DMED 2021 NA PRÁTICA
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- Опубліковано 15 лют 2021
- Vídeo sucinto sobre a Dmed - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
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Top meu amigo continue com os vídeos, meu ajudou bastante a entregar algumas obrigações.
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Um dos melhores canais aqui no UA-cam sobre assuntos contábeis. Parabéns! Explicação excelente! 👍👏👏👏
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Seu livro chegou pra mim hoje. Leitura ta sendo sensacional. Melhor, mais facil de compreender e mais barato que muito curso por aí. Ta sendo otimo pra mim que sou auxiliar fiscal.
Olá Henrique! Que bom! Espero que goste do conteúdo e agradeço pelo apoio. Bons estudos e bons trabalhos!
PARABENS VC É OTIMO
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Seus videos têm as melhores explicações práticas para realizar as declarações. Já me ajudaram em inúmeras vezes.
Esse ano preciso realizar a DMED mas fiquei com uma dúvida em relação ao pagamento numa situação específica.
Por exemplo, vamos supor que o responsável pelo pagamento não seja a mesma pessoa que se beneficiou do serviço. (como se um pai fosse o responsável pelo pagamento do serviço pelo filho). Qual campo do valor pago eu devo preencher?
Devo informar o valor pago somente no campo que destina ao responsável pelo pagamento ou devo informar apenas no campo do beneficiário? Ou ainda, devo mencionar o valor pago em duplicidade, tanto no campo do responsável quanto no campo do beneficiário?
Obrigado, Matheus! No caso você vai informar o CPF de quem realmente pagou pelo serviço e o valor total que essa pessoa pagou. Nesse exemplo do pai que pagou pelo serviço de saúde do filho, o pai é quem vai declarar esse valor na declaração de imposto de renda como despesa com saúde de seu dependente (o filho). Então você vai sempre informar o CPF de quem realmente pagou. Se for uma prestação só envolvendo duas pessoas que pagaram, então lá no programa da Dmed você tem a opção de informar os demais beneficiários do serviço (logo abaixo dos dados do beneficiário). Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado!
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
Você é ótimo. Inclusive, comprei um dos seus livros.
Alguém por favor, poderia me ajudar com a mensagem na entrega da DMED do ano-calendário 2023.
"O Receitanet não está instalado no seu computador. Faça a cópia do programa da página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil".
Mas a Receitanet tá instalado e com a versão mais recente.
Obrigado, Marcos! Sugiro que você desinstale o Receitanet e atualize a versão do seu Java primeiro. Depois instale o Receitanet, abra a declaração, grave-a novamente e tente transmitir. Verifique também se seu antivírus não está bloqueando o Receitanet. Bons estudos e bons trabalhos!
Melhor explicação que vi no UA-cam! Top 10! Muito obrigado! Fiquei só com uma dúvida: Cnes é gerado de forma automática na abertura da empresa, ou requer algum tipo de cadastro? Estou tentando consultar o sistema e o site que vc indicou está instável! Se puder ajudar, agradeço muito! Sucesso ao canal! Ganhou meu like!
Obrigado, Evandro! O CNES não é gerado de forma automática na abertura da empresa, de forma que você precisa solicitá-lo junto à Secretaria de Saúde de seu município. Acesse essa página para ter mais detalhes:
cnes.datasus.gov.br/pages/acesso-rapido/obterCnes.jsp
E esse link é para consultar um CNES:
cnes.datasus.gov.br/pages/consultas.jsp
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure muito obrigado! Sucesso!
É obrigatório ter o CNES?
Gostaria de saber sobre uma empresa prestadora de serviços que no caso a prestação é feita pra uma outra, de maneira que ela não possui os CPF dos clientes.
Tentei gerar uma pra filial, não passou por conta que já teve declaração com cnpj básico da matriz.
Realmente o programa não vai permitir transmitir com CNPJ de filial. Você deve juntar tudo na matriz e fazer uma declaração apenas. Bons estudos e bons trabalhos!
Uma cliente aqui na contabilidade que emite nota fiscal para uma operadora de saúde ou seja pessoa jurídica, essa minha cliente tem que fazer este declaração
Olá, Anabel! Na Dmed devem ser informadas todas as operações envolvendo serviços médicos e de saúde em que a empresa recebe valores de pessoas físicas.
Então sua empresa somente deverá declarar a Dmed se ela tiver prestado serviços médicos e/ou de saúde diretamente para pessoas físicas. As operações que sua empresa fez para outras pessoas jurídicas não entram nessa declaração. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure obrigada que vc possa fazer mais vídeos
Thanure! otimo video! Sou pessoa fisica, tenho 2 duvidas:
1 - passei em uma consulta em junho do ano passado e a nota fiscal só foi emitida agora em 26/02/2021 pelo medico. Devo informar no meu IR deste ano? Ou só ano que vem? pergunto isso pq vc comenta no video que eles deveriam ter emitido isso no DMED ate fevereiro.
2 - passei em outra consulta em junho do ano passado mas o medico disse que nao emite NF retroativa. Liguei na clinica para entender se ele ao mens colocou no DMED e ainda nao tive retorno. Se ele falar que colocou, devo colocar no meu IR, certo? E caso nao, entendo que "perdi" esta nota, certo? Super obrigada.
Olá Aline! Pois é... o correto seria terem te dado a nota na época da consulta. É bem provável que não tenham declarado sua consulta na Dmed. Se for esse o caso, então o ideal é lançar apenas no ano que vem. A empresa pode ter sonegado e emitido a nota apenas agora porque você pediu. Por isso é sempre importante exigir o documento fiscal no ato da consulta para não acontecer coisas desse tipo. Se eles confirmarem que não declararam ou não te derem resposta, deixe para declarar esse gasto no ano que vem. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure um profissional liberal que presta serviço para um plano de saúde.Esse serviços prestados pela pessoa física,um psicólogo por exemplo ,vai na DMED do plano de saúde?O profissional liberal declara no Carne Leão e não tem declarado esses valores que são referente ao plano.Tem como cruzar isso ?
Olá Rejane! Nesse caso é a operadora do plano quem vai declarar essas pessoas na Dmed. O profissional liberal vai declarar no Carnê-Leão apenas os valores recebidos por fora do plano. Já o valor que ele recebe do plano é pago pela operadora do plano de saúde e deverá ser declarado na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de PJ". Bons estudos e bons trabalhos!
ao importar, as pessoas físicas que possuem inscrição estadual de produtor rural, não forma aceitas no DMED, como proceder?
Olá, Miro! Pode ser que seu programa tenha enviado a inscrição estadual ao invés do CPF desse produtor rural. A Dmed aceita apenas CPF, nome e valor pago. Provavelmente foi um erro de leiaute no momento da geração do arquivo ou pode ser também que no seu sistema o número do CPF dessa pessoa esteja ausente. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, boa noite! Não estou sabendo como preencher os dados da DMED filial, quando coloco o CNPJ da filial o sistema diz que já existe uma declaração para aquele CNPJ base.
Olá! A Dmed só pode ser transmitida pelo estabelecimento Matriz. Então todos os dados das filiais devem ser informados na declaração da matriz, tudo junto.
"A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica".
www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dmed/perguntas-e-respostas-dmed
Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde!
Ótimo video!
Entreguei a DMED após o prazo, em 28/03/2021, porém não gerou multa, nem aparece no eCAC, isto está correto?
Olá! Pode ser que a multa ainda apareça no Portal e-CAC. Será necessário acompanhar por alguns meses, pois, em alguns casos, a multa demora mesmo para ser cobrada. No entanto, já testemunhei casos em que a multa nunca foi cobrada, sem motivo aparente. Bons estudos e bons trabalhos!
O dentista forneceu Nota Fiscal porém não declarou na Dmed
Olá, Dulce! Você pode declarar assim mesmo, pois ele tem a obrigação de declarar na Dmed. No entanto, é possível que sua declaração seja retida na malha e que você tenha que apresentar a nota fiscal para comprovar a despesa. Tente argumentar com ele que ele precisa declarar na Dmed. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure, boa tarde, me tira uma duvida, Caso eu não emita e nota para cliente e também não informe na DMED, quando ela fizer a declaração dela pessoa física e colocar que pagou para empresa, poréma empresa não lançou na DMED, a empresa poderá retificar ? ou não pode retificar? quantas vezes a empresa poderá fazer essa retificação , caso aparecam mais casos?
Olá! Tecnicamente falando, se a pessoa não possui recibo ou nota fiscal, ela não pode lançar a despesa na declaração. No entanto, a empresa pode sim retificar a Dmed informando os pagamentos recebidos de pessoas físicas quantas vezes forem necessárias, porém, a falta de emissão da nota fiscal poderá acarretar problemas com o fisco com o cruzamento de dados. Bons estudos e bons trabalhos!
Além da DMED tem outra obrigação acessória especifica para atividades medicas e saúde?
Olá! São as obrigações comuns a todas as outras pessoas jurídicas. No Departamento Fiscal a única específica é a Dmed mesmo. Bons estudos e bons trabalhos!
Ola Thanure,
Boa Tarde,
Este livro "DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA NA PRÁTICA" pode ser encontrado em meio físico.
Atenciosamente
Ednelson
Olá, Ednelson! Sim. Seguem alguns links:
clubedeautores.com.br/livro/declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica-na-pratica
www.amazon.com.br/Declara%C3%A7%C3%A3o-Imposto-Pessoa-F%C3%ADsica-Pr%C3%A1tica/dp/6500411587/ref=sr_1_1?keywords=9786500411584&qid=1654283964&sr=8-1
www.estantevirtual.com.br/clube-de-autores/thanure-raposo-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica-na-pratica-3175698719?show_suggestion=0
Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde! Sou fisioterapeuta, pessoa física, tenho que pagar 20% de INSS sobre os recibos que eu emito? Não emito nenhuma nota fiscal, nem nota de serviço municipal, apenas os recibinhos de carnê para algumas pacientes. Vou começar a pagar o carnê leão. Não pago INSS ainda. E uma amiga falou que alguns dentistas caíram na malha fina pq não pagavam os 20% dos recibos. Nunca paguei isso. Tenho que pagar? Estou preocupada. Se puder me ajudar, agradeço muito! Deus abençoe!
Olá! Sim, basicamente é isso mesmo. Você precisa fazer o recolhimento do INSS e do Imposto de Renda. O imposto de renda será devido quando sua renda mensal ultrapassar R$ 1.903,98. Nesse caso, você precisa preencher o Carnê-Leão e pagar o imposto de forma mensal. Veja um trecho de um artigo:
"Primeiramente, vamos supor a contratação de uma pessoa física por outra pessoa física, situação em que não haverá responsabilidade do tomador de realizar a retenção na fonte do INSS. Neste caso, caberá ao próprio prestador de serviços autônomo se inscrever junto à Previdência Social e providenciar o recolhimento da sua contribuição previdenciária pela alíquota de 20% (vinte por cento), salvo se tiver optado pela contribuição com a alíquota de 11% (onze por cento) prevista no inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212/91.
Assim, caso pessoas físicas sejam as únicas fontes pagadoras, o contribuinte individual deverá recolher o INSS com a alíquota de 20% até o limite de remuneração de R$ 5.839,45 (teto do INSS para 2019). Caso receba mais do que isso, o valor que ultrapassar o limite não sofre a incidência do INSS."
opentreinamentos.com.br/retencao-do-inss-na-contratacao-de-contribuinte-individual/#:~:text=Assim%2C%20caso%20pessoas%20f%C3%ADsicas%20sejam,sofre%20a%20incid%C3%AAncia%20do%20INSS.
O ideal é você regularizar tão logo quanto possível para evitar problemas com o fisco. Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia! Tem como eu importar o Dmed sem digitar nome por nome, importar para alterada por exemplo, ou fazer esse importação para o Dmed sem ter que está digitando a quase dois meses empresa por empresa e pessoa por pessoa?
Olá, Rosilene! Sim, é perfeitamente possível importar o arquivo da Dmed. Para isso, é necessário que as notas/recibos estejam previamente digitadas em um software de escrituração fiscal, onde você irá gerar o arquivo. Depois é só ir na opção "Declaração / Importar Dados". Também é possível converter um arquivo Excel em um arquivo importável para a Dmed utilizando diversos softwares específicos. Bons estudos e bons trabalhos!
Ola Thanure
Bom dia,
Tenho comigo recibos médicos ,tipo dentista psicologa, os recibos em questão na sua maioria só consta meu nome completo, valor do serviço prestado, carimbo e assinatura do prestador
Entreguei minha declaração em março 2022 e uma semana depois todos os meus pagamentos informados com meu CPF e nome e outros sem o meu CPF, caíram em malha fina.
Liguei para os prestadores e estes me informaram que a ausência do CPF do beneficiado na lista do DMED, não seria o motivo de inclusão em malha fina., basta apenas o nome correto , o valor recebido e assinatura com carimbo do profissional.
Esta informação procede?
att
Ednelson.
Olá, Ednelson! Não é necessário que conste seu CPF no recibo, porém, o prestador de serviço de saúde deve transmitir a DCTF contendo a informação de que você pagou para ele o valor constante no recibo fornecido.
No entanto, o fato de sua declaração ter caído na malha não significa que há algum erro nela. Muitas vezes, a Receita Federal cobra os comprovantes para liberar a sua declaração. Então você deve abrir um processo digital enviando todos esses recibos comprobatórios das despesas para que seja sua declaração seja novamente analisada.
Caso você não saiba como abrir um processo digital para fazer sua defesa, recomendo este vídeo:
ua-cam.com/video/JkssZxAvJfM/v-deo.html
Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite fiz uma DMed incorreta como situação especial ano calendário 2020 e agora não consigo retificar, pede para não assinalar situação especial e retificar como normal já fiz todas as tentativas mas continua dando o mesmo erro, teria alguma sugestão de como posso proceder? No programa Dmed 2020 o erro pede para atualizar o programa , porém não tem atualização.
Olá Daniela! Você tentou excluir a declaração do banco de dados do seu computador e iniciar uma nova declaração do zero, porém marcando a opção "retificadora"?
Às vezes o fato de a declaração constar salva na máquina impede que você retifique como declaração normal. Tente excluir a declaração original (faça uma cópia antes para outra pasta). Mas você tem que excluir da pasta onde o programa salva as declarações e não somente dentro do programa da Dmed.
Você pode tentar fazer em outro computador também iniciando uma declaração normal do zero e marcando a opção "retificadora".
Se mesmo assim o programa não permitir a retificação, você deverá abrir um processo digital pelo e-CAC (entrando com certificado da empresa ou procurador) e solicitar o cancelamento dessa Dmed para só depois enviar novamente como declaração normal. Entre no chat do e-CAC para pedir orientação antes de fazer o processo digital.
Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde! Tenho uma dúvida, pode me ajudar, por favor? Eu sou fisioterapeuta, mas não tenho cnpj. Sou profissional liberal pessoa física. Preciso fazer essa declaração? Muito obrigada!!!!!
Olá! Não, não precisa. De acordo com o Perguntas e Respostas da Receita Federal (pergunta 5), apenas quem se equipara à pessoa jurídica deve declarar a Dmed, o que não é seu caso. Então você está dispensada.
Segue o link da resposta da Receita Federal:
www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dmed/perguntas-e-respostas-dmed
Bons estudos e bons trabalhos!
top
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
E no caso de PJ terceirizada, que emite NF e recebe pagamentos diretamente de PJ? Está dispensada?
Olá, Marcelo! Se a empresa recebe apenas de outras pessoas jurídicas, então não há o que se falar em apresentar a Dmed, pois essa declaração serve apenas para informar pagamentos que a empresa tenha recebido de pessoas físicas envolvendo serviços médicos em geral. Bons estudos e bons trabalhos!
olá, para preencher na parte de responsável pelo pagamento de serviço de saúde o CPF é do cliente ou do profissional?
Olá, Glaucia! Será o CPF de quem efetivamente pagou pelo serviço de saúde. Por exemplo, é comum uma pessoa ser titular de um plano de saúde, porém, possuir dependentes em seu plano, de forma que parte do valor não é pago pelo titular. Então se houver mais de uma pessoa que pagou pelo plano, estas deverão ser todas informadas. Bons estudos e bons trabalhos!
Bom Dia, a clinica abril final do ano de 2021 e não teve nenhum pagamento realizado, preciso declarar sem movimento ?
Olá, Willian! Não, nesse caso não, pois a DMED não permite a transmissão sem movimento. Se a empresa não teve movimentação, ela não está obrigada a apresentar a DMED. Bons estudos e bons trabalhos!
Ola, Tem como eu subir algum arquivo em excel? ou só softawares especializados? Poderia indicar algum tb?
Olá Felipe! Até é possível, porém você vai precisar de um software capaz de transformar o arquivo xls em txt para importação. Praticamente todos os softwares de escrituração fiscal da atualidade geram o arquivo txt da Dmed e, a maioria, é capaz de converter o arquivo excel em txt também. Domínio, Alterdata, Fortes, Contmatic etc. Bons estudos e bons trabalhos!
Uma vez que eu enviei o dmed, e percebi que o dado de um cliente foi enviado errado. É possível retificar essa informação alterando para o valor correto?
Olá Victor! Sim, perfeitamente. Você pode retificar a qualquer momento. Bons estudos e bons trabalhos!
O beneficiário no caso seria algum dependente do Responsável pelo pagamento?
Olá, Fred! O beneficiário não precisa necessariamente ser dependente do responsável pelo pagamento. O beneficiário é aquela pessoa que foi beneficiada pela prestação do serviço que pode ser o próprio responsável pelo pagamento ou não. Bons estudos e bons trabalhos!
Tenho empresas que prestam serviços pra grandes hospitais, não atende pessoas físicas, então eu não preciso entregar a DMED?
Olá Kelson! Nesse caso não. Se a empresa teve apenas clientes pessoas jurídicas, não deverá entregar a Dmed. Bons estudos e bons trabalhos!
No caso da empresa ter filial, declaro a movimentação da filial tudo na matriz ? Ou faço uma declaração somente pra filial?
Olá, Felipe! As declarações federais são centralizadas na Matriz. Sendo assim, todas as informações da filial deverão ser entregues junto com as do CNPJ Matriz. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure, existe DMED "zerada"? Apenas pra constar que não houve atendimentos de pesssoas físicas?
Obrigada.
Olá Cinthia! Não. A Dmed não pode ser entregue sem informações. Se realmente não houver nada a declarar, não se fala na Dmed. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Muito obrigada!
Clínicas de Nutrição (Simples Nacional) precisam enviar a DMED?
Olá Tamires! Sim, precisam. Mesmo empresas optantes pelo Simples são obrigadas a transmitir a Dmed se tiverem recebido valores diretamente de pessoas físicas por atendimento médico. Apenas de a empresa tiver recebido valores unicamente de outras pessoas jurídicas é que ela estará dispensada porque não haverá nada a declarar. Bons estudos e bons trabalhos!
Clínica de pisicologia do Simples Nacional que atende o detran e faz nota pros clientes no cpf deles tem que enviar essa DMED?
Olá, Jaqueline! Sim, precisa enviar a Dmed com a totalidade das operações para cada CPF feitas ao longo do ano. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure É que não enviaram , pq a empresa não emitia nota fiscal de nada em 2023 , aí só aparece a dmed do plano de saúde 2023
Mas em 2024 pedi pra começar a emitir as notas do cpf na prefeitura pq ela é psicóloga do detran , já em 2025 vou enviar a dmed certa
Era de outro contador a empresa
@@jaquelinepadilha3218 entendi. Se não houver notas fiscais emitidas, talvez seja melhor nem entregar então. O quanto antes regularizar essa situação, melhor será. Bons estudos e bons trabalhos!
olá, para colocar cada cliente na DMED o CPF é da cliente ou meu?
Olá, Glaucia! É o CPF do cliente, o nome e o valor que cada cliente pagou para a empresa ao longo do ano. Bons estudos e bons trabalhos!
Em caso de atraso dessa declaração, fica "sujeito a multa" ou a multa e instantânea (Similar ao IRPF)?
Olá Lucas! A multa é automática e será gerada assim que for feita a transmissão em atraso. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Muito obrigado.
@@thanure você já pegou algum caso com multa entregue este ano 2021? pois não está gerando multa nem no recibo na entrega e tb nem no ecac
@@vanessaqueiroz8750 olá Vanessa! No caso da Dmed, o próprio contribuinte deverá gerar o DARF da multa no código 1626 conforme orientações abaixo. Veja:
Penalidades
A não apresentação da DMED no prazo previsto, ou pela apresentação com incorreções ou omissões, faz com que o contribuinte fique sujeito às multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 (IN RFB n° 985/2009, artigo 6°).
Conforme artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, as penalidades por não cumprimento de obrigações acessórias nos termos do artigo 16 da Lei n° 9.779/99, ou que cumprir com incorreções ou omitir informações será intimado a cumpri-las ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sujeitar-se-á a multas.
As multas serão cobradas, tanto pela apresentação extemporânea, como pela intimação feita pela RFB.
O prazo para pagamento do crédito tributário será até 30 dias a partir da data que o sujeito passivo for considerado notificado do lançamento da penalidade, caso a legislação tributária não estipular outro prazo (Lei n° 5.172/66, artigo 160).
Entrega extemporânea
A multa pela apresentação extemporânea será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
As multas acima terão redução de 50% quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
No período de apuração do DARF, no campo da data, informar, no formato dd/mm/aaaa, correspondente ao 1° dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração; e, no campo do vencimento, informar a data, no mesmo formato, correspondente a contagem de 30 dias da data da entrega.
Intimação
A multa pela intimação será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário, por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por não cumprimento da obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público;
b) para os casos de cumprir as obrigações acessórias com informações inexatas, incompletas ou omitidas, aplica-se a penalidade de 3%, não inferior a R$ 100,00, sobre o valor das transações comerciais ou de operações financeiras próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
Crime tributário
Será considerado crime contra a ordem tributária prevista no artigo 2° da Lei n° 8.137/90, caso as pessoas jurídicas e as equiparadas omitam informações ou apresentem informações falsas, sem prejuízo da cobrança das referidas penalidades.
Neste caso, a Secretaria da Receita Federal pode determinar regime especial para cumprimento de obrigações, conforme artigo 33 da Lei n° 9.430/96.
Código da receita
O código de DARF para recolhimento da multa é 1626.
Bons estudos e bons trabalhos!
Como faço pra excluir apenas um beneficiário?
Olá, Gessiane! Basta ir nos beneficiários, selecionar o beneficiário desejado através das setas no topo à direita e clicar no sinal de -- para excluir o registro apenas do selecionado. Bons estudos e bons trabalhos!
Psicólogos precisam de CNES?
Olá Bárbara! Sim. Qualquer profissional de saúde ou estabelecimento de saúde precisa ter o CNES para atuar de forma legal. Bons estudos e bons trabalhos!
Otima explicação, parabéns pelo video! Clareou muito minha mente e com certeza vai me ajudar. Poderia fazer um ensinando entregar a DIMOB??
Obrigado! Vou tentar fazer um vídeo sobre a DIMOB em breve. Obrigado pela sugestão. Bons estudos e bons trabalhos!