Dra. Excelente aula, muito obrigada pela partilha de conhecimento, tenho uma dúvida, naqueles casos de burla, em que a empresa é obrigada a abrir uma queixa crime contra o trabalhador, e o mesmo é detido tornando-se inviável a instauração do processo disciplinar, como é que o empregador pode dar sequência a desvinculação deste trabalhador sem ver-se prejudicado.
Dra. Como fica a situação de um jovem que é contratado mesmo tendo incompatibilidade de funções, exemplo, formado em Direito e exercer a função de Diretor clínico. Portanto, a entidade empregadora não tem vindo a pagar salário nem goso de férias e o trabalhador põe fim a relação jurídico laboral, poderá este ser indemnizado?
Eu estou numa empresa mais de 4ano mais não assinei o contracto mais também não sóu dado as regalias como subsídio de transporte e não sou emfetivo quero saber oqui faço
Muito enriquecedora 🙏🙏🙏
Ressalva: Certificado de trabalho - art. 275°
Gratidão
👋🏾👋🏾👋🏾👋🏾👋🏾👋🏾
Obrigada pela aula bastante esclarecedora, Dr. Patricia
Gostei bastante a aula. obrigad....
Drª muito obrigada. vou fazer o curso.
Adorei a Aula
Fico feliz em ser útil, muito obrigada
❤
Bom dia, Dr. Patrícia. Para o fim da relação laboral, o trabalho tem direito a um aviso prévio?
Como faço para me inscrever?
Dra. Excelente aula, muito obrigada pela partilha de conhecimento, tenho uma dúvida, naqueles casos de burla, em que a empresa é obrigada a abrir uma queixa crime contra o trabalhador, e o mesmo é detido tornando-se inviável a instauração do processo disciplinar, como é que o empregador pode dar sequência a desvinculação deste trabalhador sem ver-se prejudicado.
Doutora pode informar o valor no final de contrato podes descontar os onoraio do estado
Quando o trabalhador termina a cessão laboral por justa causa, não á compensação?
não prezado, só tem direito ao fecho de contas
Dra. Como fica a situação de um jovem que é contratado mesmo tendo incompatibilidade de funções, exemplo, formado em Direito e exercer a função de Diretor clínico. Portanto, a entidade empregadora não tem vindo a pagar salário nem goso de férias e o trabalhador põe fim a relação jurídico laboral, poderá este ser indemnizado?
Dra. Até 1 ou 3, 4,5 trabalhador é obrigatório comunicar à IGT? Ou só pra o despedimento colectivo?
Eu estou numa empresa mais de 4ano mais não assinei o contracto mais também não sóu dado as regalias como subsídio de transporte e não sou emfetivo quero saber oqui faço
Muito enriquecedora 🙏🙏🙏