Constituição da CIPA - Nova NR 5 - 2022 - Aula 2

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  • Опубліковано 20 жов 2024
  • Acompanhe nossa sequência de aulas Tudo Sobre a CIPA - NR 5 2022!
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    Constituição da CIPA | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
    Dia sete de Outubro de 2021 foi publicada a atualização da NR 5 através da Portaria MTP n.º 422.
    A nova norma entrou em vigor dia 3 de janeiro de 2022. Nesta sequência de artigos você vai conhecer a nova NR 5 com dicas e observações para facilitar sua compreensão em relação a norma.
    5.4 Constituição e estruturação
    “5.4.1 A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos

КОМЕНТАРІ • 45

  • @aripaulino6687
    @aripaulino6687 2 роки тому +3

    Melhor conteúdo sobre CIPA atualizada que já vi. Show de bola, longa vida ao Canal👏👏👏👏👏👏👏

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  2 роки тому

      Muito Obrigado Ari! Vida ao Canal !!!

  • @angelinafrancisco3312
    @angelinafrancisco3312 Рік тому +1

    Excelente

  • @gelcius
    @gelcius Рік тому +1

    Parabéns pelo video com explicações clara e objetiva

  • @rachelbacelar9786
    @rachelbacelar9786 2 роки тому +1

    Muito importante

  • @tainaalvesinsp
    @tainaalvesinsp 2 роки тому +2

    Aula completa e muito didática! Parabéns a todos da equipe!

  • @EdsonMOliveira
    @EdsonMOliveira 2 роки тому +2

    Muito bom o esclarecimento. 👍

  • @maurojosealmeida8756
    @maurojosealmeida8756 2 роки тому +3

    Meus 👍👏👏👏 do RJ. Sempre me atualizando com vc. 👍

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  2 роки тому +2

      Obrigado Mauro! Semana que vem tem aula nova!

    • @fernandasilva411
      @fernandasilva411 2 роки тому +1

      Muito obrigada pela aula !!!

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  2 роки тому +1

      @Fernanda Silva nos que agradecemos o a carinho em deixar seu comentário!😍

  • @biouniverso1
    @biouniverso1 9 місяців тому +1

    Dentro da estrutura administrativa essa parte que fala direção da CIPA e não membro da CIPA pode gerar problema na estabilidade jurídica para empresa. Espero que eles mudem isso

  • @Silvinhara
    @Silvinhara 2 роки тому +1

    Q vídeos bacanas

  • @luiznunes6863
    @luiznunes6863 2 роки тому +1

    PARABÉNS! LINDO TRABALHO

  • @TiagoGualberto-fq6gg
    @TiagoGualberto-fq6gg Рік тому +1

    Olá, bom dia
    Me tira uma dúvida , a empresa tem uma matriz e 3 filiais todas com mais de 19 funcionários, todas precisam ter uma cipa ou soma todo o quantitativo de funcionários e montam uma cipa única ?

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  Рік тому

      Olá!
      Todas precisam ter uma CIPA, pois a CIPA é por estabelecimento e não por CNPJ.

  • @FABIOELLINGSCHADEN
    @FABIOELLINGSCHADEN Рік тому +1

    No áudio saiu empregadores em vez de empregados como é o texto... 5.4.1 A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados...

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  Рік тому +1

      Realmente Fábio, a narração esta incorreta.
      Obrigado pelo toque, vamos atualizar no curso em nossa plataforma.

  • @erlencristina3795
    @erlencristina3795 Рік тому +1

    Professor tem 10 funcionários n empresa que trabalho... preciso ter cipa??? Grau de risco 2

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  9 місяців тому

      Segue vídeo "Dimensionamento da CIPA": ua-cam.com/video/pvlB-tc0jgs/v-deo.html

  • @RodrigoPereira-jd9sr
    @RodrigoPereira-jd9sr 2 роки тому +1

    O item 5.4.15 diz o seguinte: "A nomeação de empregado como representante da NR-05 não impede o seu ingresso na CIPA, quando da sua constituição, seja como representante do empregador ou como dos empregados." Entendo que a empresa irá nomear um representante se não tiver o número de empregados suficientes para constituir uma CIPA. Dessa forma, gostaria de saber se esse item diz respeito a caso o número de empregados venha a aumentar de um tanto que a empresa seja obrigada constituir uma CIPA de acordo com o Quadro I da NR-05?

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  2 роки тому

      O item 5.4.15 tem por objetivo deixar claro que o mandato do designado CIPA não interfere na candidatura e possível reeleição (uma) do designado CIPA, caso de a empresa venha a constituir CIPA conforme legislação.

  • @RodrigoPereira-jd9sr
    @RodrigoPereira-jd9sr 2 роки тому +1

    No item 5.4.13, diz que "PODEM SER ADOTADOS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS, POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA". A minha dúvida é se a NEGOCIAÇÃO COLETIVA é entre empregados da mesma empresa ou entre empregados de empresas distintas pertencentes ao mesmo setor produtivo?

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  2 роки тому +1

      A negociação coletiva é conduzida pela sindicato da categoria preponderante do estabelecimento.

  • @sergiomarques1249
    @sergiomarques1249 2 роки тому +1

    Eu estou com um processo de aposentadoria na justiça federal. Fui eleito agora para a CIPA. Como fica se eu me aposentar durante o meu mandato?

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  2 роки тому

      Sérgio, você deseja continuar trabalhando após sair sua aposentadoria?

  • @wandersonferreiradasilva2438
    @wandersonferreiradasilva2438 2 роки тому +1

    No texto da nova NR 05 não deixa claro a votação eletrônica. Para este caso como fica?

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  2 роки тому +1

      Nossa aula sobre o processo eleitoral já esta no ar!
      Confere lá se responde sua pergunta: ua-cam.com/video/El13N7YfveQ/v-deo.html

  • @paulacampos2933
    @paulacampos2933 2 роки тому +1

    Tenho uma dúvida: A empresa onde trabalho possui 24 empregados no total, mas que estão divididos em 4 estabelecimentos distintos, além da matriz. Nenhum deles possui mais de 20 empregados. Mesmo sem a obrigatoriedade, a empresa resolveu me contratar como técnica de segurança do trabalho. Sendo eu registrada neste CNPJ (organização) posso ser a representante da NR 5 de todos esses 5 estabelecimentos onde a organização possui empregados?

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  2 роки тому

      Acredito que este vídeo responde sua pergunta: ua-cam.com/video/ZClzfVqaUyc/v-deo.html

    • @paulacampos2933
      @paulacampos2933 2 роки тому

      @@valorcrucial Assisti ao vídeo, mas não entendi se somos ou não uma prestadora de serviço, ja que somos uma cooperativa de transporte CNAE 49.30-2-02. Sou TST empregada dessa empresa e ela tem empregados em outros estabelecimentos, mas não necessariamente estabelecimento de terceiros, são escritórios nossos em diferentes localidades... No caso posso usar o item 5.8.2 como exemplo: prestamos serviços em um estabelecimento com mais de 5 empregados (logo deveria ter um representante da NR 5). A dúvida é: posso ser eu essa representante, uma vez que sou TST da empresa ou obrigatoriamente deveria ser um desses empregados que esta naquele estabelecimento?

  • @samuelsoares7656
    @samuelsoares7656 Рік тому +1

    Na aula 1 vc nao falou sobre 5.3.1-j que fala sobre a assédio sexual

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  9 місяців тому

      Este vídeo é anterior a legislação Emprega + Mulheres, segue link sobre o tema assédio sexual: ua-cam.com/video/rJebEanj5UI/v-deo.html

  • @RodrigoPereira-jd9sr
    @RodrigoPereira-jd9sr 2 роки тому

    O item 5.4.13.1 diz o seguinte: "No caso de atendimento pelo SESMT, este deverá desempenhar as atribuições da CIPA." Isso quer dizer que a empresa não precisa nomear um representante se contratar um SESMT para lhe prestar serviço?

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  2 роки тому

      O SESMT é composto por trabalhadores que fazer parte do quadro de funcionários da empresa, conforme a NR4.

    • @RodrigoPereira-jd9sr
      @RodrigoPereira-jd9sr 2 роки тому

      @@valorcrucial Sim, entendo que o SESMT é composto por trabalhadores da empresa. Mas aqui nesse item diz que ele deverá desempenhar as atribuições da CIPA. Ora, se uma empresa é obrigada a ter SESMT então antes disso ela deveria ter CIPA. Nesse item parece estar subentendido que a empresa não é obrigada a ter CIPA nem SESMT e cheguei na conclusão que a empresa contratou um SESMT para lhe prestar serviço.

    • @valorcrucial
      @valorcrucial  2 роки тому

      Sim, a empresa precisa da CIPA antes de precisar de SESMT.
      O item se refere a não necessidade de se indicar um Designado CIPA caso o estabelecimento seja atendido pelo SESMT, o que não faz diferença para a grande maioria das empresas.
      Na aula sobre o item 5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços, você vai entender melhor nossa interpretação deste item.

    • @paulacampos2933
      @paulacampos2933 2 роки тому

      @@RodrigoPereira-jd9sr ficou estranho sim, mas veja meu caso: Sou técnica de segurança registrada em uma empresa com somente 12 empregados. Logo, posso ser a representante da CIPA desta empresa mesmo sem obrigatoriedade de SESMT.