Daniel, bom dia. Também tentei fazer pericia na área de segurança do trabalho, porem não gostei do tempo para decisões judiciais e da demora em receber os honorários.
Obrigado pela aula Professor Renê Hellman! Me restou uma dúvida. É possível a nomeação de empresa (pessoa jurídica) especializada em perícias, para atuar como Perito?
Professor, tenho uma dúvida. Como posso receber mais nomeações ? Já recebi duas nomeações e não estou satisfeito. Minha disponibilidade é grande para trabalhar com perícia. Haja vista que eu vivo o dia-a-dia do objeto de perícia, que são os imóveis . Como faço para conseguir mais ? obrigado e parabéns pra vc. Excelente canal. Ganhou um inscrito.
Caro Professor Renê!Primeiramente gostaria de agradecer a generosidade de disponibilizar aulas de conteúdo prático, com um discernimento poucas vezes visto nas aulas de conteúdo jurídico disponibilizadas no canal You Tube.Suas aulas têm uma didática incrível, parabéns!Aproveito o ensejo para esclarecer uma dúvida, pode o juiz de uma causa trabalhista deferir pedido do autor para que o médico que o atende a mais de ano e dia envie laudo circunstanciado para o médico que vai realizar a perícia, antes da realização da mesma? isso não contaminaria a realização da perícia por médico habilitado? no caso em tela haveria suspeição ou impedimento? ou, é plenamente possível?
8 років тому+3
+Val Ferreira Obrigado pelo prestígio, Val Ferreira! Vamos ao seu questionamento, que é bastante interessante: o fato de o médico atender uma das partes há um tempo não quer dizer, necessariamente, que as suas opiniões irão levar à suspeição do perito. Não vejo como considerar a existência de suspeição tão somente pelo fato de o perito ter contato com a opinião de outro profissional. Entretanto, uma ressalva é necessária: se o laudo dado pelo médico da parte foi juntado nos autos do processo, não vejo problemas, pois ele seria submetido ao contraditório. Diferente seria o caso de um laudo que é encaminhado diretamente ao perito, sem passar pelo crivo do contraditório. Isto, sim, poderia influenciar as conclusões do perito indevidamente. Em sendo demonstrada essa influência, creio que poderia ser o caso de alegação de suspeição do perito, entretanto, afirmo isto falando em tese, pois como se trata de algo muito específico, somente a análise do caso concreto é que poderia determinar uma resposta mais objetiva.
Mas, professor, se o perito foi chamado justamente porque o caso envolve questões técnicas e científicas que escapam aos conhecimentos do juiz, em que ele poderá se amparar para decidir quando houver discordância entre o perito e os assistentes técnicos? Ou entre a primeira e a segunda perícia? Se, por exemplo, a discordância for a respeito do método utilizado, como o juiz pode saber qual, afinal, é o método mais adequado para aquela questão específica? Existe algum jurista brasileiro que explore esse ponto especificamente?
Juliana, eu peço licença para tentar te ajudar no esclarecimento dessa resposta. Eu atuei na contadoria da justiça federal como estagiário jurídico, apesar de ser uma área técnica não ligada diretamente ao direito. Ocorre que, lá o contador, que é um servidor da justiça e auxiliar técnico do juízo, me disse que quando havia controvérsia sobre valores no processo (geralmente na fase de execução), o juiz despachava o processo para a contadoria apresentar cálculos e caso houvesse cálculos apresentados pelas partes (as vezes através de seus assistentes técnicos, e no caso do poder público, de sua própria contadoria, como por exemplo o INSS, que tinha a sua própria), que os conferisse e desse o seu parecer. Porém, o contador me disse que a decisão do juiz não estava vinculada ao parecer da contadoria, e ele poderia em sua decisão acatar os cálculos da parte autora, da contadoria ou da fazenda pública se fosse o caso. Na prática o que ocorria é que após a apresentação dos cálculos da contadoria, o juiz abria vista para as partes, e quando havia alguma reclamação dos cálculos da contadoria o juiz devolvia pro contador responder a questão, e assim sucessivamente, até que no fim ele decidia, mas já com a opinião e réplica de todos os envolvidos. É claro que a aula trata-se de perito e não auxiliar direto do juízo, mas trouxe esse exemplo apenas para tentar te ajudar a entender sobre a decisão do juiz. Acredito que no caso de as partes serem privadas não deve ser muito diferente. Desculpa pelo texto longo, espero ter ajudado, rsrs.
Caro professor, Parabéns! Bem esclarecedor! Professor, me tira uma dúvida, este novo código civil prevê a produção de prova pericial de linguista forense; como por exemplo, mostrar áudio com análise a fim de revelar atitudes do falante ou sua identificação? Qual artigo que menciona este tipo de prova? O artigo 464 inclui este tipo de prova?
se não me falha a memória, é porque no tempo em que ocorre a instrução e julgamento, o prazo para juntada de provas pelas partes já acabou, não é permitido às partes apresentar provas após o prazo.
Se meu prazo para entrega de um laudo é de 30 dias, eu conto somente dias úteis? Quando existe o recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro eu suspendo os prazos?
Professor se ocorre no laudo apresentado pelo perito ao juiz uma série de erros técnicos como as partes devem impugnar o laudo pericial? e o juiz é obrigado a invalidar esse laudo?
9 років тому+32
Jhonathan, nesse caso, as partes deverão manifestar-se no prazo aberto após a apresentação do laudo pelo perito e indicar ao juiz, de forma fundamentada, quais são os erros técnicos cometidos. Por isso que é importante a indicação, por cada uma das partes, do seu respectivo assistente técnico, pois ele elaborará um parecer técnico indicando as imperfeições do laudo apresentado pelo perito e, por ter o conhecimento específico, terá condições de esclarecer isso ao juiz. Diante de tudo isso, o juiz analisará o laudo e as manifestações das partes e dará a eles o valor que possam merecer. Se o juiz entender necessário, pode determinar nova perícia. Mas ele pode entender também que o laudo impugnado está adequado, desde que fundamente a sua decisão, indicando os motivos que o fazem pensar assim.
Excelente aula, muito obrigada professor por compartilhar seu conhecimento gratuitamente.
Prática, esclarecedora e de grande valia
Sou perito judicial na área de segurança do trabalho e gostei muito do seu vídeo. Parabéns.
Daniel, bom dia.
Também tentei fazer pericia na área de segurança do trabalho, porem não gostei do tempo para decisões judiciais e da demora em receber os honorários.
Muita gente desiste por causa desse motivo! Sem planejamento, nada feito.
Não sei como agradecer por ter me ajudado em 3 semestres. Obrigado Renê.
Excelente explicação.
Parabéns pela aula.
professor Renê, parabéns pelas aulas, que são de extrema clareza! Abraços deste aluno daqui do Rio !
Excelentes instruções. Obrigado Caro Professor. Abraços.
Obrigada!! Excelente aula, professora.
Aula excepcional. Obrigada!
Ótima aula!!
Parabéns Professor Renê Hellman!!
Excelente aula!!
aulas TOp....adorei!! Parabéns caro professor.
Salvou!!! Aulas perfeitas!!!
excelentíssima aula muito bom... vlw
EXCELENTE AULA
amooo suas aulas
Muitoooo obrigada! Ajudou bastante.
Excelente aula! Parabéns!
EU AMO ESSE CARAAAA
esse professor é top
Ótima aula parabéns e possível enviar um book ?
Obrigado pela aula Professor Renê Hellman!
Me restou uma dúvida. É possível a nomeação de empresa (pessoa jurídica) especializada em perícias, para atuar como Perito?
Que prof lindoooo
Parabéns pelo vídeo
excelente material
ótima aula!
Professor, tenho uma dúvida. Como posso receber mais nomeações ? Já recebi duas nomeações e não estou satisfeito. Minha disponibilidade é grande para trabalhar com perícia. Haja vista que eu vivo o dia-a-dia do objeto de perícia, que são os imóveis . Como faço para conseguir mais ?
obrigado e parabéns pra vc. Excelente canal. Ganhou um inscrito.
EU TE AMO PROFESSOR, mentira
mas eu realmente gosto de você, obrigada pelas aulas
Caro Professor Renê!Primeiramente gostaria de agradecer a generosidade de disponibilizar aulas de conteúdo prático, com um discernimento poucas vezes visto nas aulas de conteúdo jurídico disponibilizadas no canal You Tube.Suas aulas têm uma didática incrível, parabéns!Aproveito o ensejo para esclarecer uma dúvida, pode o juiz de uma causa trabalhista deferir pedido do autor para que o médico que o atende a mais de ano e dia envie laudo circunstanciado para o médico que vai realizar a perícia, antes da realização da mesma? isso não contaminaria a realização da perícia por médico habilitado? no caso em tela haveria suspeição ou impedimento? ou, é plenamente possível?
+Val Ferreira Obrigado pelo prestígio, Val Ferreira!
Vamos ao seu questionamento, que é bastante interessante: o fato de o médico atender uma das partes há um tempo não quer dizer, necessariamente, que as suas opiniões irão levar à suspeição do perito. Não vejo como considerar a existência de suspeição tão somente pelo fato de o perito ter contato com a opinião de outro profissional. Entretanto, uma ressalva é necessária: se o laudo dado pelo médico da parte foi juntado nos autos do processo, não vejo problemas, pois ele seria submetido ao contraditório. Diferente seria o caso de um laudo que é encaminhado diretamente ao perito, sem passar pelo crivo do contraditório. Isto, sim, poderia influenciar as conclusões do perito indevidamente. Em sendo demonstrada essa influência, creio que poderia ser o caso de alegação de suspeição do perito, entretanto, afirmo isto falando em tese, pois como se trata de algo muito específico, somente a análise do caso concreto é que poderia determinar uma resposta mais objetiva.
Mas, professor, se o perito foi chamado justamente porque o caso envolve questões técnicas e científicas que escapam aos conhecimentos do juiz, em que ele poderá se amparar para decidir quando houver discordância entre o perito e os assistentes técnicos? Ou entre a primeira e a segunda perícia? Se, por exemplo, a discordância for a respeito do método utilizado, como o juiz pode saber qual, afinal, é o método mais adequado para aquela questão específica? Existe algum jurista brasileiro que explore esse ponto especificamente?
Juliana, eu peço licença para tentar te ajudar no esclarecimento dessa resposta. Eu atuei na contadoria da justiça federal como estagiário jurídico, apesar de ser uma área técnica não ligada diretamente ao direito. Ocorre que, lá o contador, que é um servidor da justiça e auxiliar técnico do juízo, me disse que quando havia controvérsia sobre valores no processo (geralmente na fase de execução), o juiz despachava o processo para a contadoria apresentar cálculos e caso houvesse cálculos apresentados pelas partes (as vezes através de seus assistentes técnicos, e no caso do poder público, de sua própria contadoria, como por exemplo o INSS, que tinha a sua própria), que os conferisse e desse o seu parecer. Porém, o contador me disse que a decisão do juiz não estava vinculada ao parecer da contadoria, e ele poderia em sua decisão acatar os cálculos da parte autora, da contadoria ou da fazenda pública se fosse o caso. Na prática o que ocorria é que após a apresentação dos cálculos da contadoria, o juiz abria vista para as partes, e quando havia alguma reclamação dos cálculos da contadoria o juiz devolvia pro contador responder a questão, e assim sucessivamente, até que no fim ele decidia, mas já com a opinião e réplica de todos os envolvidos. É claro que a aula trata-se de perito e não auxiliar direto do juízo, mas trouxe esse exemplo apenas para tentar te ajudar a entender sobre a decisão do juiz. Acredito que no caso de as partes serem privadas não deve ser muito diferente. Desculpa pelo texto longo, espero ter ajudado, rsrs.
OBRIGADO
Caro professor, Parabéns! Bem esclarecedor!
Professor, me tira uma dúvida, este novo código civil prevê a produção de prova pericial de linguista forense; como por exemplo, mostrar áudio com análise a fim de revelar atitudes do falante ou sua identificação? Qual artigo que menciona este tipo de prova? O artigo 464 inclui este tipo de prova?
Muito Bom!
O código faz parecer que existe diferença entre o perito e o especialista. Ora, o especialista não é o próprio perito?
Cadê o "diz pra nós"? Não vi nenhum neste video kkk
Brincadeira professor. Bom trabalho. Estou te acompanhando desde o início do curso.
Porque a prova pericial é realizada antes da audiência de instrução e julgamento? Obrigada.
se não me falha a memória, é porque no tempo em que ocorre a instrução e julgamento, o prazo para juntada de provas pelas partes já acabou, não é permitido às partes apresentar provas após o prazo.
Se meu prazo para entrega de um laudo é de 30 dias, eu conto somente dias úteis? Quando existe o recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro eu suspendo os prazos?
Professor se ocorre no laudo apresentado pelo perito ao juiz uma série de erros técnicos como as partes devem impugnar o laudo pericial? e o juiz é obrigado a invalidar esse laudo?
Jhonathan, nesse caso, as partes deverão manifestar-se no prazo aberto após a apresentação do laudo pelo perito e indicar ao juiz, de forma fundamentada, quais são os erros técnicos cometidos. Por isso que é importante a indicação, por cada uma das partes, do seu respectivo assistente técnico, pois ele elaborará um parecer técnico indicando as imperfeições do laudo apresentado pelo perito e, por ter o conhecimento específico, terá condições de esclarecer isso ao juiz. Diante de tudo isso, o juiz analisará o laudo e as manifestações das partes e dará a eles o valor que possam merecer. Se o juiz entender necessário, pode determinar nova perícia. Mas ele pode entender também que o laudo impugnado está adequado, desde que fundamente a sua decisão, indicando os motivos que o fazem pensar assim.
Muito obrigado professor hehe
qual o momento processual onde o periro sera nomeado?
22:30
Ana Paula Oliveira hahaha que engraçado
Além de gato é inteligente :)