Sou advogado no Estado de SP mas atuo em MG também. O conteúdo está ótimo e ainda super atual. Parabéns aos envolvidos. Nota 10! Obrigado pelos esclarecimentos.
Existe estremeção de terreno urbano afim de apenas definir quem são os donos de fato, sem que haja divisão do terreno? Apenas suprimir da matricula os nomes que aparecem como incomuns, mas nunca o foram de fato.
recebemos uma herança eu e familiares e não querem fazer inventário, o imovel tem matricula rural, mas hoje em dia é praticamente uma área urbana. Faremos um contrato com registro em cartório de distribuição dos lotes aos herdeiros. Dessa forma cabe a estremação?
Em um condomínio geral com 3 condôminos, existe a possibilidade de ser estremada área de 1 proprietário mas, como está é bem menor à fração que ele teria direito no todo, esse condômino continuar a ter uma fração em comum com os outros dois condôminos? (área de 30ha com 3 condôminos. Um dos proprietários quer estremar área de 2ha e continuar a ter direito, em comum com os demais, em outros 8 ha)
Ótima Live! Mas, se a estremação envolve uma servidão de passagem, até pelas características nacionais dos condomínios, principalmente os familiares por herança, os confrontantes a serem intimados tem que ser só os confrontantes ou também os confrontantes/afetados pela servidão de passagem? Outro ponto, com todo respeito ao conhecimentos apresentados, a questão do credores da parcela não estremada não tem fundamento, pois a questão da fraude, será dirimida na investigação do cartório que está insculpida na lei, inclusive a comprovação do tempo da posse estremada onde as frações divididas fisicamente serão comprovadas.
Muito bom!
Live muito boa, pessoal! Agradeço imensamente!
👍👏👏
Uma riqueza, essa Live sobre Estremação! 👏👏👏👏
Sou advogado no Estado de SP mas atuo em MG também. O conteúdo está ótimo e ainda super atual. Parabéns aos envolvidos. Nota 10! Obrigado pelos esclarecimentos.
Isto é luxo de Live.
Live maravilhosa
Excelente contribuição do CORI/MG! Parabéns a vocês que nos representa!👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Existe estremeção de terreno urbano afim de apenas definir quem são os donos de fato, sem que haja divisão do terreno? Apenas suprimir da matricula os nomes que aparecem como incomuns, mas nunca o foram de fato.
Muito bom
recebemos uma herança eu e familiares e não querem fazer inventário, o imovel tem matricula rural, mas hoje em dia é praticamente uma área urbana. Faremos um contrato com registro em cartório de distribuição dos lotes aos herdeiros. Dessa forma cabe a estremação?
Para a confrontação uma escritura tem dois no registro um pode assinar como confrontação
Em um condomínio geral com 3 condôminos, existe a possibilidade de ser estremada área de 1 proprietário mas, como está é bem menor à fração que ele teria direito no todo, esse condômino continuar a ter uma fração em comum com os outros dois condôminos? (área de 30ha com 3 condôminos. Um dos proprietários quer estremar área de 2ha e continuar a ter direito, em comum com os demais, em outros 8 ha)
Boa noite
Ótima Live!
Mas, se a estremação envolve uma servidão de passagem, até pelas características nacionais dos condomínios, principalmente os familiares por herança, os confrontantes a serem intimados tem que ser só os confrontantes ou também os confrontantes/afetados pela servidão de passagem?
Outro ponto, com todo respeito ao conhecimentos apresentados, a questão do credores da parcela não estremada não tem fundamento, pois a questão da fraude, será dirimida na investigação do cartório que está insculpida na lei, inclusive a comprovação do tempo da posse estremada onde as frações divididas fisicamente serão comprovadas.