Se você tem interesse em fazer parte do meu programa de aceleração de resultados para Concursos, clica no link para saber mais informações e deixar seu nome na lista de espera. Lista de espera para o Programa CSM: ➜ dalmoazevedo.com.br/csm
Professor, o duro é saber que eu paguei para ñ ter a metade do que vc nos ensinou de graça, que Deus abençoe vc abundantemente, eu compartilhei com varias pessoas. um abç
Cara o senhor ensina muito bem, no UA-cam existem professores muito bons. Estudo pro Inss por este curso seu. Glória a Deus que existem pessoas sérias em educar este país. O senhor ensina com humor e com maestria, nunca mude seu modo de lecionar. Que Deus proteja o senhor e toda a sua familia de qualquer mal, e te dê saúde em continuar nos ensinando. Vídeo top, valeu mestre.
Professor parabéns pelas aulas estudo para o concurso do INSS desde de Fevereiro de 2014,e so agora com sus fatasticas aulas consegui entender o assunto de forma clara.
Professor, amei o seu jeito de ensinar,gostaria muito de assistir o senhor dando aulas de constitucional e administrativo,pois devem ser aulas maravilhosas.Att.Luana Leite.Estou estudando para o concurso federal da UniRio.
Professor Dalmo Azevedo adorei essa aula, pois trabalho na administração pública municipal e precisei fazer um treinamento com os servidores que iriam compor a comissão processante do PAD, dai sua aula me serviu muito para entender de forma rápida e clara sobre o processo administrativo disciplinar. E além disso, gostaria de saber em que artigo e inciso da Lei 8.112/90 fala sobre a gratificação dos servidores que fazem parte da comissão, de já fico grata!
Professor, depois de assistir essas excelentes aulas, fui resolver algumas questões e justamente a que falava que a autoridade julgadora deve acatar em regra o relatório final da comissão processante e eu respondi que estava incorreto, mas a resposta era correta. Será que eu não entendi o que o sr falou no tempo 11:45. essa foi a sétima questão da prof. Raquel Stasiaqui que ela foi pelo art. 168 parágrafo único, aí fiquei na dúvida, se levei muito no pé da letra me desculpe e desde já agradeço.
+Adriana Queiroz Olá Adriana tudo bem? Desculpa dizer, mas foi com total equívoco a resolução da Professora. O dispositivo legal utilizado por ela afirma que a autoridade processante poderá decidir diferente do relatório caso esse contrarie provas dos autos. Leia o artigo e veja. Abraços
Olá professor, gostaria de saber por que as aulas 14 e 16 destes novos vídeos da lei 8.112/90 estão no modo privado? Gosto muito das suas explicações e gostaria muito de vê-los completos. Att.
Não encontrei na lei 8112 a referência à "banda de um homem só". O artigo 149 fala que "o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis".
+Elisabeth Maier Observe que comentei a possibilidade de ocorrência da SINDICÂNCIA, e não do Processo Administrativo Disciplinar em si (que é a modalidade principal, do meio). O art. 149 se refere ao PAD, necessariamente.
+Paulo Ricardo sim, de regra, a não ser que tenha motivação expressa para decidir do contrário. Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
Professor, me tira uma dúvida? Processos administrativos: formação, autuação e tramitação. Onde se encontra esse tipo de conteúdo no direito administrativo? Tem alguma outra nomenclatura? Muito obrigado.
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Lista de espera para o Programa CSM:
➜ dalmoazevedo.com.br/csm
Professor, o duro é saber que eu paguei para ñ ter a metade do que vc nos ensinou de graça, que Deus abençoe vc abundantemente, eu compartilhei com varias pessoas.
um abç
Cara o senhor ensina muito bem, no UA-cam existem professores muito bons. Estudo pro Inss por este curso seu. Glória a Deus que existem pessoas sérias em educar este país. O senhor ensina com humor e com maestria, nunca mude seu modo de lecionar. Que Deus proteja o senhor e toda a sua familia de qualquer mal, e te dê saúde em continuar nos ensinando. Vídeo top, valeu mestre.
Um dos melhores professores que encontrei!
Melhor professor do UA-cam!!!!
"Pra mim não mudou nada, vai à merda!!" kkkkkkkkkkk rindo até agora
Muito boa aula professor nota 1000
Gente,que professor incrível!
A melhor de todas aulas que ja vi presencial e a distancia!
Vídeo bom do cara
Gratidão!
Direto ao ponto!!! 👏👏👏👏
Muito bom....
Parabéns pelas aulas prof! Explica bem e numa linguagem de fácil aprendizado! Obrigado!
Obrigado professor , excelente aula , linguagem simples e objetiva ...
Professor parabéns pelas aulas estudo para o concurso do INSS desde de Fevereiro de 2014,e so agora com sus fatasticas aulas consegui entender o assunto de forma clara.
+Ilma Preta Valeu Ilma, obrigado por acompanhar o canal. Abraços
Sou muito Fã desse Professor, Leciona com coesão e humor! KKKKKK! #Mito #2017
+Professor Dalmo Azevedo
Aulas muito boas. Parabéns pela iniciativa! Deus te abençoe.
Professor muito bom 👏👏👏👏👏
Parabéns professor, muito objetivo!
Aulas muito boas... Parabéns!!!
Professor, amei o seu jeito de ensinar,gostaria muito de assistir o senhor dando aulas de constitucional e administrativo,pois devem ser aulas maravilhosas.Att.Luana Leite.Estou estudando para o concurso federal da UniRio.
4:20 "... último vídeo é o cacete!" kkkk rindo muito, professor Dalmo é o melhor! Parabéns e muito obrigada pelas aulas!
Aula excelente...
estava precisando dessa aula,muito boa
Parabéns! !!!! Muito bom.
Mais uma vez meus parabéns!
Adorei o vídeo !!!
Muito obrigado professor!
muito boa aula, obrigada professor.
Professor Dalmo Azevedo adorei essa aula, pois trabalho na administração pública municipal e precisei fazer um treinamento com os servidores que iriam compor a comissão processante do PAD, dai sua aula me serviu muito para entender de forma rápida e clara sobre o processo administrativo disciplinar. E além disso, gostaria de saber em que artigo e inciso da Lei 8.112/90 fala sobre a gratificação dos servidores que fazem parte da comissão, de já fico grata!
Ótima aula! Obrigada!
aula show !!!
Professor,
eu gostaria de saber se o senhor vai disponibilizar a aula 14 e 16 deste curso, pois no you tube, estão aparecendo como videos privados.
+dandão medeiros Hoje a aula entrou no ar, já está corrigido ok? Abraços
Bom demaaais !
Professor, depois de assistir essas excelentes aulas, fui resolver algumas questões e justamente a que falava que a autoridade julgadora deve acatar em regra o relatório final da comissão processante e eu respondi que estava incorreto, mas a resposta era correta. Será que eu não entendi o que o sr falou no tempo 11:45. essa foi a sétima questão da prof. Raquel Stasiaqui que ela foi pelo art. 168 parágrafo único, aí fiquei na dúvida, se levei muito no pé da letra me desculpe e desde já agradeço.
+Adriana Queiroz Olá Adriana tudo bem? Desculpa dizer, mas foi com total equívoco a resolução da Professora. O dispositivo legal utilizado por ela afirma que a autoridade processante poderá decidir diferente do relatório caso esse contrarie provas dos autos. Leia o artigo e veja. Abraços
ótimas aulas, parabéns! E professor, pelo amor de Deus vc pode fazer alguma aula sobre a lei de responsabilidade fiscal? rsrs muito Obrigada!
ótima aula!
Olá professor, gostaria de saber por que as aulas 14 e 16 destes novos vídeos da lei 8.112/90 estão no modo privado?
Gosto muito das suas explicações e gostaria muito de vê-los completos.
Att.
+Natalia Bandeira Já está disponível ok? Abraços
Obrigada professor, o senhor é 10!!
Não encontrei na lei 8112 a referência à "banda de um homem só". O artigo 149 fala que "o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis".
+Elisabeth Maier Observe que comentei a possibilidade de ocorrência da SINDICÂNCIA, e não do Processo Administrativo Disciplinar em si (que é a modalidade principal, do meio). O art. 149 se refere ao PAD, necessariamente.
Por quê as aulas 14 e 16 não estão disponíveis?
+naicon lemes Cagada minha, amigo. Hoje a aula 14 foi publicada. A 16 e última aula será publicada na semana que vem ok? Abraços
Professor!
A autoridade Julgadora tem que acatar, em regra, o relatório final da comissão processante?
+Paulo Ricardo sim, de regra, a não ser que tenha motivação expressa para decidir do contrário.
Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
+Professor Dalmo Azevedo Bgd! abraço.
Professor, me tira uma dúvida?
Processos administrativos: formação, autuação e tramitação. Onde se encontra esse tipo de conteúdo no direito administrativo? Tem alguma outra nomenclatura? Muito obrigado.
Aulas maravilhosas! Parabéns!!!