Excelente explicação professora não porque você não está fazendo parte do Gran Cursos , visto que uma excelente professora é tem uma ótima didática parabéns 👏👏👏
Professora, estou gostando muito dessa revisão pra PGDF, atualmente estou 100% focado nele kkkkkkk Só tenho a agradecer pelas suas aulas, aprendi muito sobre AFO lhe assistindo. Você pretende abordar nas suas revisões os assuntos sobre Receita e Despesa pública presentes no edital pra técnico?
Show! Parabéns e obrigado! Professora, fiz uma prova esse mês que tinha no seu edital cobrando uma "Portaria 'x' (consolidada e atualizada)". Porém, em um texto de uma questão continha essa portaria desatualizada. O gabarito oficial não anulou a questão. A senhora acha que cabe recorrer à justiça?
Na minha opinião, cabe mandado de segurança. Se o edital (lei do concurso) diz que vai cobrar a Portaria X ATUALIZADA, não cabe cobrança de redação desatualizada. Direito líquido e certo do candidato. Se isso for fazer diferença na sua pontuação, impetre MS pedindo a ANULAÇÃO da questão, tendo em vista que a cobrança do texto desatualizado contraria o conteúdo programático. Encontre um advogado e faça isso o mais rápido possível.
Pró. Neste vídeo, vc aponta os programas de duração continuada não tem conceitos por parte da doutrina sendo assim abstratos. No livro de PALUDO, 2020 ele conceitua: " de acordo com a LRF são despesas que ultrapassam a dois exercícios financeiros. Referem-se à manutenção dos órgãos e entidades e aos recursos necessários à oferta de bens e serviços no período de vigência do PPA através de programas continuados de educação, saúde, lazer, segurança, etc."
Nesse caso são as despesas obrigatórias de caráter continuado, que superam dois exercícios. Programas de duração continuada não são despesas obrigatórias de caráter continuado. São conceitos diferentes. A doutrina do direito financeiro, inclusive, faz essa separação.
Aula muito esclarecedora. Obrigada
linda aula e professora, obrigado.
Gostei bastante, Gabriela! Dicas bem cirúrgicas. Aguardando a resposta da banca. Concordo com você.
Muito boa revisão!
Excelente explicação professora não porque você não está fazendo parte do Gran Cursos , visto que uma excelente professora é tem uma ótima didática parabéns 👏👏👏
Ótima revisão.
Continueeeeeeeee👏👏👏👏👏
Aula Show!
SHOW PROF ..ADOROOO..MARAA.!!! Nos ajude com uns bizus de revisão rapidas pra PGDF ! Será TOP!
Gratidão, amo suas aulas, suas postagem nas redes sociais, obrigada professora maravilhosaaa
Maravilhosa!
Queridaaaaaa! Sempre dá uma visão diferente das coisas!!
Gratidão professora! Didática impecável!
Obrigada pelas revisões!!!! :)
Amoooo suas aulas, prof 💖
Gratidão!
obrigada professora
Professora, estou gostando muito dessa revisão pra PGDF, atualmente estou 100% focado nele kkkkkkk
Só tenho a agradecer pelas suas aulas, aprendi muito sobre AFO lhe assistindo.
Você pretende abordar nas suas revisões os assuntos sobre Receita e Despesa pública presentes no edital pra técnico?
Show! Parabéns e obrigado!
Professora, fiz uma prova esse mês que tinha no seu edital cobrando uma "Portaria 'x' (consolidada e atualizada)". Porém, em um texto de uma questão continha essa portaria desatualizada. O gabarito oficial não anulou a questão. A senhora acha que cabe recorrer à justiça?
Na minha opinião, cabe mandado de segurança. Se o edital (lei do concurso) diz que vai cobrar a Portaria X ATUALIZADA, não cabe cobrança de redação desatualizada. Direito líquido e certo do candidato. Se isso for fazer diferença na sua pontuação, impetre MS pedindo a ANULAÇÃO da questão, tendo em vista que a cobrança do texto desatualizado contraria o conteúdo programático. Encontre um advogado e faça isso o mais rápido possível.
@@gabrielazavadinack2924 certo! Muito obrigado novamente 😁👍🏼
Pró. Neste vídeo, vc aponta os programas de duração continuada não tem conceitos por parte da doutrina sendo assim abstratos. No livro de PALUDO, 2020 ele conceitua: " de acordo com a LRF são despesas que ultrapassam a dois exercícios financeiros. Referem-se à manutenção dos órgãos e entidades e aos recursos necessários à oferta de bens e serviços no período de vigência do PPA através de programas continuados de educação, saúde, lazer, segurança, etc."
Nesse caso são as despesas obrigatórias de caráter continuado, que superam dois exercícios. Programas de duração continuada não são despesas obrigatórias de caráter continuado. São conceitos diferentes. A doutrina do direito financeiro, inclusive, faz essa separação.
Eu acho esses temas de Orçamento Público muito abstratos. Seria bom pegar uma LOA, um LDO e um PPA de verdade para serem analisados.