A adjudicação compulsória judicial ou estrajudicial só pode ser feita do comprador em face do proprietário Registral. No exemplo do seu Paulo não cabe adjudicação porque o vendedor não é o proprietário Registral.
Fiquei 44:19 com uma dúvida: como é que eu posso desmembrar um imóvel da matrícula mãe se eu tenho somente a posse. Neste caso o correto não seria entrar diretamente com a usucapião? Esta não é uma forma originária de aquisição? Assim seria criada uma matrícula individual apenas para a área usucapienda, independentemente da sua individualização registral, já que no caso existem nitidamente os requisitos exigidos para usucapião. extraordinária. 44:1944:1944:19
Meu cliente fez contrato de gaveta com o proprietário do imóvel, passou a residir desde então. O proprietário faleceu e meu cliente quer passar para o nome dele. Eu entrei com *processo de inventário de primeira* , pra mim essa era a opção mais viável. Assistindo suas aulas, percebo que *posso acabar prejudicando* meu cliente e atrasando a finalidade da regularização. Poderia me ajudar? Meu caso já está em andamento.. *PS;* Esposa do falecido proprietário ainda está viva e já foi citada do processo.
Eu acreditava que usucapião era direito adquirito, não tem que tentar regularização antes. A lei não fala que tem esse requisito, os únicos requisitos são o tempo e a posse sem oposição. Art. 1.238. Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
27:47 Concord 27:29 o plenamente com você! Na minha opinião, o correto seria a usucapião extraordinária, já que o lapso temporal restou claramente comprovado, além do justo título. Neste caso o que importa é o animus domini, claramente demonstrado, e a posse mansa e pacífica do imóvel pelo prazo mínimo de 15 anos.
Salvador Bahia. Essa professora é excelente, ensina muito.
Sensacional a aula e as dicas diárias no Instagram. Parabéns pela didática e história de vida!
AMEI a Aula de HOJE Maju!! Gratidão!!
Quanta informação! Thanks!❤
A adjudicação compulsória judicial ou estrajudicial só pode ser feita do comprador em face do proprietário Registral. No exemplo do seu Paulo não cabe adjudicação porque o vendedor não é o proprietário Registral.
Bom dia! Belém Pará!
Ainda não almocei!
Fiquei 44:19 com uma dúvida: como é que eu posso desmembrar um imóvel da matrícula mãe se eu tenho somente a posse. Neste caso o correto não seria entrar diretamente com a usucapião? Esta não é uma forma originária de aquisição? Assim seria criada uma matrícula individual apenas para a área usucapienda, independentemente da sua individualização registral, já que no caso existem nitidamente os requisitos exigidos para usucapião. extraordinária. 44:19 44:19 44:19
Excelente!! Excelente!!
Boa noite!
tenho 17 anos de formada e não tenho oab, é um caminho longo a percorrer
Inventario de posse pode ser registrado ???
No caso de imóveis financiamento, com compra de ágio?
onde está a aula de segunda-feira? preciso aprender.
Art. 1.206 cc
Excelente!!
Meu cliente fez contrato de gaveta com o proprietário do imóvel, passou a residir desde então. O proprietário faleceu e meu cliente quer passar para o nome dele. Eu entrei com *processo de inventário de primeira* , pra mim essa era a opção mais viável. Assistindo suas aulas, percebo que *posso acabar prejudicando* meu cliente e atrasando a finalidade da regularização. Poderia me ajudar? Meu caso já está em andamento..
*PS;* Esposa do falecido proprietário ainda está viva e já foi citada do processo.
O inventariante nomeado assina no lugar do falecido.
Caberia inventário da posse??
Eu acreditava que usucapião era direito adquirito, não tem que tentar regularização antes. A lei não fala que tem esse requisito, os únicos requisitos são o tempo e a posse sem oposição. Art. 1.238. Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Mas tem risco de cair justamente no ponto que ela citou, o juiz cismar que não é a via eleita.
O que é bem comum na nossa justiça.
27:47 Concord 27:29 o plenamente com você! Na minha opinião, o correto seria a usucapião extraordinária, já que o lapso temporal restou claramente comprovado, além do justo título. Neste caso o que importa é o animus domini, claramente demonstrado, e a posse mansa e pacífica do imóvel pelo prazo mínimo de 15 anos.
Neste caso, o correto é recorrer @@allanisp
@@allanispo caminho correto, nesta hipótese ,é a interposição de recurso. 27:29
Eu sou especialista
Quem é Maria 🤔🤔🤔🤔🫢🫢🫢🫢
E A AULA? terminou
Eu sou especialista
plano
adjudicação???
Ola
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Continua imagem é irrelevante
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Oi tá escuro a tela
Muito bom!
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