Boa tarde! Gostaria de saber qual a alíquota deve ser usada, a do município onde fica a sede do prestador ou a alíquota onde esses serviços foram prestados.
Uma dúvida, uma empresa de atividades médicas domiciliado em Brasília, porém, a médica está prestando o serviço para o município de Luziânia Goiás, o ISS para o caso seria para Brasília ?
Uma empresa localizada no DF, celebra contrato e emite nota fiscal para outra no RJ de serviço de limpeza ( 7.10), porém o serviço é prestado no Mato Grosso, aonde é devido o ISS?
Prezada Rafaella, o art. 3º, VII, da LC 116/2003 determina que o imposto é devido, para os serviços do 7.10, no local da execução da atividade. Ou seja, é para a cidade do Mato Grosso onde a limpeza é executada. Siga conosco acompanhando mais conteúdos como este e aproveite para conhecer os nossos cursos no site da Open, que é a patrocinadora do Foco Tributário: www.opentreinamentos.com.br/
No caso da varrição, eu entendi que o ISS é devido no local da varrição. Minha dúvida é: de quem é a responsabilidade de pegar o tributo, se o prestador for do Rio de Janeiro e o tomador de São Paulo? Nesse caso o serviço foi executado no Rio de Janeiro.
Eu queria saber qual a razão do item 7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. Não estar entre as exceções do art. 3 da lei complementar 116 ?
Prezado Fernando. Não tem como saber o critério adotado pelo legislador para afirmar que os serviços de limpeza devem ser tributados no local da prestação do serviço e os serviços de dedetização previstos no subitem 7.13 devem ser tributados no local do estabelecimento do prestador. Para o INSS, os serviços de dedetização foram equiparados a serviços de limpeza e recebem o mesmo tratamento tributário que estes, mas, para o ISS, o legislador não procedeu da mesma forma, mas não dá para precisar o porquê.
O Video ficou incompleto, onde podemos assistir na integra. Não tem como passar a informação pela metade.
Como faço para emitir a guia de iss devido a outro município?
E manutençao de ar condicionado? Local da empresa ou prestaçao do serviço?
Boa tarde! Gostaria de saber qual a alíquota deve ser usada, a do município onde fica a sede do prestador ou a alíquota onde esses serviços foram prestados.
Uma dúvida, uma empresa de atividades médicas domiciliado em Brasília, porém, a médica está prestando o serviço para o município de Luziânia Goiás, o ISS para o caso seria para Brasília ?
Sempre causa dúvidas
Uma empresa localizada no DF, celebra contrato e emite nota fiscal para outra no RJ de serviço de limpeza ( 7.10), porém o serviço é prestado no Mato Grosso, aonde é devido o ISS?
Prezada Rafaella, o art. 3º, VII, da LC 116/2003 determina que o imposto é devido, para os serviços do 7.10, no local da execução da atividade. Ou seja, é para a cidade do Mato Grosso onde a limpeza é executada.
Siga conosco acompanhando mais conteúdos como este e aproveite para conhecer os nossos cursos no site da Open, que é a patrocinadora do Foco Tributário: www.opentreinamentos.com.br/
No caso da varrição, eu entendi que o ISS é devido no local da varrição. Minha dúvida é: de quem é a responsabilidade de pegar o tributo, se o prestador for do Rio de Janeiro e o tomador de São Paulo? Nesse caso o serviço foi executado no Rio de Janeiro.
Eu queria saber qual a razão do item 7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. Não estar entre as exceções do art. 3 da lei complementar 116 ?
Prezado Fernando.
Não tem como saber o critério adotado pelo legislador para afirmar que os serviços de limpeza devem ser tributados no local da prestação do serviço e os serviços de dedetização previstos no subitem 7.13 devem ser tributados no local do estabelecimento do prestador. Para o INSS, os serviços de dedetização foram equiparados a serviços de limpeza e recebem o mesmo tratamento tributário que estes, mas, para o ISS, o legislador não procedeu da mesma forma, mas não dá para precisar o porquê.
@@FocoTributário entendi. Obrigado.
Conteúdo incrível!! Agradecer por trazerem informações tão essenciais para o dia a dia dentro do setor fiscal
Cadê o resto, papai?
Qual email p contato
Boa tarde, Maritânia! O e-mail é open@opentreinamentos.com.br