O que é o Evento de Desacordo e como registrá-lo no CT-e 4.00

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  • Опубліковано 2 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 43

  • @bsoft
    @bsoft  Рік тому

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  • @alexisleite4851
    @alexisleite4851 8 місяців тому

    Muito didático e direto. Parabéns.

  • @milenanovais5189
    @milenanovais5189 4 дні тому

    No meu caso, depois que cliquei em registrar, fica nessa: Execute o arquivo AssinadorDigitalACRS.jnlp, que será baixado automaticamente para realizar a assinatura do XML... esse arquivo vem em um formato que abre no bloco de notas e não tem nenhum botão pra clicar

  • @FabioPereira-fb9hn
    @FabioPereira-fb9hn 11 місяців тому

    Ótima explicação, muito obrigado

    • @bsoft
      @bsoft  11 місяців тому

      Olá!
      Ficamos muito felizes em saber que gostou da explicação, Fabio! 😊
      Continue nos acompanhando por aqui para não perder as novidades!
      Evelyn - Equipe Bsoft

  • @maiconlopes4191
    @maiconlopes4191 2 місяці тому +1

    Muito bom o video, estou tentando fazer o porém não conclui a assinatura, sabe o pode ser?

    • @bsoft
      @bsoft  Місяць тому

      Olá, Maicon!
      O mais comum é que seja alguma instabilidade no portal do CT-e, isso acontece com frequência. Mas se estiver utilizando um certificado digital para registrar o evento, é preciso conferir se escolheu o certificado certo, se ele está válido e se não há nenhum impedimento para essa empresa.
      Como é preciso analisar vários pontos, sugerimos que leve essa questão para o contador da sua empresa, que poderá lhe auxiliar com maior precisão.
      Janaina Andrade - Equipe Bsoft

  • @matheusazenha
    @matheusazenha 11 місяців тому +1

    Bom dia, é possível receber, via sistema, a notificação que houve um tomador realizou um evento de desacordo de um CTE que eu emiti?
    Obrigado.

    • @bsoft
      @bsoft  11 місяців тому

      Olá, Matheus!
      Nos sistemas Bsoft, se estiver utilizando a versão 4.0 do CT-e, ao selecionar a opção "CT-e de Substituição" e localizar o CT-e a ser substituído, ao confirmar, é realizada uma consulta da situação junto à SEFAZ.
      Se pelo menos um Evento de Prestação do Serviço em Desacordo que não tenha sido cancelado for encontrado, a inclusão segue normalmente. No entanto, se não for encontrado nenhum Evento vinculado ao CT-e selecionado ou se não for possível realizar a consulta, uma mensagem de alerta será exibida.
      Se você for cliente da Bsoft e desejar confirmar a versão do CT-e utilizada em seu sistema, pode entrar em contato com nossa equipe de Suporte Técnico através do chat online ou telefone: bsoft.com.br/atendimento.
      Espero ter ajudado!
      Evelyn - Equipe Bsoft

  • @brunoadams879
    @brunoadams879 4 місяці тому

    Muito bom seu vídeo, ajudou muito

  • @marcelosouza4888
    @marcelosouza4888 Рік тому

    Bom dia. Você explica muito bem! Gostaria de saber o que a empresa pode fazer se passar o prazo de 45 dias para fazer o desacordo? Nao somos os tomadores e so vimos agora. E já se passaram 6 meses.

    • @janainaandradebsoft
      @janainaandradebsoft 11 місяців тому

      Olá, Marcelo!
      Agradecemos pelo elogio! 😀
      Sobre sua pergunta, não temos conhecimento de algum procedimento que possa ser feito após tanto tempo. Sugerimos que converse com um contador de sua confiança, que poderá analisar sua situação e indicar a melhor maneira de solucionar essa questão.
      Equipe Bsoft

  • @regianepinheiro1143
    @regianepinheiro1143 6 місяців тому

    Obrigada, esclareceu minhas dúvidas!

  • @ThiagoPLima
    @ThiagoPLima 3 місяці тому

    Olá equipe BSOFT! Bom Dia!
    Gostaria de esclarecer uma dúvida quanto à situação abaixo:
    Realizei desacordo em alguns CTEs Complementares. No entanto, o prestador alega que “não é possível realizar desacordo em CTE complementar”
    No meu sistema aparece que o desacordo foi feito.
    Quem está correto ? É possível que ele emita um novo CTE complementar, visto que no primeiro foi dado desacordo ?
    Obrigado!

    • @bsoft
      @bsoft  3 місяці тому

      Olá, Thiago!
      No Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e não encontramos nenhuma informação que diga que o evento de desacordo não é permitido para CT-e Complementar.
      Porém, não é possível substituir um CT-e Complementar. No próprio MOC diz que o CT-e substituído deve ser do tipo normal ou do tipo substituição.
      Isso significa que a SEFAZ permite que seja registrado o evento de desacordo para um CT-e Complementar, mas não permite que ele seja substituído. Ou seja, o CT-e de complemento não poderá ser substituído, e o evento de desacordo por si só não tem nenhum efeito sobre o CT-e.
      É preciso entender melhor o motivo pelo qual gostaria de substituir o CT-e Complementar, para que seja possível lhe orientar quanto a resolução desse caso. Então, o ideal é que converse com seu contador ou entre em contato diretamente com a SEFAZ do seu estado para verificar essa questão.
      Janaina Andrade - Equipe Bsoft

  • @fernandomeneses4461
    @fernandomeneses4461 5 місяців тому +1

    Bom dia! Há 2 semanas que tento acessar e o site estava "fora do ar"(creio que por conta dos desastres no RS), hoje o site voltou ao ar, mas na hora de clicar para logar com certificado digital dá "erro 404 - arquivo ou diretório não encontrado", será que ainda irá demorar para voltar essa opção? Meu prazo está correndo e preciso registrar.

    • @bsoft
      @bsoft  5 місяців тому

      Olá, Fernando!
      Infelizmente não temos a informação sobre a funcionalidade dos portais da SEFAZ, mas em alguns casos o erro ocorre por falta da instalação do aplicativo Java, que é o responsável por executar o assinador do portal. Mas caso tenha o mesmo instalado e mesmo assim esteja tendo problemas, vale a pena verificar a possibilidade de realizar o evento por algum aplicativo como o nsdocs ou solicitar ao responsável contábil pela empresa para realizar o registro do evento.
      Luciano Pereira - Equipe Bsoft

  • @rodrigorangel4009
    @rodrigorangel4009 Рік тому

    Perfeito, muito obrigado!

  • @ericaoshima8886
    @ericaoshima8886 10 місяців тому

    Esse site é para fazer todo e qualquer Evento de Prestação de Serviço em Desacordo dos CT-es? Não só de RS, mas de SP tbm?

    • @janainaandradebsoft
      @janainaandradebsoft 10 місяців тому

      Olá, Erica!
      Apesar do portal do MDF-e estar ligado ao Servidor Virtual do Rio Grande do Sul, através dele é possível registrar o evento de desacordo para CT-es emitidos em qualquer estado.
      Equipe Bsoft

  • @FiscalRBC
    @FiscalRBC 3 місяці тому

    Os eventos de desacordo e cancelamento podem ser enviado mais de uma vez, ou cada um desses eventos é único por CTE?

    • @bsoft
      @bsoft  3 місяці тому

      Olá!
      No Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e diz que os eventos de “desacordo” e de “cancelamento de desacordo” podem ser gerados até 20 vezes, cada um, para um mesmo CT -e.
      Porém, testando pelo Portal do CT-e - SVRS, na prática, cada um desses eventos pode ser registrado uma única vez. Isso por causa informações que constam no arquivo xml do evento gerado pelo portal do CT-e.
      Mas se tiver algum outro sistema que permita registrar o desacordo e o cancelamento do desacordo, talvez seja possível registrar esses eventos mais de uma vez.
      Por hora, o melhor é prestar muita atenção quando for registrar o evento de desacordo e quando for cancelar ele.
      Janaina Andrade - Equipe Bsoft

  • @MarcosFerreira-nh3sn
    @MarcosFerreira-nh3sn Рік тому

    Bom dia!
    É quando não é necessário emitir um CTe substituto? Apenas para que o CTe não seja mais valido

    • @janainaandradebsoft
      @janainaandradebsoft Рік тому

      Olá, Marcos!
      Como o processo para anulação não existe mais, não é mais possível apenas anular o CT-e.
      A melhor solução é realizar o cancelamento o CT-e, que na maior parte dos estados pode ser feito em até 7 dias após a emissão. Caso esse prazo já tenha expirado, pode ser realizado o cancelamento extemporâneo, solicitado diretamente na SEFAZ do seu estado. Porém, não são todos os estados que permitem esse tipo de cancelamento.
      O ideal é que converse com um contador de sua confiança que poderá analisar seu caso e dizer qual é a melhor forma de solucionar essa questão.
      Equipe Bsoft

  • @SuperDanbru
    @SuperDanbru 9 місяців тому +1

    ESSA OPÇÃO É PARA APENAS O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL??

    • @bsoft
      @bsoft  9 місяців тому

      Olá!
      Esta opção pode ser utilizada por todos os estados, não está restrito ao estado de Rio Grande do Sul.
      Luciano Pereira - Equipe Bsoft

  • @ecomsuprimentos
    @ecomsuprimentos 7 місяців тому

    apos feito esse desacordo, onde eu consigo consultar esta ct-e que realizamos o desacordo?

    • @janainaandradebsoft
      @janainaandradebsoft 7 місяців тому

      Olá!
      No mesmo Portal do CT-e em que é feito o registro do Evento de Desacordo, existe a opção “Consulta Pública (exige login gov.br)”.
      Após acessar com a sua conta gov.br, você poderá fazer a consulta do CT-e informando a chave de acesso no respectivo campo.
      Equipe Bsoft

  • @michelecazuza839
    @michelecazuza839 7 місяців тому

    Bom dia! Quando tento registrar desacordo, abre uma tela, pede o certificado e fica carregando, mas não aparece confirmação que foi registrado. O que pode ser?

    • @janainaandradebsoft
      @janainaandradebsoft 7 місяців тому

      Olá, Michele!
      Pode ser alguma instabilidade no próprio Portal do CT-e. Você pode consultar o CT-e pela chave de acesso para conferir se foi mesmo registrado o Evento de Desacordo. Caso não conste o registro deste evento, sugerimos que tente registrá-lo novamente.
      Equipe Bsoft

  • @isadoragomes9077
    @isadoragomes9077 Рік тому

    O uso desse site é válido apenas para cte emitidos no RS?

    • @janainaandradebsoft
      @janainaandradebsoft Рік тому

      Olá, Isadora!
      Através Portal do CT-e do Rio Grande do Sul é possível registrar o Evento de Desacordo para qualquer CT-e, emitido em qualquer estado do Brasil.
      Equipe Bsoft

  • @renataoliveira4417
    @renataoliveira4417 4 місяці тому

    Estou tentando fazer o cancelamento da mensagem que foi evento registrado com sucesso, mas quando vou consultar o CTE não consta o cancelamento.

    • @EduardoLuiz-ri7di
      @EduardoLuiz-ri7di 4 місяці тому

      Ele n vai mostrar cancelado , vc tem q clicar em consulta completa e lá no final da página vc vai vê se tá escrito desacordo e data e horário

    • @bsoft
      @bsoft  4 місяці тому

      Olá, Renata!
      Pode demorar alguns minutos para que a SEFAZ atualize sua base de dados e o cancelamento apareça na consulta do CT-e. Provavelmente é por isso que a SEFAZ informa que o evento foi registrado, mas você ainda não conseguia visualizar o evento de cancelamento ao realizar a consulta.
      Geralmente é indicado aguardar alguns minutos e realizar uma nova consulta. Mas, se o problema persistir, sugerimos que converse com seu contador ou entre em contato com o suporte técnico do seu sistema, que poderá lhe orientar quanto ao procedimento necessário para resolver a situação.
      Janaina Andrade - Equipe Bsoft

  • @diogenespinto8378
    @diogenespinto8378 4 місяці тому

    Como faz se perder o prazo de 45 dias para gerar o evento de desacordo?

    • @bsoft
      @bsoft  4 місяці тому +1

      Olá, Diogenes!
      Neste caso, já não é possível cancelar e nem substituir o CT-e, já que o evento de desacordo é obrigatório para a substituição.
      É preciso analisar melhor a situação e qual foi erro no CT-e. Por isso sugerimos que converse com um contador de sua confiança, que poderá verificar se há alguma alternativa para esse caso em específico.
      Janaina Andrade - Equipe Bsoft

  • @junior0001987
    @junior0001987 10 місяців тому

    É impossível utilizar esse portal. Fica "Efetuando Assinatura" infinitamente.
    A TI já instalou e desinstalou o Java e o Certificado A1 várias vezes, e nada. Não sei mais o que fazer, outra forma para criar um desacordo para XML 4.0, pois no 3.0 realizo esse procedimento direto no GRC

    • @janainaandradebsoft
      @janainaandradebsoft 10 місяців тому

      Olá, Junior!
      Existem sistemas que permitem ao tomador registrar o evento de desacordo sem que precise utilizar o Portal do CT-e - SVRS, como o nsdocs, que é um sistema de coleta, armazenamento e gerenciamento de documentos fiscais.
      Você pode criar uma conta gratuita, que permite importar e registrar o desacordo para até 15 CT-es mensalmente. No link abaixo você confere mais informações e pode criar conta grátis.
      nsdocs.com.br/
      Equipe Bsoft

  • @MohamedAliiiii
    @MohamedAliiiii Рік тому

    E o imposto é anulado?

    • @bsoft
      @bsoft  Рік тому

      Olá, Mohamed!
      O Evento de Desacordo é uma forma de informar ao fisco que o CT-e não condiz com o serviço prestado e dá ao transportador a chance de substituí-lo, mas esse evento não tem nenhuma influência sobre a validade fiscal do documento ou sobre a cobrança de impostos.
      Sugerimos que converse com um contador da sua confiança, que poderá lhe explicar com propriedade como será possível recuperar o ICMS em cada caso.
      Janaina - Equipe Bsoft

  • @KarinaCompras-EstrelaVidros

    Bom dia! Quando tento registrar desacordo, abre uma tela, pede o certificado e fica carregando, mas não aparece confirmação que foi registrado. O que pode ser?

    • @janainaandradebsoft
      @janainaandradebsoft Рік тому

      Olá!
      Pode haver algum problema na sua conexão com a internet ou na conexão do sistema com os servidores da SEFAZ. Você pode realizar uma consulta do CT-e em questão através da chave de acesso para verificar se o evento foi registrado mesmo sem haver um retorno da SEFAZ, ou pode aguardar alguns minutos e fazer uma nova tentativa de registro do evento de desacordo.
      Equipe Bsoft