Escola Técnica CRCPR - DIFAL; DIFAL ST e Antecipação do ICMS

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  • Опубліковано 20 жов 2024
  • A Escola Técnica CRCPR está especial para aqueles que buscam atualizações sobre a legislação tributária!
    Níkolas Duarte, especialista em Direito Tributário, apresenta os fundamentos e as distinções entre o diferencial de alíquotas do ICMS e as antecipações exigidas pela legislação paranaense.

КОМЕНТАРІ • 6

  • @FabioAlexandreCMD
    @FabioAlexandreCMD Рік тому +1

    Olha, eu sou MEI, e já prevendo a formação de preço ideal para minhas mercadorias busquei na legislação tributária (que é vasta) as informações pertinentes a tributação do ICMS e suas modalidades, até agora o vídeo mais conciso sobre o tema foi este aqui. Eu acho que, o "hospício tributário" do nosso país fica muito mais fácil de ser entendido quando há profissionais dessa envergadura explicando o tema. Vou tentar fazer minha própria administração tributária, tomara que consiga pois, pagar um contador para pagar imposto é, com toda certa, acumular impostos!

    • @tvcrcpr
      @tvcrcpr  Рік тому

      Olá, Fábio! Tudo bem? Que bom que você está tendo sucesso com a sua empresa e já se planejando para quando seu faturamento ultrapassar a faixa do MEI! No entanto, gostaríamos de esclarecer que nessa virada de sistema de tributação, dada a complexidade da questão tributária, é certo que a grande quantidade de tempo que você despenderá fazendo a sua própria administração tributária fará falta a atividades voltadas para conquistar e manter clientes e para aumentar suas vendas, sem contar o risco de incorrer em erros que podem ter consequências bastante indesejáveis junto ao fisco. Uma assessoria contábil profissional não vai apenas apurar seus impostos e emitir guias, mas orientá-lo sobre vários outros aspectos da gestão da empresa que serão cruciais para você continuar seu caminho de sucesso!

  • @FernandaLima-iu1nv
    @FernandaLima-iu1nv Рік тому

  • @FabioAlexandreCMD
    @FabioAlexandreCMD Рік тому

    Minuto 47:01, revendo o vídeo consegui entender que o DIFAL-ST são para mercadorias que estão no regime de substituição tributária no Estado de destino mas que não estão enquadradas no Estado de origem, por isso o exemplo e a demonstração do cálculo. Por isso conseguir entender o que o professor disse: "Do recolhimento através de GNRE de ST, porque o remetente passa a ser o substituto tributário do diferencial de alíquotas..." Esse meu entendimento está correto?

    • @flashcraftgames4158
      @flashcraftgames4158 5 місяців тому

      Na verdade, independente do regime da ST no Estado de origem, o que prevalece na questão da substituição tributária é o destino, de acordo com a Cláusula oitava do Convênio 142/2018. Assim, tendo o ICCMS-ST recolhido ou não na origem, deverá se verificar se no destino há previsão de substituição tributária, bem como protocolo ou Convênio firmado entre os Estados. Havendo protocolo, em regra, o remetente fica responsável por recolher o DIFAL ST por substituição tributária.

  • @jonesjosedominguesdasilva96
    @jonesjosedominguesdasilva96 2 роки тому +1

    Bom dia.
    Seria possível a disponibilização dos slides?