kkkk. Seus vídeos são ótimos, é uma pena não estar mais postando. Faz falta. Fica aqui, mais uma vez, meus sinceros agradecimentos pelo conhecimento passado. Ótima aula. :)
Olá João, este foi o primeiro vídeo que vejo seu, mas de início já gostei da didática. Porém, creio que houve um erro material, quando falou de retrovenda, disse que a restituição do bem imóvel será mediante a devolução do valor atual da rés ( 29:08 ), mas não é o que está estipulado pelo conteúdo do artigo 505, que diz que deverá ser o valor pago, acrescido de despesas e benfeitorias necessárias. Grande abraço.
Parabéns pela explicação, gostaria deixar uma observação: A obrigatoriedade da separação de bens é uma conseqüência necessária do pacto concluído pelos nubentes, não sendo a expressão "separação obrigatória" aplicável somente nos casos relacionados no parágrafo único do artigo 1.641.
Aos 30:13 você afirmou que a cláusula de retrovenda possui eficácia real "independentemente de registro". Isso procede mesmo? E quanto ao terceiro de boa fé que diligenciou na matrícula junto ao RI e, não constatando nenhum ônus sobre o imóvel, venha a adquirí-lo. Acho que a ausência de registro, q possui como principal efeito dar publicidade a 3º, faria incidir o ART. 54 da Lei 13.097, não? Por favor, se tiveres maiores esclarecimentos, agradeço. Ótimo vídeo obrigado.
Uma pergunta. Meu pai era casado no regime de comunhão parcial de bens com minha mãe a 38 anos. Dez dias antes de morrer ele firmou compromisso de compra e venda de um (Bem particular) que minha mãe não queria que ele vendesse para ficar para nós (três filhos). A corretora ciente que a família não queria a venda, elaborou o compromisso o qualificando como Divorciando ao invés de casado, em que pese de fato estarem se divorciando, o processo sequer foi julgado e ele ainda era casado. Ocorre que, além da qualificação, na troca de contratos como não houve tempo suficiente, meu pai (vendedor) não assinou o contrato juntamente com o comprador e cada um ficou com contrato sem assinatura do outro, embora com firmas reconhecidas, não consta assinatura do meu pai no compromisso do vendedor e vice versa. O bem particular ainda não estava em nome pai, ele não fez inventario de meus avós, mas era filho único, mas comprador assinou ciente disto, inclusive consta no compromisso a necessidade de aguardar o inventario. Pergunto, como registrar este contrato se faltam assinaturas de um e de outro no contrato onde o mesmo deu sinal para a corretora não veio para a conta do meu pai), a corretora pegou e usou para pagar despesas de inventario e condomínios atrasados, e tirou sua comissão (20 mil). O que podemos fazer, se nem registrar o compromisso podemos?
Parabéns pela aula. Gostaria te tirar um dúvida sobre um contrato de compra e venda, que os pais passaram o imóvel para os dois filhos, sendo que um dos filhos morreu e deixou a esposa e e um filho maior de idade. Tanto a esposa como o cunhado vivem no mesmo imóvel onde a esposa construiu a sua casa na parte de cima do imóvel do cunhado. Qual o direito da esposa e do filho neste contrato de compra e venda ? Oque ela tem que fazer para ter acesso a este contrato que está em poder somente do cunhado. Obrigada
muito bacana seus videos, sempre me dou bem nas provas.. fiquei com duvidas sobre a retrovenda. se a clausula no contrato entre as partes preve a retrovenda em 2 anos, mas o comprador consegue o dinheiro em 3 anos e quer o imóvel de volta. oque prevale-se a vontade entre as partes ou oque determina em lei?
João. A vende ascendente para descendente (12:48) só não precisa ter anuência do conjugue se o regime for de separação "total" de bens. Você falou regime de separação de bens. Tem o total e o parcial. No caso em tela é o total que é exceção. Estou certo?
Gostei do seu vídeo.Precis vender um terreno que está no nome dos meus avós eu poço fazer um contrato de compra e vendas? Não tenho condições de fazer inventário meus avós e meus pais já são falecidos
Parabéns, continue assim a tendência e só crescer. alguns pontos especificos do contrato não foram abordados, a parte geral do contrato como genêro e espécie do contrato, como tipicos e atipicos desta forma a aula seria mais eficiente, mesmo assim uma otima video aula. Deixo o meu forte abraço.
8 років тому
Obrigado pelo comentário, Cleiton! A ideia era apenas revisar os pontos principais da matéria. Vou tentar ser mais completo nos próximos! Abraços!
É. Na prática a teoria é outra visse? Escutei o recado no free hoje que não era pra gastar as fichas todas no basquete. O que não é verdade. Uma terceira, quarta, quinta e seja lá quantos terceiros existam sempre serão iluminados. Não o suficientes para fazer um balanço.
Então professor, tenho uma dúvida. Quando analiso um contrato de compra e venda, tendo como cliente o comprador, se houver renuncia a direito de evicção eu tenho que pedir a retirada dessa cláusula, correto?
Eu preciso de uma ajuda eu comprei um imóvel por contrato de gaveta ele tava me custando 2400 por mês a mais ou menos um ano fiquei desempregado e to conseguindo pagar so a metade alguém pode ne auxiliar nisso o que faço tenho medo de perder o imovel
Excelente aula!!! Me ajudou muito!! Só falta publicar aulas dos outros tipos de contrato, como a Doação, locação, empréstimo, mandato, etc.. No aguardo!!
Aprendo mais com você do que com o meu professor kkkkkkk.
=D Vou postar a primeira parte de obrigações hoje! E já gravo a segunda para postar daqui para sábado. Abraços, Kairo!
Opaaaaaa! Maravilha. Já vou preparar uns materiais aqui pra poder acompanhar. Abração
pois somos dois kkkkk.... Parabéns João
Muito obrigado, Dayane =) Bons estudos!
somos tres
A sua seriedade é que o faz melhor.
Muito bom!
João, parabéns pelo canal. Uma ótima ferramenta de revisão. Você consegue expor os temas de forma clara e com uma ótima didática. Valeu!
Muito obrigado, Marcelo! =) Fico feliz que tenha gostado. Abraços e bons estudos!
Excelente aula! Vou assistir os demais vídeos do canal.
Excelente aula!!! Pública mais contratos, de doação, mandato e etc. 😁😆
Aula fenomenal !!!! Você é nota 10, salvou meu semestre.
Professor, com todo respeito que sua pessoa merece, VOCÊ É MUITO LINDO!!! hauhauhau... abraços, suas aulas são show de bola.
Resumiu muito bem o que minha professora passou nas aula e ajudou demais o otimizar meu tempo de estudos. 👏👏👏👏
Salvando todos meus semestres até agora!
ARRETADO! Danado de bom. Direto, esclarecedor e de fácil compreensão. Parabéns!
Didático ao extremo. Parabéns pela aula, muito boa!!
João, estou aqui mais uma vez vendo seus vídeos mais antigos e revisando..
São ótimos!! Quando você tiver um tempinho poderia fazer um vídeo contando como você estudava?? Em relação a horário, divisão de matérias, lei seca, informativos.. Obrigada!!
Oi, Ana! Muito obrigado! Olha, estou com o tempo muito corrido nesse último mês, por isso, é mais rápido que lhe responder por aqui, pode ser? Eu estudava basicamente assim: dividia o dia em 3 turnos. Em cada um deles, eu estudava alguma matéria diferente. Quando terminada os assuntos principais, partia para as questões (fazia muitas). Nunca gostei de lei seca, devo confessar. Mas estudava quando as questões pediam algo que estava na lei. Informativos eu lia sempre aos domingos. O ideal é sempre estar em contato com todas as matérias do edital durante a semana, para não esquecer do que foi lido na semana anterior. =) Qualquer coisa, estamos às ordens! Bons estudos!!
Como eu faço pra estudar informativos ?!
Tallita Mendes de Lima o melhor site é o Dizer o Direito. O professor comenta todos os julgados. E aí você vai lendo dos mais recentes para os mais antigos. É importante estudo dos informativos dos 2 últimos anos, no mínimo. Espero ter ajudado!
@@AnaLaura-ds4gk obrigada ajudou sim !
Excelente aula. Melhor que o meu professor.
Parabéns, João Lucas.
ótima aula, maravilhosa, enriquecedora, continue fazendo, por favor
Caramba... Vc deu show. Nota dez pra sua aula, sucinta e objetiva.
Que bom que gostou, Ly! =) Muito obrigado. Sucesso!!!
vc é otimo, melhor ainda é o sotaque. Parabéns
Sempre terá minha curtida, ótimas revisões, e não deixarei de dizer que, vc é muito lindo!
que é verdade, é verdade. Concordo com você!
Você é uma pessoa que eu admiro, e com certeza é um exemplo pra mim! Muito obrigado pelos vídeos!!
Que aula ótima!!!!!! Me ajudou demais a revisar o conteúdo estudado.
Aprendo fácil com sua explicação professor, parabéns desejo sucesso até a eternidade
Muito bom! sempre que possível assisto suas aulas, parabéns!
excelente
João meu querido, mais uma vez você com um vídeo muito bom, tu és muito inteligente... Uma fonte de inspiração!! 😉
+Fala Fafas! Muito obrigado pelas palavras, amigos! Abraços! Vamos seguindo!
minha genteeee, que perfeito essa revisão.
excelente aula. agradecida pela excelente explicação...
Parabéns João! Essa revisão é excelente.
além de inteligentíssimo, é fofo! com todo respeito. Parabéns
=) Muito agradecido com seu comentário, Tati! Sucesso pra você!!
João Lucas Souto G. Messias pra nós ✌ venha visitar Olinda quando puder e avisa para conhecer a trupe do Lucas. 😉
Sempre muito claro e direto. João, você é ótimo!!!
Professor o senhor é top essas suas aulas tem me ajudado muito graças a Deus. um abraço. ..
Esse vídeo foi postado já tem 03 anos, e ontem eu tirei 10 na minha prova graças a você, kkkk. Seus vídeos são ótimos, é uma pena não estar mais postando. Faz falta. Fica aqui, mais uma vez, meus sinceros agradecimentos pelo conhecimento passado. Ótima aula. :)
Obrigada por compartilhar 📚😍😉👍👏
Obrigado, João, pela excelente aula! Abraços!
Olá João, este foi o primeiro vídeo que vejo seu, mas de início já gostei da didática. Porém, creio que houve um erro material, quando falou de retrovenda, disse que a restituição do bem imóvel será mediante a devolução do valor atual da rés ( 29:08 ), mas não é o que está estipulado pelo conteúdo do artigo 505, que diz que deverá ser o valor pago, acrescido de despesas e benfeitorias necessárias. Grande abraço.
Parabéns!!!!👏👏👏 excelente sua revisão!!!! Super indico!!!
Aprendi mais com você do que com professor na sala de aula kkkk ... obrigado!
Parabéns muito boa sua aula.
Parabéns João, vc é ótimo e obrigada por me ajudar.
Caraca, esse foi um dos melhores videos que eu ja vi sobre Direito Civil
Aula sensacional !
Já sou teu fã. Adorei o canal.
Parabéns pela explicação, gostaria deixar uma observação: A obrigatoriedade da separação de bens é uma conseqüência necessária do pacto concluído pelos nubentes, não sendo a expressão "separação obrigatória" aplicável somente nos casos relacionados no parágrafo único do artigo 1.641.
volta com esses videos por favor, não aguento mais ter que aprender civil na getussp..
é muita inteligencia...parabéns e obrigada!
Muito bom Dr aprendi bastante. Deus te abençoe
Aprendendooooo demais com vc!!!! nota 1000
Muito obrigado, Dayane! =) Sucesso!!
Aos 30:13 você afirmou que a cláusula de retrovenda possui eficácia real "independentemente de registro". Isso procede mesmo? E quanto ao terceiro de boa fé que diligenciou na matrícula junto ao RI e, não constatando nenhum ônus sobre o imóvel, venha a adquirí-lo. Acho que a ausência de registro, q possui como principal efeito dar publicidade a 3º, faria incidir o ART. 54 da Lei 13.097, não? Por favor, se tiveres maiores esclarecimentos, agradeço. Ótimo vídeo obrigado.
Excelente aula!
Ótima explicação !
Excelente aula! Obrigado !
Uma pergunta. Meu pai era casado no regime de comunhão
parcial de bens com minha mãe a 38 anos. Dez dias antes de morrer ele firmou
compromisso de compra e venda de um (Bem particular) que minha mãe não queria
que ele vendesse para ficar para nós (três filhos). A corretora ciente que a família
não queria a venda, elaborou o compromisso o qualificando como Divorciando ao
invés de casado, em que pese de fato estarem se divorciando, o processo sequer
foi julgado e ele ainda era casado. Ocorre que, além da qualificação, na troca
de contratos como não houve tempo suficiente, meu pai (vendedor) não assinou o
contrato juntamente com o comprador e cada um ficou com contrato sem assinatura
do outro, embora com firmas reconhecidas, não consta assinatura do meu pai no
compromisso do vendedor e vice versa. O bem particular ainda não estava em nome
pai, ele não fez inventario de meus avós, mas
era filho único, mas comprador assinou ciente disto, inclusive consta no
compromisso a necessidade de aguardar o inventario. Pergunto, como registrar
este contrato se faltam assinaturas de um e de outro no contrato onde o mesmo
deu sinal para a corretora não veio para a conta do meu pai), a corretora pegou
e usou para pagar despesas de inventario e condomínios atrasados, e tirou sua comissão (20 mil). O que podemos
fazer, se nem registrar o compromisso podemos?
aulas fantasticas, sou seu fã.
Muito boa a aula, parabéns!!!
Coisa mais linda...sabe tudo!! Orgulho da mamãe! Queria ter um filho assim...kkkkk.
Seus vídeos são excelentes. Você poderia fazer uma série de direito tributário pra segunda fase
Tu manda mt bem! Excelente pedagogia.
Parabéns pela aula. Gostaria te tirar um dúvida sobre um contrato de compra e venda, que os pais passaram o imóvel para os dois filhos, sendo que um dos filhos morreu e deixou a esposa e e um filho maior de idade. Tanto a esposa como o cunhado vivem no mesmo imóvel onde a esposa construiu a sua casa na parte de cima do imóvel do cunhado. Qual o direito da esposa e do filho neste contrato de compra e venda ? Oque ela tem que fazer para ter acesso a este contrato que está em poder somente do cunhado. Obrigada
Hey, não foi a melhor aula do mundo, mas mandou bem. Humildade sempre. 👍🏼
Não estou conseguindo focar no conteúdo. Scrr! 🤤🤤
Que revisão maravilhosa! Obrigada! :)
ótima aula, parabéns
Parabéns e obrigada, aula show!
Aula excelente muito obrigada!!
Deus seja louvado em sua vida.
muito bacana seus videos, sempre me dou bem nas provas.. fiquei com duvidas sobre a retrovenda. se a clausula no contrato entre as partes preve a retrovenda em 2 anos, mas o comprador consegue o dinheiro em 3 anos e quer o imóvel de volta. oque prevale-se a vontade entre as partes ou oque determina em lei?
Menino prodígio!
Muito boa a aula meu amigo!! Espero ter toda essa dicção em futuro próximo rs
Parabéns !!
Muito obrigado, Felipe! =) Abraços e sucesso!!
Fale sobre vicio redibitorio e evicção! vc é fera! Obrigada! :)
Melhor aula.
Me ajudou bastante, obrigado pelo conteúdo
João. A vende ascendente para descendente (12:48) só não precisa ter anuência do conjugue se o regime for de separação "total" de bens. Você falou regime de separação de bens. Tem o total e o parcial. No caso em tela é o total que é exceção. Estou certo?
Parabéns pelos vídeos, pois você tem uma didática espetacular. Você dá aula em faculdade ou cursinho?
abs
Vc é o cara! Amo os seus vídeos
excelente aula
Professor, grave um vídeo sobre PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA!!
Muito show sua aula.
Excelente aula
Excelente! Sou seu fã!
Muito obrigado, Pedro! =) Abraços e boas festas!!
Gostei do seu vídeo.Precis vender um terreno que está no nome dos meus avós eu poço fazer um contrato de compra e vendas? Não tenho condições de fazer inventário meus avós e meus pais já são falecidos
quando a prova é em 7 horas e voce precisa de uma revisao rapida para todas as anotaçoes feitas
Parabéns, continue assim a tendência e só crescer.
alguns pontos especificos do contrato não foram abordados, a parte geral do contrato como genêro e espécie do contrato, como tipicos e atipicos desta forma a aula seria mais eficiente, mesmo assim uma otima video aula.
Deixo o meu forte abraço.
Obrigado pelo comentário, Cleiton! A ideia era apenas revisar os pontos principais da matéria. Vou tentar ser mais completo nos próximos! Abraços!
Muito bom!!! Parabéns
Porque o fone de ouvido ? Será que ele gravou a aula antes e depois ficou ouvindo o que ele disse ?
excelente!!
É. Na prática a teoria é outra visse?
Escutei o recado no free hoje que não era pra gastar as fichas todas no basquete.
O que não é verdade. Uma terceira, quarta, quinta e seja lá quantos terceiros existam sempre serão iluminados. Não o suficientes para fazer um balanço.
Nesse caso de 3 anos. Além do imaginar.
Tengo tambien...
Continue com os vídeos pro favor
Muito bom.
Então professor, tenho uma dúvida. Quando analiso um contrato de compra e venda, tendo como cliente o comprador, se houver renuncia a direito de evicção eu tenho que pedir a retirada dessa cláusula, correto?
Melhor explicação✌🏾
Fala mais sobre outros tipos de contratos, amigão. Como os mercatis, por exemplo. rs
Amei!!!
TOP gurizaum valeu Joao !
Aula ótima!!
Aula 10
Gostei obrigada Joao Lucas
teu sotaque me lembra mto ao poladuful no começo do canal kkk , otimo video
Genial! Salvou minha pele hoje pra prova do narigudo! Kkkkkk
Muito bom !!!!
Eu preciso de uma ajuda eu comprei um imóvel por contrato de gaveta ele tava me custando 2400 por mês a mais ou menos um ano fiquei desempregado e to conseguindo pagar so a metade alguém pode ne auxiliar nisso o que faço tenho medo de perder o imovel
Aula 100000000!!!!!!