Como calcular prescrição (parte 2)
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- Опубліковано 7 лис 2024
- Neste vídeo explico como calcular a prescrição da pretensão punitiva retroativa e superveniente - e qual a diferença entre elas - bem como, como calcular a prescrição da pretensão executória. Por fim, trago sobre a prescrição virtual, a qual não é aplicada no ordenamento jurídico brasileiro.
De início, diferencio o termo inicial da prescrição em abstrato (parte 1) da retroativa e superveniente. Em seguida aponto as causas interruptivas e suspensivas.
Posteriormente, explico a prescrição da pretensão executória, a qual tem os termos iniciais e causas interruptivas totalmente diferentes da prescrição da pretensão punitiva.
Por fim, explico sobre a prescrição virtual, bem como, sobre ela não ser aplicada.
Se você ainda não assistiu a parte 1 deste vídeo, corre lá ver, porque ela é fundamental para entender a parte 2: • Como calcular prescriç...
Se você ainda não assistiu o vídeo sobre reincidência, corre lá ver, porque é de extrema importância para o entendimento da prescrição: • Quando o réu é conside...
Parabens dotora muito boa Aula bem explicado
Melhor que todos os professores de cursinho que ja vi!!!!! Maravilhosa
Obs: considerar atualização stf que dirime a questão do marco para reconhecimento da PPE que agora passa a ser do transito em julgado para AMBAS as partes, ou seja, acusação e defesa, uma vez que se ainda nao houve o transito para ambas as partes nao ha falar em perda de o Estado executar essa pena. Excetuando-se os casos para os processos com trânsito para acusação ocorridos ate 11/11/2020, em que a prescrição ainda nao tenha sido analisada.
Bjss e obrigada pela excelente aula!!!
Não encontrei o Instagram 😢
Excelente aula!! Parabéns :)
Gostei muito dos vídeos sobre prescrição. Aula muito clara e explicativa. Parabéns!
Me ajudou muito, obrigado.
Obrigada Caio! Fico bem feliz que tenha entendido o conteúdo ☺️
Gostei muito da didática. Conseguiu sanar dúvidas de um semestre inteiro. Obrigada!!
Ah adorei Laura! Fico muito feliz ☺️
Sensacionais as aulas dessa maravilha professora.
Foi apurado que, em data e horário não precisados, mas no período compreendido entre os anos de 2005 e 2011. O ministério publico não indicou a data precisa dos fatos narrados na denuncia, o termo inicial a ser considerado para fins de prescrição. Assim, deve ser a data mais longínqua do ano, por ser mais favorável ao réu. Nos casos em que o Ministério Público não declina na denúncia o(s) dia(s) preciso(s) dos fatos, indicando apenas um período de tempo dentro do qual a conduta teria sido praticada, esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal tem reputado a data mais benéfica ao acusado como sendo aquela a ser tida em conta para o cômputo do lapso prescricional. Na hipótese em apreço, não tendo o órgão ministerial indicado as datas em que o recorrente teria praticado o ilícito disposto no artigo 50, inciso I, e parágrafo único, inciso I, da Lei 6.766/1979, afirmando, apenas, que os fatos teriam ocorrido entre os anos de 2005 a 2011, impõe-se a consideração da data mais benéfica ao acusado, qual seja, o dia 1.1.2005. Estou certo disso? podem me ajudar.
você é demais!!!!!
Obrigada Karina!!
Excelente aula, me sentindo mais confiante para prova da proxima semana. 🤞🏽🙏🏽🙏🏽😍
Oi Fabi! Que bom que aprendeu a matéria e está confiante 🥰🥰
Muito boa a sua explicação. Sugiro só para ficar ainda melhor, colocar os artigos em cada tópico
Obrigada pelo elogio Mi 🥰
E os artigos eu coloquei, eles aparecem quando introduzo o assunto 😉
RUMO a PMCE
💪💪💪💪
Alguem pode me ajudar tirar uma duvida a prescricao intercorrente comesa a fluir a contagem no recebimento da denûncia ?
Depois q o crime prescreve a algum procedimento q a pessoa ou advogado tem q fazer pra poder continuar a vida sem preocupação???
O ideal seria o advogado peticionar no processo explicando que já prescreveu o crime para que o processo seja finalizado.
Mas pode ser que o juiz mesmo tenha visto a prescrição e ele tomou conta de finalizar o processo.
de qualquer modo, não se preocupe, Paloma. Uma vez que deu a prescrição e o processo acabou não tem mais que se preocupar com esse crime!!
Espero ter te ajudado
Parabéns pelo canal. Sucesso
Obrigada!! Igualmente 😊
Quando a pessoa é condenada é não consta mando pressão no nome dela. Oque pode ter acontecido? Vc pode tirar minha dúvida?
Não sei te informar. Tem que ver o caso concreto
@@itercriminisleticiasimoes queria tirar minha dúvida meu caso foi em 2011 fui na audiência eles falaram que está em prescrição vai chegar alguma carta na minha residência só para mim assinar e falou para mim não voltar mais no fórum
Mais tinha processo ?
Querida, de diversos vídeos no youtube o seu é o mais completo. Estou com o caderno de prática penal da 2 fase da OAB juspodvium. No treino 01 a questão dois é sobre prescrição, na questão já temos sentença e pena em concreto. Mas a autora usou a pena in abstrato para justificar o gabarito com a prescrição da data do fato a data do recebimento da denuncia. Achei que quando temos pena em concreto não há o que falar mais em pena em abstrato. A questão não fala se houve trânsito em julgado para defesa e acusação, apenas que temos uma pena de 01 ano na sentença para uma senhora de 76 anos. Se tiver como olhe a questão para nos auxiliar.
Ola Mirla!
O que acontece é que, mesmo com uma pena em concreto, temos que calcular a prescrição em abstrato por primeiro, pois pode ser que a prescrição tenha ocorrido abstratamente, antes de uma sentença condenatória. Acredito que tenha sido isso o que ocorreu na sua questão.
Obrigada pelos elogios, querida! E espero ter te ajudado
Dr.a boa noite meu irmão foi condenado a 12 anos em 20/03/14,
So a defesa recorreu e em 03/03/18 foi confirmado a sentença
Ate a data de hj nao foi preso, reu primário bens antecedentes menor de 21 anos ( no caso a prescrição seria 16 mas no caso se reduz pela metade . Nesse caso está prescrito ppe? Nunca foi preso, mim tire essa dúvida pelo amor de Deu
Olá, teve sucesso no pedido de prescrição?
Fui condenado a 6 anos e 8 meses no artigo 33 em a publicação saiu em setembro de 2009 e o MP recorreu mais não ganhou , daí ficou na mesma condena a minha prescrição fica nos 12 anos , da sentença em 1 grau ou não , e o meu advogado viu que sou primário e entrou com uma revisão criminal e caiu a minha pena pra 5 anos no seme aberto 2/5 , a minha dúvida é já tá precrito a minha pena ,
Jorge, não tenho como te dar uma resposta certa sem analisar o processo. Seria imprudente da minha parte. Entre em contato comigo pelo whatsapp, tem o link direto aqui no youtube mesmo.
Ola, gostaria de confirmar sobre esse julgado pois vc disse que o acórdão confirmatório não é causa de interrupção. STF - Informativo 965 - 1ª turma - “O colegiado reafirmou o entendimento de que o acórdão, mesmo o confirmatório da condenação, interrompe o curso da prescrição.” obg, abrc
Olá Luciano tudo bem?
A redação do artigo traz a respeito do acórdão condenatório somente, por isso é o que menciono no vídeo.
Todavia o STF vem entendendo que o acórdão confirmatório também serve como marco interruptivo, mas é somente entendimento do STF e não é vinculante.
Espero que tenha entendido! Abraço.
O primeiro vídeo foi mais elucidativo