Lei 8.112/90 - Arts. 40 a 48 (Vencimento e Remuneração)
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- Опубліковано 7 вер 2024
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Professor, se no art. 41(caput) diz que a remuneração é o vencimento do cargo efetivo+ as vantagens pecuniárias permanentes e o §3º diz que o vencimento+as vantagens pecuniárias permanentes são irredutíveis, é CORRETO em termos de prova afirmar que a remuneração é irredutível?
@@diogocf5867 Na verdade,você tem que notar que essa irredutibilidade só diz respeito ao vencimento + vantagens pecuniárias permanentes, ou seja,aquelas vantagens que não são permanentes podem sofrer reajuste, implicando no reajuste da remuneração no final.
Deus te abençoe cada vez mais professor! Gratidão pelo vídeo.
*Atenção pessoal: Cuidado!!! Atualização!!!--> Os parágrafos do Art.45 foram modificados.
A Lei nº 14.509, de dezembro de 2022, aumentou o limite da margem consignável para operações de crédito com desconto automático em contracheque de servidores públicos federais, dos anteriores *35% para 45%*, dos quais 5% foram reservados exclusivamente para a amortização de despesas ou realização de saque por meio de cartão de crédito.
Você está ajudando muita gente, professor! Obrigadão 🙌
Que aula top! Obrigada professor!
👏🏻👏🏻👏🏻
Art. 45
§ 1o
(Revogado pela Lei nº 14.509, de 2022)
§ 2o
(Revogado pela Lei nº 14.509, de 2022)
Didático, competente e gente boa!
Aula muito boa. Parabéns professor.
Atualização: os parágrafos do artigo 45 foram revogados pela medida provisória n° 1132. Não sei se vai virar lei, mas muda a porcentagem do limite do consignado para 40%.
Sim. Foi revogado pela lei nº 14.509
O servidor, o qual, tiver dívida com o Erário, ele deverá quitar essa dívida em até 60 dias. Se não quitar, ele estará em dívida ativa, ou seja, a administração pública deverá tomar medidas legais.
CERTO ( )
ERRADO ( )
Excelente aula! Muito obrigada, professor!
Aula excelente.
Vídeos excelentes
Obrigada pela aula
Excelente aula prof...maravilhosos!!
Atenção gente, houve alterações na redação do artigo 45.
Obrigado Emerson.
Revendo. Muito top!!!
Aula top
Na remuneração está incluída indenizações?
Atenção! Todos os parágrafos do art. 45 foram revogados
Professor, estou quase jogando um balde de marca-texto na lei toda 😅😅😅😅
se a questão vier "Remuneração " , devo considerar que ela não pode ser irredutível ? visto que ocasionalmente algumas vantagens temporária pode de fato fazer parte da remuneração
Observei que os 2 parágrafos do artigo 45 foram revogados.
top
💪😎🌺
👏👏👏👏👏👏
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Ótima aula