Lei 8.112/90 Aula 6/16 - Formas de Provimento e Vacância (1/3) - Curso de Direito Administrativo

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  • Опубліковано 3 жов 2024
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КОМЕНТАРІ • 128

  • @claudiafortes6728
    @claudiafortes6728 8 років тому +223

    Sua aula é show! Como uma boa carioca, pensei em um macete para não me esquecer: re IN tegração (IN = injustiçado); re VE rsão ( VE= velho voltando); reaDaptação (D =doente); reCOndução (CO= cargo outro); AproveiTamento (A T = À toa). Vai que ajuda!!!

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 років тому +21

      +Claudia Fortes Boa eaheaheah gostei. Fica a dica pra galera. Abraços

    • @ivanguerra6319
      @ivanguerra6319 8 років тому +7

      +Claudia Fortes Obrigado, muito bom o macete. Na reCOndução, pensei também em "Cargo de Origem" kkk

    • @claudiafortes6728
      @claudiafortes6728 8 років тому +3

      Mto bom! Obrigada, Ivan!

    • @deboracampos5019
      @deboracampos5019 8 років тому +1

      adorei o "velho voltando".rsrss

    • @deboracampos5019
      @deboracampos5019 8 років тому +7

      adorei o "velho voltando".rsrss

  • @YokkoSama
    @YokkoSama 8 років тому +31

    São as únicas aulas de 8.112 que não me dão sono!

  • @vefontana
    @vefontana 8 років тому +16

    Odiava Dir. Adm. agora tudo faz sentindo pra mim....Professor com dom pra explicar faz a diferença mesmo. Obrigada Dalmo, vc é demais!

  • @polianasantos7029
    @polianasantos7029 7 місяців тому

    Amei os exemplos e o esclarecimento a respeito de provimento originário. Esse professor explica de uma forma a aprender... não decorar. 👏🏼👏🏼

  • @theZethin
    @theZethin 8 років тому +10

    Da Recondução - Art. 29
    Parágrafo único diz que encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor sera colocado em disponibilidade.

  • @seriesefilmesd
    @seriesefilmesd 8 років тому +2

    A primeira vez que consigo me interessar em estudar Direito!! Amo suas aulas... Vc é o caraaaaa!!!! ♡♡♡

  • @janeoliveira7819
    @janeoliveira7819 8 років тому +46

    "Calma ejaculação precoce" kkkkk.
    Ótima aula.

  • @walescaoliveira5474
    @walescaoliveira5474 2 роки тому +2

    Suas aulas são ótimas, obrigada por me fazer entender adm plub, de uma forma tão simples e eficiente. 😀

  • @pauloramalho149
    @pauloramalho149 4 роки тому

    Dar deslike na aula do professor Dalmo é não querer passar em Concurso...
    Fico feliz com tuas aulas... valem muito!!!

  • @bandecarvalhosouza2941
    @bandecarvalhosouza2941 8 років тому +6

    adorando as aulas e me divertindo com suas loucuras kk

  • @elanetauriel5652
    @elanetauriel5652 8 років тому +1

    Professor direto, realista e objetivo. Acho fácil de compreender pra me direcionar para a prova. Me ajudou a resolver várias questões. Valeu. Beijos

  • @lucasandrade8177
    @lucasandrade8177 3 роки тому +3

    esse professor é muito bom e engraçado ! 2:47 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • @najinhaepedro7075
    @najinhaepedro7075 8 років тому +7

    Melhor aula de 8112.

  • @cristao2503
    @cristao2503 4 роки тому

    O melhor professor de Direito Administrativo. Parabéns pela aula!

  • @jaquelinefrota1403
    @jaquelinefrota1403 8 років тому +2

    Suas aulas são ótimas! Obrigada, prof° Dalmo Azevedo. ☺👍

  • @claudioribeiro8874
    @claudioribeiro8874 8 років тому +1

    Explica de forma simples e direta , parabéns .

  • @eduardakerolainesilva8103
    @eduardakerolainesilva8103 8 років тому +5

    Aquela vontade de curti mais de uma vez :)

  • @liliantosta
    @liliantosta 8 років тому +2

    Parabéns pela aula. Excelente professor, ótimo trabalho. Das 05 questões da prova da UNIRIO que eu fiz, acertei 04, isso porque apenas assistir teu vídeo. Salva de palmas.

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 років тому +1

      Opa que ótimo Lilian, parabéns pelo desempenho. Um abraço.

  • @tommotta8250
    @tommotta8250 3 роки тому +1

    EXCELENTE AULA!!! OBJETIVA E COM CONTÉUDO!

  • @joicefernanda6663
    @joicefernanda6663 Рік тому

    Obrigada professor ótima didática.

  • @brunofreitas6901
    @brunofreitas6901 8 років тому +21

    Professor suas aulas são top...
    mas...durante as gravações tenta eliminar o eco da sala e ajustar melhor o foco da câmera.
    Não é uma critica, apenas uma dica para ficar ainda melhor.

  • @marcelosilva-qr2wn
    @marcelosilva-qr2wn 7 років тому +2

    professor, vc é uma onda!!! kkkk Obrigado e parabéns!!!

  • @weverthoncosta16
    @weverthoncosta16 3 роки тому +1

    Monstrooo

  • @adrianoletracaixa3689
    @adrianoletracaixa3689 8 років тому +1

    melhor explicação que já vi, parabéns professor

  • @zuleicaraquelnovaes305
    @zuleicaraquelnovaes305 7 років тому +1

    ESSA AULA FOI EXCEPCIONAL!

  • @gimenescabeleireiro1641
    @gimenescabeleireiro1641 Рік тому

    Excelente professor obrigado

  • @JoaoMarcos-ke2ql
    @JoaoMarcos-ke2ql 8 років тому +1

    Aula perfeita. Professor excelente.

  • @firefoxmediaplayer
    @firefoxmediaplayer 7 років тому

    ganhou mais um escrito, aula com ótimos exemplo e sem enrolação, parabéns!

  • @eduardakerolainesilva8103
    @eduardakerolainesilva8103 8 років тому +1

    Melhor professor , Ótima aula.

  • @TheGlauber72
    @TheGlauber72 8 років тому +2

    Ótima Aula!

  • @JamesDrawings
    @JamesDrawings 7 років тому

    Boa explicação: muito obrigado por compartilhar seu conhecimento!

  • @luanpadoa6825
    @luanpadoa6825 4 роки тому

    Namoral esse professor é o melhor!!

  • @athilsonmunett
    @athilsonmunett Рік тому

    melhor aula

  • @joaoianiquedeoliveira5858
    @joaoianiquedeoliveira5858 8 років тому +1

    Obrigado Professor!

  • @vanessabritto2373
    @vanessabritto2373 Рік тому

    Você é perfeito ❤

  • @edefofocaqueeugosto558
    @edefofocaqueeugosto558 3 роки тому +1

    AULA SHOWWWWWWWWW

  • @marthapereira8924
    @marthapereira8924 8 років тому +1

    Excelente

  • @rosamiquelina878
    @rosamiquelina878 4 роки тому

    parabéns

  • @darlissoncmapos5426
    @darlissoncmapos5426 7 років тому +1

    Boa aula

  • @hudsonsiitabuna
    @hudsonsiitabuna 8 років тому +1

    muito boa aula

  • @alissonlima6339
    @alissonlima6339 7 років тому

    muito bom professor..

  • @tiagolopes520
    @tiagolopes520 8 років тому +1

    professor show

  • @judithsantana7918
    @judithsantana7918 4 роки тому

    O cara abre a nossa cabeça e coloca o conteúdo dentro na marra

  • @victornascimento6837
    @victornascimento6837 8 років тому +1

    Maestro... !!!! Quem sabe faz ao vivo.

  • @JadsonRamos
    @JadsonRamos 7 років тому +1

    Dalmo, tenho uma dúvida.
    Se uma pessoa reintegrada voltar para um cargo cujo ocupante atual não seja estável, o que acontece ? O servidor não estável é exonerado ?

  • @valmirbatista7462
    @valmirbatista7462 8 років тому +1

    Bom dia! Se eu passar em um concurso e tomar posse de um cargo que foi de uma pessoa demitida e o dono anterior do cargo conseguir uma REINTEGRAÇÃO e eu ainda não for estável, o que acontecerá comigo?

    • @lucyannomoreyra1429
      @lucyannomoreyra1429 8 років тому +1

      vc será exonerado do cargo mas se for estável voltará cargo que vc ocupa antes

  • @pedrao1845
    @pedrao1845 8 років тому

    Uma dúvida, foi dito que reintegração ocorre quando o servidor é demitido por uma causa injusta. E durante a explicação da recondução foi explicado que: Se você estiver no cargo de um servidor que pediu afastamento e esse servidor voltar por ser inapto em seu novo cargo, ele é reintegrado e você reconduzido. Então quer dizer que reintegração também tem como motivo a volta de outra pessoa para seu antigo cargo? e quando ocorre com você é recondução?

  • @englazo
    @englazo 7 років тому

    A recondução existe se o cargo "A1" for uma sociedade de economia mista, como o Banco do Brasil, e o cargo "A2" for administração direta?

  • @alor1313
    @alor1313 8 років тому +2

    Opa Professor, penso que o efeito dominó não se daria, afinal seria um processo desgastante para a administração. Então, uma vez reconduzido, o servidor que encontrar outro em seu lugar será aproveitado em outro, ou seja, não o substituirá. Caso não seja possível ser aproveitado, então este reconduzido ficará em disponibilidade. Penso que o efeito dominó não aconteceria. Abração, aulas excepcionais tchê!!

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 років тому +3

      Exatamente, amigo, perfeito. Mas não esqueça que isso é a PRÁTICA. No nosso caso, o que vale para concursos em geral é a TEORIA. Mas o seu pensamento é o correto, um abraço

    • @alor1313
      @alor1313 8 років тому

      Valeu professor, abração!

  • @elianebitencourt6730
    @elianebitencourt6730 8 років тому

    Muito bom.

  • @gabrielfardin8853
    @gabrielfardin8853 8 років тому

    Professor, boa noite!
    Primeiramente gostaria de agradecer, suas aulas estão ajudando muito.
    Bom, tenho uma dúvida: A recondução ocorre somente quanto há reintegração para o cargo ocupado ou em caso de exoneração por inaptidão. No entanto, no final da aula, você apresentou uma terceira hipótese que é a própria recondução.
    Isto procede?
    Atenciosamente,

  • @lorenacorreia4560
    @lorenacorreia4560 7 років тому

    Se a estabilidade é do cargo e não da pessoa, se ela for promovida,tem que passar pelo estágio probatório de novo?

  • @AndersonSantos-xl3ci
    @AndersonSantos-xl3ci 8 років тому

    ótima aula professor, mas fiquei com uma dúvida. No caso da recondução, quando uma ordem judicial obriga a administração a entregar o cargo que a pessoa "A" estava ocupando para a pessoa "B" que está com a ordem judicial, haveria a hipótese da pessoa "A" ao invés de ser reconduzida para o antigo cargo ela pode ser removida ?

  • @Sergiohpaa
    @Sergiohpaa 8 років тому +1

    Boa dia!
    Gostaria de saber se além da ascensão e transferência; existe outra forma de provimento que foi revogado?
    formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 років тому +2

      Não, somente essas (por enquanto) abraços

    • @Sergiohpaa
      @Sergiohpaa 8 років тому

      +Professor Dalmo Azevedo Obrigado pela atenção!
      Mais um inscrito !

  • @Zerradable
    @Zerradable 7 років тому

    Ótimas aulas Professor! Fiquei com uma dúvida quanto a recondução em consequência da reintegração de um terceiro: caso esta recondução incorrer em redução de remuneração - 99% das vezes imagino - , o reconduzido não receberá nenhuma forma de ressarcimento ou balanceamento em relação à esta diferença de vencimento em função da recondução?
    Por fim, pode-se dizer que os alvos da recondução sempre serão servidores(estáveis) investidos(?) de cargo público em estado de afastamento?

  • @direitounipe7891
    @direitounipe7891 8 років тому +1

    Professor, em meus estudos, eu vi que a estabilidade diz respeito ao SERVIÇO PÚBLICO. Está atrelado ao cargo passado o período de 3 anos. Se eu sou estável em um determinado órgão e passo a trabalhar em outro (por concurso) e, durante o período de estágio probatório, eu quiser retornar para o outro serviço ao qual eu era instável, eu posso! Portanto, a estabilidade está atrelada ao serviço público. Ela está ligada ao órgão desde que passe o período de estágio probatório. Neste caso a estabilidade migrará de um órgão para outro. Estou certo?

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 років тому +1

      SIm, exatamente. Essa questão do retorno para o cargo estável anterior se refere ao provimento por recondução. Perfeita sua analise. Abraços

  • @michelesilva4719
    @michelesilva4719 8 років тому +4

    Professor posso imaginar que a estabilidade só se adquire uma única vez..e que pensando assim a estabilidade está no serviço publico?? estou com duvidas havia questões assim em uma prova do CESPE.

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 років тому +8

      A estabilidade é diretamente atrelada ao CARGO assumido. Uma vez conquistada a estabilidade, ela te acompanha até a aposentadoria ou a MUDANÇA DE CARGO. Por exemplo, se você é servidor estável do INSS e recebe nomeação e toma posse em um cargo na Receita Federal, novo estágio probatório ocorrerá, para conquista de nova estabilidade. Ela não acompanha o servidor ok? Espero ter resolvido sua dúvida.

    • @michelesilva4719
      @michelesilva4719 8 років тому +2

      Obrigada..ajudou muito

  • @leissonalmeida9882
    @leissonalmeida9882 8 років тому

    Ótimo vídeo !!! Meus parabéns !
    Tenho uma dúvida.
    Qual é o afastamento para posse em outro cargo público ? Procurei fundamento na 8.112 e não encontrei. Podes me ajudar ?
    Grato desde já,

  • @leanemaira
    @leanemaira 3 роки тому

    Alguém achou a continuação da aula? Não encontrei!

  • @janeoliveira7819
    @janeoliveira7819 8 років тому +2

    Professor e o cara que for reconduzido e o cargo ter sido extinto ele vai ficar em disponibilidade E VAI RECEBER?

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 років тому +1

      +Jane Oliveira Exatamente, disponibilidade é remunerada. Não esqueça apenas que a remuneração será PROPORCIONAL e nçao integral.

  • @alinezarth8156
    @alinezarth8156 8 років тому +4

    Professor, fiquei com uma dúvida...No exemplo dado no caso de recondução, esse afastamento do primeiro para nomeação do segundo, pode ser feito se o primeiro pertencer à administração municipal ou estadual, ou somente entre federais?

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 років тому +2

      +Aline Zarth Sempre na mesma esfera ok? Federal -> Federal, Municipal -> Municipal, Estadual -> Estadual. Abraços

    • @alinezarth8156
      @alinezarth8156 8 років тому

      Obrigada por responder. Aproveito para parabenizá-lo. Gostei da sua metodologia de aula. Sempre tive dificuldade com a 8.112 porque é cansativa, pra não dizer chata, mas agora estou conseguindo compreendê-la. Valeu professor! Um grande abraço

  • @alissafiora6498
    @alissafiora6498 8 років тому +1

    "efeito dominó, vai reconduzindo ate achar alguém que não era estável, e esse cara vai perder o cargo de vez", como assim? Então esse cara que passou na prova, obteve a posse e esta ali exercendo seu trabalho, vai ser chutado assim porque outro veio a ser reintegrado? Isso soa injusto. Na prática isso realmente acontece?

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 років тому +2

      Não, não acontece, no final das contas alguem fica em DISPONIBILIDADE até que se ajuste uma localidade para Aproveitamento. Mas fazer o que, segundo A LEI, é assim aeheahaeh Abraços

    • @alissafiora6498
      @alissafiora6498 8 років тому

      Obrigada Professor, quando eu passar te aviso!
      Sucesso!

  • @larissabragaolive
    @larissabragaolive 7 років тому

    Eu só não entendi uma coisa , o cara vai e passa em outro concurso e pede afastamento do primeiro , ai um outro cara é reintegrado na vaga que ele ocupou simplesmente podem exonerar ele por esse motivo ? ou seja ele passou no concurso e vai ser exonerado por irresponsabilidade da outra parte? não entendi isso.

  • @BrunoFerreiraN
    @BrunoFerreiraN 7 років тому +1

    Se eu tenho que pedir afastamento para estágio probatório em outro cargo, qual é o nome do afastamento na lei, por acaso nao sabia desse afastamento; Achava que era só assinar posse e depois pedir recondução

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  7 років тому +2

      Não, na verdade o afastamento é a vacância para posse em cargo inacumulável. Recondução não seria o caminho por serem entidades ou cargos distintos. Abraços

  • @marykalleb
    @marykalleb 8 років тому

    Profº. Uma dúvida que acho bem pertinente. No assunto de Recondução, esse "Afastamento do cargo para posse em outro cargo inacumulável" que o senhor cita, onde se encontra tipificado la lei 8112/90? Nunca ouvir falar!
    Até hoje pensava que para tomar posse em outro cargo que, por ventura, foi oriundo de uma nova aprovação, e levando em consideração que o segundo não é cumulativo com o primeiro, deveria-se pedir obrigatoriamente exoneração.
    O que eu vejo que chega mais próximo do que você falou, é Licença para Tratar de Interesses Particulares, porém o servidor ainda teria vínculo efetivo com o órgão.
    Forte Abraço!

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 років тому +1

      +Kalleb Queiroz Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: VIII - posse em outro cargo inacumulável. O nome do instituto é VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL. Depreende-se do entendimento doutrinário que a Lei 8.112 estabelece possibilidade de afastamento para posse em outro cargo, sendo o pedido de exoneração em desligamento desnecessário e não alterável.

  • @TiagoOliveira-ov1fo
    @TiagoOliveira-ov1fo 8 років тому +1

    Professor a Adm pode conceder afastamento para uma pessoa que queira trabalhar em empresa privada? ou só Vale afastamento para nomeação em outro concurso?
    Abraços!
    Sem Migue. Aulas top

  • @fernandamonte4214
    @fernandamonte4214 8 років тому

    professor tem questoes comentadas do assunto?

  • @silvanssf
    @silvanssf 8 років тому +2

    Professor, me restou uma duvida. No caso de um SERVIDOR ESTAVEL( que NAO tenha um vínculo anterior com a administração pública ), que tenha que sair do cargo devido a um processo de reintegração, o que acontecerá com ele?

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 років тому +2

      Este será posto em disponibilidade, caso não seja possível a sua colocação em cargo de atribuições, qualificações e remuneração semelhantes ao originalmente ocupado. Abraços

  • @arpp9796
    @arpp9796 8 років тому +1

    Adorei a aula!!
    Dalmo, você saberia me dizer qual o erro dessa questão do Cespe?
    É obrigatória a aprovação em concurso para provimento de quaisquer cargos ou empregos na administração direta ou indireta, ressalvadas as nomeações para cargos em confiança, declarados em lei como de livre nomeação e exoneração.
    Acontece que o Cespe já considerou inúmeras vezes "cargo de confiança" como sinônimo para "cargo em comissão". Então, não entendi o erro.

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 років тому +2

      +Arpp Importante observar que a única ressalva vista pela questão é a de acesso a cargos de confiança. Porém, não podemos esquecer do instituto da Contratação Temporária, prevista no Art. 37, IX da CF/88, em que se realiza o chamado PSS (Processo Seletivo Simplificado) para contratação em caráter excepcional. Outro detalhe: Quando se fala em provimento de cargo, não podemos esquecer que existem formas distintas, sendo primárias (originárias) e secundárias (derivadas). Provimento primário: Nomeação, Designação e Contratação. Espero ter ajudado.

    • @arpp9796
      @arpp9796 8 років тому

      +Professor Dalmo Azevedo Ajudou sim, com certeza. Obrigada!!!
      Eu pensava que os temporários tinham apenas uma função pública, mas nunca cargo.

    • @diegos3871
      @diegos3871 8 років тому +1

      +Arpp Pelo que eu estudei não existe cargo em confiança, e sim cargo em comissão. o que existe é função de confiança.

    • @arpp9796
      @arpp9796 8 років тому +1

      Na verdade, essa nomenclatura varia muito.
      Cargo em comissão também é chamado de cargo de confiança e Função de confiança também é chamada de função comissionada. Atente-se ao primeiro termo apenas: CARGO ou FUNÇÃO.

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 років тому +2

      +Arpp exatamente amigo, perfeito seu esclarecimento.

  • @leonardonogueira1613
    @leonardonogueira1613 8 років тому +2

    prof, e a nomeação é a primeira investidura em cargo publico ou seja se uma pessoa entra pela primeira vez em um serviço federal ela passa por nomeação certo? mas e uma pessoa que já é servidor e passa em outro concurso federal tb será nomeado, afinal ela trabalhava em outro lugar... ta certo minha ideia?

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 років тому +5

      +Leonardo Nogueira Nomeação é o ato de entrada pela primeira vez na entidade específica da Administração. Ou seja, se você é, por exemplo, servidor do INSS e é convocado para posse na Receita Federal, na Prefeitura da sua cidade, até mesmo no Senado Federal, essa convocação se dá pela nomeação. Espero ter ajudado.

    • @walfran2012
      @walfran2012 8 років тому +5

      +Leonardo Nogueira não prestou atenção na aula, lembra que ele disse que cada entrada em uma nova instituição você é um estranho novamente e a nomeação tornará uma origem nova

    • @leonardonogueira1613
      @leonardonogueira1613 8 років тому +1

      W. França não foi questão de ter prestado atenção ou não, apenas quis tirar uma duvida =)

    • @FoxFilmes100
      @FoxFilmes100 7 років тому

      Não prestou atenção [2]. Ele explicou isso no início da aula. rsrs

  • @a3ix06
    @a3ix06 8 років тому +1

    Olá professor Dalmo, minha dúvida é sobre estabilidade. Vi em uma outra aula o professor dizendo o seguinte: Se uma pessoa é servidor federal estável e faz um novo concurso também federal e ocorre que após 01 ano ela não tem uma boa avaliação, ocorre que a mesma não pode ser exonerada sem antes passar pelo processo de ampla defesa, pois já acumulava a estabilidade devido ao cargo anterior, isso sendo possível pois os dois cargos são da mesma esfera (FEDERAL) e se caso ele mudasse a esfera, aí sim passaria por todo o processo probatório novamente. Isso procede?

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 років тому +1

      Nunca!!!! Estabilidade é uma característica adquirido PELO CARGO OCUPADO e não PELO SERVIDOR. Mesmo que de mesma esfera, ao modificar sua relação com a Administração, o servidor será OBRIGADO a passar por novo processo de avaliação através do Estágio Probatório. Outra coisa, estável ou não, SEMPRE que o servidor for mal avaliado será garantido a ele AMPLA DEFESA antes da possível exoneração.
      Cuidado, pois pode ser que esse professor estivesse ministrando aula de um Estatuto Estadual ou Federal desatualizado e acabou falando essa baita besteira.
      Espero ter ajudado.

    • @a3ix06
      @a3ix06 8 років тому +1

      +Professor Dalmo Azevedo ajudou muito!!!!!! Obrigado
      Suas aulas são as melhores e tem me ajudado bastante.
      Obrigado novamente!!!!

  • @anahelena6982
    @anahelena6982 8 років тому

    Professor, na verdade, no caso de Recondução, o correto não é que se o cargo anterior do servidor estiver provido/ocupado, ele não terá que ser aproveitado em outro cargo, ao invés de "tirar" o servidor atual deste cargo?
    "Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art 30."

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 років тому +3

      Na realidade, esse artigo não é definitivo, essa condição apenas ocorrerá por entendimento do STF em cargo descontinuado. A recondução deverá ser feita nos moldes da reintegração, assim, podendo resultar em retirada de servidor ocupante do cargo. Cuidado com o termo empregado, aproveitado, que se refere necessariamente ao provimento por aproveitamento e não a recolocação em cargo semelhante que poderá ocorrer.

    • @anahelena6982
      @anahelena6982 8 років тому +1

      Obrigada!

  • @sandrapereira-oi2ph
    @sandrapereira-oi2ph 3 роки тому

    Professor a regra reconduçao so se aplica nível federal? Na administração municipal pode ser. solicitado afastamento por posse em cargo inacumulavel?

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  3 роки тому

      Opa, respondi a sua dúvida lá no meu Telegram no áudio do dia 07/01/21. Valeu por participar.
      Link do Telegram: t.me/profdalmoazevedo

  • @samuelsouzabq
    @samuelsouzabq 7 років тому

    Prof, se alguém for demitido sem justa causa, e esta pessoa ainda não tem estabilidade, e ai como que fica ? ela sifu ... ??

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  3 роки тому

      Opa, respondi a sua dúvida lá no meu Telegram no áudio do dia 14/01/21. Valeu por participar.
      Link do Telegram: t.me/profdalmoazevedo

  • @oalessandro91
    @oalessandro91 8 років тому +1

    Professor se eu estou em um cargo a 2 anos ainda no estágio probatório e tomo posso de outro concurso esses 2 anos de estágio me acompanha, ai iria ficar faltando só um ano para estabilidade no novo concurso ou começa do zero a partir que assumo outro cargo?

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 років тому +1

      Não, o novo cargo caracteriza uma nova relação, logo, seu estágio reiniciará a contagem ok?

    • @oalessandro91
      @oalessandro91 8 років тому

      +Professor Dalmo Azevedo Muito obrigado pela resposta! Excelente aulas..

  • @nilsonsantos5010
    @nilsonsantos5010 8 років тому +2

    pelo que vi nessa cadeia alimentar é que quando chegar no cara que está estágio probatório ele se dança, é isso mesmo?

  • @tiagoribeiro4910
    @tiagoribeiro4910 8 років тому +1

    professor, servidor em E.Probatório pode ser demitido?

    • @tiagoribeiro4910
      @tiagoribeiro4910 8 років тому +1

      E se a demissão for injusta? ele será reintegrado mesmo sendo não estável? ???

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 років тому

      +Tiago Ribeiro Sim, com certeza. Caso incorra em qualquer uma das faltas puníveis com demissão. No caso de inaptidão comprovada em avaliação de desempenho, exoneração é o caminho.

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 років тому +2

      +Tiago Ribeiro Segundo texto legal, tanto Constituição quanto regime jurídico único, não. Porém, em 2010 o STF admitiu essa possibilidade em decisão de recurso. Logo, para Concursos que só tratem da lei, não. Concursos que contém também entendimento dos tribunais superiores, sim. Abraços

  • @TJammes
    @TJammes 7 років тому

    Uai, mano, tava cabis baixo nesse dia?

  • @damiaowelllington9836
    @damiaowelllington9836 7 років тому

    DUVIDA !!!
    Art.29.Recondução
    Parágrafo único.Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • @thiagoss7
    @thiagoss7 8 років тому +1

    13:30
    Kkkkkkkkkkkk