Lei 8.112/90 - Art. 116 (Deveres do Servidor)
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- Опубліковано 12 вер 2022
- #Concurso #ConcursosPúblicos #ProfEmersonBruno
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Oi, boa tarde.
Está com algum problema na plataforma da editora atualizar? Eu comprei o curso que você está vendendo mas não recebi o acesso. Vi que há diversas reclamações no reclame aqui com isso.
Você pode me ajudar?
24 minutos de aula para um artigo. Ninguém sai desse víeo sem ter aprendido. Sensacional!!!
Suas aulas são sensacionais, muito obrigada!
Perfeito!
O MELHOR!
Um dos melhores professores, facilitador e comentarista transparente da matéria, não fica dúvidas.
Constituição acima de tudo, Constituição acima de todos" BRUNO, Emerson
Perfeito
Obrigado. Estou no IBest 2024. Melhor influenciador de Educação. Bora votar? ibest.vote/680649032
Muito bonito no papel!!! Dedura um secretário, um vereador, um prefeito pra vc ser perseguido até a morte.
receber esse conhecimento passado por vc professor não tem preço , que Deus o abençoe ricamente
Aula esclarecedora! Obrigada professor.
todos precisariam ouvir esse video para aprender e agir como tal forma
Excelente aula professor, obrigada!!
Que bom que deu certo...!!!
Mesmo em estagio probatório podemos deixar de cumprir a ordem ?
Verdade,Professor Emerson 😊
As reformas administrativas em tramitação tem como alvo a estabilidade dos servidores e o fim dos concursos públicos, isto é, encher a Administração com apaniguados políticos leais não às instituições, ao interesse público e ao Estado mas sim àqueles que os nomeram.
GRATIDÃO 🌹🌠
Melhor professor da Internet!
excelente!!!
Olá boa tarde. Minha esposa trabalha na prefeitura já faz 3 anos mas não era concursada.
Ela entrou em 2019.
No ano de 2023 ela conseguiu concursar e está lá até hj. O prazo de estabilidade começa a contar em 2019 quando ela entrou ou em 2023 quando ela concursou ?
Excelente Prof Emerson!
Obrigado mestre
Obrigado! Fera!
Maratonando
Vou fazer um concurso municipal, essas leis servem pra estatuto do servidor municipal?
Otimo
Muuito bom
Muto bom...
É uma dúvida, o setor do serviço público pode mudar o servidor do trabalho em regime de plantão para o regime de expediente?
Grata pelas aulas. As aulas do art. 100 até o 116 não estão disponíveis?
Áudio ok
Resumo da aula: Diferentemente do setor privado, se tu denunciar maracutaia não vai ser demitido kkk
Boa tarde
🎉🎉
❤
👏👏👏👏👏
Quando será atualizado os PDFs do Tjmg?
Patrícia. Eles já estão sendo atualizados e disponibilizados na Sala Virtual do TJMG.
❗💯💯❗
🤓📚✍️🔝
Eu estou com muita dúvida em relação a uma questão e gostaria que o senhor pudesse me orientar quanto a ela
para mim a resposta correta seria a alternativa A
Determinado servidor público
foi acusado de ter recebido vantagens indevidas valendo-se de seu cargo público, sendo
denunciado à justiça criminal e instaurado, no âmbito administrativo, processo administrativo disciplinar por ter infringido seu estatuto funcional pela mesma conduta. Ocorre que o servidor foi absolvido pelo Poder Judiciário em razão de ter ficado provada a inexistência do ato ilícito que lhe fora atribuído. Nessa situação, é correto afirmar que:
a) a decisão absolutória não influirá na decisão administrativa do processo administrativo
disciplinar, por serem independentes.
b) haverá repercussão no âmbito do processo administrativo disciplinar, não podendo a
administração pública punir o servidor pelo fato decidido na esfera penal.
c) em nenhuma hipótese a decisão penal surtirá efeito na esfera administrativa, mesmo que a conduta praticada pelo servidor seja prevista como ilícito penal e ilícito administrativo.
d) a punição na instância administrativa nunca poderá ser anulada, caso tenha sido aplicada.
e) nenhuma alternativa correta.
Marcaria B (Devido a inafastabilidade da tutela jurisdicional, mesmo que o PAD fosse contrário à decisão prevalece a determinação legal em trânsito em julgado).
Acredito ser a alternativa e)
Uma condenação na esfera penal automaticamente implica numa condenação na esfera administrativa para o servidor, caso enfrente processo nestas 2 esferas. A alternativa b estaria certa, mas ela afirma ao final "não podendo a administração pública punir o servidor pelo fato decidido na esfera penal", generalizando a situação, o que é mentira (como disse, punição na esfera judicial causa punição na esfera administrativa).
Logo, não temos alternativas corretas
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😂😂😂😂😂😂 o Xandão do stf minúsculo está acima da CF. Ele não se coloca na condição de servidor público federal daí é por exemplo vítima e juiz ao mesmo tempo dentre outras ilegalidades pois servidor público é escravo da lei somente pode fazer o que a lei manda fazer.
Não teve qualquer nexo esse seu comentário. Parece mais um monte de palavras aleatórias.