Meu caro Bruno Klippel, já fui aprovado no exame de ordem e reconheço sua importante participação nesta conquista. Parabenizo-o pelo seu método de ensino, seus conhecimentos e dedicação e aqui em Natal/RN estou ao seu inteiro dispor.
Bom dia, professor Bruno. Eu trabalho em turno de revezamento. Além do meu salario, recebo um valor de Rs 419, 00 a mais no meu salario. Eles discriminam esse horário como horário de substituição. Gostaria muito de saber se isso esta dentro da lei. Sempre que ocorre algum emprevisto, acabo saindo mais tarde, porém não recebo horas extras por não poder passar meu cartao de ponto. Os outros funcionários que tem a mesma função recebem horas extras. Fico muito chateada com isso. Poderia, por favor, me explicar?
Bom conteúdo! Lembrar, porém, que a reforma trabalhista acabou com essa presunção de contrapartida na hipótese de elastecimento da jornada de trabalho destes trabalhadores!
Bruno, boa noite preciso muito de sua ajuda, trabalho em um setor que funciona 24hs por dia em todos os dias do ano, em uma escala 6x4 (duas noite, duas manhã e duas tarde) noite (22hs as 6hs) manhã (6hs as 14hs) tarde (14hs as 22hs), minha dúvida é com relação a base cálculo para carga horário, nesse meu caso é 180hs/mensais ou 220hs/mensais?
A firma onde eu trabalho mudou para 6x2 fazendo turno rotativo (2 dias em cada turno) mesmo nenhum funcionário estar de acordo Além do adicional noturno que ganharíamos 2 dias por semana temos direito a outro adicional ?
eu trabalho em turno ininterruptos de revezamento, quando eu estou trabalhando pela manhã ou a tarde a jornada de trabalho ultrapassa de 8 horas diária.
Olá Bruno. Gosto muito de suas aulas. Sempre muito claras e objetivas, mas tenho uma dúvida. Na empresa em que trabalho, coordeno uma equipe de Suporte Técnico (service desk) que basicamente presta suporte aos clientes por telefone. A jornada de trabalho dos mesmos é de 6 horas por dia (180h mês). O atendimento se dá durante 24h por dia nos seguintes turnos: 07:00 as 13:00, 13:00 as 19:00, 19:00 as 01:00 e de 01:00 as 07:00). Todos os meus colaboradores trabalham 6h por dia, de segunda a sexta em horário fixo, e nos sábados e domingos podem trabalhar em escala de revezamento. Minhas dúvidas são as seguintes: 1. Eles tem direito a 1 descanso semanal remunerado? 2. Acredito que eles não se enquadrem no turnos ininterruptos de revezamento, pois trabalham em horário fixo, sofrendo variações apenas nos finais de semana. Estou certo? 3. Os dias trabalhados nos domingos e feriados são considerados horas extra a 100%? 4. Se eles trabalham no domingo ou feriado, mas folgam no sábado ou durante a semana, ainda sim recebe extra 100% pelo dia trabalhado no domingo ou feriado? 5. Quem trabalha a noite saindo as 01:00 é levado para casa em transporte fornecido pela empresa. Quem entra as 01:00 da mesma forma é trazido em transporte oferecido pela empresa. O tempo de deslocamento de casa para a empresa ou da empresa para casa deve ser considerado Jornada In Itinere?
8 років тому
a antiga escala que eu trabalhava era 12h (trabalho) x 36h (descanso) e durante um mês trabalhava das 07h às 19h e no mês seguinte o inverso, no caso 19h às 07h. Assim caracterizando com escala ininterrupta de revezamento certo?
oi amigo pôr por favor me ajude me tira essa dúvida eu trabalho no turno fixo mas trabalho 9:00 por que ele inclui a hora do almoço isso é certo ou errado?
Muito bom!
Aula sensacional!
Parabéns, prof. Bruno! Gratidão pelas suas aulas, vc é o n1 em direito do trabalho. Obrigado
Aula excelente!
Me ajudou muitoooo!
Muito bom professor, mas quando esse turno se estende pra 12 horas gera hora extra?
Meu caro Bruno Klippel, já fui aprovado no exame de ordem e reconheço sua importante participação nesta conquista. Parabenizo-o pelo seu método de ensino, seus conhecimentos e dedicação e aqui em Natal/RN estou ao seu inteiro dispor.
Rui Barbosa BABÃO
Bom dia, professor Bruno. Eu trabalho em turno de revezamento. Além do meu salario, recebo um valor de Rs 419, 00 a mais no meu salario. Eles discriminam esse horário como horário de substituição. Gostaria muito de saber se isso esta dentro da lei. Sempre que ocorre algum emprevisto, acabo saindo mais tarde, porém não recebo horas extras por não poder passar meu cartao de ponto. Os outros funcionários que tem a mesma função recebem horas extras. Fico muito chateada com isso. Poderia, por favor, me explicar?
Maravilhoso
Ótima explicação.
Clara e Objetiva!
Pode ser torcado um feriado por um dia de semana ?
Bom conteúdo! Lembrar, porém, que a reforma trabalhista acabou com essa presunção de contrapartida na hipótese de elastecimento da jornada de trabalho destes trabalhadores!
Excelente Professor.... muito bom 😊 Parabéns pela sua metodologia
Excelente aula! Direito do Trabalho se torna bem mais simples
Trabalho em uma escala de 4x1, 2 dias das 8 as 18 e os outros dois dias das 20 as 5, não sei se essa escala nos dias de hoje é legal
Ótimo professor! Me ajudou a passar no exame da OAB, e hoje me auxilia em minha atividade profissional.
A polícia trabalha em turno initerrúpto de 12hs
Obrigado!
Bruno, boa noite preciso muito de sua ajuda, trabalho em um setor que funciona 24hs por dia em todos os dias do ano, em uma escala 6x4 (duas noite, duas manhã e duas tarde) noite (22hs as 6hs) manhã (6hs as 14hs) tarde (14hs as 22hs), minha dúvida é com relação a base cálculo para carga horário, nesse meu caso é 180hs/mensais ou 220hs/mensais?
E pra quem trabalha das 18 horas até as 6 oras Da manhã durante 7 dias de segunda à domingo?
Muito bom. Claro e objetivo muito conteúdo em poucos minutos. O professor tá de Parabéns!
A firma onde eu trabalho mudou para 6x2 fazendo turno rotativo (2 dias em cada turno) mesmo nenhum funcionário estar de acordo
Além do adicional noturno que ganharíamos 2 dias por semana temos direito a outro adicional ?
Sim, adicional revezamento, no caso eu trabalhei na ferrovia e eles paga adicional revezamento de 33% do salário !!
eu trabalho em turno ininterruptos de revezamento, quando eu estou trabalhando pela manhã ou a tarde a jornada de trabalho ultrapassa de 8 horas diária.
Bruno Klippel eu trabalho no6×2 eu gostaria de saber quem trabalha de folgista tem direito a um adicional de folguista
Olá Bruno. Gosto muito de suas aulas. Sempre muito claras e objetivas, mas tenho uma dúvida. Na empresa em que trabalho, coordeno uma equipe de Suporte Técnico (service desk) que basicamente presta suporte aos clientes por telefone. A jornada de trabalho dos mesmos é de 6 horas por dia (180h mês). O atendimento se dá durante 24h por dia nos seguintes turnos: 07:00 as 13:00, 13:00 as 19:00, 19:00 as 01:00 e de 01:00 as 07:00). Todos os meus colaboradores trabalham 6h por dia, de segunda a sexta em horário fixo, e nos sábados e domingos podem trabalhar em escala de revezamento. Minhas dúvidas são as seguintes:
1. Eles tem direito a 1 descanso semanal remunerado?
2. Acredito que eles não se enquadrem no turnos ininterruptos de revezamento, pois trabalham em horário fixo, sofrendo variações apenas nos finais de semana. Estou certo?
3. Os dias trabalhados nos domingos e feriados são considerados horas extra a 100%?
4. Se eles trabalham no domingo ou feriado, mas folgam no sábado ou durante a semana, ainda sim recebe extra 100% pelo dia trabalhado no domingo ou feriado?
5. Quem trabalha a noite saindo as 01:00 é levado para casa em transporte fornecido pela empresa. Quem entra as 01:00 da mesma forma é trazido em transporte oferecido pela empresa. O tempo de deslocamento de casa para a empresa ou da empresa para casa deve ser considerado Jornada In Itinere?
a antiga escala que eu trabalhava era 12h (trabalho) x 36h (descanso) e durante um mês trabalhava das 07h às 19h e no mês seguinte o inverso, no caso 19h às 07h. Assim caracterizando com escala ininterrupta de revezamento certo?
Vc pode tirar uma duvida minha?
professor se eu trabalho de 13hs as 20hs de segunda a sexta e no sabado 12hs a 18hs sem intervalo isso ta correto? com uma folga no sabado.
oi amigo pôr por favor me ajude me tira essa dúvida eu trabalho no turno fixo mas trabalho 9:00 por que ele inclui a hora do almoço isso é certo ou errado?