Empresa do Simples Nacional, Deve Recolher o DIFAL nas Compras de Outros Estados?

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  • Опубліковано 21 чер 2022
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КОМЕНТАРІ • 25

  • @ramuciopedrocoelho729
    @ramuciopedrocoelho729 2 роки тому +12

    Impossivel equilibrar nossas contas por conta do DIFAL, verdadeira aberração tributária! Os Estados precisam despertar desse devaneio arrecadador.

    • @andersonsouza4945
      @andersonsouza4945 2 роки тому +3

      A parte tributária é uma das maiores fatias de custo do negócio, existem estratégias lícitas que permitem que empresas paguem menos impostos, isso já é algo comum em grandes empresas, agora precisamos trazer isso para as empresas de menor porte 👊🏻

  • @tamireslacerdalourenco2353
    @tamireslacerdalourenco2353 2 місяці тому

    Claro e objetivo, obrigada!!

  • @TUZIMBDN
    @TUZIMBDN 2 роки тому +9

    O problema está aí! Estou em Minas Gerais, pago 17.7% de ICMS ST encima de uma Geladeira. Aí chega algum ecommerce com sede em Espírito Santo e paga 1.1% e vende para o consumidor final aqui do Estado e não paga essa diferença! Ou seja, o Estado está matando o pequeno negócio!

    • @dsdcp
      @dsdcp 6 місяців тому

      Pensei que o Zema fosse libertário, a favor do livre mercado e coisa talz...

  • @michelguimaraes87
    @michelguimaraes87 Рік тому +2

    Muito bom o vídeo, obrigado por compartilhar, só faltou a base legal pra ficar 100%.

    • @leandroalves6764
      @leandroalves6764 Рік тому

      se tivesse a base lega teria sido melhor o conteudo.

  • @niltonfacci4531
    @niltonfacci4531 2 роки тому +1

    Caro Anderson, entendo que é preciso comentar sobre formas das relações entre Gestão Tributária e Gestão Empresarial, inclusive com casos práticos. Por exemplo, identificação do custo de aquisição e também a formação do preço de venda. Também sobre como identificar a carga tributária em cada opção. Esses fatores devem ser considerados na gestão empresarial. Não somente esses, evidente. Mas, como sabe, a gestão empresarial é fortemente influenciada pela gestão tributária. Abraços

    • @andersonsouza4945
      @andersonsouza4945 2 роки тому

      Obrigado pelo feedback, vamos inserir em nossas pauta de conteúdo 👊🏻

  • @jonasfarias1991
    @jonasfarias1991 9 місяців тому +1

    Stf vedou que os estados faça a cobrança desse imposto através de decreto estadual. Informando que so pode ser feita a cobrança apos a lei ser aprovada na assembleia legislativa do estado e sancionada

  • @tatianaaparecidapereira546
    @tatianaaparecidapereira546 23 дні тому

    E quando a mercadoria é ST? Mesmo assim paga difal?

    •  20 днів тому

      Ola! O DIFAL é recolhido somente por empresas RPA e em operações de venda para consumidor final.

  • @viniciusalexandre4346
    @viniciusalexandre4346 Рік тому +1

    Uma duvida, sou novo como MEI e vejo vantagens em comprar em outros estados.
    Eu sou do Estado de SP e estou comprando mercadoria de GO, quais impostos devo pagar e quais as porcentagens, como faço para fazer o pagamento desses imposto ? Há algum site do governo que você possa preencher os dados ou tirar as duvidas ?

    •  Рік тому

      Me chama na Dm do insta. Aqui é mais limitado.
      instagram.com/andersonsouzaoficial/

  • @tmee-commerce243
    @tmee-commerce243 Місяць тому

    Eu sou uma indústria de Lucro Real de SP e meu cliente é do RJ contribuinte optante do Simples Nacional , comércio atacadista. Eu vendo pra ele, ele deve recolher DIFAL e FECP?

    •  27 днів тому +1

      Sim, como se trata de uma aquisição de uma empresa optante pelo o simples nacional, a obrigatoriedade do recolhimento do DIFAL E FECP é do adquirente na entrada da mercadoria no estado de onde ele está domiciliado.

  • @gustavosantos5717
    @gustavosantos5717 Рік тому

    Qual essa lei? Poderia me informar?

  • @felipemonteiro72
    @felipemonteiro72 4 місяці тому

    Onde fica o difal no Dre? CMV?

  • @kaleomota9853
    @kaleomota9853 5 місяців тому

    Sou do simples nacional. Vou comprar uma maquina de outro estado para uso próprio( ativo imobilizado) vou pagar a diferença de alíquota?

    •  5 місяців тому

      Adquirindo mercadoria de outro estado você terá que recolher o diferencial de alíquota sim.

  • @vitor83732
    @vitor83732 3 місяці тому

    E se o ICMS dos 2 estados for igual ?

    •  3 місяці тому +1

      A alíquota interestadual de ICMS é um percentual que incide sobre as operações de compra e venda de mercadorias entre estados. Ela é diferente da alíquota interna, que é aplicada dentro do mesmo estado, e da alíquota de importação, que é cobrada sobre as mercadorias vindas do exterior.
      A alíquota interestadual de ICMS varia de acordo com a origem e o destino da mercadoria, ou seja, em regra geral, se uma empresa domiciliada em SP realizar uma venda para o estado de SC onde a mercadoria é tributada a 18% dentro do estado, o DIFAL aplicado seria de 6% sobre o valor total das mercadorias (18% alq SC - 12% alq interestadual).

  • @elianborges3321
    @elianborges3321 11 місяців тому

    Patifaria total, isso só faz as empresas fugirem dos estados onde não se é possível adquirir tal produto

  • @silviosantosdacosta6558
    @silviosantosdacosta6558 11 місяців тому

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