Domine a Prescrição no Direito Penal: 6 Perguntas Essenciais com Dr. Cláudio Chequer
Вставка
- Опубліковано 7 лют 2025
- Aprenda Direito Penal para concursos com quem ensina sobre o assunto há mais de 20 anos com 30% de desconto: www.direitopen...
Prepare-se para uma aula intensiva sobre prescrição no direito penal com Dr. Cláudio Chequer, Procurador do MPF e experiente professor de direito penal. Neste vídeo, ele responde 6 perguntas cruciais que ajudarão a entender os diferentes aspectos da prescrição, incluindo os termos iniciais para diferentes tipos de prescrição e os requisitos necessários para sua análise. Essencial para estudantes de direito e profissionais da área, este vídeo oferece uma exploração clara e objetiva sobre como e quando a prescrição pode ser aplicada em casos penais, garantindo que você esteja bem-preparado para enfrentar essas questões em sua carreira jurídica.
Deixe seu like, siga nossas redes sociais.
Cláudio Chequer é Procurador da República, Doutor em Direito Público pela UERJ, professor de Direito Penal com mais de dois mil alunos em sua história, lecionando a matéria desde o ano de 2002, com experiência na docência e na coordenação de curso de Direito.
Nossas Redes Sociais:
Curso de Direito Penal conheça nossa proposta de ensino: www.direitopen...
😉 Instagram do professor:
/ direitopenalparaconcursos
Aprenda Direito Penal para concursos com quem ensina sobre o assunto há mais de 20 anos com 30% de desconto: www.direitopenalparaconcursos.com/30-promo
🙏🙏🙏 Obrigada! Realmente não havia entendido em aula onde era o início das prescrições. Este vídeo me salvou! Bem explicado professor. Não sei como certos professores fazem uma confusão na cabeça da gente sobre este assunto.
O homem nasceu para ensinar penal.👏
@@AriJr-m5u opa!!! Adorei o comentário!! Obrigado
Uau, muito obrigada
Muito bom professor! Excelente aula, ajudou bastante! Fique com Deus!
Que bom q gostou!!!
Mais uma que eu salvei para revisar de vez em quando 👏🏻
Que bacana!!!
Excelente explicação consegui entender muito obrigada
Que ótimo!
Muito didático!!!👏👏👏👏
Obrigado
Que aula!!!!!
@@crisdaab9432 obrigado!!! Bons estudos!!
Obrigada professor. Conseguir entender assistindo os seus vídeos. Muito obrigada.
Que ótimo!
Show! Irei compartilhar este vídeo!
Agradecemos
EXCELENTE ASSISTINDO PELA TERCEIRA VEZ PEA FIXAR O APRENDIZADO
Que bom que ajudou
Professor, boa noite! A confirmação da sentença pelo "acordão" pode ser considerado uma causa interruptiva? Principalmente embasado no artigo 117, parágrafos III e V. Ou nesse caso a interrupção só decorreria após transito em julgado para acusação também?
Obrigado pelo questionamento. Sugiro que veja um vídeo específico que gravei no canal comentando a respeito. Abraços
Vídeo sensacional 👏🏻👏🏻👏🏻
Muito obrigado 😁
Ótima aula professor!
Obrigado 😃
Muito maravilhoso esse ensinamento.
Apenas gostaria de saber se quando há trânsito em julgado da sentença de primeiro grau para o MP e para acusação, existindo um recurso pendente de apelação interposto pelo reu, é possível pedir para o juiz de primeira instância aplicar a prescrição retroativa ocorrida, mesmo ela sendo matéria de recurso de apelação que ainda não foi para segundo grau??
Ou seja, mesmo diante de uma recurso de apelação que não subiu o juiz de primeira instância pode declarar prescrita a pretensão punitiva retroativa pela pena in concreto , já que não houve recurso do MP nem da acusação?
não. Só depois de transitar em julgado p a acusação. Tenho um vídeo no canal explicando quando há o trânsito em julgado p a acusação.
Professor, boa tarde. Existe prescrição entre a sentença condenatória e o acordão que embora confirmatório diminui a pena aplicada, usando justamente a pena diminuída como base para jogar na tabela do art. 109?
veja bem. Para analisarmos a prescrição pela pena em concreto tem q existir transito em julgado p a acusação. Se não houve TJ p a acusação porque houve um recurso q pode aumentar e/ou diminuir a pena, precisamos aguardar o TJ p acusação p analisarmos a prescrição. Entretanto, se houve TJ p a acusação, mas a defesa recorreu e diminuiu a pena, essa nova pena (agora diminuída) pode ser analisada p fins de prescrição.
@@direitopenaldefinitivo professor e a partir dessa nova pena que diminuiu no acórdão, posso usar essa pena diminuída para fazer o cálculo entre a denúncia/queixa e a sentença de primeiro grau?
Professor, a partir de uma sentença penal e recurso concorrente entre a acusação/MP e defesa, com êxito para defesa no acórdão( mantendo a sentença em 1° instância ou diminuindo-a)e posterior inércia da acusação/MP. O prazo da prescrição retroativa com base na pena em concreto será o recebimento da denúncia e o acórdão?
👏👏👏
obrigado!
Bom dia,quem cometeu um crime há 18anos na época tinha vinte anos. esse crime já prescreveu? obs nunca foi preso. me tirá essa dúvida obrigado.
Sim
Dr. Um crime de roubo majorado em 05/2005 o reu foi citado e houve a suspensao do processo 05/2014 e ate a data de hoje esta suspenso. Com base nisso ja houve prescricao? O processo segue suspenso sem condenacao.
a prescrição está suspensa. Não há prescrição. Tenho um vídeo gravado que explica a suspensão da prescrição.