Desembargadores do TJ/RO debatem se estagiário poderia ou não realizar sustentação oral
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- Опубліковано 21 жов 2024
- Nesta semana, um estagiário foi autorizado a realizar sustentação oral em um tribunal estadual. A peculiar situação ocorreu na 1ª câmara cível do TJ/RO, surpreendendo os magistrados do colegiado, os quais debateram a viabilidade da realização do ato pelo estudante de Direito.
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o estagiário deles fazendo a sentença 🤡🤡🤡
Kkkkkk
estágiario não é. sao os assessores juridicos.
@@BruninhoowSousa ou os estagiários dos assessores, no caso. 🤡
@@Anônimo-t5h isso. Faz mais sentindo agora kkkkk
@@BruninhoowSousapior que sim mano. Quem dá dentro não fala, mas acontece do estagiário escrever a sentença. 😂
Parabéns ao estagiário ! Essa "surpresa" mostra quem desconhece a LEI, assim aplica a Justiça - parcial.
Engraçado, quem vocês acham que dão as sentenças nos gabinetes deles? Vou falar uma coisa, sem estagiário o judiciário para.
Parrabens pelo comenttario
estágiario não é. sao os assessores juridicos.
57%das sentenças e acórdãos e 94,76% dos despachos nesse mundão de meu Deus, são lavrados por estagiários. Mas isso não pode ser dito. Não divulguem.
Ótima observação.
@@BruninhoowSousa Mas não são magistrados e portanto não podem prolatar sentenças.
O texto é límpido e os Desembargadores querem criar um problema inexistente apenas porque eles não querem um Estagiário sustentando.
§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade
deste.
A RESPONSABILIADE É DA ADVOGADA, o texto não impede em NADA a sustentação pelo estagiário. Citaram até outros países, que não tem NADA a ver.
Com todo respeito ao seu posicionamento, eu acho que o texto legal poderia sim ser mais claro. O parágrafo segundo do artigo 3° do EOAB diz que, NOS TERMOS DO REGIMENTO, o estagiário pode praticar aqueles atos. Então temos um regimento regrando e também temos os atos paradigmas. Nestes atos paradigmas não está a sustentação oral. Enfim, só estou argumentando que não me parece tão claro quanto você mencionou
Estagiário só pode fazer sentença e acórdão. Rsrs
Judiciário não conhece EOAB nem pro advogado, imagina pro estagiário.
Parabéns ao futuro causídico e à grande advogada.
Ficou imaginando o cliente assistindo esse vídeo pela Net e descobrindo que contratou advogado e que no lugar botaram o estagiário para a sustentação oral😂😂😂
A única coisa que ele deve pensar é: "Ganhei ou perdi?"
Tinha um estagiário do escritório que os clientes pediam a atuação dele. Quando ele saiu para advogar, levou boa parte dos clientes
Deve demorar 10 anos pra finalizar a discussão 😅😅😅😅
Melhor de tudo é a cara do estagiário kkkk Meu Deus , pra que fui inventar isso kkkk
Ahahhhaa
Tipo, deixa eu ficar na minha OAB,
e foi fazer psicoterapia
O cliente deve estar super feliz com a advogada kk
Paga um adEvogada .. e vc tem um estagiario..
Fui estagiário de Defensoria, Tribunal de Justiça e Ministério Público. E digo: são os mais explorados em todos esses órgãos. Só na Defensoria eles davam uma "moral", deixando a gente assinar e não tinha cobranças desumanas como no TJ e MP, onde cobravam 5 petições por dia.
Judiciario brasileiro precisa de uma reforma urgente ,muito achismo.deveriam cumpri as leis e pronto !!!
Não sei qual a dificuldade interpretativa. Sustentação oral é privativo de advogado. Não pode um estagiário fazer...
Todos os atos que o estagiário faz é supervisionado pelo orientador, de forma que ele possa corrigí-lo. Na sustentação oral, há risco para o causídico por não ter a formação. E ainda pode ser anulado o feito posteriormente.
@@JMF.concursada como é? já cansei de ver estagiários sustentando no júri, como que não pode em sustentação oral em colegiado?
E parágrafo segundo do Art. 3⁰ diz que o estagiário pode praticar os atos privativos do advogado em conjunto com o advogado e sob a responsabilidade deste. Qual a dificuldade de interpretação?
A advogada neste caso estava com preguiça de falar ou só queria causar mesmo?
O objetivo disso foi dá experiência ao estagiário nas práticas de sustentação oral.
As intenções não importam nessa situação, o que importa é que ela está atuando dentro da legalidade.
Ou simplesmente oportunizar ao estagiário ganhar experiência. Por que não?
Ver os deuses tão perdidos e desesperados, aguardando a pesquisa de seus estagiários de gabinete é vergonhoso e apenas mostra a falência moral do judiciário brasileiro.
Tô imaginando o que o cliente deve achar! Eu como cliente não gostaria de ter o meu caso sendo sustentado por um estagiário perante DESEMBARGADORES
Não menospreze, te garanto que tem muito estagiário bem melhor do que certos "doutores advogados".
Os estagiários podem conhecer mais o processo e o tema da sustentação que o próprio advogado.
@@allanrune no caso esse claramente não conhece e demonstra despreparo, parece-me uma tremenda forçada de barra e completa descaso com o cliente
Simples... se o estagiário passar no exame de ordem ele fica burro?
O advogado um dia foi estagiário e tende a ser melhor que o estagiário, visto que foi aprovado no exame da oab.
p@@allanrune
O engraçado foi a assessoria do desembargador tentando desqualificar trazendo uma jurisprudência do STF em Habeas Corpus. Ocorre que, a própria lei já responde o motivo de não caber a sustentação oral do estagiário na impetração habeas corpus, pois ele não é considerado atividade privativa de advogado, no caso o estagiário pode praticar apenas atos privativos de advogado sob a supervisão desse.
Desde que o judiciário não tente criar lei... que venhamos é convenhamos, tem se tornado prática usual em nosso país.
Se fosse uma cirurgia no cérebro, vc preferiria que fosse realizada pelo estagiário supervisionado, ou por médico c experiência?
Talvez o enfoque da discussão deva ser esse.
Cirurgia cerebral é uma coisa, sustentação oral é outra. Não queira comparar maçã com mandioca, dona, tome vergonha na cara.
Nos hospitais escolas os médicos em treinamento fazem as cirurgias assistidos pelos seus médicos professores e assim adquirem experiência...
A discussão deveria ser, por quê não existem mais atitudes iguais as da advogada, já que esses profissionais precisam aprender com a experiência nos tribunais para que no futuro não tenhão que aprender sozinhos.
Amigo, mas aí o problema é na relação cliente x advogado. Se a advogada quis que o estagiário fizesse a sustentação, a advogada que arque com as consequências.
Da mesma forma quando o estagiário redige petições, recursos, ou pratica qualquer outro ato no processo.
O que você acha que ocorre na Residência Médica? São vários "estagiários" supervisionados.
@@jamesmedrado9721 residência médica é uma pós graduação que, portanto, não se compara c estágio.
Puro EGO, todo judiciário sabe que os estagiários fazem 80% de todos os trabalhos.
Amigo, não sei como foi sua experiência no Judiciário, mas eu sou servidor do TRF (assessor de desembargador) e já fui servidor de TJ (assessor de Juiz), e nunca tivemos estagiários minutando decisões, sentenças e votos, a maioria dos atos dos estagiários são cartorários (intimações, tabelas de prescrição, etc). Abraço!
@@VítorCostaPinheiro pergunta de onde ele tirou isso, ele vai te dizer que nao sabe.
@@VítorCostaPinheiroamigo, acontece sim, não é pq seu TRT não faz que os outros órgãos não fazem. Tenho um colega de sala que afirmou que já fez e faz ainda minuta de decisões. Ele trabalha no TJ como estagiário. Porém ele deve ter uns 30 anos já é formado em outra área etc.
Juízes são muito ocupados.
@@VítorCostaPinheiro Em qual TJ você atuou? Sou estagiário de pós-graduação no TJRS e desde a graduação fazia projetos de sentença para serem assinados pelo magistrado. Na Comarca onde resido há cinco varas judiciais e há pelo menos dois estagiários com essa incumbência em cada gabinete (embora a maioria dos estagiários atuem, de fato, no cartório).
Pronto, advogada e estagiário conseguiram o que queriam: aparecer. (Mas sim, é possível o estagiário realizar o ato).
Alguns desembargadores entram por indicação POLÍTICA e vem com algum Papinho.
..
Não é porque o tribunal não teve que não possa. Cada discurso péssimo
Meu amigo seu comentário está um pouco equivocado, Desembargador é um juiz de vasto conhecimento na área jurídica. Ele entra sim por indicação, depois de preencher todos os requisitos e ter uma boa imagem como juiz de primeira instância.
Agora já alguns ministros do STF, eles sim, são por indicação!
Ressalto que não gostei da objeção deles, referente ao estagiário sem ao menos ter iniciado.
@@vladimirjunior7633 acho que vc interpretou mal. Eu me referi alguns, e não todos desembargadores . Existe uma. Regra na CF88 que foi conhecida como quinto Constitucional. Tal norma pressupõe que 1/5 dos magistrados de ALGUNS tribunais são preenchidos por advogados e por membros do MP, e sim meu amigo, essas pessoas PODEM TER CONHECIMENTO JURÍDICO em nível elevado, mas geralmente o que sustenta a sua posse não é isso,e sim indicação política
@@vladimirjunior7633 Ele está falando do Quinto Constitucional
Os comentários reclamamando que os desembargadores discutiram a questão. Isso é o mínimo. A função de um colegiado é exatamente essa, discutir os fatos para se chegar a uma decisão. A opinião de todos deve ser ouvida, para se chegar à conclusão. E se a parte, caso perca a ação, dê poderes a outro advogado para recorrer ao STJ por considerar que houve prejuízo em sua defesa? Que não estava de acordo com a sustenção oral por estagiário? Afinal, o contrato com o advogado, para defesa de seus direitos, envolve confiança e, por muitas vezes, se trata de um contrato personalíssimo. Se, por acaso, o STJ acolhe o pedido de cerceamento de defesa, anulando o acórdão, quanto tempo se perdeu nesse ínterim? Processo é gasto. No fim, todos sairiam prejudicados. Por precaução, o ideal seria indeferir a sustentação oral pelo estagiário.
Conforme o artigo 3º, § 2º, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), os estagiários regularmente inscritos na OAB podem praticar atos processuais, inclusive sustentar oralmente, desde que atuem sob a supervisão e responsabilidade de um advogado. Portanto, desde que o estagiário esteja acompanhado por um advogado responsável, ele está autorizado a realizar sustentações orais, conforme as normas que regulam a atuação dos estagiários.
Esse entendimento reforça que o indeferimento dessa prática, estando ela prevista no Estatuto, poderia também ser considerado cerceamento de defesa, caso seja negada sem fundamento jurídico adequado, o Estatuto da OAB já estabelece as condições para o exercício desses atos, desde que observadas as devidas formalidades, e não há margem para discutir algo que está claramente previsto em lei.
Stj não vai dizer que teve prejuízo de defesa pq há previsão legal. Se a parte se sentir prejudicada, que faça pela via própria contra a advogada. Tem nada de tão dramático assim
E o estado não advoga para a parte pra tomar precauções no processo por ela dessa forma
se está acompanhado do advogado não existe restrição.
O que vale é a Lei e não o achismo do magistrado
Discussão interessantíssima. Penso que não é prudente, mas não me parece vedado legalmente.
A despeito da previsão legal, o cliente deveria ser consultado a respeito de possível autorização para que os atos processuais relevantes, como a sustentação oral, sejam praticados por estudante de direito (estagiário) ainda que sob a supervisão do profissional que efetivamente contratou (advogado).
Não deveria ser coisa alguma. A advogada possui autonomia técnica para fazer seu trabalho.
Exato. E os comentários reclamam que os desembargadores discutiram a questão. É o mínimo. A função de um colegiado é exatamente essa, discutir os fatos para se chegar a uma decisão. A opinião de todos deve ser ouvida, para se chegar à conclusão. E se a parte, caso perca a ação, dê poderes a outro advogado para recorrer ao STJ por considerar que houve prejuízo em sua defesa? Que não estava de acordo com a sustenção oral por estagiário? Afinal, o contrato com o advogado, para defesa de seus direitos, envolve confiança e, por muitas vezes, se trata de um contrato personalíssimo. Se, por acaso, o STJ acolhe o pedido de cerceamento de defesa, anulando o acórdão, quanto tempo se perdeu nesse ínterim? Processo é gasto. No fim, todos sairiam prejudicados. Por precaução, o ideal seria indeferir a sustentação oral pelo estagiário.
Não fala besteira. Quem vc acha que faz os acórdãos e sentenças dos desembargadores e juizes?
@@tmf0307Completo achismo, como a próprio comentário acima disee o advogado tem autonomia técnica, somada com a previsão também no estatuto da ordem que é uma lei federal autoriza os atos desde que acompanhados de advogado. Relativamente comum estagiário sustentar perante ao Júri, caso muito mais complexo que a discussão referentes a um TOI da confessionária de energia, não tem o que se falar em prejuízo automático por aqui sustentação ocorrer por estagiário.
@@marlonroc Não é achismo. Também não disse que o prejuízo seria in re ipsa. É meramente uma tese. Um tese possível. E, se é possível, por PRECAUÇÃO e pensando a frente, é melhor evitar-se eventual prejuízo.
correção: desembargadores que desconhecem a lei humilham e diminuem estagiário por querer praticar aquilo que tem direito
se tratam o estagiário assim numa audiência sendo gravada, imagine na sala deles com os próprios estagiários..
Desembargadores que desconhecem a lei, e além disso querendo interpretar uma norma de forma a restringir o que a lei não disse.
Exato
Na realidade o que esta em jogo é "vaidade", pois ficaram desconfortáveis em não saber como chamar o estagiário "senhor ou doutor". Acho que a lei deve ser cumprida e cabe a OAB se manifestar sobre isso...sou advogado e dou meus parabéns a esse estagiário e a advogada, mãe dele.
Deixa o menino fazer e aprender a fazer o seu trabalho
O fato é que há, e eu conheço muitos colegas estagiários, que são bem capaz do que muitos advogados.
Embora em pontuado pelos desembargadores, razão não os assiste. A hermenêutica jurídica adotada pelo STF é a seguinte: Em um comando legal que limita direitos, a interpretação deve sempre ser RESTRITIVA. Em um comando legal é garante direito, a interpretação deve sempre ser EXTENSIVA. Ademais, no nosso sistema de proibição negativa, diante da norma do estatuto da Ordem dos Advogados e inexistência de proibição legal, deixe o estagiário trabalhar!
Lamentável ainda haverem comentários acerca da relevância do estagiário, tendo em vista que o advogado constituído é o responsável objetivamente pelos atos praticados por seus estagiários. Vale ressaltar, que existem milhares de estagiários que tem competência consolidada, superior a muitos advogados regularmente inscritos. Deveria ser uma decisão do advogado responsável escolher a melhorestratégia para defender os direitos dos seus clientes, recaindo sobre o escritório e o advogado a responsabilidade.
Pode o assessor/estagiário do desembargador, elaborar os acórdãos?
Pode. Da mesma forma que o estagiário pode elaborar petições (e efetivamente elabora). Mas nos dois casos haverá revisão do trabalho pelo magistrado e pelo advogado, tanto que quem assina é o magistrado e o advogado.
Faltou só a sustentação oral do estagiário. Cortou na melhor parte
Parece até que falta advogado no Brasil pra colocarem estagiarios para fazerem sustentação em um tribunal. Acho desnecessário.
Quem sabe este joven estagiário nao seja um futuro Juiz Federal. Muitos estágiarios sao tao bons quanto alguns advogados, é necessário a experiência e para ter experiência é necessário fazer-se tais atividades através do estágio.
E dai quem ele pode ser? O que vale e a lei
@@fernando-hg2ge E a lei diz que ele pode. Você se deu o trabalho de assistir todo o vídeo? Os desembargadores reconheceram que ele pode, com base na lei (o estatuto da OAB permite). E só pra constar, o estatuto da OAB é lei
O problema é que alguns acreditam que o estagiário serve apenas pra fazer o trabalho pesado e rotineiro e esquecem que o objetivo do estágio é o aprendizado e a experiência.
O estatudo da OAB permite. Há prescendente. O regimnto interno do TJ em questão nao proíbe. Então, deixa o cara fazer a sustentação oral.
O primeiro voto é achismo
Legalmente falando, é prudente que o estagiário não faça sustentação oral. Praticamente falando, os estagiários estão por trás de muitas e muitas decisões importantes e todos já sabem disso.
Na sustentação oral não cabe revisão, de modo que, muito embora a EAOB permita, deveria ser um ato evitado pelos patronos, devendo essa possibilidade de um Escritório fazer isso estar bem expressa nos contratos e procurações outorgadas, pois, como cliente eu não gostaria.
Com meus 53 anos já vi estágio que conhece melhor que advogado e esses juízes, como sou leigo nesse assunto de lei para mim esses juízes teriam que voltar para faculdade e parar de ser arrogantes
Debate muito interessante!
Se há previsão na lei deve ser deferido, sob cerceamento de defesa.
A previsão é genérica, cabe ser interpretada.
Genérico não...a lei é taxativa sobre a atuação do estagiário.
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer se não em virtude de lei.
@@102010fred1 não vejo assim, mas respeito o ponto de vista
@@jovanalves2943 A lei fala em "postulação". Seria taxativa se dissesse "sustentar oralmente". A partir do momento em que se deve interpretar o que significa "postulação" não há se falar em taxatividade.
@@tmf0307"§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste"
Todos os atos privativos de advogado podem ser praticados por estagiários devidamente acompanhado. Como não está englobado sustentação oral?
Os deuses desembargadores sem saber o que dizer com um tema que não foi objeto das minutas resumidas para "decoreba" de seus estagiários do gabinete kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Discutindo o que a lei já estabelece e achando que o Regimento pode se sobrepor à lei. Percebo, smj, uma certa arrogância dos desembargadores uma vez que a lei se coloca para ser cumprida. Não é regimento nem a novidade fática que irá alterá-la. Esse tipo de postura não é novo nos Tribunais.
eu não sou jurista, mas sei ler. A lei é clara: Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
O artigo primeiro fala sobre as atividades privativas da advocacia. O estagiário pode realizar a sustentação, mas está na responsabilidade da advogada. Não sou jurista, mas isso é claro.
Você leu um texto; dele deve ser extraída a norma. A interpretação gramatical é a mais pobre que há.
É o medo dos estagiários colocarem os deseembargadores no bolso nos próximos julgamentos 😂
A lei diz em sua letra "Pode" deixando de forma facultativa ou seja como não está escrito "Deve", não vejo motivo para sustentação oral de um estagiário em tribunal colegiado, além do mais ja se tem precedente do STF sobre o tema no âmbito penal, a Advogada nem se deu ao trabalho de avisar com antecedência, não sou contra os advogados e os estagiários mas ao meu ver a intenção foi chamar a atenção (causar).
Pq seu caso demora anos para ser julgado ? Está aí a resposta. É mto tempo jogado no lixo e nós pagando isso
Absurdo. Estagiário não pode nem fazer audiência de primeira instância, sob pena de comprometer a qualidade da defesa do cliente.
Estagiários devem se limitar a pesquisar doutrina e jurisprudência e elaborar peças que serão revisadas pelo advogado.
Esses desembargadores estão completamente equivocados.
Claramente, o Estatuto da OAB prevê um ato composto ou, no máximo, complexo, mas nunca isolado. Os estagiários redigem minutas, assim como fazem peças processuais. Porém, quem assina e quem se responsabiliza é o advogado e o juiz/desembargador. A rigor, então, teremos que questionar se o estagiário pode receber substabelecimento para praticar atos de advocacia. Porque, se houver responsabilidade por alguma coisa dita durante uma sustentação oral, quem será responsabilizado?
Qual é a dificuldade de interpretar "todos os atos" e "sob a responsabilidade"?
Para que facilitar, se pode complicar?
Um lote para CAPINAR entregue a cada um dos ocupados desembargadores.....
O estagiário estava acompanhando da advogada, gente.
A advogada mostrou a carteira de estagiário Desembargador- Presidente.
Gostando ou não, tem q seguir a leitura da Lei.
Os Desembargadores desconhecem o Código de Ética do Advogado...
O tribunal que tem desembargadores que desconhecem o estatuto da OAB. Triste realidade!
O estagiário tem que sustentar oralmente, pois será um futuro advogado. Se a lei não veda, os desembargadores não podem restringir a participação do estudante de direito em estágio. Os desembargadores querem legislar, inventar leis e vedar a ampla defesa, pois o estagiário se preparou para isto.
No meu entendimento, o estagiário poderia sustentar oralmente!
Na minha avaliação, é INCONSTITUCIONAL a prática desse ato processual tão importante para a defesa do interesse do cidadão por estagiário.
Há violação à ampla defesa, que deve ser técnica e feita por advogado.
Não há prejuízo ampla defesa. Qual dos pressupostos desse princípio foi violado? Quem fala isso não sabe nada sobre o princípio da ampla defesa. Coisa do primeiro ano do curso de Direito.
*Os pressupostos do direito a ampla defesa são: Conhecimento da acusação, oportunidade de apresentar provas, contradizer as acusações, ser ouvido, ter um juízo imparcial e ter acesso a um advogado.*
A própria norma citada pela advogada, garante o acesso ao advogado lhe conferindo tutela e responsabilidade sobre o estagiário.
@@odeomoigbo7458 , há, sim, quando ocorre a entrega de uma sustentação oral a um estagiário. O prejuízo é presumido, pois a defesa técnica, nesse momento, não pode ocorrer por quem não é habilitado.
colocar estagiario como protagonista para falar diretamente com o tribunal é ofensivo até
Ofensiva é a sua fala aos estagiários. Eles são os desembargadores de amanhã.
Parece que os DESEMBARGADORES não DOMINAM essa parte.
Todos inseguros sobre o que dizer.
Parece que a Advogada se confundiu ao precipitar a situação.
Leiam Atenção!
Pra não passar vergonha na frente das câmeras, ok!?
O Artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) trata das prerrogativas do estagiário de Direito que esteja regularmente inscrito na OAB. Aqui está o texto:
Art. 3º, § 2º:
"O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar atos previstos no art. 1º, na forma do regulamento, em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste."
Isso significa que o estagiário de Direito que tenha inscrição na OAB pode realizar atos privativos da advocacia (como a prática forense e administrativa) em conjunto com um advogado, mas sempre sob a supervisão e responsabilidade desse advogado. O estagiário não pode atuar de forma autônoma, mas tem a permissão para realizar atividades advocatícias quando acompanhado por um advogado habilitado e registrado.
A Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) permite que o estagiário regularmente inscrito na OAB, atuando sob a supervisão de um advogado, realize algumas atividades advocatícias. No entanto, quando se trata de sustentação oral em tribunal, o estagiário não tem permissão legal para fazer isso, mesmo que esteja acompanhado de um advogado.
Conforme o Art. 3º, § 2º, o estagiário pode praticar atos advocatícios em conjunto com o advogado e sob sua responsabilidade, mas a sustentação oral é uma atividade privativa de advogados com inscrição definitiva na OAB, conforme o entendimento jurídico e as limitações impostas pelo regulamento da Ordem.
Portanto, o estagiário não pode realizar sustentação oral, mesmo com um advogado ao seu lado, pois a lei restringe essa atividade a advogados plenamente habilitados e inscritos na OAB, sendo a sustentação uma prerrogativa que exige uma maior qualificação e autonomia profissional.
A Lei 8.906/94, também conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, delimita claramente essa prática.
Ps: O salario dos DESEMBARGADORES do TJ/RO tá atrasado?
Por que motivo eles não dominavam essa parte?
Fica a questão.
Estagiário com o advogado do lado ele tem as mesmas prerrogativas ...
Gostaria de saber se os assessores fizeram concurso para Juiz a fim de proferirem sentença?
Minha opinião: só advogado deve fazer esse tipo de serviço. Já fui estagiário e hoje sou advogado, cada um no seu quadrado e cada um na sua fase. Não foi nada fácil ser advogado e esse título deve ser usado profissionalmente só por aqueles que o detém. Estagiário não tem que fazer sustentação não. "Ah mas estagiário faz sentença, estagiário isso ou aquilo", certo, concordo sei porque já fui e é assim que funciona, mas uma coisa não justifica a outra.
Ou seja, no final das contas é porque você enxerga mais as hierarquias do que o conhecimento. Tipico de advogadozinho de quinta.
@@matheusavelino5968 eu exergo mérito. Ninguém pode estar em um lugar que não mereça ou não tenha feito o devido esforço. Requintado é você que me ataca com argumentos fúteis e sem lógica né?!? Só merece estar na faculdade quem passa no vestibular, só merece ter CNH quem faz as provas e passa, só merece advogar quem tem OAB. Se você começar a dar direitos sem esforço em troca, vai criar uma legião de bunda moles, o que, curiosamente, é o que acontece atualmente.
Com todo respeito ao estagiário, pois ja fui um, tudo tem seu tempo e, o não pode pular etapas. Acho que foi um erro.
Você conversou com a advogada e com o estagiário para saber se ele estava preparado?
Se o estagiário é competente ,
Esses infelizes usam como argumento a garantia à ampla defesa para negar garantia à ampla defesa. Lamentável.
A lei disse que pode, logo é permitido.
Qual o resultado desse processo?
Lugar de estágio é a primeira instância
O tribunal não conhece o direito Hahahah. É o fim
“Pipipipopopo ao meu ver não sei oq” só seguir a lei
Os desembargadores defendendo suas ideias no achismo, enquanto que a advogada invocou a lei pra garantir um direito.
Esta no momento do próprio judiciário fazer uma reflexão.
É MUITO AUTORITARISMO E MESMO IGNORÂNCIA,ESTÁ NA LEI E PRONTO, MESMO QUE ISSO OS DESAGRADE...BASTA CONFERIR SE EXISTE ESSA POSSIBILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO!PARA ISSO EXISTE SIM SERVIDORES CONCURSADOS DO TRIBUNAL...NÃO IMPORTA O QUE ESSES SENHORES ACHAM DA LEI...AINDA JOGARAM PIADINHA PARA A ADVOGADA...QUE GENTE SEM HUMILDADE E SEM EMPATIA!ORGULHOSOS DA SUA IGNORÂNCIA!😢😢😢
Discussão inútil. O Estatuto da OAB é claro e os deuses não aceitam sequer a legislação. 😅
JUSPOSTULANDI ja é diferenciado e pode atuar junto ao judiciario... ajuda ai!! Parabens ao estagiario e a advogada ! Ate pra isso os "Deuses" sao incapazes de decidir.. imagine os processos rs🤣
Cumpra-se a lei excelências
Estagiário, coloque-se no seu lugar kkkk
É sério isso? Kkkkkkkkkkkk
E vem chegando a nulidade.
Na minha opinião, não!
Mais não é sua opinião, o estatuto da ordem permite que o estágio faça tal sustentação.
Nenhum sabe de NADA kkkkkkkkkkkkkkkk
No brasil qualquer merda é da justiça kkkk
O juiz é mais sensato que os desembargadores kkkkkk
Olha o preconceito com estagiarios
Preconceito não, há claro prejuízo a ampla defesa. E digo mais, quando você for processada e seu advogado tiver que sustentar na segunda instância que tal ele deixar o estagiário sustentar??
@@youngmaskaborges4265Não há prejuízo ampla defesa. Qual dos pressupostos desse princípio foi violado? Quem fala isso não sabe nada sobre o princípio da ampla defesa. Coisa do primeiro ano do curso de Direito.
*Os pressupostos do direito a ampla defesa são: Conhecimento da acusação, oportunidade de apresentar provas, contradizer as acusações, ser ouvido, ter um juízo imparcial e ter acesso a um advogado.*
A própria norma citada pela advogada, garante o acesso à ao advogado lhe conferindo tutela e responsabilidade sobre o estagiário.
Esses senhores são todos bugados !!!
Tudo status pra tudo...
Estagiário no só no 1° Grau ahhahahahahhaha
Este estagiário deveria responder processo disciplinar e já sair com um ano de suspensão.
Temerário meu ovo desembargador. Oab, nao prova conhecimento não, isso tudo ai é inveja.
Em fala dos desembargadores de lei nada é tudo achismo mesmo.
Essa obrigação de ter de contratar advogado é um absurdo! Se a pessoa se acha capaz de defender sua parte, ele deveria ter o direito. A responsabilidade é dele. Essa obrigação de contratar um advogado se chama corporativismo.
Não. Defesa técnica é um direito, conquistado ao longo do tempo a duras penas, justamente porque um leigo pode se complicar no tribunal. Todos possuem esse direito, mesmo os que não possuem condições, pra isso existe a defensoria pública. Isso não impede auto defesa do réu, só não é o comum.