Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.
Parabéns pelos vídeos! Vêm me ajudando a acompanhar as atualizações. Mas tenho uma dúvida: - Empresa CONTRATANTE, Grau de Risco 2, com 42 trabalhadores (Não se enquadra no Quadro I da NR-5 - até aqui teríamos um nomeado/designado apenas); - Porém, no mesmo estabelecimento, os proprietários criaram uma prestadora de serviços (CONTRATADA), com 11 trabalhadores (que compartilham a atividade neste estabelecimento); Se pensássemos isoladamente, esta CONTRATADA teria um 01 designado, já que tem mais de 05 empregados. DÚVIDA: - Somamos os 53 trabalhadores dos 02 CNPJs (contratante e contratada) e constituímos uma CIPA só? Neste caso, pelo grau de risco da contratante (que prevalece, segundo a norma), passa a se enquadrar no Quadro I da NR-5 se juntar os 02 CNPJs; Desta forma faríamos eleição e constituiríamos representantes de empregados e empregadores com se tudo fosse uma empresa só? OU - Será que, separando as empresas (onde individualmente NENHUMA das 02 se enquadra no Quadro I da NR-5), restaria apenas nomear um designado para cada CNPJ e pronto? P.S.: 1 - CONTRATANTE e CONTRATADA prestam serviço no mesmo estabelecimento (da contratante, no caso); 2 - CONTRATADA não tem sede própria; 3 - A prestação de serviços ocorre por tempo indeterminado (digamos que por, no mínimo, 05 anos).
Olá Juan! O dimensionamento é por estabelecimento. Apenas para contratadas que possuem CIPA propria no estabelecimento seus funcinários não são "contados" para o dimensionamento da CIPA.
Legal o vídeo, mas veja se pode me orientar. Tenho uma empresa contratante que possui 5 funcionários e que o número de empregados não se enquadra no quadro 1 e terá a contratada no caso que tem 35 funcionários e que se enquadra no quadro 1 da NR. As duas são grau de risco 3. Como ficaria isso?
Tem outras variáveis que influenciam nesse dimensionamento, como apresentado no vídeo. Um exemplo é o tempo de contrato de prestação de serviço neste estabelecimento.
@@valorcrucial a empresa é do mesmo dono, na verdade são Sócios. Então não tem um tempo certo. Pode ficar por vários anos, mas vamos considerar uns 5 anos só pra vc ter um parâmetro.
Com os dados fornecidos : A empresa contratante deve designar um representante CIPA e a contratada deverá constituir CIPA própria no estabelecimento da contratante conforme dimensionamento do quadro 1 da NR 5, considerar grau 3. O designado CIPA e a CIPA própria da contratada devem manter constante comunicação considerando que são responsáveis pelo mesmo estabelecimento.
Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.
Do RJ e agradecendo muito. 👏👏👏
Obrigado Mauro!
Parabéns pelos vídeos! Vêm me ajudando a acompanhar as atualizações.
Mas tenho uma dúvida:
- Empresa CONTRATANTE, Grau de Risco 2, com 42 trabalhadores (Não se enquadra no Quadro I da NR-5 - até aqui teríamos um nomeado/designado apenas);
- Porém, no mesmo estabelecimento, os proprietários criaram uma prestadora de serviços (CONTRATADA), com 11 trabalhadores (que compartilham a atividade neste estabelecimento); Se pensássemos isoladamente, esta CONTRATADA teria um 01 designado, já que tem mais de 05 empregados.
DÚVIDA:
- Somamos os 53 trabalhadores dos 02 CNPJs (contratante e contratada) e constituímos uma CIPA só? Neste caso, pelo grau de risco da contratante (que prevalece, segundo a norma), passa a se enquadrar no Quadro I da NR-5 se juntar os 02 CNPJs; Desta forma faríamos eleição e constituiríamos representantes de empregados e empregadores com se tudo fosse uma empresa só?
OU
- Será que, separando as empresas (onde individualmente NENHUMA das 02 se enquadra no Quadro I da NR-5), restaria apenas nomear um designado para cada CNPJ e pronto?
P.S.:
1 - CONTRATANTE e CONTRATADA prestam serviço no mesmo estabelecimento (da contratante, no caso);
2 - CONTRATADA não tem sede própria;
3 - A prestação de serviços ocorre por tempo indeterminado (digamos que por, no mínimo, 05 anos).
Olá Juan!
O dimensionamento é por estabelecimento.
Apenas para contratadas que possuem CIPA propria no estabelecimento seus funcinários não são "contados" para o dimensionamento da CIPA.
@@valorcrucial , muito obrigado! Excelente resposta: sucinta, objetiva e acertada! 👏🏽
Boa noite! E se a prestadora de serviço for grau de risco 3 e a contratante grau de risco 2, qual grau devemos usar para efeito de dimensionamento?
Segundo a legislação você deve considerar o grau de risco da contratante.
Neste caso seria grau de risco 2
Se a empresa contratada possuir TST, não há necessidsde de incluir membro na cipa da contratante ?
Icaro, infelizmente não entendi sua dúvida.
Legal o vídeo, mas veja se pode me orientar. Tenho uma empresa contratante que possui 5 funcionários e que o número de empregados não se enquadra no quadro 1 e terá a contratada no caso que tem 35 funcionários e que se enquadra no quadro 1 da NR. As duas são grau de risco 3. Como ficaria isso?
Tem outras variáveis que influenciam nesse dimensionamento, como apresentado no vídeo.
Um exemplo é o tempo de contrato de prestação de serviço neste estabelecimento.
@@valorcrucial seria tempo integral mesmo.
O contrato de prestação de serviço da contratada terá duração de quanto tempo? 1 ano? 3 meses?
@@valorcrucial a empresa é do mesmo dono, na verdade são Sócios. Então não tem um tempo certo. Pode ficar por vários anos, mas vamos considerar uns 5 anos só pra vc ter um parâmetro.
Com os dados fornecidos :
A empresa contratante deve designar um representante CIPA e a contratada deverá constituir CIPA própria no estabelecimento da contratante conforme dimensionamento do quadro 1 da NR 5, considerar grau 3.
O designado CIPA e a CIPA própria da contratada devem manter constante comunicação considerando que são responsáveis pelo mesmo estabelecimento.