NOVO CPC - AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO
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- Опубліковано 29 вер 2024
- Aula da disciplina de Direito Processual Civil III, ministrada pelo prof. Me. Renê Francisco Hellman, do curso de Direito, da FATEB - Faculdade de Telêmaco Borba.
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Podia ter um professor Renê pra cada matéria :)
Você é uma bênção, professor Renê.😉
A melhor aula de Agravo de Instrumento que já assisti. Agradeço imensamente! Parabéns!
otima tarde, otima aula...obrigado...abraços
Estava bem preocupado com a matéria de Processo Civil 2, doutrinas esgotadas, biblioteca da faculdade apenas com livros baseados no código de 73, suas aulas vieram em com um ótimo complemento para os estudos, agradeço demais a atenção e a dedicação!
Muito bom!
Na faculdade não tive a mesma forma de explicação...Excelência em dominar a didática ,Obrigado!!! me ajudou muito da prova, consegui lembrar de tudo.
Obrigada professor René. Suas aulas me ajudam muito. Excelente.
Obrigado professor pela persistência, pela vontade de querer nos fazer pessoas conhecedoras, pela transmissão do seu conhecimento, pela dedicação, pelo desempenho, pelo profissionalismo, pelo diferente, pela mudança !! Parabéns professor !!
É sempre bom assistir aula com prof bonito e que entende do assunto. Obrigada e parabéns pelo vídeo!
Clareza, didática, simplicidade , tudo de excelente!!
Fantáaaaaaaastico!!!
Parabéns professor!!!
Obrigada professor, por sua valiosa iniciativa em partilhar conhecimento. Está sendo de grande valia.
Excelente professor.
Meus parabéns por esse lindo e maravilhoso trabalho. Estão me ajudando muito pela forma clara e objetiva das explicação, quando a leitura da doutrina se torna cansativa recorro a seus videos. Muito Obrigada!
Um show de aula
Gostei, bastante elucidativo. Parabéns Professo Renê Hellman.
Seus vídeos são excelentes tirei todas as minhas duvidas. Me tornei sua seguidora fiel.
Aula muito boa, significativamente importante para a prática forense.
excelente aula, forma de ensino permite uma fácil compreensão do assunto
Excelente professor!! Parabéns... eu adoro suas aulas... estão me ajudando muito!! Gratidão!!
Ótima aula! Obrigada por dividir comigo seu conhecimento! Que Deus te abençoe!
Muito bem elucidado o quanto exposto . obrigado.
Suas aulas são muito boas, professor! Parabéns!
50:05 - Agravo interno!
Valeu, fera!
Valeu
Muito obrigada! hahah
Esse professor, sabe... Obrigada!
Excelente aula! Muito obrigada pela explicação clara e extremamente didática!
muto bacana espero que continue nós ensinado sempre.
obrigada pela excelente aula professor!
Excelente didática, aulas maravilhosas! Muito obrigada!
Que aula!!!
Que aula excelente, professor! obrigada!
AGRAVO INTERNO 50:03
valeu Paulo!
Lilia Bispo De nada =)
Salvou
Muito bom
tks
Excelente vídeo, parabéns!
Excelente!
MELHOR PROFESSOR !
Excelente aula professor!
Excelente aula. Gostaria de me inscrever e receber sua publicações.
Descobri em suas aulas o supedâneo dos sonhos, onde soluciono dúvidas e acrescento conhecimentos, parabéns pela didática eficiente, consolidando em arte o objetivo de transmitir sabedoria, proporcionando um deleite aos receptores.
Caso não extrapole os limites propostos pela sua empreitada, tenho a pretensão em conhecer sua interpretação ao Comunicado do TJSP 412/2013, dos itens 1 a 5, especificamente sobre qual seria a extensão de aplicação concreta, buscada pelo “legislador”, no tocante ao item 1 e 2 quanto a especificidade dada ao recurso de Agravo de Instrumento.
Excelente aula!
Muito bom.
Muito obrigadaaaaaa!!!
Muito didático!! Parabéns Professor!
Feliz Natal e um excelente 2018 !!
ótima aula .
excelente aula!!
Professor, quando puder, saberia me explicar objetivamente a diferença entre agravo regimental e agravo interno? Para mim, parecem a mesma coisa... e têm o mesmo objetivo que é submeter a decisão monocromática à apreciação de um Colegiado. Existe diferenças entre ambos?
excelente aula. rebeca tu já visitaste o canal, rssssssss
Há possibilidade de uma interpretação extensiva para o artigo 1015 do cpc?
Suas aulas sao excelentes, fugindo um pouco do tema, vc nao tem uma dica de como guardar tantos dados, eu acabo de assistir e esqueço..Tem algum problema comigo ou tem uma didatica especial?
Olá! Cada pessoa grava as informações a partir de uma técnica diferente. Eu, por exemplo, procuro anotar as informações relevantes.
Mais o procedimento do agravo de instrumento esta nos arts 1015 a 1020?
é a cara do Toffoli né não...rsrs
reguinho ptg soh a cara, porque da um banho de oratoria no toffolinho
Obrigada Professor pelas instruções.
Só me atrapalhou foram os sons emitidos junto com sua explicação....
Agravo de instrumento não seria a prática equivocada da matéria jurídica?
RE e RESP! \O/
Estamos diante de um novo CPC inviável e conturbador. Os agravos foram
danificados na medida em que o legislador passou a numera-los, dando-se a
impressão de que somente naqueles casos ele é admitido ofendendo até o
principio do livre convencimento do Relator ao conhecer ou não cada
recurso, quando na verdade o agravo é cabível contra Decisões
Interlocutoras ...
Excetuando a pronuncia dos incisos em modo ordinal, o vídeo está muito concludente. Parabéns pelo domínio do assunto!
booomm
Apenas um erro recorrente aos operadores de Direito, não existe inciso primeiro, ou inciso segundo, isso atrapalha e muito na hora de acompanhar as aulas e ler juntamente o CPC. essa nomenclatura é um erro crasso não se lê Iº ou IIº e seguintes, de resto a aula é muito elucidativa.
Caramba! Esse cara é perfeito em tudo. Conhecimento, tom de voz, fluência e ordem da exposição do ensinamentos. Será que não daria para reproduzir outros " renês" a partir deste Renê ?
Ótima aula
Muito bom professor! estou estudando para minhas provas da faculdade com seus vídeos e tenho me saído muito bem, normalmente em aula não entendo muita coisa e é um problema que tenho especificamente com processo civil, mas com seus vídeos entendo perfeitamente! Abraço!!
MPRESA Games Você disse tudo aquilo que eu estava pensando kkkk
Professor, muito obrigada por disponibilizar sua aula que é maravilhosa, gratuitamente. Está me ajudando muitíssimo!!! Um forte abraço e que você receba em dobro os frutos da sua liberalidade!
Muito bom!
Obrigada por suas aulas,bastante didática e elucidativa.
#PorMaisProfessoresDeProcessoCivilAssim!
que professor bom! em menos de 1 hora conseguiu me fazer entender o que não aprendi em 5 anos!
Professor Renê, suas aulas são de bom agrado, pois estou em Processo Civil III e é justamente esses recursos que estou estudando, entretanto, suas aulas tem me dado um suporte muito importante para minha aprovação.
PARABÉNS!!!! PELA INICIATIVA DE COMPARTILHAR SEU CONHECIMENTO E SUA DEDICAÇÃO.
Professor, peço verificar a possibilidade de aulas sobre o tema "tutela provisoria" no novo CPC
Ótima aula, professor. Estou no aguardo da aula de Embargos de Declaração!!
+Taílana Camêlo Aguardando juntamente
Estudando para prova!
o/
tb rsrs
Sempre kk
Como esses cursos pra concursos ainda não te contrataram, professor? hahaha
Didática excelente! explicação simples e objetiva! Posso dizer que só aprendo processo civil assistindo suas aulas.
Aprendi com o sr. o que não aprendi na faculdade em 5 anos . Parabéns. O melhor professor de Processo Civil
o que nao aprendi em um bimestre aprendi em 2 aulas sua, parabéns professor sua didatica é excelente
Excelente aula como de costume! Só não entendo o que leva um serumaninho a dar dislike em uma aula dessas...
Professor, parabéns pelas suas aulas! Você sabe passar em poucos minutos o que muitos professores não conseguem em meses na faculdade...quero deixar registrado meus eternos agradecimentos por nos disponibilizar todos estes ensinamentos. Deus te recompense, abraços! Sua fã :D
adoro seus vídeos, você torna fácil o que,as vezes, parece impossível aprender.Parabéns!!Continue postar vídeos..rs
minha notas melhoraram apos assistir suas aulas professor, parabéns pela ótima didática.
As minhas também.
49:55 Começa a aula sobre o AGRAVO INTERNO.
Ministro Dias Toffoli, é você?
Brincadeira a parte, excelente aula!
Excelente, está ajudando muito no meu aprendizado, obrigado Professor!!
Muito bom professor Renê! Aula complexa transmitida de forma simples com boa fixação na minha memória. Gosto muito!!! Parabéns!
Professor, boa tarde! os documentos facultativos retratados no inciso III do art. 1017 do NCPC, referentes aos Embargos por Instrumento, devem estar necessariamente nos autos ou posso acrescer algum outro que seja inédito? Se ocorrer, abriria-se prazo para contrarrazoes?
Uma dúvida sobre o Agravo Interno. Como dito, será cabível para impugnar decisões do relator e entregue ao respectivo órgão colegiado. Mas ao ser posto em análise, quem irá analisar a decisão sobre o Agravo Interno, será outro relator do órgão colegiado, ou o será entregue ao mesmo relator da decisão proferida?
Parabéns professor Renê. A maneira como você aborda a matéria é de uma leveza e categoria. Suas aulas tem contribuído de maneira absurda para meu aprendizado. Sem dúvida a melhor aula de Processo Civil que já assisti. Abraço e Obrigada
Então cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas no curso do processo? Ou somente os que estão no artigo 1.015 NCPC.
Olá, minha advogada perdeu o prazo para entrar com embargos infringentes , e não mais pude pedir a reformada sentença. Porem ao analisar a decisão dos juizos de 2ª instancia percebemos que temos provas foram juntadas nos autos oque comprova que ajuntamos nos autos . A relatora disse não fizemos tais provas ! Sera que mesmo apos passado o prazo ainda cabe recurso ?
Excelente! Super didático. Parabéns, professor!
Se fizer um agravo questionando a rejeição da justiça gratuita, precisará de preparo mesmo assim? não consegui entender esse ponto.
São também imprescritíveis os prazos para interposição dos Recursos para os judicialmente incapazes ?
Excelente Professor !
Sou muito sua fã... kkk admiro pakas suas aulas... alguma dica pra melhor interpretar processo civil??
Professor, no caso de demanda contra entidade pública, como o advogado da parte adversa vai juntar a procuração do procurador desta entidade, no agravo de instrumento?
Professor tenho uma dúvida, qual é o recurso cabível contra decisão que julga improcedente o agravo de instrumento?
Se decisão monocrática, cabe agravo interno.
O professor que me desculpe, mas me apaixonei não só pela aula, mas por ele também 😑
Prof. Rennê, qual recurso cabível contra agravo interno?
Você é o melhor!!!
Amo suas aulas! Parabéns!!!
Professor Muito obrigado pelas videos aulas, tem me ajudado em muito na compreensão da materia. Tenho indicado os seus videos aos meus colegas da faculdade
Agradeço a Deus pela vida desse prof,que me ajudou a entender algo que eu pensava que só iria entender na prática .
Parabéns pelo maravilhoso trabalho professor!!! Seus videos estão me ajudando muito.
Boa aula , só acho que faltam exemplos mais claros
Parabéns pela aula!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
O prazo do Agravo de Instrumento é imprescritível para incapazes ?
obrigado professor me ajudou muito suas aulas.
"excelente aula de processo, continue assim Professor René hellman"!!