Lei 8.112/90 Aula 4/16 - Exoneração x Demissão - Curso de Direito Administrativo
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- Опубліковано 15 лис 2015
- Cursos completos de qualidade com o Professor Dalmo Azevedo para sua melhor preparação para concursos públicos em geral. Lei 8.112/90 Aula 4/16 - Exoneração x Demissão - Curso de Direito Administrativo.
Que benção encontrar vídeos que não são tão longos mas ao mesmo tempo vão ao foco do que se precisa aprender, literalmente "sem migué".. dá até vontade MESMO de ser concurseira quando se tem professores assim. Parabéns pela espontaneidade e sabedoria ao compartilhar seu conhecimento, professor. AMEI!
Olha a droga querendo me derrubar....kkkkk dou cada gargalhada assistindo suas aulas.otimo professor.AMANDO
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Tú é fera professor Dalmo! Estou revisando a matéria para o INSS e tenho aprendido muito com sua pessoa. Simples e direto, sem papo mole. Deus te abençoe muito. É noixx!
Muito bom, explicado de forma simples que facilita o entendimento. Um dos melhores do UA-cam. 😄👍🏽
Obrigado Professor, um grande abraço!
to amando
estou aprendendo muito com suas aulas ☺☺☺
Excelentes aulas da Lei 8.112/90!!!
Objetiva e dinâmica!!
Excelente Professor!!
Muito bom mesmo professor Dalmo!Extremamente objetivo e pratico!Valeu!
Muito obrigada professor, excelente explicação!
Parabéns Professor! Suas aulas são excelentes.
estou adorando as suas aulas, muito mais fácil para absorver...
Muito boa a aula. Poxa, até que fim consegui entender bem a diferença entre exoneração e demissão. Já assisti várias aulas de outros professores e não havia assimilado bem esse assunto, mas depois dessa aula foi resolvida a confusão. Valeu prof pela sua explicação! você consegue falar a linguagem do aluno, que muitos professores não conseguem. Um abraço mano!
Que professor top hahahah
otima aula
Bom.
👏👏👏
Boa tarde, prof. Dalmo. Estou com uma dúvida. O Exonerado (a pedido próprio ou sob interesse da administração) pode voltar ao cargo, ou só com um novo concurso?
Olá professor! Primeiramente gostaria de dizer que adoro suas aulas, sou professora também de concurso e os seus esquemas me ajudam muito! Em segundo lugar, gostaria de ressaltar que acredito que no caso na exoneração além dos casos que vc disse, também pode ser solicitada pelo próprio servidor, me corrija se estiver errada. Abraços professor!
Sim, claro, exoneração a pedido é a situação mais clássica mesmo. Eu só quis mostrar os casos de exoneração por decisão da própria administração mesmo. Abraços
Confirma isso que entendi, o servidor pode ser exonerado a bel prazer da Administração?
é isso mesmo/?
+Van Soares Não necessariamente. Pode ser exonerado de forma justificada, com base em inaptidão em estágio probatório, corte de gasto com pessoal ou a pedido do próprio servidor . Abraços
Olá prof. !Em primeiro quero parabenizá-lo por ajudar muitas pessoas com suas aulas,principalmente pessoas como eu ,sem grana para cursinhos ,rs.
Bem, sou servidora do Município do Rio, porem readaptada, trabalhei durante 4 (quatro) anos como merendeira e me readaptei fiquei 8 (oito) anos em secretarias( escola) e agora estou em Gerencia ( Coordenadoria) exercendo função de responsabilidades, minha readaptação se deu por problemas de coluna devido ao peso excessivos com panelas ... Levando em consideração que estou quase 9 (nove) anos em serviços de escritórios teria algum problema prestar concurso para técnico judiciário ? Ou readaptados não podem prestar concursos?
+Valeria Rosa da Silva Olá Valéria tudo bem? Sem problemas, pode sim, desde que sua questão da coluna não se torne um impeditivo para as realizações da atividade pública. Na verdade, o edital deve estabelecer caso alguma situação de coluna, visão, ou algo assim possa atrapalhar. senão, só situação muito ruim de saúde pode atrapalhar. Pelo que entendi, no seu caso, voc~e está MUITO apta ao concurso ok? Abraços
Obrigada por responder,abraços.
Então quer dizer que não existe estabilidade ? Posso perder meu cargo dentro das colocações que vc colocou?
Existir, existe. Estabilidade nada mais é do que uma garantia que o servidor NUNCA SERÁ RETIRADO DA ADMINISTRAÇÃO sem um procedimento administrativo disciplinar. Isso não significa GARANTIA ETERNA DE VÍNCULO entende? Essa é a intenção da continuidade, por exemplo, da avaliação de desempenho após estabilidade conquistada.
Professor, me orienta por favor.
Eu fui soldado militar temporário e faltando dois meses para acabar o contrato de dois anos, eu fui até o RH e pedi demissão. (Estava com outro serviço em vista).
Hoje estou para assumir o cargo de agente penitenciário do estado de são paulo,, por acaso isso me atrapalha para assumir esse cargo?
+Daniel marques Amigo, desde que nada tenha suspendido seus direitos políticos (cumpriu suas obrigações militares conforme lei), que pelo caso exposto não ocorreu (a suspensão), você teve sua baixa feita e cumpriu seus serviços, tá tranquilo, não vai ter nenhum impeditivo a você ok?
:)
Professor, parabéns pelas ótimas aulas.
Tenho uma dúvida: O servidor pede afastamento para posse em outro cargo inacumulável e depois volta, seja por não ser aprovando no estágio probatório ou por exoneração a pedido. Ele tem que ter exercício por quanto tempo para pedir um novo afastamento?
Não há previsão legal de tempo para pedido de nova vacância para posse em outro cargo (nome adotado atualmente para o afastamento). Dependerá da organização interna da instituição ok?
Olá, professor. Me tira uma dúvida, por gentileza: quando acontece uma destituição? Quando o servidor é destituído? Obrigado e parabéns pelas aulas. Abração!
Opa, respondi a sua dúvida lá no meu Telegram no áudio do dia 03/02/21. Valeu por participar.
Link do Telegram: t.me/profdalmoazevedo
Em caso de cometimento de infração grave durante o estágio probatório, o servidor é demitido ou exonerado?
Opa, respondi a sua dúvida lá no meu Telegram no áudio do dia 20/01/21. Valeu por participar.
Link do Telegram: t.me/profdalmoazevedo
olá professor estou gostando muito das aulas. Estou com uma dúvida, aquele prazo de validade de 2 anos que pode ser prorrogado por mais 2 anos que o senhor falou no video anterior é o prazo que eles tem para convocar para nomeação? e se esse tempo passar, eles tem o direito de não chamar mais? como assim não entedi? :/
+Sandy Costa Sim, eles só tem obrigação de nomear servidores que ficaram dentro do NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS. Os classificados tem a chamada "expectativa de convocação", que pode não ocorrer dentro desse período.
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professor, a administração veda algum estilo de cabelo?
pq sou homem e tenho cabelo black
+Matheus 427 Não, esse tipo de vedação quanto a cabelo, estilo de vestimenta e outras situações não podem ser utilizadas como requisito de seleção. Inclusive, a questão das tatuagens, que ainda tem muita discussão na Justiça, mas que cada dia é menos chata a Administração em relação a quem tem tatuagens. Abraços
obrigado professor!
Boa tarde prof. Agradeço a excelente aula. Eu sempre achei que excelentes alunos pressupõem excelentes professores. Mas me restou uma dúvida: a exoneração tb pode ser a pedido do funcionário?
Opa, respondi a sua dúvida lá no meu Telegram no áudio do dia 30/03/21. Valeu por participar.
Link do Telegram: t.me/profdalmoazevedo
A pedido do servidor , ele será exonerado do cargo, correto ?
Exatamente Camila.
correto"
oi professor. tu disseste q eras mendigo no video? conte sua historia, pfvr! abracos!
Professor, eu sei que sou chatão kkk mil perguntas ne, mas é para um bem necessário, entao quando o servidor em cargo em comissão sofre uma destituição de cargo ele volta para o antigo cargo?
Pelo que tenho estudado ele perde o cargo, fica "desempregado" rs
professor tenho dois concursos de 40h como professor. quando fui assumir o último concurso a prefeitura via decreto me deu redução de 20 horas do concurso anterior e me permitiu a posse do concurso seguinte. fiquei 10 anos trabalhando com 60h. hoje porem o prefeito fez um decreto nos convocando a assumir as 20h reduzidas. portanto estaremos com acúmulo de carga horaria. estamos propondo que ele aceite que exonere apenas 20h. do concurso de 40 definitivamente legalizando nossas 60 horas. o juridico da prefeitura alega nao ter base legal pra isso. gostaria de saber do senhor se a prefeitura poderia ter autonomia de fazer um projeto de lei que exonerasse 20 de 40 de concurso em acordo de ambas as partes. a prefeitura esta nos pressionando a nos demitir. temos algum direito?
É verdade que se tiver um corte de pessoal e tiver que escolher entre 2 servidores, um estável e outro em estagio probatório, eles vão exonerar o que tá em estagio probatório mesmo que ele trabalhe melhor que o estável?
Sim pois ai não é analise de produtividade, mas apenas corte por necessidade. Abraços
Bom dia, prof. hoje saiu no jornal a seguinte matéria "'Crianças pagam por rodízio de padrastos' foi a frase enviada a jornalistas em grupo de mensagens da Polícia Civil. Autor é delegado e chefe de comunicação da corporação".
a TV noticiou que o delegado foi exonerado. fiquei com dúvida. está correto dizer que foi exonerado nesta situação?
Tudo bem Ana? Seguinte, eu parei para ler a matéria (nem sabia pra ser sincero aeheaheah) e identifiquei o motivo do uso "exoneração". Na realidade, apesar de ser delegado, o rapaz da história era DIRETOR DE COMUNICAÇÃO da Polícia Civil do DF e foi exonerado dessa posição. Era um cargo de indicação mesmo ok? Abraços