DIFAL Simples Nacional, tem que ser pago?
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- Опубліковано 27 кві 2021
- Esse é um assunto que gera muita dúvidas entre profissionais e empresários.
Afinal, empresas do simples nacional devem pagar a DIFAL?
Pra que não sabe, a difal é um diferencial de alíquota de icms que empresas tem que pagar.
Mas vou te mostrar uma coisa que pouca gente sabe.
E acredite, você pode ganhar dinheiro com isso.
Confira o vídeo até o final. Difal simples nacional é correto?
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Maravilhoso video Pedro, obgda.
Deixou bem claro.
Eu que agradeço. Não se esquece de se inscrever no canal ^^
Simples, claro e objetivo!
Parabéns 👏
Muito obrigadoooo!
Parabéns Pedro, esse vídeo me ajudou a tirar minhas dúvidas!.
Fico feliz em saber. Não se esqueça de se inscrever no canal ^^
BOM DIA ! GOSTO MUITO DOS SEUS VIDEOS, SAO BEM ESCLARECEDORES. POR FAVOR FAZ UM VIDEO ENSINANDO COMO É FEITO ESSE CALCULO. DESDE JÁ MUITO OBRIGADA!
Opa. vou fazer sim. Já esta na minha lista. Muito obrigadoooo!
Ótimo vídeo! Faz um com o cálculo, por favor!
Sugestão anotada! ^^
Boa tarde meu amigo, gostaria de saber se pode falar sobre o difal nas compras de fornecedores de outro estado, eu estou no parana compro de forma recorrente de SP, RJ, SC
no video vc fala sobre fazer um video especifico mostrando como calcular acho muito interessante e nos ajudaria muito.
Mestre...bom dia...show de explicação... Teria alguma postagem de venda sn para zona franca??? Se concede algum tipo de benefício??? Obrigado ..
Bom dia ..ótima explicação. Tem uma forma de consulta se a empresa tem dívida na difal ?
Faz sim o vídeo com o cálculo.
Obrigadooo. Vou fazerr! ^^
Parabéns pelo vídeo, Pedro!
Atualmente é exatamente isso que as receitas exigem.
No entanto, está pautado para está sexta-feira julgamento no STF sobre a constitucionalidade da exigência de DIFAL pelas empresas do SIMPLES quando adquirem em operação interestadual mercadorias para revenda.
Estamos na expectativa que se confirme a posição pró contribuinte.
Um abraço! Parabéns pelo seu trabalho!
Muito obrigado meu amigo.
Ja saiu a decisao? Vou pesquisar sobre mas caso possa contribuir com a informacao aqui agradeço. Nao fiz o mei ainda pq nao compensa pq pago difal do mesmo jeito do cpf
Proximo curso que farei, se Deus quiser...🙏
OPa! te espero! Muito obrigado!!!
Pedro, faz um vídeo do cálculo, por favor
Pode deixar. Irei fazer um sim ^^
Então : uma empresa do simples nacional do RJ , compra mercadoria de SP por ex, pra revenda. A empresa que compra tem que pagar o difal , é isso? Outra dúvida : como faz o recolhimento desse difal ? Outra dúvida : isso tem que ser demostrado na destda da empresa que comprou ? Ou não tem nada a ver . Obrigada !
Pedro faz o vídeo com a demonstração do calculo..
Sugestão anotada. Muito obrigadoooo!
Pedro, preciso parcelar o icms difal declarado na dstda, tem como você fazer um vídeo?
Pedro faz um vídeo do cálculo difal por gentileza
Opa! anotado. Pode deixar!
Pedro, faz um vídeo do calculo.
Opa.. vou fazer sim!
Tenho uma dúvida em Remessa de bonificação. Ex: Empresa do simples Nacional de Sp recebeu remessa de bonificação de outro estado RJ. Neste caso há difal?
Poderia um video explicando difal - substituição tributaria - destda ? Sao coisaa que me confundi
Amigo, favor fale a respeito de substituição tributária e simples nacional.
Irei fazer um vídeo sobre o assunto sim. Obrigado pela sugestão!
Amigo, empresas optante pelo simples nacional, que revende materiais no e-commerce é obrigado a pagar Substituição tributária na compra ?
Bacana seu video. Sou mei, revendo moveis. Tenho que pagar o difal quando comprar de outro estado?
Olá. muito obrigado. Então se seu mei tiver inscrição estadual, tem que pagar sim.!
Bom dia, essa tratativa é a mesma coisa para uma empresa Industria e do Simples Nacional?
Excelente, parabéns. Ganhou um inscrito!
Se possível, me tire uma dúvida: Vou abrir MEI e quero seguir tudo certinho para não ter surpresas.
Como MEI do estado da BA, irei apenas comprar produtos pela internet ( portanto, de diferentes estados do Brasil ), tanto em sites de lojas, como também Mercado Livre, Shopee, etc., para vender aqui na BA. Terei que pagar difal ?
E na mesma situação, porém sendo que um ou outro produto comprado seja para minha lojinha, tipo, enfeite, móveis, etc, para a loja ( e não para vender ), terei que pagar difal?
Em tendo que pagar difal, consigo pagar online mesmo ? Como ?
Na minha situação, ou seja, comprar pela internet como MEI para vender no meu estado há algum outro imposto ou regra que eu deva me atentar ?
Ah, e no caso, logo após abrir o MEI eu tenho que fazer a inscrição estadual, correto ?
Desculpe por tantas questões, mas agradeço muitooo se puder me tirar essas dúvidas.
Se a empresa do simples compra produto para uso e consumo de outro estado também tem que calcular o Difal?
SOU SIMPLES NACIONAL PARANA, VOU VENDER PARA EMPRESA NO MT, PRECISO RECOLHER DIFAL ?
Olá bom dia! Dia primeiro de 2022 será cobrado o Difal aqui, moro em SC, onde eu pago esse Difal ou onde vou encontrar pra pegar, sendo que para pagar um contador é muito caro para um MEi que Lucra pouco já agradeço pela ajuda?
Olá, Pedro. E quando a empresa que comprou é contribuinte do ICMS "mas" é o consumidor final? Por exemplo, vendemos peças de carro em vários marketplaces, e na maioria das vezes em que uma empresa contribuinte de ICMS de outro estado compra a peça conosco, é para instalar no carro da frota deles, e não para revender, pois nem são do mesmo ramo que eu.... como fica nesse caso? Obrigado
amgo depende um pouco. O idela é procurar uma assessoria contábil para que eles estudem melhor o seu caso!
estou com um dúvida. o meu caso não foi abordado ai. eu tenho uma
empresa em Pernambuco de Tratamento de residuos, uma ME, não
contribuinte de ICMS, que comprou um maquinário em Algasos, e teve que
pagar o DIFAL. estou pagando parcelado. A maquina foi faturada em
dezembro e estou pagando parcelado. É devido?
@Descomplicando o Simples Se o comprador é contribuinte, mas está comprando um produto para ativo imobilizado, ou seja, é contribuinte e consumidor final, há incidência de difal na venda realizada por uma empresa optante do simples?
Nesse caso de acordo com a liminar e a ADI, não! POrém tem estado que está cobrando isso. Brasil é complicado rs
Boa tarde, poderia me informar o embasamento legal onde menciona que a empresa do simples nacional não é obrigada a pagar difal na venda para consumidor final de outro estado.
OPA. tem a liminar Recurso Extraordinário 1.287.019 e tem a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.469
Pedro, se o NCM do meu produto não tem aliquota em SP (e o comprei no parana), quanto fica o DIFAL? Afinal aliquota icms seria 0% no estado.
Rapaz, aí so uma consultoria pra poder ajudar!
Pelo relato lhe era mais favorável adquirir o produto dentro do seu estado. Difal vale apenas para mercadorias integralmente tributadas. Se o produto dentro do seu estado é alíquota zero, não há que se falar em Difal.
Amigo, uma dúvida. Empresa do simples nacional que compra mercadoria de outro estado para revenda não precisa pagar o difal?
bom dia, parabens pelo video
tenho uma duvida, sou de SP 18% contribuinte, e comprei mercadoria do RS 12%, para revenda. Na nota do RS nao veio destacado ICMS, apenas nos dados adicionais veio valor que posso me creditar de 3,73%. Qual valor pagar de diferencial de alíquota, sendo que SP é 18% . Pago sobre SP 18% - RS 12% = 6% ou sobre SP 18% - NOTA FISCAL 3,73% = 14,27%
acredito que vc deva pagar o difal 6%, mas antes deve calcular o credito que vc tem no Estado para, talvez, pagar menos imposto utilizando os créditos de ICMS que vc tem
Meu amigo tenho um probleminha que não consigo resolver. Foi dado baixa na empresa Mei. Só que ainda tinha DAS atrasadas e então depois de um tempo meu nome foi negativo a dívida foi cobrada pela união, eu quitei a dívida com a união que e a PFN.
Só que ficou a dívida do ICMS do estado de são poulo. Não consigo encontrar a dívida e agora não sei como resolver. Poderia me orientar?
Já procurei dois contador e nenhum resolveu
Sou Simples Nacional e preciso recolher o DIFAL de um produto que comprei em outro Estado, gostaria de saber como emitir a guia DIFAL, onde e como preencher a guia de recolhimento
Procure o site da sefaz do seu estado.
Pedro, ficou faltando quando o simples nacional compra de outro Estado!
Kkkk então ele não falou nada né nem vou assistir
Faz o cálculo...
Pronto.. falei.. por favor buaaaaaaaaa
rsrsrsrs opa... vou fazer simmmm ^^
A empresa onde trabalho está desenquadrada no simples Nacional no estado (diz o contador) no sintegra aparece como regime periódico de apuração, vendemos para um cliente do MT e não contribuinte de ICMS, nesse caso nós temos que pagar a Difal?
se não for optante pelo simples, deverá pagar sim!
Pedro, entre os minutos 2:55 a 3:25 você fala que a empresa (contribuinte do ICMS) que compra de outro estado para revender paga Difal, mas entendo que se o fim é "revenda" há a incidência do pagamento do ICMS por antecipação parcial. O que acha disso?
meu amigo. eu acabei me equivocando mesmo. Ainda bem que me falou disso. Não tem difal pra compra de revenda de mercadoria não. Já até mudei aqui. Muito obrigadooo
Se eu comprar de outro estado prs revender entao nao tenho que pagar a diferenca de aliquota ? Pode me ajudar ai amigo
Queria que a galera que vende pela internet fizesse um vídeo de o que acontece caso simplesmente não pagar o difal, pq eu não quero descobrir e pelo que vejo quase ninguém paga.
se for gerado e não pagar, a receita estadual pode bloquear sua inscrição e a empresa não consegue mais comprar.
Bom dia, professor!
Uma dúvida: no caso da empresa compradora optando ser a consumidora final e a empresa vendedora também seja optante, o pagamento da difal é extinto, ninguém paga?
Isso aí. se a venda for pra consumidor final não há difal. Mas como falei, tem estados cobrando.
Pedro.
Empresa do Simples (Prestador de serviço) não contribuinte do ICMS. Compra mercadoria para uso e consumo. O Difal fica por conta desta empresa?
a emrpesa que compra nesse caso nao paga. Só a que vende, nesse caso.
Começa em 1min:20 seg
Confecção tem que pagar Difal.?
Sou de SP, simples nacional. COMPRO mercadoria para REVENDA ( de um contribuinte do icmc ) eu não pago difal? tem alguma lei ou base que dis isso? Grato amigo
Ola Mei paga difal?
Mais se caso o MEI tiver inscrição estadual será enquadrado como contribuinte ?
Sim meu amigo. Todos que tem inscrição estadual são contribuintes.
Meu cliente é de SC optante pelo simples nacional e comprou mercadorias para uso e consumo e ativo imobilizado de fora de SC, porem agora não é mais uma obrigação dele pagar o Difal Conforme decisão do STF (ADI 5469) , certo?
Então, nesse caso tem que pagar pq ele comprou. Não pagaria caso ele vendesse para consumidor final. A não ser se seu cliente não for contribuinte do icms ou seja consumidor final.
Icms e difal incide sobre a renda bruta mensal da empresa?.
difal sobre a mercadoria específica. ICMS dentro do simples
Sim para cálculo do Difal
E se o emissor da nota colocar a natureza como consumidor final? O MEI precisa pedir pra reemitir?
Pode colocar sim, como consumidor final.
@@DescomplicandooSimples se a nf para o mei tomador estiver como consumidor final, tb faz difal?
Faz um vídeo
opa anotadoooo ! vou fazer sim
Em nota de entrada (empresa não optante pelo simples), para revenda, tem difal ?
Desculpa a demora em responder, mas sim tem difal!
- Acredito que isso não se aplica ao todos os estados, DIFAL, no caso do ES, SALVO engano o DIFAL é na entrada é aplicado somente na compra de produtos para uso e consumo e imobilizado, na vendas para aqueles adquirintes que não são contribuintes, ou houve alguma alteração ?
Então. Na entrada tb, mas na entrada só pra quem for contribuinte do icms. Quem não for, quem paga é a empresa que vende. E no caso para simples nacional não pode ser mais cobrado ☺️
@@DescomplicandooSimples como assim nao pode ser mais cobrado diferenca de aliquota? Sou mei e contribuinte, entao nao tenho que pagar?
@@wilsonferreira9354 tem q pagar sim
Olá! Eu estou cheia de notas de compra de mercadorias de uma cliente que faz doces, triste pra explicar pra ela sobre DIFAL. 😣 Precisa fazer manifestação da nota para gerar o DIFAL? E onde pesquisar se tem pendência, se foi pago?
mas tem que ver se houve a obrigação da difal.
@@DescomplicandooSimples comprou no RJ, de SP. Tem difal. Mas não tem certificado digital. Precisa fazer algo no site do sefaz? Ou só emitir a guia e pronto?
Uma empresa do simples vendeu para o Mei de outro estado quem paga a Difal?
se o mei for contribuinte, o MEI. Se o mei for consumidor final, nenhum dos dois
Bom,a Mei tem ou não que pagar a difal ela não sendo consumidor final?
Se for consumidor final, não
Tudo também não vai depender dos convênios e protocolo?
O convênio e protocolo não pode ser superior a LEI. O próprio STF em 2021 disse que para ser cobrado a DIFal é necessário criar uma lei complementar. Então se até 2022 não houver a lei, a difal não poderá mais ser cobrada.
Então todas as empresas que são do Simples Nacional ( comércio ) estão obrigadas a pagar ?? E as empresas do Simples Nacional ( prestação serviço ) não pagam ? Ficou confuso sua explicação !
Nao ficou claro, se eu vender para um PJ lucro real ou presumido fora do estado de SP, quem paga o ICMS?
No minuto 2:48 do vídeo falo justamente sobre isso. Se forem contribuintes do icms, quem paga é quem compra. 😊
@@DescomplicandooSimples eu sou simples nacional, como sei se sou contribuinte do ICMS?
E outra pergunta, Pedro... esse DIFAL por acaso é a mesma coisa que o ST ?
Não , são coisas diferentes!
Uma duvida, eu sou Mei, e tenho inscrição estadual, se eu compra em outro estado, para consumir, e não revender, tenho que pagar o difal? Ou entro no adi que vc citou?
Nesse caso tem que pagar. Só nao pagaria se vendesse pra consumidor final de outro estado.
MEI paga difal?
Em julgamento no dia 11 de maio, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é constitucional a cobrança de diferencial de alíquotas de ICMS na compra de mercadorias por empresas optantes pelo Simples Nacional. Minha dúvida é a seguinte: Quando a empresa do Simples Nacional vende para consumidor final pessoa física em outro estado, ela tem que pagar o Difal sobre essa venda ? Ou continua sendo inconstitucional essa cobrança no caso da saída da mercadoria? Obrigado!
Não tem nao. Se for consumidor final, independente do estado, não há cobrança!
@@DescomplicandooSimples Pedro e sendo eu simples nacional não contribuinte, quando compro pra uso e consumo. Devo pagar Difal?
Pedro, isso continua valendo ou teve alguma alteração ?
continua valendo ^^
Eu vi um vídeo falando que a difal insidia sobre a compra interestadual para uma empresa que não irá revender a mercadoria.ex, a empresa compra um caminhão, mas como ela não vende caminhão, a compra será para o seu ativo mobilizado, logo pagará a difal?! Da uma luz ai . Grato
Ou seja, incide* sobre o consumidor final, e paga a difal para o Estado de destino.
Então como falei no vídeo. Se a empresa qque não seja do SImples, vende para um consumidor final, ela paga a difal. ^^
@@DescomplicandooSimples mas no vídeo que eu video que eu vi, falava que quem recebia/comprava mercadoria pagava a difal.
@@davidwesley4889quem compra só paga se for contribuinte do icms. Consumidor final não tem como pagar, visto q ele não é contribuinte do icms.
@@DescomplicandooSimples assim, então no caso do exemplo que dei, como ele é contribuinte , ele paga a difal, certo. Mas mesmo se o produto é para o ativo mobilizado ele ( destinatário) recolherá o difal!?
Olá,
Em novo julgamento, o STF validou a cobrança do DIFAL pra SIMPLES NACIONAL, é isso?
ConJur - STF permite cobrança de diferencial de alíquota de ICMS no Simples
Tive o entendimento que o DIFAL seria devido apenas nas aquisições de empresas no SIMPLES NACIONAL. Não se aplicaria no caso de VENDAS. Este entendimento invalida o julgamento de procedência da ADI 5464 e ADI5469 (declarando a inconstitucionalidade formal neste cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015. Ratificando a suspensão de sua cobrança para Micro e pequenas empresas, que já havia tido seus efeitos suspensos por medida cautelar deferida pelo ministro Dias Toffoli em fevereiro de 2016.)?
O entendimento que DIFAL é devido independente da posição da Microempresa na cadeia produtiva reverte a decisão de Fevereiro de 2021?
Como falei no vídeo. Empresa do simples nacional paga sim difal quando compra mercadoria. Esse julgamento do STF foi contra uma empresa que entrou na justiça em 2018, que não queria pagar o difal na entrada da mercadoria.
@@DescomplicandooSimples e quando vende, paga?
@@brunogarcez2988 não. No vídeo explico direitinho sobre 🙏tá suspensa a Cobrança
@@DescomplicandooSimples já considerando o julgamento que teve no dia 11/05/2021? Teve um novo entendimento sobre o assunto, não??
@@brunogarcez2988 não. A mesma coisa ainda. O julgamento é uma coisa antiga que tava parada. As empresas do simples sempre pagaram a difal na entrada da mercadoria. E pelo julgamento ainda continuam pagando. ☺️
Compra p revenda recolhe o ICMS-ST. Compra p uso/consumo e imobilizado recolhe DIFAL. Correto?
Isso p quem vende e compra q são contribuites.
Não não. Uma coisa não tem nada a ver com a outro. Icms st é em relação substituição tributária do icms, difal é diferencial de alíquota de um estado pro outro ☺️
Contribuinte é quem tem inscrição estadual e cadastro na sefaz do estado.
O MEI tem alguma obrigação sobre ICMS ST?
Olá Pedro. Mudou alguma coisa desde que publicou esse vídeo? Pois somos do simples e enviamos uma mercadoria para consumidor final e foi parada no sefaz do MS , emitiram a guia e fizeram até termo de apreensão caso não pagasse.
Então, foi isso que falei no vídeo: INfelizmente tem estado que atua fora da lei e cobra empresas do simples mesmo tendo a ADI e liminar. Daí so resta vc pagar e depois entrar na justiça. Infelizmente estamos no Brasil. Triste realidade"
Em contato com o contador , ele disse que mudou isso agora neste me de maio.... mas não aceitei muito isso. Ele disse que o STF votou a favor e devemos pagar... ai aí... obrigada pela resposta
Eu pago difal em todas as notas. A minha contadora disse que o difal só não é pago em compras no mesmo estado. Isso está certo?
Então depende amigo. Se a compra for pra revenda, vc não tem q pagar não. Tem q ver alguns pontos aí. Sua empresa é de revenda de mercadoria?
@@DescomplicandooSimples eu sou lojista e vendo no varejo. Pago o difal em todas as notas. Isso está correto? Compro sempre fora do estado.
@@brunaalves6983 se for contribuinte do icms e comprar pra revender, não tem q pagar difal
@@DescomplicandooSimples, fiquei um pouco confusa nessa resposta, logo em um comentário acima vc fala que em todas as entradas o simples (contribuinte do ICMS) paga o DIFAL, já aqui você diz que a compra (entrada) for para revenda não paga o difal, teria como vc explicar melhor. Gratidão!
O DIFAL PAGO PODE SER ABATIDO NO CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL???
infelizmente não =[
Qual o seu Instagram?
OLáaaaa @pedromendescontador ^^