Como calcular prescrição (parte 2)

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  • Опубліковано 7 лис 2024
  • Neste vídeo explico como calcular a prescrição da pretensão punitiva retroativa e superveniente - e qual a diferença entre elas - bem como, como calcular a prescrição da pretensão executória. Por fim, trago sobre a prescrição virtual, a qual não é aplicada no ordenamento jurídico brasileiro.
    De início, diferencio o termo inicial da prescrição em abstrato (parte 1) da retroativa e superveniente. Em seguida aponto as causas interruptivas e suspensivas.
    Posteriormente, explico a prescrição da pretensão executória, a qual tem os termos iniciais e causas interruptivas totalmente diferentes da prescrição da pretensão punitiva.
    Por fim, explico sobre a prescrição virtual, bem como, sobre ela não ser aplicada.
    Se você ainda não assistiu a parte 1 deste vídeo, corre lá ver, porque ela é fundamental para entender a parte 2: • Como calcular prescriç...
    Se você ainda não assistiu o vídeo sobre reincidência, corre lá ver, porque é de extrema importância para o entendimento da prescrição: • Quando o réu é conside...

КОМЕНТАРІ • 35

  • @nubiagomes695
    @nubiagomes695 6 місяців тому

    Parabens dotora muito boa Aula bem explicado

  • @Yuju00167
    @Yuju00167 Місяць тому

    Melhor que todos os professores de cursinho que ja vi!!!!! Maravilhosa
    Obs: considerar atualização stf que dirime a questão do marco para reconhecimento da PPE que agora passa a ser do transito em julgado para AMBAS as partes, ou seja, acusação e defesa, uma vez que se ainda nao houve o transito para ambas as partes nao ha falar em perda de o Estado executar essa pena. Excetuando-se os casos para os processos com trânsito para acusação ocorridos ate 11/11/2020, em que a prescrição ainda nao tenha sido analisada.
    Bjss e obrigada pela excelente aula!!!

  • @vademecumfeliz2483
    @vademecumfeliz2483 8 місяців тому

    Não encontrei o Instagram 😢
    Excelente aula!! Parabéns :)

  • @caiocarneiro5260
    @caiocarneiro5260 2 роки тому +3

    Gostei muito dos vídeos sobre prescrição. Aula muito clara e explicativa. Parabéns!
    Me ajudou muito, obrigado.

  • @lauramore9024
    @lauramore9024 2 роки тому +1

    Gostei muito da didática. Conseguiu sanar dúvidas de um semestre inteiro. Obrigada!!

  • @ideciferreirabarreto1873
    @ideciferreirabarreto1873 2 роки тому

    Sensacionais as aulas dessa maravilha professora.

  • @administracaonosangue9096
    @administracaonosangue9096 2 роки тому

    Foi apurado que, em data e horário não precisados, mas no período compreendido entre os anos de 2005 e 2011. O ministério publico não indicou a data precisa dos fatos narrados na denuncia, o termo inicial a ser considerado para fins de prescrição. Assim, deve ser a data mais longínqua do ano, por ser mais favorável ao réu. Nos casos em que o Ministério Público não declina na denúncia o(s) dia(s) preciso(s) dos fatos, indicando apenas um período de tempo dentro do qual a conduta teria sido praticada, esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal tem reputado a data mais benéfica ao acusado como sendo aquela a ser tida em conta para o cômputo do lapso prescricional. Na hipótese em apreço, não tendo o órgão ministerial indicado as datas em que o recorrente teria praticado o ilícito disposto no artigo 50, inciso I, e parágrafo único, inciso I, da Lei 6.766/1979, afirmando, apenas, que os fatos teriam ocorrido entre os anos de 2005 a 2011, impõe-se a consideração da data mais benéfica ao acusado, qual seja, o dia 1.1.2005. Estou certo disso? podem me ajudar.

  • @karinamirandabrito1110
    @karinamirandabrito1110 2 роки тому +1

    você é demais!!!!!

  • @fabianamagalhaes7331
    @fabianamagalhaes7331 2 роки тому +1

    Excelente aula, me sentindo mais confiante para prova da proxima semana. 🤞🏽🙏🏽🙏🏽😍

  • @mipinheiro5506
    @mipinheiro5506 2 роки тому +1

    Muito boa a sua explicação. Sugiro só para ficar ainda melhor, colocar os artigos em cada tópico

    • @itercriminisleticiasimoes
      @itercriminisleticiasimoes  2 роки тому +2

      Obrigada pelo elogio Mi 🥰
      E os artigos eu coloquei, eles aparecem quando introduzo o assunto 😉

  • @luishenriquebarreto9207
    @luishenriquebarreto9207 3 роки тому +2

    RUMO a PMCE

  • @nubiagomes695
    @nubiagomes695 6 місяців тому

    Alguem pode me ajudar tirar uma duvida a prescricao intercorrente comesa a fluir a contagem no recebimento da denûncia ?

  • @palominha9156
    @palominha9156 2 роки тому +2

    Depois q o crime prescreve a algum procedimento q a pessoa ou advogado tem q fazer pra poder continuar a vida sem preocupação???

    • @itercriminisleticiasimoes
      @itercriminisleticiasimoes  2 роки тому

      O ideal seria o advogado peticionar no processo explicando que já prescreveu o crime para que o processo seja finalizado.
      Mas pode ser que o juiz mesmo tenha visto a prescrição e ele tomou conta de finalizar o processo.
      de qualquer modo, não se preocupe, Paloma. Uma vez que deu a prescrição e o processo acabou não tem mais que se preocupar com esse crime!!
      Espero ter te ajudado

  • @concurseiro0138
    @concurseiro0138 3 роки тому +1

    Parabéns pelo canal. Sucesso

  • @aliancacomdeus9822
    @aliancacomdeus9822 3 роки тому +3

    Quando a pessoa é condenada é não consta mando pressão no nome dela. Oque pode ter acontecido? Vc pode tirar minha dúvida?

    • @itercriminisleticiasimoes
      @itercriminisleticiasimoes  3 роки тому +1

      Não sei te informar. Tem que ver o caso concreto

    • @andreialucas3109
      @andreialucas3109 3 роки тому

      @@itercriminisleticiasimoes queria tirar minha dúvida meu caso foi em 2011 fui na audiência eles falaram que está em prescrição vai chegar alguma carta na minha residência só para mim assinar e falou para mim não voltar mais no fórum

    • @joaorodrigues7905
      @joaorodrigues7905 2 роки тому

      Mais tinha processo ?

  • @mirlalima11
    @mirlalima11 3 роки тому

    Querida, de diversos vídeos no youtube o seu é o mais completo. Estou com o caderno de prática penal da 2 fase da OAB juspodvium. No treino 01 a questão dois é sobre prescrição, na questão já temos sentença e pena em concreto. Mas a autora usou a pena in abstrato para justificar o gabarito com a prescrição da data do fato a data do recebimento da denuncia. Achei que quando temos pena em concreto não há o que falar mais em pena em abstrato. A questão não fala se houve trânsito em julgado para defesa e acusação, apenas que temos uma pena de 01 ano na sentença para uma senhora de 76 anos. Se tiver como olhe a questão para nos auxiliar.

    • @itercriminisleticiasimoes
      @itercriminisleticiasimoes  2 роки тому

      Ola Mirla!
      O que acontece é que, mesmo com uma pena em concreto, temos que calcular a prescrição em abstrato por primeiro, pois pode ser que a prescrição tenha ocorrido abstratamente, antes de uma sentença condenatória. Acredito que tenha sido isso o que ocorreu na sua questão.
      Obrigada pelos elogios, querida! E espero ter te ajudado

  • @cesargomes3366
    @cesargomes3366 2 роки тому

    Dr.a boa noite meu irmão foi condenado a 12 anos em 20/03/14,
    So a defesa recorreu e em 03/03/18 foi confirmado a sentença
    Ate a data de hj nao foi preso, reu primário bens antecedentes menor de 21 anos ( no caso a prescrição seria 16 mas no caso se reduz pela metade . Nesse caso está prescrito ppe? Nunca foi preso, mim tire essa dúvida pelo amor de Deu

    • @samsung-wu7yq
      @samsung-wu7yq 4 місяці тому

      Olá, teve sucesso no pedido de prescrição?

  • @jorgesilva9800
    @jorgesilva9800 3 роки тому

    Fui condenado a 6 anos e 8 meses no artigo 33 em a publicação saiu em setembro de 2009 e o MP recorreu mais não ganhou , daí ficou na mesma condena a minha prescrição fica nos 12 anos , da sentença em 1 grau ou não , e o meu advogado viu que sou primário e entrou com uma revisão criminal e caiu a minha pena pra 5 anos no seme aberto 2/5 , a minha dúvida é já tá precrito a minha pena ,

    • @itercriminisleticiasimoes
      @itercriminisleticiasimoes  3 роки тому +1

      Jorge, não tenho como te dar uma resposta certa sem analisar o processo. Seria imprudente da minha parte. Entre em contato comigo pelo whatsapp, tem o link direto aqui no youtube mesmo.

  • @lucianoal77
    @lucianoal77 2 роки тому

    Ola, gostaria de confirmar sobre esse julgado pois vc disse que o acórdão confirmatório não é causa de interrupção. STF - Informativo 965 - 1ª turma - “O colegiado reafirmou o entendimento de que o acórdão, mesmo o confirmatório da condenação, interrompe o curso da prescrição.” obg, abrc

    • @itercriminisleticiasimoes
      @itercriminisleticiasimoes  2 роки тому

      Olá Luciano tudo bem?
      A redação do artigo traz a respeito do acórdão condenatório somente, por isso é o que menciono no vídeo.
      Todavia o STF vem entendendo que o acórdão confirmatório também serve como marco interruptivo, mas é somente entendimento do STF e não é vinculante.
      Espero que tenha entendido! Abraço.

  • @aleqmeyer
    @aleqmeyer 2 роки тому

    O primeiro vídeo foi mais elucidativo