A principal característica do empregador, você sabe qual é? assista o vídeo.
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- Опубліковано 4 лют 2024
- O ART. 2 da CLT define o empregador assim: " considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria, e dirige a prestação pessoal de serviço". Existe o empregador temporário, empregador rural, empregador rural e muitos outros nas diversas atividades, na indústria, no comércio e o próprio estado nas esferas municipais, estaduais e federais. Não esqueça a principal característica do empregador é assumir os riscos da atividade econômica.
Grande Dr e Professor parabéns! Vc trasmite de forma perfeita seus conhecimentos! Deus abençoe sucesso..
Obrigado pela força, vamos juntos!
Pensando Direto... show de bola
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