CIPA Prestadores de Serviços - Nova NR 5 - 2022 - Aula 6

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  • Опубліковано 8 вер 2024

КОМЕНТАРІ • 19

  • @israelwfp1739
    @israelwfp1739 2 роки тому +3

    Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.

  • @maurojosealmeida8756
    @maurojosealmeida8756 2 роки тому +2

    Do RJ e agradecendo muito. 👏👏👏

  • @JuanDamazio
    @JuanDamazio Рік тому +1

    Parabéns pelos vídeos! Vêm me ajudando a acompanhar as atualizações.
    Mas tenho uma dúvida:
    - Empresa CONTRATANTE, Grau de Risco 2, com 42 trabalhadores (Não se enquadra no Quadro I da NR-5 - até aqui teríamos um nomeado/designado apenas);
    - Porém, no mesmo estabelecimento, os proprietários criaram uma prestadora de serviços (CONTRATADA), com 11 trabalhadores (que compartilham a atividade neste estabelecimento); Se pensássemos isoladamente, esta CONTRATADA teria um 01 designado, já que tem mais de 05 empregados.
    DÚVIDA:
    - Somamos os 53 trabalhadores dos 02 CNPJs (contratante e contratada) e constituímos uma CIPA só? Neste caso, pelo grau de risco da contratante (que prevalece, segundo a norma), passa a se enquadrar no Quadro I da NR-5 se juntar os 02 CNPJs; Desta forma faríamos eleição e constituiríamos representantes de empregados e empregadores com se tudo fosse uma empresa só?
    OU
    - Será que, separando as empresas (onde individualmente NENHUMA das 02 se enquadra no Quadro I da NR-5), restaria apenas nomear um designado para cada CNPJ e pronto?
    P.S.:
    1 - CONTRATANTE e CONTRATADA prestam serviço no mesmo estabelecimento (da contratante, no caso);
    2 - CONTRATADA não tem sede própria;
    3 - A prestação de serviços ocorre por tempo indeterminado (digamos que por, no mínimo, 05 anos).

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  Рік тому +1

      Olá Juan!
      O dimensionamento é por estabelecimento.
      Apenas para contratadas que possuem CIPA propria no estabelecimento seus funcinários não são "contados" para o dimensionamento da CIPA.

    • @JuanDamazio
      @JuanDamazio Рік тому +1

      @@valorcrucial , muito obrigado! Excelente resposta: sucinta, objetiva e acertada! 👏🏽

  • @diegoalvesassuncao4689
    @diegoalvesassuncao4689 2 роки тому +2

    Boa noite! E se a prestadora de serviço for grau de risco 3 e a contratante grau de risco 2, qual grau devemos usar para efeito de dimensionamento?

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  2 роки тому +1

      Segundo a legislação você deve considerar o grau de risco da contratante.

    • @dheneekahnacozinha
      @dheneekahnacozinha 2 роки тому

      Neste caso seria grau de risco 2

  • @icarobalduinopereira2648
    @icarobalduinopereira2648 2 роки тому

    Se a empresa contratada possuir TST, não há necessidsde de incluir membro na cipa da contratante ?

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  2 роки тому

      Icaro, infelizmente não entendi sua dúvida.

  • @erikbarbosa9466
    @erikbarbosa9466 2 роки тому +1

    Legal o vídeo, mas veja se pode me orientar. Tenho uma empresa contratante que possui 5 funcionários e que o número de empregados não se enquadra no quadro 1 e terá a contratada no caso que tem 35 funcionários e que se enquadra no quadro 1 da NR. As duas são grau de risco 3. Como ficaria isso?

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  2 роки тому +1

      Tem outras variáveis que influenciam nesse dimensionamento, como apresentado no vídeo.
      Um exemplo é o tempo de contrato de prestação de serviço neste estabelecimento.

    • @erikbarbosa9466
      @erikbarbosa9466 2 роки тому +1

      @@valorcrucial seria tempo integral mesmo.

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  2 роки тому +1

      O contrato de prestação de serviço da contratada terá duração de quanto tempo? 1 ano? 3 meses?

    • @erikbarbosa9466
      @erikbarbosa9466 2 роки тому +1

      @@valorcrucial a empresa é do mesmo dono, na verdade são Sócios. Então não tem um tempo certo. Pode ficar por vários anos, mas vamos considerar uns 5 anos só pra vc ter um parâmetro.

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  2 роки тому +1

      Com os dados fornecidos :
      A empresa contratante deve designar um representante CIPA e a contratada deverá constituir CIPA própria no estabelecimento da contratante conforme dimensionamento do quadro 1 da NR 5, considerar grau 3.
      O designado CIPA e a CIPA própria da contratada devem manter constante comunicação considerando que são responsáveis pelo mesmo estabelecimento.