Comentando a alteração da CIPA pela lei 14.457 - Ela muda até o nome da CIPA! 😳
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- Опубліковано 5 сер 2024
- Nesse vídeo comentamos sobre a lei 14.457 de 21 de setembro de 2022.
A tal lei muda até o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. A alteração muda o Capítulo V da CLT, ou seja, é muito séria, e já entra em vigor em 180 dias.
Veja no vídeo os detalhes.
Link da lei www.planalto.gov.br/ccivil_03/...
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É necessário ter tratamento individualizado sim e que tenha delegacias especializadas sim, quem fala que não precisa é quem não passou por tal violência. Pessoas são pessoas mas cada uma com suas especificidades e condições. Cada caso é um caso e que seja visto nesse âmbito. Mulheres estão sim, mas se engravidam tem problema, se voltam da licença tem problema, se tem alguma questão de saúde tem problemas na empresa por ser mulher. Tem que olhar o lado de cada um sim. Os que estão no mercado atual não foram educados ainda e precisa ser por lei descrito o que tem ou não que fazer. As novas gerações podem agir diferente por ver exemplos de quem é forçado por lei a fazer o que precisa ser feito. A única forma de fazer justiça aos outros é olhar com os olhos do outro. Amei a mudança. E não sou feminista, não. Já fui vítima de assédio sexual, moral e não pude fazer nada pq não há se quer conhecimento do que é ou não assédio.
Concordo, mas isso já está na lei. Não precisa incluir em uma norma que diz respeito à prevenção de acidentes!
Concordo @welen, e muitas dessas leis são oriundas de tratados que versam sobre direitos humanos, os quais o Brasil é signatário.
Muito bom, Nestor.
Penso exatamente igual, tanto pelo fato de separar pessoas por “caixinhas” mas também, pelo fato de não existir somente esse tipo de assédio.
Estão separando as pessoas pela lei. Isso é triste!
Bom dia, Nestor perfeito a sua analise desta lei, concordo plenamente, nos somos um país que cria bastante leis, mas não as cumpri.
com certeza tem lei para tudo mas fiscalização 0
Concordo 100000% com vc Nestor e não deixe de compartilhar suas ideias e opiniões conosco....te admiro
Parabéns boa interpretação, concordo com quem concorda bem como concordo com quem descorda. A CIPA já não tem olhos só para acidentes a muito tempo , entendo se tiver que mudar o nome da CIPA deveria ficar CIP - Comissão Interna de Prevenção , assim caberia tudo. Incluir no rol de atividades dos Cipeiros Assédios e outro ponto que deveria ser melhor discutido, por que não ao SESMT, que tem uma estrutura com engenheiros, técnicos, enfermeiros, médicos, psicólogo e contratados para somente para esta atividade. Como Cipeiros nos sabemos que só conseguimos participas das investigações de acidentes, vistorias, analise e ate mesmo participar das reuniões no horário de nossas folgas ou eventualmente qdo liberados pelas lideranças superiores.
Mais uma vez muito obrigados Nestor e a todos que contribui com suas opiniões , pois são todas validas e só nos acrescenta. FORTE ABRAÇO .'.
Excelente vídeo Nestor.
Tema Muito esclarecedor
Obrigado Nw Neto
Análise perfeita Nestor 👏🏻👏🏻👏🏻
Concordo Plenamente com vc !
Excelentes comentários, obrigado
Aula excelente Nestor!
Ótimo vídeo Nestor!
Olá Nestor, parabéns por sua explanação, a qual eu tbm concordo,...considero um assunto que precisa ser tratado dentro do ambiente de trabalho, porém, deveria ser tratado pelo Jurídico da Organização e não pela CIPA, se trata de um assunto muito delicado e atende a um público específico.
Parabéns Nestor!!!
Parabéns! Muito esclarecedor
Vídeo muito bem explicativo
A princípio, atualmente, não são as leis que separam às pessoas, a sociedade já cumpre esse papel diariamente. Cabe a legislação assegurar os direitos a todos e principalmente aquelas que são minoritárias. O sentido da palavra "minoritário" não é referente a quantificação, e sim sobre pessoas que compõem certos grupos sociais e vivem à margem de preconceito, assédio, racismo, injúria racial, xenofobia, transfobia em ambientes que majoritariamente não há presença desse corpo social.
Arrasou! 👏
Parabéns 👏 vídeo top
Mestre Nestor W Neto, há 9 meses, acompanhei essa sua live. Hoje ocorre na prática toda essa sua interpretação.
Perfeito, seu comentário!
ARRASOU 👍
Bom diA Nestor, APOIADO IRMÃO!!! PARABÉNS 👏👏👏 PRECISAMOS TER Consciência AMPLAS sem distorção de gêneros, etnias, equilíbrio bom senso pra favorecer o SER HUMANO NO TOTAL... obrigado pela voz que nos representa Tmj!
Parabéns Nestor, seu comentário é equilibrado e pertinente. Concordo com você!
Valeu Alexandre ;)
Parabéns, muito bom.
Parabéns Nestor!!!
Concordo com seus posicionamentos acerca desse tema. Em gênero, número e grau.
Admiro seu trabalho e sua coerência, parabéns pela analise imparcial.
Parabéns pela coragem Nestor. A verdade deve ser soberana.
Falou tudo! Nestor.
Parabéns pela colocação e as informações se retirar esse vídeo do ar pode ter certeza que o brasil estará entrando no maior abismo moral de todos os tempos. concordo plenamente com seu ponto de vista.
Nestor, extraordinário profissional e um grande modelo e exemplo para todos os maiores do Brasil. Concordo plenamente com Você. Uma lambança atrás da outra.
Parabéns Nestor!! Penso igual a vc, excelente colocação.
Obrigado Neide 😃
Concordo em tudo que vc falou, Nestor .
Isso aí Nestor, me representando
Bom dia nestor eu ja vi pessoas se desligar da empresa por assedio moral
Boa análise 👏👏👏
Valeu José.
Concordo plenamente com você, Nestor, não faz sentido algum abordar esse assunto na CIPA. ESPERO QUE ESSA ALTERAÇÃO NÃO SEJA APROVADA!
Eitaaaaa! Nestor botô pra descer aqui!
Faz sentido esse jaboticaba surgir devido o caso da Caixa econômica.
Vi muitos instaladores sofrerem assédio moral de supervisores.
Essa mudança na NR 5 vai simplesmente ajudar as empresas a pensar 10 vezes pra contratar uma mulher.
Bom dia Nestor!
obrigada, também concordo.
Concordo plenamente com você Nestor, o assedio acontece de ambos os lados, mas da forma que esta se apresentando nesta mudança do nome, direciona somente para os homens.
Bem analisado Nestor! Vc têm muito conhecimento e portanto uma base sólida no que vc defende. Eu só acho que deveria ser um outro departamento ou até mesmo dentro da CIPA más um departamento, uma linea, uma direção a parte para não difundiu tanto com a antiga, contando com reuniões para toda de decisões . Com isso não precisava trocar o nome.
Um abraço!!
Bom dia Nestor, parabéns pelo vídeo e tb não gostei também desta lei. Sempre ministro os treinamentos de CIPA e já incluo todos os tipos de assédio com todos, idependente do sexo, hierarquia como assunto de prevenção, pq tenho o entendimento que qq tipo de assédio pode desencadear doenças, síndromes, ou seja, causam outros tipos de stress físico ou psíquico. Trato como um risco ergonômico. E aproveitando, nao que eu queira discutir política acredito que o que motivou esta alteração foram unicamente motivos políticos para melhorar a imagem de quem está muito queimado. O tema sempre foi importante, tão importante qt o combate ao alcoolismo, tabagismo, drogas, enfim, minha opinião.
Nestor, Sou Gessy Cunha TST de uma empresa multinacional e meu ponto de vista sobre essa mudança da NR5 (CIPA) é desnecessário. Também não concordo com a mudança, nós profissionais precisamos explanar nossas opiniões contra esta questão.
Parabéns Nestor APOIADO, não podemos deixar o que já foi conquistado pra uma nação ser desmembrado pra favorecimento de uma fração ⚠️💲 Seja ela qual for, somos humanos humanidade e não classificação de gêneros, credos, etnias, precisamos refletir muito sobre isso sempre, pra não sairmos dos trilhos 🇧🇷
Excelente
Infelizmente precisa da lei, assim como a norma precisa ser dita, pq mesmo as pessoas sabendo elas só cumprem qnd tem alguma sanção.
Verdade Néstor o problema nosso que as pessoas apenas olham o superficial e não procuram entender os vários aspectos existentes.
Eu fui expulsa da cipa no hospital onde sou lotada, sou servidora pública,por denunciar crime contra o paciente. Onde impacta diretamente ao trabalhador, a cipa saúde é especial, pois não tem como fugir da responsabilidade do cipeiro, que não impacte na vida de quem cuidamos. Acho até 2 anos muito pouco, na repetição pública deve ser por cada mandato. Fui pra justiça e ganhei. O desembagdor entendeu que sofri um assédio por denunciar.
Ótimo tema dentro da CIPA o anseio de mudar é importante, pois serve como motivador e encorajador para realizar as ações necessárias; O assédio existe e não deve ser encoberto, as diversas formas de violência estão presentes em vários segmentos no âmbito do trabalho. Todavia compartilho minha indignação, mês a mês inúmeras alterações, esta na hora de prover mudanças reais no dia a dia dos técnicos de segurança do trabalho muitos estão adoecendo com tantas mudanças e até assédios, cria se leis, atualiza-se quase todas as normas regulamentadoras e os profissionais em especial os técnicos de segurança do trabalho seguem desvalorizados; Nestor devemos fomentar a criação de um debate mais amplo, que sirva de base para a criação de uma Norma Regulamentadora que englobe um piso salarial para os técnicos de segurança do trabalho. Eu tenho vinte anos dedicados ao SESMT exercendo a função de Técnico de Segurança do trabalho e não vi até hoje única iniciativa voltada a melhorar condições salariais dos técnicos de segurança do trabalho.
Concordo exatamente como você...
Concordo com vc. Espero q seja alterada. Deveria ser uma lei referente ao geral da empresa.
Bom dia Nestor! Concordo totalmente! Essa alteração é ridícula e absurda. Espero muito que não seja aprovada.
✅
Muito bom e esclarecedor top, gostaria d comprar esse livro
Toda Empresa já tem um canal para isto chamado Ouvidoria. Para quê colocar este jugo na CIPA? O Brasil é uma comédia
Muito coerente na minha visão.
👏👏👏👏👏👏
Sou servidora pública de São Caetano do Sul, SÃO PAULO.
Olá Nestor!
Primeiro eu quero dizer que sou um grande admirador do seu trabalho e de tudo que já fez pela nossa profissão.
Gostaria de deixar aqui o meu comentário, com todo respeito que este possa carregar.
Sobre a questão que você levantou em relação ao motivo das demais portarias não terem alterado o nome da NR5, a minha opinião é a seguinte: "não adianta só botar o ovo, para a galinha ser notada ela tem que cacarejar". Explico! As pessoas que estão por trás dessa lei são barulhentas, incomodam em um nível que gera a necessidade de ação. É um grupo que tem muita força dentro do plenário e tem o apoio de partidos super tendenciosos à este tema.
É isso!
Mais uma vez obrigado pelo excelente trabalho e por compartilhar a sua opinião.
Deus te abençoe sempre! 🙏🏾
Valeu Robson 😃
Nestor, boa tarde!
Parabéns pela explanação.
Realmente essa lei não tem sentido algum. Mudar o nome da CIPA ou até mesmo incumbir essa responsabilidade para a comissão não tem logica alguma.
Tantas outras ferramentas e meios poderiam ser utilizados para coibir o assedio sexual.
A CIPA já tem suas dificuldades em exercer suas competências legais e ainda agregam esse tipo de situação...
]
Espero que não seja aprovada pela Comissão Tripartite .
Forte abraço meu amigo
❤
Concordo com vc
Quando a Lei fala em "outras formas de violência " está intrínseco o assédio moral...
CONCORDO PLENAMNETE COM VOCE NESTOR
Lembrando q toda a lei q defende algum grupo social vem de movimentos sociais q lutam por direitos seus ...Esse por sinal tem a ver c feminismo, movimento feminista q tenta garantir a manunutencao feminina nos locais de trabalho... Eu sou TST e abordarei na CIPA e SIPAt sendo imparcial, mostrando leis e deveres , complicaçoes p homens colaboradores q nao a cumprí la , pretendo também diversificar explicaçao com alguma funcionária mulher do RH ( q ela ajude a explicar )para q essa possa explanar melhor tipos de casos né, sabemos q muitos casos de assédio é induzido por interesse de processo trabalhista ,outros nao , mas como sabemos mesmo no q o homem é vítima teve o erro dele por nao estar adequado preparado p esse tipo de nova situacao social e de leis vigentes...
Sem contar q CIPA já é algo q muitas empresas tem preconceito, daí agora vem c isso? Já é um remédio q servirá p muitos casos reais, mas poderá ser instrumento de mau uso , injustiça e falsa acusaçao ..Parece muito mimimi né, mas justamente uma das réguas de correçao do feminismo ou femismo justamente é descaracterizar a opiniao mascuculina como algo sem valor , entao até isso é esperado...Mas vamos dizer, eu sou casado e já tive muito assédio sexual de mulher para c a minha pessoa,mesmo q eu nao dê bola ( por viver nessa sociedade q aceita) e a minha mulher em casa q sabe desse tipo de coisa e nada pode fazer? Até nisso a exclusao duma lei q sirva p ambos os sexos faz mal justamente p as mulheres ( nesse exemplo minha companheira)..
Triste mesmo q tenham colocado isso na CIPA , SIPAT até ok, mas CIPA? Algo ali mensal ou mês sim mes nao?
Outro ponto q e tanta lei , p essas minorias q nao tem mais de menor( kkk) podem justamente atrapalhar o Sim ou nao dum patrao na hr de contratar uma mulher e quanto mais bonita, solteira pior ficará a situaçao dela pq uma empresa pensa em todas as probabilidades na hr da contrataçao..
Não tira o vídeo não, só trouxe verdades, 90% ou mais é assédio no âmbito masculino sobre atividades de riscos e danosas a saúde do trabalhador, que consequentemente tem muito mais acidentes e óbitos segundo dados do Ministério do Trabalho, também sou negro só para registrar 👍👍👍
NESTOR BOM DIA, COMO VER SUA PAGINA DE CURSOS
Sinceramente eu acredito que o tema assédio não é pra Segurança do Trabalho, já temos atividades suficientes para nos preocuparmos durante o trabalho, vai ter um momento que vamos deixar de lado a prevenção de acidentes para ver se não existe assédio, isso é coisa pro RH resolver, ou para aquele profissional de segurança que gosta de picuinha, fofoca, etc seu pensamento é o mesmo que o meu.
Concordo
Compactuo totalmente do seu pensamento.
O preconceito e discriminação, ainda são bem presentes em nossa sociedade, ainda com as mulheres!
concordo, lei é para todos, os seres humanos são todos iguais mesmo sendo diferente, quando existe esse tipo de separação, incita o preconceito.
Boa tarde Nestor, acredito que existe apenas um ponto de atenção em relação a vigor da Lei, de acordo com ela: "Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." e "§ 2º O prazo para adoção das medidas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo é de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei.". Entendo que ela já está em vigor. Abs
👍
👋👋👋
Boa noite
Wanderson aqui
Eu pedi desligamento da CIPA eu não quero mais
Pôde pedir??
Vejo como o assunto de assédio é bem vindo como tema dentro da CIPA! Vejo um marco importante nas medidas trabalhistas, afinal é um tema importante ser levado para dentro das empresas! Os procedimentos de penalidades cabíveis dão base para ações jurídicas, fortalece os processos legais! Só não entendi a parte que você diz que beneficia só as mulheres, porque já no parágrafo I do art. 23 diz: empregados e às empregadas!
Bom dia, Nesto uma funcionária em período de experiência , ela pode ser da cipa
Boa noite, admiro seu trabalho Nestor, concordo com sua versão, eu sou prevensonista acho eu fraco mesmo buscando todos conhecimento sou seguidor do seu trabalho tenho postilha sua, esta mudança também não gostei
É interessante ver a questão pelos olhos de quem faz e promove a CIPA, mas uma vez que vc é vítima aí vai ver com os olhos da vítima. Vejo isso como um avanço e uma entrada pra que de agora em diante TD seja inserido e registrado como uma inclusão e que venham muitas outras. É preciso falar abertamente e com embasamento na CIPA que trata das condições vividas pelo trabalhador. A luta da mulher na vida laboral é maior do qualquer gênero. Outra coisa, que "assédio sexual e outras formas de violências" insere TD q qualquer forma de violência e condutas inadequadas a qualquer gênero pois não é só mulher que sofre assédio sexual.
A alteração das NR's antes não deveria ser discutido pela comissão tripartite ?
Como fazem uma lei dessa, sem passar antes pela comissão tripartite? Não seria ilegal fazer isso?
Eu estou do lado do Amor! Da Razão! Do Respeito! E do livre arbítrio que N S Jesus Cristo da pra cada um de nos para que podemos usar da melhor forma!
Assédio e Crime!
Racismo é Crime!
EU CONCORDO COM VC EU ADORO A CIPA SOU TECNICA EM SEGURANCA EU TRABALHO E ACOMPANHO A CIPA .
As empresas terão que ter um canal de Ética, isso só terá benefício para o bom ambiente de trabalho.
O que tem haver Segurança do Trabalho com assédio feminino? Em minha opinião, é dizer que estamos sem o que fazer
A interpretação da lei está equivocada, essa alteração é apenas para empresa que participam do programa EMPRESA CIDADÃ e não para as demais.
Isso é verdade,eles castigo de várias maneiras o trabalhador sei como é isso eu trabalho em uma empresa há 25 em empresa
Este assunto ganhou força devido as denuncias contra o ex presidente da caixa econômica, mas realmente só pende para um lado.
Enquanto isto morrem milhares de trabalhadores por falta de prevenção adequada
Também não gostei! É óbvio que não damos o mesmo peso para todos os assédios, mais se existe assédio além do aplicado a mulheres, então não é justo unificar! Tem que ser abordado todos!
Era só ter feito um anexo na norma, fora que ao meu ver, foge um pouco do contexto da norma; é claro que a Comissão pode (e deve) abordar a temática e divulgar, mais daí especificar a Cipa para isso também sou contra...
Boa Nestor, eu também sou contra esse tipo de alteração e de inclusão de uma responsabilidade a uma NR específica, ainda mais motivada por condições que hoje é bastante discutida. Esses temas devem ser mais amplo e ser criada ações mais "cabeças" no âmbito ocupacional.
Concordo, Nestor que deveria criar uma Lei mais abrangente, afinal o assédio afeta a todos os seres humanos, não só a nós mulheres, mais por vivermos ainda sob o preconceito machista, as mulheres sofrem bem mais, os diversos tipos de assédios!
Eu quero um livro desse
ATENDEMOS COOPERATIVAS DE RECICLAGEM DE MATERIAIS, PORTANTO NÃO EXISTE UMA LEI ESPECIFICA QUANTO A IMPLANTAÇÃO DE UMA CIPA, E TAMBEM QUANTO A ABERTURA DE UMA CAT, JÁ QUE UMA COOPERATIVAS NÃO EXISTE REGISTRO DE EMPREGADO, E SIM TODOS SÃO DONOS, COM COTAS IGUAIS, ALGUEM PODERIA ME AJUDAR NESSE ASPECTO?
Admiro e respeito muito sua opinião Nestor, mas nesse ponto eu concordo que o assédio deverá proteger tanto as mulheres como os homens, abranger no geral. Mas vamos pra frente, até porquê essa nova Lei 14.457/22 deverá ter uma medida muito segura, para proteger as vítimas do assédio, pois o que garantiria que ao fazerem as denúncias elas continuariam empregadas ou até onde elas estariam protegidas por exercerem o seu direito de quererem ser respeitadas no ambiente de trabalho? Então, existem essas questões que contribuiriam para o trabalhador de não levar isso adiante!
Concordo, mas já existe lei para isso! Não precisa incluir em uma norma que que diz respeito à prevenção de acidentes!
@@temseguranca Eu sei que existe Lei para isso, porém não são fiscalizadas as determinações inclusas na Lei já existente!
@@marciam.viegas7784 Eu trabalhei em uma empresa que existia a ouvidoria que recebia qualquer tipo de denúncia de assédio e vi pessoas "importantes" serem demitidas após a investigação realizada pela ouvidoria (as denúncias eram anônimas).
@@marciam.viegas7784 É verdade @Márcia, porém agora teremos mais uma que não será fiscalizada. Nesse ponto que discordo dessa integração com a CIPA. Empresas sérias têm ouvidoria que recebem denúncias anônimas e tratam o caso de forma a punir os culpados, seja administrativamente ou com a demissão. Já vi isso acontecer por assédio moral, que é, em tese, menos grave que assédio sexual.
Na prática, não vem acontecendo nada Cipeira sofri assédio moral, fiz denúncia no Canal de denúncia, RH e conivente. Favoritismo, Abuso de poder prevalece Forçando o empregado pedir conta. Só não fui despedida por ser Cipeira .. fiz B.o
Punição para mulher que faz falsa acusação de assédio contra homem.
..
As várias formas hermenêuticas de olhar para a lei.
Prezado(a)s, ‘’respeitosamente’’, acredito que estejam ocorrendo alguns equívocos, na forma de entendimento, em face da alteração do Art. 163 da CLT por meio da lei 14.457/22 no tocante a parte (ASSÉDIO) da nova nomenclatura da sigla da CIPA.
Senão vejamos precisamente o que nos diz o ‘’ARTIGO 23, INCISO I e IV ’’ DA LEI:
I - inclusão de regras de conduta a respeito ‘’do assédio sexual e de outras formas de violência’’ nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos *‘’empregados e às empregadas’’*;
IV - realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos *‘’empregados e das empregadas’’* de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados ‘’à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade’’ no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
Obs.: 1 - Nota-se que a letra da lei NÃO ESTÁ POSTA DE FORMA A PREVALECER UNILATERALMENTE UM TIPO DE GÊNERO, pelo contrário, a lei cita: *''empregadAS -empregadOS e até mesmo a diversidade''*;
Obs.: 2 - A nova sigla que agregou em sua nomenclatura a palavra ASSÉDIO, a meu ver, traz consigo um entendimento AMPLO, tanto no que diz respeito ao ASSÉDIO SEXUAL QUANTO AO MORAL, pois, a expressão ‘’OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA’’ demonstra analogicamente o próprio ASSÉDIO MORAL, desta forma contemplando os dois tipos de ASSÉDIO.
Portanto, visivelmente chega-se à conclusão que a lei é igualitária quanto ao tratamento para o recebimento, acompanhamento e apuração dos casos que envolvem a temática ASSÉDIO, INDEPENDENTEMENTE DE SER SEXUAL OU MORAL, COM O GÊNERO HOMEM/MULHER/DIVERSIFICADO.
Obs.: 3 - Saindo um pouco da temática ‘’NOMENCLATURA CIPA’, A lei traz no cerne do seu texto benefícios não exclusivamente voltados ÀS MULHERES, senão vejamos mais alguns artigos que demonstram que o HOMEM também foi agraciado em diversos sentidos:
Art. 1º da Lei, IV - a) suspensão do contrato de trabalho *DE PAIS* empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos;
Art. 32 da Lei, altera Artigo 473, INCISO III da CLT - por *5 (CINCO) * dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada *(ANTES ERA SOMENTE 1-UM DIA)*;
Art. 32 da Lei, altera Artigo 473, INCISO X da CLT - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até *6(SEIS)* consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez *(ANTES ERAM SOMENTE 2-DOIS DIAS)*.
Diante do exposto, fica demonstrado que a Lei de fato trouxe diversos benefícios tanto a EMPREGADA COMO EMPREGADO, TANTO À MULHER QUANTO AO HOMEM, TANTO À MÃE COMO PAI, TAL COMO PARA A DIVERSIDADE E NÃO EXCLUSIVAMENTE AO GÊNERO MULHER.
Forte abraço a todos.
Olá Arnaldo,
Você viu o nome da lei?
Se sim, então nem preciso falar mais nada 👍
@@nestorwneto Além de ter LIDO A EMENTA DA LEI, aproveitei para estender a leitura por todo o conteúdo do texto!
@@arnaldocaland1041,
1. No da lei "Programa Emprega + Mulheres". Se não é uma lei para mulheres, então o nome está errado!
2. O que diz o artigo 1. "Art. 1º Fica instituído o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho..."
4. A lei instrui a dar as mulheres:
a) horários flexíveis.
b) Turno de 12/36.
c) Tele-trabalho.
d) qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional.
VII - estímulo ao microcrédito para mulheres.
5. E ainda no artigo 1 citado. "prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho...".
6. Ah Nestor, mas a parte da CIPA é para todos... Na verdade também não é
Veja o artigo 23 "Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que FAVOREÇA a INSERÇÃO e a MANUTENÇÃO de MULHERES no NO MERCADO DE TRABALHO, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:"
O próprio texto da norma diz que ela é para mulheres. Claro que no meio de tanta coisa para mulheres, colocaram lá poucas coisinhas para os homens também, senão pegaria até mal, não é?
7. Sua observação 2 está correta, a lei procura proteger as mulheres contra todos os tipos de assédio, mesmo que saibamos que alguns tipos de assédio (como aquele que obriga a trabalhar em área de risco - e que isso sim, tem haver com SST) aconteça muito mais com os homens.
8. Porque a lei sugere que "’empregados e das empregadas" sejam treinados para dividir o trabalho doméstico, isso não quer dizer que seja uma lei que beneficie ambos.
9. Obviamente que sou totalmente a favor de diminuir o assédio no trabalho, mas separar as pessoas em "caixinhas" não me parece ser o melhor caminho.
Seu também que existe muito homem que gosta de superioridade feminina. Eu respeito quem pensa assim, mas não concordo com superioridade de ninguém, homem, mulher, negros, brancos, crentes, satanistas, etc.
Há até um caso que simboliza bem isso. Temos atrás, num grupo de Facebook no dia das mulheres uma mulher publicou que as mulheres eram "Técnicas de Segurança muito melhores do que os homens". E adivinha o que aconteceu? Muitos homens concordaram! E as mulheres adoraram! Imagine se acontecesse o contrário!
Imagina se num grupo um homem publica que os homens são TSTs melhores do que as mulheres! Ele certamente seria massacrado por todos!
Amigos, há muita diferença entre igualdade e superioridade. Implementar a pauta "Segurança Psicológica" nas empresas promoveria igualdade, mas essa lei sancionada propõe na verdade a superioridade.
É prezado Nestor... Não foi mesmo em vão... Nem muito menos a toa que denominei o título do texto: As várias formas HERMENÊUTICAS de olhar para a lei.
Concordo em 100% do dito e exposto..
👍
Eu concordo que tenha uma caixinha direcionada para assédio de mulheres, por causa infelizmente da cultura de muitos, consequentemente não somos ouvidas devidamente antes que se torne ou leve para outros problemas ou até msm outros assédios, mas acho que o assédio é muito além de só sexual e direcionado só para mulheres.
Deixo aqui minha opinião Nestor com todo respeito que tenho por vc e todos que te assistam
Interessante, mas gostaria de saber se você também concorda com as outras caixinhas, ou só vale caixinha para as mulheres?
Que tal delegacias e leis específicas também para LTGBTs? Negros? E que tal a dos índios? E a dos pobres?
O que acha, o mundo fica melhor se tratarmos as pessoas com base no seu sexo, cor, etnia ou condição financeira?
O que me diz?