Desembargadores do TJ/RO debatem se estagiário poderia ou não realizar sustentação oral

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 21 жов 2024
  • Nesta semana, um estagiário foi autorizado a realizar sustentação oral em um tribunal estadual. A peculiar situação ocorreu na 1ª câmara cível do TJ/RO, surpreendendo os magistrados do colegiado, os quais debateram a viabilidade da realização do ato pelo estudante de Direito.
    Veja mais: s.migalhas.com...
    Inscreva-se no nosso canal: / tvmigalhas
    👉 Conecte-se ao Migalhas!
    ► www.migalhas.c...
    Facebook / portalmigalhas
    Twitter / portalmigalhas
    Instagram / portalmigalhas
    LinkedIn / migalhas
    Telegram t.me/portalmig...
    WhatsApp s.migalhas.com...

КОМЕНТАРІ • 209

  • @adielmozart5939
    @adielmozart5939 16 годин тому +152

    o estagiário deles fazendo a sentença 🤡🤡🤡

    • @joaobatistaantunes8216
      @joaobatistaantunes8216 16 годин тому +1

      Kkkkkk

    • @BruninhoowSousa
      @BruninhoowSousa 15 годин тому +2

      estágiario não é. sao os assessores juridicos.

    • @Anônimo-t5h
      @Anônimo-t5h 15 годин тому +9

      ​@@BruninhoowSousa ou os estagiários dos assessores, no caso. 🤡

    • @BruninhoowSousa
      @BruninhoowSousa 14 годин тому +1

      @@Anônimo-t5h isso. Faz mais sentindo agora kkkkk

    • @kennedyvictor3515
      @kennedyvictor3515 13 годин тому +3

      ​@@BruninhoowSousapior que sim mano. Quem dá dentro não fala, mas acontece do estagiário escrever a sentença. 😂

  • @viniciussantosms
    @viniciussantosms 20 годин тому +65

    Parabéns ao estagiário ! Essa "surpresa" mostra quem desconhece a LEI, assim aplica a Justiça - parcial.

  • @Drkdiniz
    @Drkdiniz 19 годин тому +202

    Engraçado, quem vocês acham que dão as sentenças nos gabinetes deles? Vou falar uma coisa, sem estagiário o judiciário para.

    • @megacripto7551
      @megacripto7551 16 годин тому +6

      Parrabens pelo comenttario

    • @BruninhoowSousa
      @BruninhoowSousa 15 годин тому +12

      estágiario não é. sao os assessores juridicos.

    • @georjeclementino1655
      @georjeclementino1655 15 годин тому +15

      57%das sentenças e acórdãos e 94,76% dos despachos nesse mundão de meu Deus, são lavrados por estagiários. Mas isso não pode ser dito. Não divulguem.

    • @raphaelhortaadvogadoscinth5021
      @raphaelhortaadvogadoscinth5021 15 годин тому +4

      Ótima observação.

    • @prk30
      @prk30 15 годин тому +2

      @@BruninhoowSousa Mas não são magistrados e portanto não podem prolatar sentenças.

  • @leandrodaw
    @leandrodaw 13 годин тому +43

    O texto é límpido e os Desembargadores querem criar um problema inexistente apenas porque eles não querem um Estagiário sustentando.

    • @leandrodaw
      @leandrodaw 13 годин тому +4

      § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade
      deste.
      A RESPONSABILIADE É DA ADVOGADA, o texto não impede em NADA a sustentação pelo estagiário. Citaram até outros países, que não tem NADA a ver.

    • @rodrigorosa106
      @rodrigorosa106 3 години тому

      Com todo respeito ao seu posicionamento, eu acho que o texto legal poderia sim ser mais claro. O parágrafo segundo do artigo 3° do EOAB diz que, NOS TERMOS DO REGIMENTO, o estagiário pode praticar aqueles atos. Então temos um regimento regrando e também temos os atos paradigmas. Nestes atos paradigmas não está a sustentação oral. Enfim, só estou argumentando que não me parece tão claro quanto você mencionou

  • @joex9824
    @joex9824 13 годин тому +28

    Estagiário só pode fazer sentença e acórdão. Rsrs

  • @joaojeremiasfeitosa.2191
    @joaojeremiasfeitosa.2191 14 годин тому +31

    Judiciário não conhece EOAB nem pro advogado, imagina pro estagiário.
    Parabéns ao futuro causídico e à grande advogada.

  • @eduardocastro-kt2gx
    @eduardocastro-kt2gx 15 годин тому +19

    Ficou imaginando o cliente assistindo esse vídeo pela Net e descobrindo que contratou advogado e que no lugar botaram o estagiário para a sustentação oral😂😂😂

    • @eduardacunhao
      @eduardacunhao 14 годин тому +3

      A única coisa que ele deve pensar é: "Ganhei ou perdi?"

    • @fabiogouveiacarneiro717
      @fabiogouveiacarneiro717 5 годин тому +3

      Tinha um estagiário do escritório que os clientes pediam a atuação dele. Quando ele saiu para advogar, levou boa parte dos clientes

  • @josepedralpedral1292
    @josepedralpedral1292 19 годин тому +33

    Deve demorar 10 anos pra finalizar a discussão 😅😅😅😅

  • @Calopsitainteligente-j5t
    @Calopsitainteligente-j5t 14 годин тому +26

    Melhor de tudo é a cara do estagiário kkkk Meu Deus , pra que fui inventar isso kkkk

    • @antoniorcastro
      @antoniorcastro 10 годин тому +1

      Ahahhhaa
      Tipo, deixa eu ficar na minha OAB,
      e foi fazer psicoterapia

  • @murillo1568
    @murillo1568 18 годин тому +23

    O cliente deve estar super feliz com a advogada kk

    • @Showtime-rx2zt
      @Showtime-rx2zt 18 годин тому +6

      Paga um adEvogada .. e vc tem um estagiario..

  • @bktkss
    @bktkss 4 години тому +1

    Fui estagiário de Defensoria, Tribunal de Justiça e Ministério Público. E digo: são os mais explorados em todos esses órgãos. Só na Defensoria eles davam uma "moral", deixando a gente assinar e não tinha cobranças desumanas como no TJ e MP, onde cobravam 5 petições por dia.

  • @megacripto7551
    @megacripto7551 16 годин тому +7

    Judiciario brasileiro precisa de uma reforma urgente ,muito achismo.deveriam cumpri as leis e pronto !!!

  • @JMF.concursada
    @JMF.concursada 15 годин тому +23

    Não sei qual a dificuldade interpretativa. Sustentação oral é privativo de advogado. Não pode um estagiário fazer...
    Todos os atos que o estagiário faz é supervisionado pelo orientador, de forma que ele possa corrigí-lo. Na sustentação oral, há risco para o causídico por não ter a formação. E ainda pode ser anulado o feito posteriormente.

    • @robertmu
      @robertmu 10 годин тому

      @@JMF.concursada como é? já cansei de ver estagiários sustentando no júri, como que não pode em sustentação oral em colegiado?

    • @adeilton9488
      @adeilton9488 7 годин тому +2

      E parágrafo segundo do Art. 3⁰ diz que o estagiário pode praticar os atos privativos do advogado em conjunto com o advogado e sob a responsabilidade deste. Qual a dificuldade de interpretação?

  • @CarlosEduardo-jj3ls
    @CarlosEduardo-jj3ls 13 годин тому +15

    A advogada neste caso estava com preguiça de falar ou só queria causar mesmo?

    • @kennedyvictor3515
      @kennedyvictor3515 13 годин тому +16

      O objetivo disso foi dá experiência ao estagiário nas práticas de sustentação oral.

    • @Vlad-et8tu
      @Vlad-et8tu 9 годин тому +7

      As intenções não importam nessa situação, o que importa é que ela está atuando dentro da legalidade.

    • @adeilton9488
      @adeilton9488 7 годин тому +5

      Ou simplesmente oportunizar ao estagiário ganhar experiência. Por que não?

  • @PescadorMT007
    @PescadorMT007 9 годин тому +4

    Ver os deuses tão perdidos e desesperados, aguardando a pesquisa de seus estagiários de gabinete é vergonhoso e apenas mostra a falência moral do judiciário brasileiro.

  • @youngmaskaborges4265
    @youngmaskaborges4265 11 годин тому +7

    Tô imaginando o que o cliente deve achar! Eu como cliente não gostaria de ter o meu caso sendo sustentado por um estagiário perante DESEMBARGADORES

    • @allanrune
      @allanrune 8 годин тому

      Não menospreze, te garanto que tem muito estagiário bem melhor do que certos "doutores advogados".

    • @Silvio6143
      @Silvio6143 7 годин тому +1

      Os estagiários podem conhecer mais o processo e o tema da sustentação que o próprio advogado.

    • @youngmaskaborges4265
      @youngmaskaborges4265 6 годин тому

      @@allanrune no caso esse claramente não conhece e demonstra despreparo, parece-me uma tremenda forçada de barra e completa descaso com o cliente

    • @henriqueramos7838
      @henriqueramos7838 5 годин тому

      Simples... se o estagiário passar no exame de ordem ele fica burro?
      O advogado um dia foi estagiário e tende a ser melhor que o estagiário, visto que foi aprovado no exame da oab.
      p​@@allanrune

  • @teixeirra
    @teixeirra 11 годин тому +3

    O engraçado foi a assessoria do desembargador tentando desqualificar trazendo uma jurisprudência do STF em Habeas Corpus. Ocorre que, a própria lei já responde o motivo de não caber a sustentação oral do estagiário na impetração habeas corpus, pois ele não é considerado atividade privativa de advogado, no caso o estagiário pode praticar apenas atos privativos de advogado sob a supervisão desse.

  • @henriqueaasp
    @henriqueaasp 6 годин тому +1

    Desde que o judiciário não tente criar lei... que venhamos é convenhamos, tem se tornado prática usual em nosso país.

  • @nelmas.5788
    @nelmas.5788 18 годин тому +13

    Se fosse uma cirurgia no cérebro, vc preferiria que fosse realizada pelo estagiário supervisionado, ou por médico c experiência?
    Talvez o enfoque da discussão deva ser esse.

    • @JacksonFlavioVianadosRei-rr9gq
      @JacksonFlavioVianadosRei-rr9gq 18 годин тому

      Cirurgia cerebral é uma coisa, sustentação oral é outra. Não queira comparar maçã com mandioca, dona, tome vergonha na cara.

    • @pietrosantiago6775
      @pietrosantiago6775 18 годин тому +12

      Nos hospitais escolas os médicos em treinamento fazem as cirurgias assistidos pelos seus médicos professores e assim adquirem experiência...
      A discussão deveria ser, por quê não existem mais atitudes iguais as da advogada, já que esses profissionais precisam aprender com a experiência nos tribunais para que no futuro não tenhão que aprender sozinhos.

    • @joseeugeniojr
      @joseeugeniojr 17 годин тому +3

      Amigo, mas aí o problema é na relação cliente x advogado. Se a advogada quis que o estagiário fizesse a sustentação, a advogada que arque com as consequências.
      Da mesma forma quando o estagiário redige petições, recursos, ou pratica qualquer outro ato no processo.

    • @jamesmedrado9721
      @jamesmedrado9721 16 годин тому +5

      O que você acha que ocorre na Residência Médica? São vários "estagiários" supervisionados.

    • @nelmas.5788
      @nelmas.5788 15 годин тому

      ​@@jamesmedrado9721 residência médica é uma pós graduação que, portanto, não se compara c estágio.

  • @robertomoraes9975
    @robertomoraes9975 17 годин тому +15

    Puro EGO, todo judiciário sabe que os estagiários fazem 80% de todos os trabalhos.

    • @VítorCostaPinheiro
      @VítorCostaPinheiro 15 годин тому +1

      Amigo, não sei como foi sua experiência no Judiciário, mas eu sou servidor do TRF (assessor de desembargador) e já fui servidor de TJ (assessor de Juiz), e nunca tivemos estagiários minutando decisões, sentenças e votos, a maioria dos atos dos estagiários são cartorários (intimações, tabelas de prescrição, etc). Abraço!

    • @fernando-hg2ge
      @fernando-hg2ge 15 годин тому

      ​@@VítorCostaPinheiro pergunta de onde ele tirou isso, ele vai te dizer que nao sabe.

    • @kennedyvictor3515
      @kennedyvictor3515 13 годин тому +1

      ​@@VítorCostaPinheiroamigo, acontece sim, não é pq seu TRT não faz que os outros órgãos não fazem. Tenho um colega de sala que afirmou que já fez e faz ainda minuta de decisões. Ele trabalha no TJ como estagiário. Porém ele deve ter uns 30 anos já é formado em outra área etc.
      Juízes são muito ocupados.

    • @sr.lefishpavis2757
      @sr.lefishpavis2757 3 години тому +1

      @@VítorCostaPinheiro Em qual TJ você atuou? Sou estagiário de pós-graduação no TJRS e desde a graduação fazia projetos de sentença para serem assinados pelo magistrado. Na Comarca onde resido há cinco varas judiciais e há pelo menos dois estagiários com essa incumbência em cada gabinete (embora a maioria dos estagiários atuem, de fato, no cartório).

  • @PescadorMT007
    @PescadorMT007 10 годин тому +2

    Pronto, advogada e estagiário conseguiram o que queriam: aparecer. (Mas sim, é possível o estagiário realizar o ato).

  • @patriciocosta7606
    @patriciocosta7606 19 годин тому +10

    Alguns desembargadores entram por indicação POLÍTICA e vem com algum Papinho.
    ..
    Não é porque o tribunal não teve que não possa. Cada discurso péssimo

    • @vladimirjunior7633
      @vladimirjunior7633 16 годин тому

      Meu amigo seu comentário está um pouco equivocado, Desembargador é um juiz de vasto conhecimento na área jurídica. Ele entra sim por indicação, depois de preencher todos os requisitos e ter uma boa imagem como juiz de primeira instância.
      Agora já alguns ministros do STF, eles sim, são por indicação!
      Ressalto que não gostei da objeção deles, referente ao estagiário sem ao menos ter iniciado.

    • @patriciocosta7606
      @patriciocosta7606 16 годин тому +4

      @@vladimirjunior7633 acho que vc interpretou mal. Eu me referi alguns, e não todos desembargadores . Existe uma. Regra na CF88 que foi conhecida como quinto Constitucional. Tal norma pressupõe que 1/5 dos magistrados de ALGUNS tribunais são preenchidos por advogados e por membros do MP, e sim meu amigo, essas pessoas PODEM TER CONHECIMENTO JURÍDICO em nível elevado, mas geralmente o que sustenta a sua posse não é isso,e sim indicação política

    • @Gamer-fz5gl
      @Gamer-fz5gl 7 годин тому +1

      @@vladimirjunior7633 Ele está falando do Quinto Constitucional

  • @tmf0307
    @tmf0307 18 годин тому +9

    Os comentários reclamamando que os desembargadores discutiram a questão. Isso é o mínimo. A função de um colegiado é exatamente essa, discutir os fatos para se chegar a uma decisão. A opinião de todos deve ser ouvida, para se chegar à conclusão. E se a parte, caso perca a ação, dê poderes a outro advogado para recorrer ao STJ por considerar que houve prejuízo em sua defesa? Que não estava de acordo com a sustenção oral por estagiário? Afinal, o contrato com o advogado, para defesa de seus direitos, envolve confiança e, por muitas vezes, se trata de um contrato personalíssimo. Se, por acaso, o STJ acolhe o pedido de cerceamento de defesa, anulando o acórdão, quanto tempo se perdeu nesse ínterim? Processo é gasto. No fim, todos sairiam prejudicados. Por precaução, o ideal seria indeferir a sustentação oral pelo estagiário.

    • @robertmu
      @robertmu 17 годин тому +4

      Conforme o artigo 3º, § 2º, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), os estagiários regularmente inscritos na OAB podem praticar atos processuais, inclusive sustentar oralmente, desde que atuem sob a supervisão e responsabilidade de um advogado. Portanto, desde que o estagiário esteja acompanhado por um advogado responsável, ele está autorizado a realizar sustentações orais, conforme as normas que regulam a atuação dos estagiários.
      Esse entendimento reforça que o indeferimento dessa prática, estando ela prevista no Estatuto, poderia também ser considerado cerceamento de defesa, caso seja negada sem fundamento jurídico adequado, o Estatuto da OAB já estabelece as condições para o exercício desses atos, desde que observadas as devidas formalidades, e não há margem para discutir algo que está claramente previsto em lei.

    • @dennersantosr
      @dennersantosr 16 годин тому

      Stj não vai dizer que teve prejuízo de defesa pq há previsão legal. Se a parte se sentir prejudicada, que faça pela via própria contra a advogada. Tem nada de tão dramático assim

    • @dennersantosr
      @dennersantosr 16 годин тому

      E o estado não advoga para a parte pra tomar precauções no processo por ela dessa forma

  • @jcarlos6907
    @jcarlos6907 14 годин тому +5

    se está acompanhado do advogado não existe restrição.

  • @derionmarinho5389
    @derionmarinho5389 8 годин тому +1

    O que vale é a Lei e não o achismo do magistrado

  • @marcomota.advogadoemsaude
    @marcomota.advogadoemsaude 15 годин тому +9

    Discussão interessantíssima. Penso que não é prudente, mas não me parece vedado legalmente.

  • @nelmas.5788
    @nelmas.5788 18 годин тому +13

    A despeito da previsão legal, o cliente deveria ser consultado a respeito de possível autorização para que os atos processuais relevantes, como a sustentação oral, sejam praticados por estudante de direito (estagiário) ainda que sob a supervisão do profissional que efetivamente contratou (advogado).

    • @JacksonFlavioVianadosRei-rr9gq
      @JacksonFlavioVianadosRei-rr9gq 18 годин тому +8

      Não deveria ser coisa alguma. A advogada possui autonomia técnica para fazer seu trabalho.

    • @tmf0307
      @tmf0307 18 годин тому +4

      Exato. E os comentários reclamam que os desembargadores discutiram a questão. É o mínimo. A função de um colegiado é exatamente essa, discutir os fatos para se chegar a uma decisão. A opinião de todos deve ser ouvida, para se chegar à conclusão. E se a parte, caso perca a ação, dê poderes a outro advogado para recorrer ao STJ por considerar que houve prejuízo em sua defesa? Que não estava de acordo com a sustenção oral por estagiário? Afinal, o contrato com o advogado, para defesa de seus direitos, envolve confiança e, por muitas vezes, se trata de um contrato personalíssimo. Se, por acaso, o STJ acolhe o pedido de cerceamento de defesa, anulando o acórdão, quanto tempo se perdeu nesse ínterim? Processo é gasto. No fim, todos sairiam prejudicados. Por precaução, o ideal seria indeferir a sustentação oral pelo estagiário.

    • @williamsartorio5780
      @williamsartorio5780 17 годин тому +1

      Não fala besteira. Quem vc acha que faz os acórdãos e sentenças dos desembargadores e juizes?

    • @marlonroc
      @marlonroc 17 годин тому +1

      ​@@tmf0307Completo achismo, como a próprio comentário acima disee o advogado tem autonomia técnica, somada com a previsão também no estatuto da ordem que é uma lei federal autoriza os atos desde que acompanhados de advogado. Relativamente comum estagiário sustentar perante ao Júri, caso muito mais complexo que a discussão referentes a um TOI da confessionária de energia, não tem o que se falar em prejuízo automático por aqui sustentação ocorrer por estagiário.

    • @tmf0307
      @tmf0307 16 годин тому +1

      @@marlonroc Não é achismo. Também não disse que o prejuízo seria in re ipsa. É meramente uma tese. Um tese possível. E, se é possível, por PRECAUÇÃO e pensando a frente, é melhor evitar-se eventual prejuízo.

  • @GustavoLima-dj9kv
    @GustavoLima-dj9kv 14 годин тому +2

    correção: desembargadores que desconhecem a lei humilham e diminuem estagiário por querer praticar aquilo que tem direito
    se tratam o estagiário assim numa audiência sendo gravada, imagine na sala deles com os próprios estagiários..

  • @rubens8441
    @rubens8441 17 годин тому +9

    Desembargadores que desconhecem a lei, e além disso querendo interpretar uma norma de forma a restringir o que a lei não disse.

  • @henriqueaasp
    @henriqueaasp 6 годин тому

    Na realidade o que esta em jogo é "vaidade", pois ficaram desconfortáveis em não saber como chamar o estagiário "senhor ou doutor". Acho que a lei deve ser cumprida e cabe a OAB se manifestar sobre isso...sou advogado e dou meus parabéns a esse estagiário e a advogada, mãe dele.

  • @Wma5000
    @Wma5000 15 годин тому +2

    Deixa o menino fazer e aprender a fazer o seu trabalho

  • @darlantayronny
    @darlantayronny 6 годин тому

    O fato é que há, e eu conheço muitos colegas estagiários, que são bem capaz do que muitos advogados.

  • @mariocastilho5630
    @mariocastilho5630 15 годин тому +1

    Embora em pontuado pelos desembargadores, razão não os assiste. A hermenêutica jurídica adotada pelo STF é a seguinte: Em um comando legal que limita direitos, a interpretação deve sempre ser RESTRITIVA. Em um comando legal é garante direito, a interpretação deve sempre ser EXTENSIVA. Ademais, no nosso sistema de proibição negativa, diante da norma do estatuto da Ordem dos Advogados e inexistência de proibição legal, deixe o estagiário trabalhar!

  • @davimota3376
    @davimota3376 7 годин тому

    Lamentável ainda haverem comentários acerca da relevância do estagiário, tendo em vista que o advogado constituído é o responsável objetivamente pelos atos praticados por seus estagiários. Vale ressaltar, que existem milhares de estagiários que tem competência consolidada, superior a muitos advogados regularmente inscritos. Deveria ser uma decisão do advogado responsável escolher a melhorestratégia para defender os direitos dos seus clientes, recaindo sobre o escritório e o advogado a responsabilidade.

  • @victormsc
    @victormsc 15 годин тому +5

    Pode o assessor/estagiário do desembargador, elaborar os acórdãos?

    • @Gustavo-xu3ov
      @Gustavo-xu3ov 11 годин тому +2

      Pode. Da mesma forma que o estagiário pode elaborar petições (e efetivamente elabora). Mas nos dois casos haverá revisão do trabalho pelo magistrado e pelo advogado, tanto que quem assina é o magistrado e o advogado.

  • @andrecarvalho5981
    @andrecarvalho5981 6 годин тому

    Faltou só a sustentação oral do estagiário. Cortou na melhor parte

  • @joliveira9919
    @joliveira9919 9 годин тому

    Parece até que falta advogado no Brasil pra colocarem estagiarios para fazerem sustentação em um tribunal. Acho desnecessário.

  • @jamesmedrado9721
    @jamesmedrado9721 16 годин тому +2

    Quem sabe este joven estagiário nao seja um futuro Juiz Federal. Muitos estágiarios sao tao bons quanto alguns advogados, é necessário a experiência e para ter experiência é necessário fazer-se tais atividades através do estágio.

    • @fernando-hg2ge
      @fernando-hg2ge 15 годин тому

      E dai quem ele pode ser? O que vale e a lei

    • @jamesmedrado9721
      @jamesmedrado9721 15 годин тому +1

      @@fernando-hg2ge E a lei diz que ele pode. Você se deu o trabalho de assistir todo o vídeo? Os desembargadores reconheceram que ele pode, com base na lei (o estatuto da OAB permite). E só pra constar, o estatuto da OAB é lei

  • @adeilton9488
    @adeilton9488 7 годин тому

    O problema é que alguns acreditam que o estagiário serve apenas pra fazer o trabalho pesado e rotineiro e esquecem que o objetivo do estágio é o aprendizado e a experiência.
    O estatudo da OAB permite. Há prescendente. O regimnto interno do TJ em questão nao proíbe. Então, deixa o cara fazer a sustentação oral.

  • @YSortica
    @YSortica 10 годин тому +1

    O primeiro voto é achismo

  • @salton1780
    @salton1780 9 годин тому

    Legalmente falando, é prudente que o estagiário não faça sustentação oral. Praticamente falando, os estagiários estão por trás de muitas e muitas decisões importantes e todos já sabem disso.

  • @LucasdeSouzaOliveira-ts1ut
    @LucasdeSouzaOliveira-ts1ut 6 годин тому

    Na sustentação oral não cabe revisão, de modo que, muito embora a EAOB permita, deveria ser um ato evitado pelos patronos, devendo essa possibilidade de um Escritório fazer isso estar bem expressa nos contratos e procurações outorgadas, pois, como cliente eu não gostaria.

  • @JoaoBatista-lp1qh
    @JoaoBatista-lp1qh 17 годин тому +1

    Com meus 53 anos já vi estágio que conhece melhor que advogado e esses juízes, como sou leigo nesse assunto de lei para mim esses juízes teriam que voltar para faculdade e parar de ser arrogantes

  • @mpgg1988
    @mpgg1988 12 годин тому

    Debate muito interessante!

  • @eliascostantin6969
    @eliascostantin6969 20 годин тому +10

    Se há previsão na lei deve ser deferido, sob cerceamento de defesa.

    • @102010fred1
      @102010fred1 19 годин тому +6

      A previsão é genérica, cabe ser interpretada.

    • @jovanalves2943
      @jovanalves2943 18 годин тому +2

      Genérico não...a lei é taxativa sobre a atuação do estagiário.
      Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer se não em virtude de lei.

    • @eliascostantin6969
      @eliascostantin6969 18 годин тому

      @@102010fred1 não vejo assim, mas respeito o ponto de vista

    • @tmf0307
      @tmf0307 18 годин тому +1

      @@jovanalves2943 A lei fala em "postulação". Seria taxativa se dissesse "sustentar oralmente". A partir do momento em que se deve interpretar o que significa "postulação" não há se falar em taxatividade.

    • @marlonroc
      @marlonroc 17 годин тому

      ​@@tmf0307"§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste"
      Todos os atos privativos de advogado podem ser praticados por estagiários devidamente acompanhado. Como não está englobado sustentação oral?

  • @PescadorMT007
    @PescadorMT007 10 годин тому +1

    Os deuses desembargadores sem saber o que dizer com um tema que não foi objeto das minutas resumidas para "decoreba" de seus estagiários do gabinete kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • @JOABESSOARES
    @JOABESSOARES 2 години тому

    Discutindo o que a lei já estabelece e achando que o Regimento pode se sobrepor à lei. Percebo, smj, uma certa arrogância dos desembargadores uma vez que a lei se coloca para ser cumprida. Não é regimento nem a novidade fática que irá alterá-la. Esse tipo de postura não é novo nos Tribunais.

  • @gustavooliveira140
    @gustavooliveira140 8 годин тому

    eu não sou jurista, mas sei ler. A lei é clara: Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
    O artigo primeiro fala sobre as atividades privativas da advocacia. O estagiário pode realizar a sustentação, mas está na responsabilidade da advogada. Não sou jurista, mas isso é claro.

    • @sr.lefishpavis2757
      @sr.lefishpavis2757 3 години тому

      Você leu um texto; dele deve ser extraída a norma. A interpretação gramatical é a mais pobre que há.

  • @Palpiteiro_do_bostil
    @Palpiteiro_do_bostil 3 години тому

    É o medo dos estagiários colocarem os deseembargadores no bolso nos próximos julgamentos 😂

  •  2 години тому

    A lei diz em sua letra "Pode" deixando de forma facultativa ou seja como não está escrito "Deve", não vejo motivo para sustentação oral de um estagiário em tribunal colegiado, além do mais ja se tem precedente do STF sobre o tema no âmbito penal, a Advogada nem se deu ao trabalho de avisar com antecedência, não sou contra os advogados e os estagiários mas ao meu ver a intenção foi chamar a atenção (causar).

  • @neto_do_evandro_Rufino
    @neto_do_evandro_Rufino 13 годин тому +1

    Pq seu caso demora anos para ser julgado ? Está aí a resposta. É mto tempo jogado no lixo e nós pagando isso

  • @PauloAlmeida15
    @PauloAlmeida15 14 годин тому

    Absurdo. Estagiário não pode nem fazer audiência de primeira instância, sob pena de comprometer a qualidade da defesa do cliente.
    Estagiários devem se limitar a pesquisar doutrina e jurisprudência e elaborar peças que serão revisadas pelo advogado.
    Esses desembargadores estão completamente equivocados.

  • @LucsLo
    @LucsLo 9 годин тому

    Claramente, o Estatuto da OAB prevê um ato composto ou, no máximo, complexo, mas nunca isolado. Os estagiários redigem minutas, assim como fazem peças processuais. Porém, quem assina e quem se responsabiliza é o advogado e o juiz/desembargador. A rigor, então, teremos que questionar se o estagiário pode receber substabelecimento para praticar atos de advocacia. Porque, se houver responsabilidade por alguma coisa dita durante uma sustentação oral, quem será responsabilizado?

  • @LafayetteNunes
    @LafayetteNunes 3 години тому

    Qual é a dificuldade de interpretar "todos os atos" e "sob a responsabilidade"?

  • @marcosvsxr
    @marcosvsxr 18 годин тому +7

    Para que facilitar, se pode complicar?

  • @claudiomax686
    @claudiomax686 5 годин тому

    Um lote para CAPINAR entregue a cada um dos ocupados desembargadores.....

  • @wandersondosanjos8230
    @wandersondosanjos8230 15 годин тому

    O estagiário estava acompanhando da advogada, gente.
    A advogada mostrou a carteira de estagiário Desembargador- Presidente.

  • @ThiagoRGomes-xw8sb
    @ThiagoRGomes-xw8sb 8 годин тому

    Gostando ou não, tem q seguir a leitura da Lei.

  • @gilbertodeschlichta6728
    @gilbertodeschlichta6728 8 годин тому

    Os Desembargadores desconhecem o Código de Ética do Advogado...

  • @gersonfeitosa869
    @gersonfeitosa869 11 годин тому

    O tribunal que tem desembargadores que desconhecem o estatuto da OAB. Triste realidade!

  • @MailsonAlbuquerque-pw7qk
    @MailsonAlbuquerque-pw7qk 15 годин тому

    O estagiário tem que sustentar oralmente, pois será um futuro advogado. Se a lei não veda, os desembargadores não podem restringir a participação do estudante de direito em estágio. Os desembargadores querem legislar, inventar leis e vedar a ampla defesa, pois o estagiário se preparou para isto.

  • @CaminhosdoPensamento.
    @CaminhosdoPensamento. 7 годин тому

    No meu entendimento, o estagiário poderia sustentar oralmente!

  • @felipecosta9836
    @felipecosta9836 10 годин тому

    Na minha avaliação, é INCONSTITUCIONAL a prática desse ato processual tão importante para a defesa do interesse do cidadão por estagiário.
    Há violação à ampla defesa, que deve ser técnica e feita por advogado.

    • @odeomoigbo7458
      @odeomoigbo7458 9 годин тому

      Não há prejuízo ampla defesa. Qual dos pressupostos desse princípio foi violado? Quem fala isso não sabe nada sobre o princípio da ampla defesa. Coisa do primeiro ano do curso de Direito.
      *Os pressupostos do direito a ampla defesa são: Conhecimento da acusação, oportunidade de apresentar provas, contradizer as acusações, ser ouvido, ter um juízo imparcial e ter acesso a um advogado.*
      A própria norma citada pela advogada, garante o acesso ao advogado lhe conferindo tutela e responsabilidade sobre o estagiário.

    • @felipecosta9836
      @felipecosta9836 9 годин тому

      @@odeomoigbo7458 , há, sim, quando ocorre a entrega de uma sustentação oral a um estagiário. O prejuízo é presumido, pois a defesa técnica, nesse momento, não pode ocorrer por quem não é habilitado.

  • @fabiopavie3263
    @fabiopavie3263 6 годин тому

    colocar estagiario como protagonista para falar diretamente com o tribunal é ofensivo até

    • @sr.lefishpavis2757
      @sr.lefishpavis2757 3 години тому

      Ofensiva é a sua fala aos estagiários. Eles são os desembargadores de amanhã.

  • @axelfranz.
    @axelfranz. 10 годин тому

    Parece que os DESEMBARGADORES não DOMINAM essa parte.
    Todos inseguros sobre o que dizer.
    Parece que a Advogada se confundiu ao precipitar a situação.
    Leiam Atenção!
    Pra não passar vergonha na frente das câmeras, ok!?
    O Artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) trata das prerrogativas do estagiário de Direito que esteja regularmente inscrito na OAB. Aqui está o texto:
    Art. 3º, § 2º:
    "O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar atos previstos no art. 1º, na forma do regulamento, em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste."
    Isso significa que o estagiário de Direito que tenha inscrição na OAB pode realizar atos privativos da advocacia (como a prática forense e administrativa) em conjunto com um advogado, mas sempre sob a supervisão e responsabilidade desse advogado. O estagiário não pode atuar de forma autônoma, mas tem a permissão para realizar atividades advocatícias quando acompanhado por um advogado habilitado e registrado.
    A Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) permite que o estagiário regularmente inscrito na OAB, atuando sob a supervisão de um advogado, realize algumas atividades advocatícias. No entanto, quando se trata de sustentação oral em tribunal, o estagiário não tem permissão legal para fazer isso, mesmo que esteja acompanhado de um advogado.
    Conforme o Art. 3º, § 2º, o estagiário pode praticar atos advocatícios em conjunto com o advogado e sob sua responsabilidade, mas a sustentação oral é uma atividade privativa de advogados com inscrição definitiva na OAB, conforme o entendimento jurídico e as limitações impostas pelo regulamento da Ordem.
    Portanto, o estagiário não pode realizar sustentação oral, mesmo com um advogado ao seu lado, pois a lei restringe essa atividade a advogados plenamente habilitados e inscritos na OAB, sendo a sustentação uma prerrogativa que exige uma maior qualificação e autonomia profissional.
    A Lei 8.906/94, também conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, delimita claramente essa prática.
    Ps: O salario dos DESEMBARGADORES do TJ/RO tá atrasado?
    Por que motivo eles não dominavam essa parte?
    Fica a questão.

  • @luisfavaro441
    @luisfavaro441 10 годин тому

    Estagiário com o advogado do lado ele tem as mesmas prerrogativas ...

  • @leonardobahia7550
    @leonardobahia7550 4 години тому

    Gostaria de saber se os assessores fizeram concurso para Juiz a fim de proferirem sentença?

  • @The89322
    @The89322 10 годин тому

    Minha opinião: só advogado deve fazer esse tipo de serviço. Já fui estagiário e hoje sou advogado, cada um no seu quadrado e cada um na sua fase. Não foi nada fácil ser advogado e esse título deve ser usado profissionalmente só por aqueles que o detém. Estagiário não tem que fazer sustentação não. "Ah mas estagiário faz sentença, estagiário isso ou aquilo", certo, concordo sei porque já fui e é assim que funciona, mas uma coisa não justifica a outra.

    • @matheusavelino5968
      @matheusavelino5968 8 годин тому +1

      Ou seja, no final das contas é porque você enxerga mais as hierarquias do que o conhecimento. Tipico de advogadozinho de quinta.

    • @The89322
      @The89322 8 годин тому

      @@matheusavelino5968 eu exergo mérito. Ninguém pode estar em um lugar que não mereça ou não tenha feito o devido esforço. Requintado é você que me ataca com argumentos fúteis e sem lógica né?!? Só merece estar na faculdade quem passa no vestibular, só merece ter CNH quem faz as provas e passa, só merece advogar quem tem OAB. Se você começar a dar direitos sem esforço em troca, vai criar uma legião de bunda moles, o que, curiosamente, é o que acontece atualmente.

  • @leituramotivacional8244
    @leituramotivacional8244 15 годин тому

    Com todo respeito ao estagiário, pois ja fui um, tudo tem seu tempo e, o não pode pular etapas. Acho que foi um erro.

    • @rodrigo.magalhaes
      @rodrigo.magalhaes 10 годин тому

      Você conversou com a advogada e com o estagiário para saber se ele estava preparado?

  • @nalvamerces
    @nalvamerces 9 годин тому

    Se o estagiário é competente ,

  • @basiliomlira5573
    @basiliomlira5573 16 годин тому

    Esses infelizes usam como argumento a garantia à ampla defesa para negar garantia à ampla defesa. Lamentável.

  • @wandersondosanjos8230
    @wandersondosanjos8230 15 годин тому +4

    A lei disse que pode, logo é permitido.

  • @henriqueramos7838
    @henriqueramos7838 5 годин тому

    Qual o resultado desse processo?

  • @umsofista
    @umsofista 3 години тому

    Lugar de estágio é a primeira instância

  • @odeomoigbo7458
    @odeomoigbo7458 9 годин тому

    O tribunal não conhece o direito Hahahah. É o fim

  • @jjotinha
    @jjotinha 4 години тому

    “Pipipipopopo ao meu ver não sei oq” só seguir a lei

  • @jovanalves2943
    @jovanalves2943 19 годин тому +8

    Os desembargadores defendendo suas ideias no achismo, enquanto que a advogada invocou a lei pra garantir um direito.
    Esta no momento do próprio judiciário fazer uma reflexão.

    • @ciceromenezes5278
      @ciceromenezes5278 15 годин тому

      É MUITO AUTORITARISMO E MESMO IGNORÂNCIA,ESTÁ NA LEI E PRONTO, MESMO QUE ISSO OS DESAGRADE...BASTA CONFERIR SE EXISTE ESSA POSSIBILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO!PARA ISSO EXISTE SIM SERVIDORES CONCURSADOS DO TRIBUNAL...NÃO IMPORTA O QUE ESSES SENHORES ACHAM DA LEI...AINDA JOGARAM PIADINHA PARA A ADVOGADA...QUE GENTE SEM HUMILDADE E SEM EMPATIA!ORGULHOSOS DA SUA IGNORÂNCIA!😢😢😢

  • @polly1019
    @polly1019 3 години тому

    Discussão inútil. O Estatuto da OAB é claro e os deuses não aceitam sequer a legislação. 😅

  • @PassageiroSecreto
    @PassageiroSecreto 15 годин тому

    JUSPOSTULANDI ja é diferenciado e pode atuar junto ao judiciario... ajuda ai!! Parabens ao estagiario e a advogada ! Ate pra isso os "Deuses" sao incapazes de decidir.. imagine os processos rs🤣

  • @dhonivall
    @dhonivall 9 годин тому

    Cumpra-se a lei excelências

  • @LimaPereiraDaniel
    @LimaPereiraDaniel 9 годин тому

    Estagiário, coloque-se no seu lugar kkkk

  • @heitorsanthiago1009
    @heitorsanthiago1009 17 годин тому +1

    É sério isso? Kkkkkkkkkkkk

  • @eversonfelizardo6518
    @eversonfelizardo6518 12 годин тому

    E vem chegando a nulidade.

  • @ismailsonsilva6583
    @ismailsonsilva6583 12 годин тому

    Na minha opinião, não!

    • @lucasbatista5310
      @lucasbatista5310 12 годин тому

      Mais não é sua opinião, o estatuto da ordem permite que o estágio faça tal sustentação.

  • @iolandosilva442
    @iolandosilva442 8 годин тому

    Nenhum sabe de NADA kkkkkkkkkkkkkkkk

  • @iolandosilva442
    @iolandosilva442 8 годин тому

    No brasil qualquer merda é da justiça kkkk

  • @evertonwelzel8511
    @evertonwelzel8511 8 годин тому

    O juiz é mais sensato que os desembargadores kkkkkk

  • @karinasantos7667
    @karinasantos7667 18 годин тому

    Olha o preconceito com estagiarios

    • @youngmaskaborges4265
      @youngmaskaborges4265 11 годин тому

      Preconceito não, há claro prejuízo a ampla defesa. E digo mais, quando você for processada e seu advogado tiver que sustentar na segunda instância que tal ele deixar o estagiário sustentar??

    • @odeomoigbo7458
      @odeomoigbo7458 9 годин тому

      @@youngmaskaborges4265Não há prejuízo ampla defesa. Qual dos pressupostos desse princípio foi violado? Quem fala isso não sabe nada sobre o princípio da ampla defesa. Coisa do primeiro ano do curso de Direito.
      *Os pressupostos do direito a ampla defesa são: Conhecimento da acusação, oportunidade de apresentar provas, contradizer as acusações, ser ouvido, ter um juízo imparcial e ter acesso a um advogado.*
      A própria norma citada pela advogada, garante o acesso à ao advogado lhe conferindo tutela e responsabilidade sobre o estagiário.

  • @tksinfinitoealem
    @tksinfinitoealem 15 годин тому

    Esses senhores são todos bugados !!!

  • @MrAndreisousa
    @MrAndreisousa 4 години тому

    Tudo status pra tudo...

  • @tafaltandochad5368
    @tafaltandochad5368 11 годин тому

    Estagiário no só no 1° Grau ahhahahahahhaha

  • @arthursheis
    @arthursheis 8 годин тому

    Este estagiário deveria responder processo disciplinar e já sair com um ano de suspensão.

  • @hpg2103
    @hpg2103 5 годин тому

    Temerário meu ovo desembargador. Oab, nao prova conhecimento não, isso tudo ai é inveja.

  • @karinasantos7667
    @karinasantos7667 18 годин тому +1

    Em fala dos desembargadores de lei nada é tudo achismo mesmo.

  • @leonardopereira3696
    @leonardopereira3696 10 годин тому

    Essa obrigação de ter de contratar advogado é um absurdo! Se a pessoa se acha capaz de defender sua parte, ele deveria ter o direito. A responsabilidade é dele. Essa obrigação de contratar um advogado se chama corporativismo.

    • @luizadavidf7819
      @luizadavidf7819 9 годин тому

      Não. Defesa técnica é um direito, conquistado ao longo do tempo a duras penas, justamente porque um leigo pode se complicar no tribunal. Todos possuem esse direito, mesmo os que não possuem condições, pra isso existe a defensoria pública. Isso não impede auto defesa do réu, só não é o comum.