Fazenda Solar: locação de usina via associação
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- Опубліковано 12 лип 2023
- Depois de muitos pedidos de vocês, chegou o vídeo para falarmos mais sobre associações. Esse veículo de compensação veio com a Lei 14.300, para trazer mais flexibilidade para a geração compartilhada.
Apesar de ser novo, já se tornou o preferido dos investidores que atendemos aqui na Bright Strategies e aqui eu te explico o porquê.
Depois de assistir, não deixa de conferir como a @weg_group pode te ajudar a ter a melhor usina, e como a @lumi-gestaodecreditosdeene7282 otimiza o seu tempo na gestão de energia.
E se precisar da nossa assessoria para desenvolver a sua fazenda solar, é só entrar em contato com nosso time, por aqui:
wa.me/message/JCXGGIPIHIAVP1
Parabéns pelo conteúdo
Vídeo muito esclarecedor!!!!
Nessa modalidade associação posso formar um grupo familiar para compartilhar uma usina solar?
Vídeo muito explicativo , eu optei na assinatura , foi uma ótima escolha , fiz com a Origo Energia , e para mim tanto na PF quanto PJ foi muito bom
Bárbara, obrigado pelo vídeo!
Como funciona a cobrança do fio B nessa modalidade?
A cobrança vem na conta dos associados que recebem os créditos, ou na conta da usina (UC geradora)?
Olá, tenho área na fazenda de uns 10 hectares de chapada, só que não tenho o trifásico ainda. A rede AT monofásica da Cemig passa perto e estou aguardando um programa do governo que é o Minas Trifásico que, em breve, chegará para todos na área rural. Seria possível conseguir alguns investidores (empresários) para alugar o local e montar uma usina de 1MW ou mais ?
Então, Bárbara, desde o advento da 482, venho trabalhando em minha idéia de cooperativa, antes do marco legal da 14.300. E um dos maiores entrave era justamente a quantidade de participantes (21), e com essa possibilidade da Associação é ótimo para dar início aos trabalhos de produzir energia, compartilhar excedentes, administrar a energia produzida e conforme o Artigo 24 da 14.300, participar de chamadas públicas. O Estuto que elaborei e de cooperativa, ainda bem que não registrei na junta comercial, têm 8 anos, devo fazer alterações e levar ao cartório, mas tenho uma dúvida, a concessionária e a ANEEL, vai aceitar enquadramento de geração local ou autoconsumo na constituição de associação? A idéia é ter a associação para atender as demandas da concessionária no que tange o Art. 24 e 36 da Lei 14.300.
Bárbara, pode ser implantado um condomínio de lotes de terreno para implantação nestes lotes autônomos
de unidades de autoconsumo remotos para apartamentos? O seja um proprietário de apartamento poderia adquirir
uma unidade de autoconsumo remoto instalada em um lote de condomínio de terreno localizado em outro lugar, mas na mesma
área da concessão?
Bom dia, Barbara. Muito obrigado pelo material. Essas empresa que oferecem energia por assinatura, utilizam esse formato jurídico? Ou qual é o formato que usam?
Bárbara... esta associação cria um CNPJ? Pois a Unidade Consumidora fica no nome de quem, por exemplo?
Boa tarde Barbara! Muito explicativo esse video? onde eu consigo este modelo de contrato de asscoiação para energia solar? voce tem um modelo que possa fornecer?
Barbara! Parabéns pelo vídeo. Uma dúvida, posso ter usina acima de 75kw de potência de inversor e disponibilizar para UCs do grupo B? Agradeço!!
Bárbara, esse período de mandato da administração da Associação pode ser de até quantos anos?
Olá Barbara, tudo bem.
Somos em duas pessoas, João e José.
Compramos lotes em um loteamento próximo a cidade, todos regularizados e com matriculas individuais.
João comprou os lotes 1, 3 e 5
José comprou os lotes 2, 4 e 6
Sendo os lotes de cada proprietário não contíguo, nós poderíamos instalar uma GD de 75kw em cada lote ?
Bárbara, por gentileza, eu gostaria de saber se o meu entendimento está correto acerca da associação como veículo de compensação. O objetivo da associação é compensar créditos de energia, perante a distribuidora de energia. Uma mesma associação pode reunir, ao mesmo tempo, os produtores de energia (proprietários de fazendas solares) e os consumidores de energia. Quando se tornam associados, os consumidores e produtores podem fazer parte da "compensação", passando as titularidades de suas contas de energia, perante a distribuidora, à associação. Com todas as contas tendo um mesmo CNPJ, pode ocorrer a compensação da energia consumida pela produzida. Os consumidores pagam à associação pelos seus consumos a um preço inferior àquele cobrado pela distribuidora de energia. A associação, por sua vez, paga à distribuidora valores não compensados e aos proprietários aluguéis de suas fazendas solares. A diferença entre as receitas e despesas constitui o lucro da associação. O meu entendimento está correto?
A dúvida que tenho é: levando em consideração que a diretoria da associação tem que ser renovada depois de um tempo e que a unidade geradora terá que ficar em nome da associação, qual a possibilidade de uma nova diretoria tomar para si a usina de um investidor ou até mesmo a associação retirando a usina do investidor e colocando outra usina no lugar? No consórcio a consorciada líder manda no dia a dia do consórcio então não tem como um consorciado “tomar para si” a usina e o negócio. Essa é minha dúvida e também meu receio. Faz sentido?
Ué associação quem manda é a Diretoria da vez. Se a preocupação é perder o controle precisa convencer os votantar que elegem a Diretoria.
Outra pergunta: esta associação seria igual ao Condomínio Voluntário?
Boa tarde Bárbara, como funciona a partilha do lucro em uma Associação, levando em conta que uma associação por regra uma instituição sem fins lucrativos?
e como essas associações estão lidando com o lucro? se a associação não tem fins lucrativos, de acordo com o CC/2002, art. 53.?
O problema associação e quando terminar prazo diretoria..e ai ?tem que ter eleições para montar a nova..ai quem montou a usina fica como nessa hora ?associação e bom quando um integrador vende a.montagem para um grupo de pessoas e la elas vao decidir junto rateio creditos e investimento retornar..eu to montando uma usina mas achonque tomfora associação
Tive alguns clientes interessados nesta modalidade, porém nos deparamos com a interpretação dada pela ANEEL quanto à impossibilidade transferência de créditos gerados em meses anteriores e isto criou um entrave no modelo que tínhamos previsto. Alguma novidade nesta frente? Ou forma de contornar isto?
A ideia da fazenda seria para atender a consumidores na casa do milhar. Como fazer a gestão desta energia sem a possibilidade de redistribuir créditos gerados em meses anteriores? =/
Uma usina de 1 MW além do custo de manutenção ela pagará somente pela demanda de geração correto? Pergunto para efeito de um estudo de viabilidade financeira. Ela em tese poderia atender numa mesma associação empresas do grupo A e B?
Bao tarde Dr Barbara eu tor tem tentando envia a liste de rateio mais a concessionária nao aceita ela fala que só pede cpf e cnpj e a minha empresa e Associaçao civil nao a seita com cpf. Deferente como pro seder nesa situação
Manda o link de cadastro para ser integrador Weg.
E o custo de administração é alta. Dificuldades de leitura, descasamentos dos prazos.
Olá Bárbara, obrigado pelo vídeo!
Se existe uma UC com GD associado a um CNPJ. É possível transferir essa geração, essa UC, para a associação sem perder os créditos de energia acumulados?
Um boa dúvida. Eu acho que a UC geradora terá que ficar em nome da associação. Assim como é no consórcio. Não seria?!
Boa noite! Sou Milton Martins são João Batista do glória MG. Gostaria de uma orientação á respeito de uma usina fovotaico com 92 painéis para gerar 6700kw mês
O problema é que foi montada, e a Cemig distribuidora não aprova o projeto, alegando inversão de fluxo.
O meu conssumo é de só 400kw mês
Aqui é sítio, essa usina foi montada no propósito de locar ou vender o excedente de energia.
Pode me orientar por favor?
Obrigado!!
conseguiu resolver? a cemig esta fazendo isso com um monte de gente.
🌳🌲🌴🐆🦜🌎🌬🔥⛽
Como posso contratar seu serviços
Não vejo vantangem no aspecto tributário, pois associação não pode ter finalidade lucrativa, o que vai de encontro ao que estabelece o & 3 do artigo 12 da Lei 9.532/97. A tributação será imposta, caso não atenda o comando da Lei .
Uma dúvida: o proprietário da usina/fazenda solar, paga alguma taxa para a concessionária local?
Paga a conta de energia normalmente. Se tiver consumo, como câmeras, iluminação, uma residência de vigia ou outros consumos, paga conta normal. Se não tiver nada consumindo vai pagar a tarifa mínima. E também a taxa de iluminação pública, se houve.
@@rafaelpacheco9322 muito obrigada pela atenção e esclarecimentos! Valeuuuu :)