Episódio 21: Transferência de Mercadorias - Lei Complementar 204/2023 Convênios ICMS 178, 225 e 228

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  • Опубліковано 10 січ 2024
  • O tema transferência de mercadorias vem tomando a atenção de todos os contribuintes desde o advento da ADC 49, que entendeu pela não tributação do ICMS quando da remessa de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa a título de transferência. A referida decisão entendeu pela inocorrência de negócio jurídico em tais operações e que seria garantida a manutenção de créditos em tais situações por não configurarem situações de isenção ou não incidência tradicional. Após a regulamentação do Convênio ICMS 174/2023, substituído pelo Convênio 178/2023, tivemos o advento de outros dois convênios: o 225 (que orienta aos procedimentos de transferência com substituição tributária) e o 228 (após o advento da LC 204/2023, que veio enfim regulamentar o tema e trazer mais dúvidas em vista de veto ocorrido na mesma). No presente vídeo, nosso consultor tributário, Mestre em Direito e professor acadêmico, Dr. Julberto Meira, analisa esta questão, inclusive quanto aos procedimentos a serem adotados no momento por parte dos contribuintes, esclarecendo os maiores problemas a serem considerados nas referidas operações.
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КОМЕНТАРІ • 10

  • @anapaulabarros1455
    @anapaulabarros1455 5 місяців тому +1

    Alagoas está uma loucura por causa do benefício fiscal para empresas de importação ! Onde a entrada é digerida ! Já estão barrando o diferimento 👀

  • @sandracabral8622
    @sandracabral8622 5 місяців тому +2

    Caro amigo Julberto suas palavras simples e esclarecedoras abasteceram meu conhecimento na área fiscal sobre o tema. Suas ponderações sobre a opção de "querer ser feliz ou ter razão" me fizeram refletir sobre a nossa responsabilidade de ensinar e/ou orientar nosso aluno/cliente. Isso não é ficar em cima do muro, mas ser suficientemente maduro para identificar realmente a fragilidade jurídica em que os contribuintes estão. Obrigada pelo seu tempo dedicado no esclarecimento do tema.

  • @josejulbertomeirajunior854
    @josejulbertomeirajunior854 6 місяців тому +4

    Legislação citada no video dos Estados que já regulamentaram (mesmo que provisoriamente) o tema (até o dia 11/01/2024):
    Alagoas (AL): transferência opcional (Instrução Normativa SEF Nº 90/2023);
    Espírito Santo (ES): transferência obrigatória (Decreto 5.590-R/2024);
    Goiás (GO): transferência opcional (Esclarecimento sobre a Transferência Interestadual de Mercadorias - Secretaria da Economia);
    Mato Grosso (MT): Transferência obrigatória: (Decreto nº 650/2023);
    Mato Grosso do Sul (MS): transferência obrigatória (Decreto nº 16.355/2023, Resolução SEFAZ nº 3.356/2023);
    Pernambuco (PE): transferência opcional (Decreto nº 55.989/2023);
    São Paulo (SP): transferência opcional (Decreto 68.243/23).

  • @fabiolc4659
    @fabiolc4659 5 місяців тому +1

    Parabéns pelo conteúdo e didática, professor. Seu sempre fã! Abçs

  • @mayarasarmento7856
    @mayarasarmento7856 6 місяців тому +2

    Parabéns querido Professor. Excelente explicação!

  • @fernandozimmermann7411
    @fernandozimmermann7411 6 місяців тому +3

    Muito boa a explicação!

  • @faustosantana5449
    @faustosantana5449 6 місяців тому +1

    Prezado Professor, este tema é muito interessante, contudo há confusões importantes que contaminam a correta interpretação das normas já publicadas e a decisão do STF na ADC 49. Às vezes, com todo o respeito, parece que o Senhor fica em cima do muro. Gostaria que o Senhor fosse claro na sua posição em relação aos normativos. Na sua opinião, no seu entendimento, a LC 204 e os cv's 178 e 228 são inconstitucionais? Abraço

    • @josejulbertomeirajunior854
      @josejulbertomeirajunior854 4 місяці тому +1

      Vou voltar ao tema em próxima oportunidade e sair de cima do muro meu querido @faustosantana5449 (kkkk). Enquanto gravo vídeos tenho que ter responsabilidade e analisar impactos do que falamos e fazemos. Tenho a nítida visão da antijuridicidade dos referidos convênios e vou tratar disso no episódio 38 a fim de sair desta condição alegada por vc meu querido ok! Abraços! P.S.: Estou inclusive referenciando sua justa provocação!

    • @croweconsult8341
      @croweconsult8341  4 місяці тому +1

      Olá, Fausto! Seu questionamento foi respondido pelo Dr. Julberto Meira no Episódio 38. Não deixe de conferir. Grande abraço de nossa equipe 😉👍🏼

    • @josejulbertomeirajunior854
      @josejulbertomeirajunior854 4 місяці тому

      Aguardo seus comentários meu querido Fausto! Abraços.