Lei 8.112/90 Aula 6/16 - Formas de Provimento e Vacância (1/3) - Curso de Direito Administrativo
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- Опубліковано 3 жов 2024
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Sua aula é show! Como uma boa carioca, pensei em um macete para não me esquecer: re IN tegração (IN = injustiçado); re VE rsão ( VE= velho voltando); reaDaptação (D =doente); reCOndução (CO= cargo outro); AproveiTamento (A T = À toa). Vai que ajuda!!!
+Claudia Fortes Boa eaheaheah gostei. Fica a dica pra galera. Abraços
+Claudia Fortes Obrigado, muito bom o macete. Na reCOndução, pensei também em "Cargo de Origem" kkk
Mto bom! Obrigada, Ivan!
adorei o "velho voltando".rsrss
adorei o "velho voltando".rsrss
São as únicas aulas de 8.112 que não me dão sono!
Odiava Dir. Adm. agora tudo faz sentindo pra mim....Professor com dom pra explicar faz a diferença mesmo. Obrigada Dalmo, vc é demais!
Amei os exemplos e o esclarecimento a respeito de provimento originário. Esse professor explica de uma forma a aprender... não decorar. 👏🏼👏🏼
Da Recondução - Art. 29
Parágrafo único diz que encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor sera colocado em disponibilidade.
A primeira vez que consigo me interessar em estudar Direito!! Amo suas aulas... Vc é o caraaaaa!!!! ♡♡♡
"Calma ejaculação precoce" kkkkk.
Ótima aula.
Suas aulas são ótimas, obrigada por me fazer entender adm plub, de uma forma tão simples e eficiente. 😀
.
Dar deslike na aula do professor Dalmo é não querer passar em Concurso...
Fico feliz com tuas aulas... valem muito!!!
adorando as aulas e me divertindo com suas loucuras kk
Professor direto, realista e objetivo. Acho fácil de compreender pra me direcionar para a prova. Me ajudou a resolver várias questões. Valeu. Beijos
esse professor é muito bom e engraçado ! 2:47 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Melhor aula de 8112.
O melhor professor de Direito Administrativo. Parabéns pela aula!
Suas aulas são ótimas! Obrigada, prof° Dalmo Azevedo. ☺👍
Explica de forma simples e direta , parabéns .
Aquela vontade de curti mais de uma vez :)
Parabéns pela aula. Excelente professor, ótimo trabalho. Das 05 questões da prova da UNIRIO que eu fiz, acertei 04, isso porque apenas assistir teu vídeo. Salva de palmas.
Opa que ótimo Lilian, parabéns pelo desempenho. Um abraço.
EXCELENTE AULA!!! OBJETIVA E COM CONTÉUDO!
Obrigada professor ótima didática.
Professor suas aulas são top...
mas...durante as gravações tenta eliminar o eco da sala e ajustar melhor o foco da câmera.
Não é uma critica, apenas uma dica para ficar ainda melhor.
professor, vc é uma onda!!! kkkk Obrigado e parabéns!!!
Monstrooo
melhor explicação que já vi, parabéns professor
ESSA AULA FOI EXCEPCIONAL!
Excelente professor obrigado
Aula perfeita. Professor excelente.
ganhou mais um escrito, aula com ótimos exemplo e sem enrolação, parabéns!
Melhor professor , Ótima aula.
Ótima Aula!
Boa explicação: muito obrigado por compartilhar seu conhecimento!
Namoral esse professor é o melhor!!
melhor aula
Obrigado Professor!
Você é perfeito ❤
AULA SHOWWWWWWWWW
Excelente
parabéns
Boa aula
muito boa aula
muito bom professor..
professor show
O cara abre a nossa cabeça e coloca o conteúdo dentro na marra
Maestro... !!!! Quem sabe faz ao vivo.
Dalmo, tenho uma dúvida.
Se uma pessoa reintegrada voltar para um cargo cujo ocupante atual não seja estável, o que acontece ? O servidor não estável é exonerado ?
Bom dia! Se eu passar em um concurso e tomar posse de um cargo que foi de uma pessoa demitida e o dono anterior do cargo conseguir uma REINTEGRAÇÃO e eu ainda não for estável, o que acontecerá comigo?
vc será exonerado do cargo mas se for estável voltará cargo que vc ocupa antes
Uma dúvida, foi dito que reintegração ocorre quando o servidor é demitido por uma causa injusta. E durante a explicação da recondução foi explicado que: Se você estiver no cargo de um servidor que pediu afastamento e esse servidor voltar por ser inapto em seu novo cargo, ele é reintegrado e você reconduzido. Então quer dizer que reintegração também tem como motivo a volta de outra pessoa para seu antigo cargo? e quando ocorre com você é recondução?
A recondução existe se o cargo "A1" for uma sociedade de economia mista, como o Banco do Brasil, e o cargo "A2" for administração direta?
Opa Professor, penso que o efeito dominó não se daria, afinal seria um processo desgastante para a administração. Então, uma vez reconduzido, o servidor que encontrar outro em seu lugar será aproveitado em outro, ou seja, não o substituirá. Caso não seja possível ser aproveitado, então este reconduzido ficará em disponibilidade. Penso que o efeito dominó não aconteceria. Abração, aulas excepcionais tchê!!
Exatamente, amigo, perfeito. Mas não esqueça que isso é a PRÁTICA. No nosso caso, o que vale para concursos em geral é a TEORIA. Mas o seu pensamento é o correto, um abraço
Valeu professor, abração!
Muito bom.
Professor, boa noite!
Primeiramente gostaria de agradecer, suas aulas estão ajudando muito.
Bom, tenho uma dúvida: A recondução ocorre somente quanto há reintegração para o cargo ocupado ou em caso de exoneração por inaptidão. No entanto, no final da aula, você apresentou uma terceira hipótese que é a própria recondução.
Isto procede?
Atenciosamente,
Se a estabilidade é do cargo e não da pessoa, se ela for promovida,tem que passar pelo estágio probatório de novo?
ótima aula professor, mas fiquei com uma dúvida. No caso da recondução, quando uma ordem judicial obriga a administração a entregar o cargo que a pessoa "A" estava ocupando para a pessoa "B" que está com a ordem judicial, haveria a hipótese da pessoa "A" ao invés de ser reconduzida para o antigo cargo ela pode ser removida ?
Boa dia!
Gostaria de saber se além da ascensão e transferência; existe outra forma de provimento que foi revogado?
formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Não, somente essas (por enquanto) abraços
+Professor Dalmo Azevedo Obrigado pela atenção!
Mais um inscrito !
Ótimas aulas Professor! Fiquei com uma dúvida quanto a recondução em consequência da reintegração de um terceiro: caso esta recondução incorrer em redução de remuneração - 99% das vezes imagino - , o reconduzido não receberá nenhuma forma de ressarcimento ou balanceamento em relação à esta diferença de vencimento em função da recondução?
Por fim, pode-se dizer que os alvos da recondução sempre serão servidores(estáveis) investidos(?) de cargo público em estado de afastamento?
Professor, em meus estudos, eu vi que a estabilidade diz respeito ao SERVIÇO PÚBLICO. Está atrelado ao cargo passado o período de 3 anos. Se eu sou estável em um determinado órgão e passo a trabalhar em outro (por concurso) e, durante o período de estágio probatório, eu quiser retornar para o outro serviço ao qual eu era instável, eu posso! Portanto, a estabilidade está atrelada ao serviço público. Ela está ligada ao órgão desde que passe o período de estágio probatório. Neste caso a estabilidade migrará de um órgão para outro. Estou certo?
SIm, exatamente. Essa questão do retorno para o cargo estável anterior se refere ao provimento por recondução. Perfeita sua analise. Abraços
Professor posso imaginar que a estabilidade só se adquire uma única vez..e que pensando assim a estabilidade está no serviço publico?? estou com duvidas havia questões assim em uma prova do CESPE.
A estabilidade é diretamente atrelada ao CARGO assumido. Uma vez conquistada a estabilidade, ela te acompanha até a aposentadoria ou a MUDANÇA DE CARGO. Por exemplo, se você é servidor estável do INSS e recebe nomeação e toma posse em um cargo na Receita Federal, novo estágio probatório ocorrerá, para conquista de nova estabilidade. Ela não acompanha o servidor ok? Espero ter resolvido sua dúvida.
Obrigada..ajudou muito
Ótimo vídeo !!! Meus parabéns !
Tenho uma dúvida.
Qual é o afastamento para posse em outro cargo público ? Procurei fundamento na 8.112 e não encontrei. Podes me ajudar ?
Grato desde já,
Alguém achou a continuação da aula? Não encontrei!
Professor e o cara que for reconduzido e o cargo ter sido extinto ele vai ficar em disponibilidade E VAI RECEBER?
+Jane Oliveira Exatamente, disponibilidade é remunerada. Não esqueça apenas que a remuneração será PROPORCIONAL e nçao integral.
Professor, fiquei com uma dúvida...No exemplo dado no caso de recondução, esse afastamento do primeiro para nomeação do segundo, pode ser feito se o primeiro pertencer à administração municipal ou estadual, ou somente entre federais?
+Aline Zarth Sempre na mesma esfera ok? Federal -> Federal, Municipal -> Municipal, Estadual -> Estadual. Abraços
Obrigada por responder. Aproveito para parabenizá-lo. Gostei da sua metodologia de aula. Sempre tive dificuldade com a 8.112 porque é cansativa, pra não dizer chata, mas agora estou conseguindo compreendê-la. Valeu professor! Um grande abraço
"efeito dominó, vai reconduzindo ate achar alguém que não era estável, e esse cara vai perder o cargo de vez", como assim? Então esse cara que passou na prova, obteve a posse e esta ali exercendo seu trabalho, vai ser chutado assim porque outro veio a ser reintegrado? Isso soa injusto. Na prática isso realmente acontece?
Não, não acontece, no final das contas alguem fica em DISPONIBILIDADE até que se ajuste uma localidade para Aproveitamento. Mas fazer o que, segundo A LEI, é assim aeheahaeh Abraços
Obrigada Professor, quando eu passar te aviso!
Sucesso!
Eu só não entendi uma coisa , o cara vai e passa em outro concurso e pede afastamento do primeiro , ai um outro cara é reintegrado na vaga que ele ocupou simplesmente podem exonerar ele por esse motivo ? ou seja ele passou no concurso e vai ser exonerado por irresponsabilidade da outra parte? não entendi isso.
Se eu tenho que pedir afastamento para estágio probatório em outro cargo, qual é o nome do afastamento na lei, por acaso nao sabia desse afastamento; Achava que era só assinar posse e depois pedir recondução
Não, na verdade o afastamento é a vacância para posse em cargo inacumulável. Recondução não seria o caminho por serem entidades ou cargos distintos. Abraços
Profº. Uma dúvida que acho bem pertinente. No assunto de Recondução, esse "Afastamento do cargo para posse em outro cargo inacumulável" que o senhor cita, onde se encontra tipificado la lei 8112/90? Nunca ouvir falar!
Até hoje pensava que para tomar posse em outro cargo que, por ventura, foi oriundo de uma nova aprovação, e levando em consideração que o segundo não é cumulativo com o primeiro, deveria-se pedir obrigatoriamente exoneração.
O que eu vejo que chega mais próximo do que você falou, é Licença para Tratar de Interesses Particulares, porém o servidor ainda teria vínculo efetivo com o órgão.
Forte Abraço!
+Kalleb Queiroz Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: VIII - posse em outro cargo inacumulável. O nome do instituto é VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL. Depreende-se do entendimento doutrinário que a Lei 8.112 estabelece possibilidade de afastamento para posse em outro cargo, sendo o pedido de exoneração em desligamento desnecessário e não alterável.
Professor a Adm pode conceder afastamento para uma pessoa que queira trabalhar em empresa privada? ou só Vale afastamento para nomeação em outro concurso?
Abraços!
Sem Migue. Aulas top
Outro cargo público, amigo. Abraços
professor tem questoes comentadas do assunto?
Professor, me restou uma duvida. No caso de um SERVIDOR ESTAVEL( que NAO tenha um vínculo anterior com a administração pública ), que tenha que sair do cargo devido a um processo de reintegração, o que acontecerá com ele?
Este será posto em disponibilidade, caso não seja possível a sua colocação em cargo de atribuições, qualificações e remuneração semelhantes ao originalmente ocupado. Abraços
Adorei a aula!!
Dalmo, você saberia me dizer qual o erro dessa questão do Cespe?
É obrigatória a aprovação em concurso para provimento de quaisquer cargos ou empregos na administração direta ou indireta, ressalvadas as nomeações para cargos em confiança, declarados em lei como de livre nomeação e exoneração.
Acontece que o Cespe já considerou inúmeras vezes "cargo de confiança" como sinônimo para "cargo em comissão". Então, não entendi o erro.
+Arpp Importante observar que a única ressalva vista pela questão é a de acesso a cargos de confiança. Porém, não podemos esquecer do instituto da Contratação Temporária, prevista no Art. 37, IX da CF/88, em que se realiza o chamado PSS (Processo Seletivo Simplificado) para contratação em caráter excepcional. Outro detalhe: Quando se fala em provimento de cargo, não podemos esquecer que existem formas distintas, sendo primárias (originárias) e secundárias (derivadas). Provimento primário: Nomeação, Designação e Contratação. Espero ter ajudado.
+Professor Dalmo Azevedo Ajudou sim, com certeza. Obrigada!!!
Eu pensava que os temporários tinham apenas uma função pública, mas nunca cargo.
+Arpp Pelo que eu estudei não existe cargo em confiança, e sim cargo em comissão. o que existe é função de confiança.
Na verdade, essa nomenclatura varia muito.
Cargo em comissão também é chamado de cargo de confiança e Função de confiança também é chamada de função comissionada. Atente-se ao primeiro termo apenas: CARGO ou FUNÇÃO.
+Arpp exatamente amigo, perfeito seu esclarecimento.
prof, e a nomeação é a primeira investidura em cargo publico ou seja se uma pessoa entra pela primeira vez em um serviço federal ela passa por nomeação certo? mas e uma pessoa que já é servidor e passa em outro concurso federal tb será nomeado, afinal ela trabalhava em outro lugar... ta certo minha ideia?
+Leonardo Nogueira Nomeação é o ato de entrada pela primeira vez na entidade específica da Administração. Ou seja, se você é, por exemplo, servidor do INSS e é convocado para posse na Receita Federal, na Prefeitura da sua cidade, até mesmo no Senado Federal, essa convocação se dá pela nomeação. Espero ter ajudado.
+Leonardo Nogueira não prestou atenção na aula, lembra que ele disse que cada entrada em uma nova instituição você é um estranho novamente e a nomeação tornará uma origem nova
W. França não foi questão de ter prestado atenção ou não, apenas quis tirar uma duvida =)
Não prestou atenção [2]. Ele explicou isso no início da aula. rsrs
Olá professor Dalmo, minha dúvida é sobre estabilidade. Vi em uma outra aula o professor dizendo o seguinte: Se uma pessoa é servidor federal estável e faz um novo concurso também federal e ocorre que após 01 ano ela não tem uma boa avaliação, ocorre que a mesma não pode ser exonerada sem antes passar pelo processo de ampla defesa, pois já acumulava a estabilidade devido ao cargo anterior, isso sendo possível pois os dois cargos são da mesma esfera (FEDERAL) e se caso ele mudasse a esfera, aí sim passaria por todo o processo probatório novamente. Isso procede?
Nunca!!!! Estabilidade é uma característica adquirido PELO CARGO OCUPADO e não PELO SERVIDOR. Mesmo que de mesma esfera, ao modificar sua relação com a Administração, o servidor será OBRIGADO a passar por novo processo de avaliação através do Estágio Probatório. Outra coisa, estável ou não, SEMPRE que o servidor for mal avaliado será garantido a ele AMPLA DEFESA antes da possível exoneração.
Cuidado, pois pode ser que esse professor estivesse ministrando aula de um Estatuto Estadual ou Federal desatualizado e acabou falando essa baita besteira.
Espero ter ajudado.
+Professor Dalmo Azevedo ajudou muito!!!!!! Obrigado
Suas aulas são as melhores e tem me ajudado bastante.
Obrigado novamente!!!!
Professor, na verdade, no caso de Recondução, o correto não é que se o cargo anterior do servidor estiver provido/ocupado, ele não terá que ser aproveitado em outro cargo, ao invés de "tirar" o servidor atual deste cargo?
"Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art 30."
Na realidade, esse artigo não é definitivo, essa condição apenas ocorrerá por entendimento do STF em cargo descontinuado. A recondução deverá ser feita nos moldes da reintegração, assim, podendo resultar em retirada de servidor ocupante do cargo. Cuidado com o termo empregado, aproveitado, que se refere necessariamente ao provimento por aproveitamento e não a recolocação em cargo semelhante que poderá ocorrer.
Obrigada!
Professor a regra reconduçao so se aplica nível federal? Na administração municipal pode ser. solicitado afastamento por posse em cargo inacumulavel?
Opa, respondi a sua dúvida lá no meu Telegram no áudio do dia 07/01/21. Valeu por participar.
Link do Telegram: t.me/profdalmoazevedo
Prof, se alguém for demitido sem justa causa, e esta pessoa ainda não tem estabilidade, e ai como que fica ? ela sifu ... ??
Opa, respondi a sua dúvida lá no meu Telegram no áudio do dia 14/01/21. Valeu por participar.
Link do Telegram: t.me/profdalmoazevedo
Professor se eu estou em um cargo a 2 anos ainda no estágio probatório e tomo posso de outro concurso esses 2 anos de estágio me acompanha, ai iria ficar faltando só um ano para estabilidade no novo concurso ou começa do zero a partir que assumo outro cargo?
Não, o novo cargo caracteriza uma nova relação, logo, seu estágio reiniciará a contagem ok?
+Professor Dalmo Azevedo Muito obrigado pela resposta! Excelente aulas..
pelo que vi nessa cadeia alimentar é que quando chegar no cara que está estágio probatório ele se dança, é isso mesmo?
Por aí mesmo amigo aehaeheah Abraços
professor, servidor em E.Probatório pode ser demitido?
E se a demissão for injusta? ele será reintegrado mesmo sendo não estável? ???
+Tiago Ribeiro Sim, com certeza. Caso incorra em qualquer uma das faltas puníveis com demissão. No caso de inaptidão comprovada em avaliação de desempenho, exoneração é o caminho.
+Tiago Ribeiro Segundo texto legal, tanto Constituição quanto regime jurídico único, não. Porém, em 2010 o STF admitiu essa possibilidade em decisão de recurso. Logo, para Concursos que só tratem da lei, não. Concursos que contém também entendimento dos tribunais superiores, sim. Abraços
Uai, mano, tava cabis baixo nesse dia?
DUVIDA !!!
Art.29.Recondução
Parágrafo único.Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
13:30
Kkkkkkkkkkkk