Todo trabalho da GCM é muito importante, um absurdo um juiz considerar ilegal tal ação , pois qualquer um do povo pode prender em flagrante delito e os agentes públicos devem , ou seja tem o dever de agir. Parabéns GCMS , obs: sou delegado de polícia fazem 33 anos e ja fui inspetor da GCM de SP.
O problema é que vc está expondo seu subordinado a processos desnecessários.Quando ele for processado por abuso de autoridade vc estará do lado do Guarda? Pagará o advogado dele?Sabe o que será feito ? O GM será demitido.
Verdade Moisés concordo com você meu amigo tem muito guarda que não tem conhecimento sobre lei isso é errado tem que voltar atrás e revogar essa lei trabalho deles é proteger patrimônio público praça colégios e eles não fazem mais isso
Para encurtar a conversa, se a GCM pudesse fazer o que ele disse que pode, não haveria discussão nenhuma. Alguém tem dúvida que a polícia pode patrulhar, abordar, revistar e conduzir? Quando um GCM aborta alguém na rua não está agindo em caso de flagrante delito, momento em que qualquer cidadão pode, inclusive o GCM, agir e chamar a autoridade competente.
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.
A força que vocês fazem pra descredibilizar a Guarda chega até ser cômica. STF já decidiu, Guarda é órgão de segurança pública, portanto pode exercer tais atividades. Lei 13.022 é constitucional. Só questão de tempo a inclusão no art. 144 como Polícia Municipal.
A duvida é: Se um municipe vitima de tentativa de assassinato recorrer a uma guarnição da GCM desarmada, e o referido agressor estiver com um fuzil, a guarda vai correr e chamar a policia, ou isso será prevaricação? Pois o estatuto preve omissão como crime.
Fazer abordagem e revista amigo, pode. Porém tem suas limitações, um exemplo. Ele só deve fazer abordagem se ver visivelmente algum meliante fazendo algum tipo de crime. Aí o bandido fica preso por um bom tempo. Caso eles façam abordagem ostensivo que nem a PM aí os bandido sai facilmente.
No Brasil o crime cresce a cada dia e o efetivo das polícias diminui, nessa decisão o STJ tendo este entendimento prejudica o trabalho das Guardas e contribui para o aumento de crimes. Que ajuda aos brasileiros STJ.
Não e bem assim, eu sou vigilante e trabalho na segurança privada, passei por maior constrangimento por falta de preparo de uns guarda municipais aqui em São Luís, só que isso não vai ficar assim , vou recorrer a justiça
Não, essa decisão apenas coloca a guarda no lugar delas sem extrapolar suas funções. Não sei em qual momento a Guarda se achou no direito de atuar como polícia militar. Isso faz com que o trabalho da guarda fique um trabalho medíocre, devem se limitar a proteção do patrimônio público, para que as polícias militares não percam tempo com essa atividade que já é da guarda. Cada um no seu lugar, fazendo suas funções em lei.
@@eduardosampaio-duduplay2190 vc acha correto um órgão que não tem treinamento, participar de combate aos crimes? Se a guarda subir um morro, de lá eles não voltam. Não tem treinamento!
Uma coisa é a gcm prender em flagrante numa RONDA rotineira, outra coisa é fazer blitz sozinha, que não pode, só pode se acompanhada da PM. O que ocorreu no juldado do STJ foi o julgado improcedente da atuação da GCM em uma blitz que fez sem o apoio da PM. Corretíssimo o STJ. Cada um no seu lugar. Caso não gostem, vão fazer concurso prá PM.
Se tem a separação de polícias o mesmo tem que ser respeitado cada um no seu quadrado , cada um faz o seu e pronto , se não tivesse essa separação todos os policiais seriam de um batalhão só
Fui abordado por um bombeiro civil e três guardas municipais em via pública em São Luís do Maranhão, eles me conduziram ate a base da Guarda Municipal em um terminal de ônibus em Sao luis com o objetivo de fazer uma revista baseado na fala do bombeiro civil que alegou qie tinha oerdido o celular dele, foi constrangimento, até porque sou vigilante. Achei muito estranho esaa abordagem, fiz um B.O e vou recorrer a Justiça , pois perda nao caracteriza furto, e mesmo se fosse furto rle deveria ter base de provas para ussp
Engraçado muitos aqui criticando a Gm mas se estiverem sendo assaltado e na hora tiver passando uma guarnição da Gm tenho certeza que vai sair Desesperado pedir ajuda a hipocrisia Do pessoal aqui é muito grande Entendam uma coisa quanto mais agentes de segurança pública estiver na rua melhor será para a população a única coisa que tem que fazer é conscientizar e preparar esses agentes para trabalhar de forma mais preparada e efetiva garantindo assim a segurança de toda a população assim também como os bens de repartição pública pois tanto polícia militar civil federal guardas municipais devem trabalhar em prol do bem estar de toda população pois são os nossos impostos que paga seu salário sendo assim em vez de criticar devemos ajudar para que eles têm oportunidade De trabalhar. Com eficiência Prioriza ando a segurança da população sou trabalhador sou honesto já fui abordado duas vezes como não devo não me preocupo até porque somente através da abordagem eles podem identificar quem é ou não uma ameaça para as demais pessoas
Genio... A guarda nao DEVE prender porque esse DEVER só se sustenta se tiver uma puniçao em caso de descumprimento desse DEVER. Ao contrário das polícias (coisa que GCM não é) se nao prender responderá por prevaricação. A GCM nao responde, porque nao pode usar analogia “in malan partem”, ou seja, nao deve porque não é policia. GCM é exatamente a mesma coisa que um vigilante patrimonial privado, porém, a serviço do municipio.
Vigilantes 😂 a força que vocês fazem pra descredibilizar a Guarda é invejável. STF já decidiu, Guarda é órgão de segurança pública, Lei 13.022 é constitucional. Só questão de tempo a inclusão no art. 144 como Polícia Municipal.
A Guarda munisipal atua sobre bens e servidos e instalações munisipal, não atua como polícia sendo desconsideradas então atuações fora de suas competências, a constituição não lê asistirá, município não comanda polícia e sim o estado exclusivamente.
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.
essa decisão não é vinculante, mas se o advogado do acusado recorrer ao STJ o guarda irá se atrapalhar e será punido pelo STJ. no fundo a decisão vira vinculante.
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.
Até pode , o problema é que durante o processo o advogado vai apresentar a inconstitucionalidade da prisão e vai acabar anulando o processo. Legalidade dos atos.
eu tenho uns amigos PM militar os cara tem ódio de guarde municipal, eu sei pq um ja disse" quadrilha de bandido tiver assaltando banco os guardinha caga nas calças nem pra dar apoio serve"
@@Rand41Esse seu amigo "PM" no caso seria você mesmo? 😂 Pois manda ele vim ver a Guarda da minha cidade. Quero ver qual quadrilha vai ter coragem de bater de frente com os caveira da ROMU.
@@CSMBC33A força que vocês fazem pra descredibilizar a Guarda chega até ser cômica. STF já decidiu, Guarda é órgão de segurança pública, portanto pode exercer tais atividades. Lei 13.022 é constitucional. Só questão de tempo a inclusão no art. 144 como Polícia Municipal.
gostaria de saber o chefe da guardo de ordem publica. na lei ele pode andar com carro comum com vidro preto fazendo ronda ns rua fazendo papel de uma policia civil envestifativa no municipio na lei essa essa atuação e correra
TD Legítimo de qualquer agente de segurança pública contra o crime, este juiz protege e pertence ao crime organizado . Juiz que defende traficante, É porque trabalha TD junto em desfavor da sociedade.
O pulo do gato está nas abordagens. Hoje, a GCM NÃO pode fazer abordagens ostensivas, função exclusiva da PM. A GCM está restrita aos bens e serviços municipais e flagrantes (não confundir com busca pessoal). É por isso que essa e varias outras decisões dos tribunais vem ocorrendo sobre a ilegalidade da apreensão de provas encontrados durante tais abordagens, tornando nulo todo um processo criminal. O simples fato de integrar o SUSP, como a decisão referida do STF, não garante tais prerrogativas de policiamento ostensivo no âmbito da segurança publica. Até porque bombeiros integram o mesmo sistema e não saem fazendo abordagens. Enquanto não houver uma PEC incluindo a GCM no art. 144 CF no rol das policias e lei complementar definindo o policiamento ostensivo como atribuição, essas abordagens continuarão sendo ilegais e inclusive podendo ser tipificadas como usurpação de função publica (art. 328 CP).
Recomendo você estudar com mais profundidade. Crime de Usurpação de Função Pública tem sujeito ativo próprio (Particular). Não pode ser praticado por funcionário contra a administração pública, apenas particular.
Assisti este vídeo até o momento 1' 43".. Na Teoria de nossa Pirâmide jurídica.. constitucionalmente, as GM's têm por atribuíção princípua a guarda ou zelo dos bens patrimoniais de seus respectivos municípios - não adentrarei se há ou não uma Norma Fundamental Hipotética nesta Pirâmide.. Na prática, as GM's têm se tornado [werden - em alemão] uma força a mais quanto à manutenção da Lei e da ordem. Entretanto, mesmo com lei específica infra constitucional, os processos no âmbito criminal e processual penal não admitem, por exemplo, analogias nas condutas tipificadas Crime! A Lei penal ainda possui algumas Normas classificadas como Normas abertas ou "em branco".. uma espécie de "Template" [orig. palavra idioma inglês provinda da área de T.I surgida na década de 1994] etc. etc. Essa é uma discussão bastante extensa.. a ponto de alguns teórico brasileiros, como Damásio de Jesus e Bitencourt [sic] terem mudado de perspectiva, como por exemplo:: alguns passaram da bipartidariedade da conduta criminosa para a teoria tripartida.. teorias estas fundados nos primórdios análogos às discussões que ocorreram à época de Welzel, com sua Teoria finalista da ação [com acepção de conduta do agente] etc. etc. etc. Parece-me agora uma espécie de feudalização do Brasil.. dado o momento e a "banalização da violência", apontada por Hannah Aradent [sic].. TODAVIA, lá no fundo, mas bem no fundo [entendam que me refiro a algum submarino, por exemplo] está a raiz [ou sementinha do mal, como queiram] de uma cultura onde roubar, furtar, apropriar-se indebitamente tornou-se virtude social.. e o preço dessa cultura está sendo cobrado ou melhor: teria saído muito mais barato "educar", fazer o correto.. etc. etc. etc. Ah sim, eu estava falando das GM's.. Entschuldigen Sie Bitte.. eu tenho este mal hábito de começar em "A" e terminar em "Z". Serra Sede ES Brasil in 2023.04.10 at 11.09 p.m. -3 Greenwisch Souza Filho NGwIK
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.
@@conhecimentocomsabedoria6273 "Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." Há pouco tempo atrás também existiu a escravatura de negros neste país, distintamente de civilizações milenares que escravizavam indistintamente de cor de pele: Egito, Grécia antiga e Roma. No entanto, há um grupo de pessoas dentro do Brazil que se organizou com o crime tendo a finalidade de suscintar e manter uma espécie de escravidão econômica, a qual tira as pessoas do campo do direito para lançá-las na miserabilidade sócial, financeira e familiar. Quanto às polícias.. creio que esta questão está pacificada devido às responsabilidades em comum de tirar o Brasil destes escombros! E quando eu me referi a "submarino" anteriormente.. referi-me a pessoas que tentam descer o nível de discusões sérias e prementes! Congratulações por seu comentário lúcido!
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.
Vigilantes melhorados 😂 a força que vocês fazem pra descredibilizar a Guarda é invejável. STF já decidiu, Guarda é órgão de segurança pública, Lei 13.022 é constitucional. Só questão de tempo a inclusão no art. 144 como Polícia Municipal.
@Jefferson Feitosa Negado guerreiro. Não crítico a classe. Apenas debatendo no que diz a Legislação. Até defendo a atribuição ostensiva. Mas a Legislação limita esta ação. Sou entendedor da Legislação por estudar sempre a mesma e seguir o raciocínio do STF em relação a questão no que diz a Constituição Federal. Se a Guarda se baseia em Lei Orgânica então tá pegando. Tem a mudar na Constituição pra acabar esse embate
@@arleythoncy2367A força que vocês fazem pra descredibilizar a Guarda chega até ser cômica. STF já decidiu, Guarda é órgão de segurança pública, portanto pode exercer tais atividades. Lei 13.022 é constitucional. Só questão de tempo a inclusão no art. 144 como Polícia Municipal.
Portanto, vemos de antemão que as guardas municipais não exercem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, pelo menos não com a mesma amplitude e intensidade das polícias militares, sob pena de invasão de competência constitucional.
Vão falar isto pra viaturas do ROMU , que se intitulam a ROTA MUNICIPAL . que abordam , revista fazem blitz,.prendem , e se houver reações até matam . E não dá em nada .
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.
A força que vocês fazem pra descredibilizar a Guarda é imensurável. STF já decidiu, Guarda é órgão de segurança pública, Lei 13.022 é constitucional. Só questão de tempo a inclusão no art. 144 como Polícia Municipal.
Alguém pra tirar uma dúvida sobre a gcm Quando o gcm faz uma besteira na rua pra onde ele vai eles tem presídio igual a Polícia Militar e Polícia Civil
Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.
Revistar por revistar? O elemento com um saco cheiro de drogas nao e revistas e apreensão de drogas. O problema e que o apoio ao trafico muitas vezes, vem das esferas mais altas dos poderes infelizmente.
"vigilante melhorado" e bote melhorado nisso: que se esforçaram, estudaram e passaram em concurso, assim como qualquer outro servidor da segurança pública!!
Vigilantes melhorados 😂 a força que vocês fazem pra descredibilizar a Guarda é imensa. STF já decidiu, Guarda é órgão de segurança pública, Lei 13.022 é constitucional. Só questão de tempo a inclusão no art. 144 como Polícia Municipal.
Aqui na minha cidade a guarda municipal é incoerente, hipócrita. O cidadão estaciona carro ou moto, eles chegam inibindo, no mesmo local, os comentários enchem as ruas de carro, motos, produtos nas calçadas e os guardas simplesmente ignoram. Já perguntei um deles sobre o assunto, que simplesmente admitiu e pronto, fica por isso mesmo.
Patrulhamento preventivo não pode, serviço atribuído a polícia militar. Só serviços ligados ao proteção do patrimônio da prefeitura e serviços. Confundem com a antiga Guarda Civil do Estado que unificou com a Forca Público. Essa guarda era polícia do Estado nas áreas urbanas. Era auxiliar da Força pública.
O estatuto geral das gcms estabelece as atribuições das mesmas. O problema gira em torno da inclusão das gcms no art 144 da constituição que vai acabar com esse impasse de ser ou não órgãos de segurança pública. Acredito que esse ano ainda sai pois até o ministro Dino tá falando.
As Guardas não devem se preocupar em ser polícia e sim procurar a cada dia procurar desenvolver com mais qualidade a sua função maior: proteção do patrimônio público municipal.
Poder , poder mesmo de Policia não tem , podem ate falar de normas , clausulas leis . Chamam os que são contra eles de ignorantes . Mas na constituição mesmo não tem nada depoder de Policia . So que a Dilmanta fez um puchadinho da constituição , e o STF endosou , entrou no meritos que não são das suas competencias .E as Autoridades faz vistas grossas pra estas situações .
Ser abordado por um guarda nao pode ne? Que é um agente publico .mais quando um bandido como a arma na cabeça de um um cidadao ai todo mundo treme as pernas.
Maioria dos guardas nao sabe fazer abordagem corretamente, deveria esta mais preparada em relacao as leis. Nao e so chegar e colocar a mao na cabeça e prender o cara. Muitos videos aqui no UA-cam mostra como os guardas chegam com maior truculência. As vezes por besteira.pow se tem poder de policia manda os caras fazerem curso na PM para ter mais conhecimento e aprender a fazer o correto
Não e abuso de autoridade, o próprio delegado de polícia tem que atuar a guarda municipal por usurpação de função pública e associação criminosa ou ainda organização criminosa, a lei que ele fala sem saber de lei e inconstitucional por isso a decisão do STJ, já existem 3 ações direitas de inconstitucionalidade da lei que ele fala !!!!
Rapaz conversa besteira não guarda municipal não tem estudo não sabe o que que é lei não mano se liga Ainda bem que algumas capitais já tiraram eles das ruas graças a Deus isso aí ia colocar arma na mão de quem não sabe usar
Deixa de falar merda... Diz aí aonde que tá essas 3 ações inconstitucionais da 13.022? Sendo que ano passado o próprio STF RECONHECEU a 13.022 CONSTITUCIONAL derrubando a ADIM que a federação nacional de oficiais militares tinham colocado. Deixe falar bosta
@@davicastro3286 hahahahaha e você não sabe falar português, conheço vários gcms que fazem curso superior e até mesmo alguns que passaram em concursos para PM,PC etc....
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.
Gente este assunto não tem que ter mais discussão artigo 144 da constituição federal e claro neste assunto a guarda municipal só pode exercer funções dentro de órgãos públicos municipais ponto Agora tem até canal da guarda municipal fazendo perseguição dentro das cidades Isso só existe no nosso país
@@morbius13game30 Brigada Militar também não está na CF mas é polícia, Forca Nacional também não está na CF mas é polícia, a Guarda está no parágrafo oitavo do att 144, e em questão de pouco tempo estará no caput do artigo. Pois já desenvolvemos ações de segurança pública em favor do cidadão, da população e do município, respeitando todas as leis vigentes.
Na CF quando se refere a Guarda tem um trecho que diz "conforme dispuser a lei", e a Lei 13.022 que regula as atribuições da GCM é bem claro, aconselho que der uma lida para que fique mais informado sobre o trabalho exercido pela GCM. Aliás, STF já decidiu, Guarda é órgão de segurança pública, Lei 13.022 é constitucional, e é só questão de tempo a inclusão no art. 144 como Polícia Municipal.
eu tenho uns amigos PM militar os cara tem ódio de guarde municipal, eu sei pq um ja disse" quadrilha de bandido tiver assaltando banco os guardinha caga nas calças nem pra dar apoio serve"
Olha é navegar de alguém dai social aí e pode explicar para o povo do Brasil porque sorteia aí que as pessoas sem para certo no no 5 e saímos em reais e o porquê saber dantas saint-dênis dinheiro tem hoje porque muita facilidade em std dinheiro sem trabalhar Enquanto eu to trabalhando no tu é sede no nada e eu quero saber o povo quer saber O povo quer saber de onde sai esse surtei quem paga esse dinheiro
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.
Muito embora eu discorde, mas o que foi decidido pelo STF não corrobora o que foi dito na reportagem... A guarda municipal "deve" agir por força de lei quando o flagrante diz respeito diretamente a manutenção da incolumidade de um bem público municipal ou dentro de suas instalações... Todavia, fora desta jurisdição, isto é, fora dos domínios do bem público municipal ela, diferente das polícias constantes no ART. 144 da CF, "pode" (não deve) agir como QQ cidadão comum...vale salientar que tratamos aqui dos casos de flagrante explícito... Já no tocante a ação preventiva (ex. Uma blitz ou uma abordagem rotineira) a ação da guarda não está amparada em lei pois, segundo entendimento daquela corte, cabe apenas as forças contidas no Art constitucional supracitado a atribuição em comento e, com efeito, ações por parte da GM nesta senda tornará a prisão em flagrante cabível de nulidade por vício em sua gênese e/ou QQ ação, ainda que não resulte em flagrante, passível de ser interpretado como ilegal... Repito, embora não concorde...
No caso não importa onde esteja sendo feito o flagrante, sendo flagrante delito o GCM deve agir em qualquer local independente de jurisdição. Imagine no caso um indivíduo armado fazendo ameaças num aeroporto, o GCM que esta la perto deve agir ou espera a polícia federal chegar? O caso é flagrante delito, claro que pode agir. Nenhuma decisão do STF ou STJ fala sobre flagrante. O caso em questão foi além, pq investigaram e isso que não pode. Veja so o voto do ministro. "Não tenho nenhuma dúvida em afirmar que a Guarda municipal pode, e deve, agir em caso de agente que se encontre em flagrante delito. Todavia, ultrapassando os limites próprios de uma prisão em flagrante, os agentes integrantes da Guarda Municipal não podem efetuar diligências típicas de uma investigação criminal para ingressar em residência ou propriedade de pessoa em cujo poder nada de ilícito foi encontrado" "
Vc está equivocado amigo presta atenção, oq o STJ determinou foi. A UMA LIMITAÇÃO NA ABORDAGEM E REVISTA, NA QUAL. SÓ PODE HAVER REVISTA SE TIVER VISÍVEL A AÇÃO CRIMINOSA... se fizer abordagem só por fazer sem saber oq a pessoa ter. Nem te visto nada... Aí já é um erro pelo entendimento do STJ..
Quem mais tem interesse nisso ou é pm que acha que a dona da segurança ou bandido que pode ficar mais a vontade pra roubar, furtar, estuprar, etc sem a presença ostensiva de um agente seja pm, guarda, vigia...
no caso dentro dos limites dos municipios a gcm e policia essa questão de guarda e apenas nomenclatura deviam sim mudar o nome para policia civil municipal para acabar com essa historia se o poder e o mesmo nao faz sentido manter essa ladainha de gcm nao e policia
Falou e disse, mas ele não tem amparo perante a lei. As GCMs não podem abordar ninguém, salvo prender alguém que já cometeu algum crime, assim como qualquer cidadão comum também pode prender em flagrante alguém que acabará de cometer algum crime.
@@holybible-chapters4999 isso mesmo, já li essa lei, por isso disse isso. Enquanto não mudar o art 144 da CF, a GCM ficará impossibilitada de agir com poder de polícia. Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
@@holybible-chapters4999 sim, prédios, imóveis municipal em geral, ruas, praças, etc.... que sejam patrimônio municipal, a GCM deve zelar pela guarda desses locais, porém sem atuar como policiais, abordando pessoas em atitude suspeita, ou outras atividades policiais relacionadas ao artigo 144 da CF.
Kklkllkkkk, se o pessoal esta questionando ou não a atuação das GM's nas atuações de segurança pública. Eu pergunto: por que se submetem as ordens dada pelos agentes nas abordagens? Em uma situação de sinistro, atendimento médico ou algo do tipo, a quem vão recorrer no momento quando tiver ocorrendo o fato? O Chapolin? Liga da justiça? Ou as tão subjugadas GM's? Ao invés de criticarem, apoiem a sua GM local, pois ela pode ser a tua única salvação naquele momento em que tu mais precisar....
eu tenho uns amigos PM militar os cara tem ódio de guarde municipal, eu sei pq um ja disse" quadrilha de bandido tiver assaltando banco os guardinha caga nas calças nem pra dar apoio serve"
Seu André da GCM fui parado revistado e abordado e tiver meu direito violados e fui ameaçado que ia pro quartel e ia tomar coro tiraram Minho moto do meio fio da rua pra calçada e colocaram minha moto na calçada de propósito e me deram monte multa e guardinha coloco arma na minha cara e fez revista em mim sem necessidade e me machucou
A guarda municipal tem que entender, cair na real que eles não são policiais, tem que obedecer a ordem do STF . Não existe polícia municipal. Eu lembro no início da criação da GCM eles ficavam era em parques UPA, escola. Depois que eles começaram a se achar policial abandonou essas repartições municipal começaram os arrombamento em escolas, posto de saúde e por aí vai. Eles tem que voltar a cuidar dos patrimônio municipal e para com essa ideia de se achar policial. Ainda bem que aqui não existe esses guardas. Aff
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.
2024 pertencerei a Guarda Municipal de Fortaleza. Avante!
Amem
@@bobrockwoody2334 ,E ai guerreiro, deu certo?
Todo trabalho da GCM é muito importante, um absurdo um juiz considerar ilegal tal ação , pois qualquer um do povo pode prender em flagrante delito e os agentes públicos devem , ou seja tem o dever de agir. Parabéns GCMS , obs: sou delegado de polícia fazem 33 anos e ja fui inspetor da GCM de SP.
Jornalista se garante na entrevista 👋👋👋 Obrigada pela Informação sobre a Guarda Municipal ❤️
Isso velha ridícula, se vc estiver sendo assaltada qualquer dia e estiver passando uma Viatura da guarda Municipal, VC LIGA PARA O JORNALISTA
O GCM me lembra um pouco o Paulinho Gogó
O problema é que vc está expondo seu subordinado a processos desnecessários.Quando ele for processado por abuso de autoridade vc estará do lado do Guarda? Pagará o advogado dele?Sabe o que será feito ? O GM será demitido.
Verdade Moisés concordo com você meu amigo tem muito guarda que não tem conhecimento sobre lei isso é errado tem que voltar atrás e revogar essa lei trabalho deles é proteger patrimônio público praça colégios e eles não fazem mais isso
Guarda Municipal não é Política!!!! Nem preparo pra atender as ocorrências tem, cometem abusos por falta de preparo e por fazer além de suas funções.
@@CarlosSantosTec Não fala o que não sabe
@@tadeugottsfritz6911 quer ser policial faz concurso pra PM, Polícia Civil, Polícia Federal ou Polícia Penal meu amigo.
@@CarlosSantosTec não seja frustrado amigo, a polícia municipal vem aí, e você só vai assistir da sua casa.
Isso tem que acabar
Policial e polícia guarda e guarda
Dizem que a polícia legislativa e a polícia judicial vão passar a fazer blitze e revista pessoal
Para encurtar a conversa, se a GCM pudesse fazer o que ele disse que pode, não haveria discussão nenhuma. Alguém tem dúvida que a polícia pode patrulhar, abordar, revistar e conduzir?
Quando um GCM aborta alguém na rua não está agindo em caso de flagrante delito, momento em que qualquer cidadão pode, inclusive o GCM, agir e chamar a autoridade competente.
Muito estranho , difícil guarda "abortar" alguém na rua , se estiver a guardete grávida até me calo
@@Patriota1023 kkkkkkkkkkk esta foi do krlho kkkkkkkkkkkkkkk
Só há discussão por ignorância, mesmo.
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.
A força que vocês fazem pra descredibilizar a Guarda chega até ser cômica. STF já decidiu, Guarda é órgão de segurança pública, portanto pode exercer tais atividades. Lei 13.022 é constitucional. Só questão de tempo a inclusão no art. 144 como Polícia Municipal.
O Brasil antes de pensar em criar uma nova polícia deve sim é melhorar as policias já existente. Tanto em termos de contingente, estrutura e salário.
A justiça as vezes atrapalha um criminoso pega em flagrante cometendo crime, não importa quem prendeu o importante é a justiça punir
Ordem judicial não se discute,se cumpre, aí o cidadão se acha no direito de divergir 🤐🤬🤮
Se diverge sim por quem manda é a população .não somos obrigados a aceitar tudo não
@@jacksonbrito8085kkkkk VAI NESSA ...QUANDO ESTIVER SENDO PROCESSADO.
😅
A duvida é: Se um municipe vitima de tentativa de assassinato recorrer a uma guarnição da GCM desarmada, e o referido agressor estiver com um fuzil, a guarda vai correr e chamar a policia, ou isso será prevaricação? Pois o estatuto preve omissão como crime.
Parabéns a esse GCM, fala muito bem.
No caso um gcm não pode fazer abordagem?
Ela não tem autonomia pra abordar pessoas?
Fazer abordagem e revista amigo, pode. Porém tem suas limitações, um exemplo.
Ele só deve fazer abordagem se ver visivelmente algum meliante fazendo algum tipo de crime. Aí o bandido fica preso por um bom tempo. Caso eles façam abordagem ostensivo que nem a PM aí os bandido sai facilmente.
Hoje, com o entendimento do STF sobre Guarda ser órgão de segurança pública eles podem te abordar e revistar se tiver fundada suspeita.
Boa noite só guarda municipal tenho 34 anos de contribuição e 58 dê idades já tenho direito aposentadoria procinal por ser um atividade de riscos?
No Brasil o crime cresce a cada dia e o efetivo das polícias diminui, nessa decisão o STJ tendo este entendimento prejudica o trabalho das Guardas e contribui para o aumento de crimes. Que ajuda aos brasileiros STJ.
Não e bem assim, eu sou vigilante e trabalho na segurança privada, passei por maior constrangimento por falta de preparo de uns guarda municipais aqui em São Luís, só que isso não vai ficar assim , vou recorrer a justiça
Não, essa decisão apenas coloca a guarda no lugar delas sem extrapolar suas funções. Não sei em qual momento a Guarda se achou no direito de atuar como polícia militar. Isso faz com que o trabalho da guarda fique um trabalho medíocre, devem se limitar a proteção do patrimônio público, para que as polícias militares não percam tempo com essa atividade que já é da guarda. Cada um no seu lugar, fazendo suas funções em lei.
@@JoseRocha.Negativo. Quanto mais combate ao crime, melhor.
@@natanrodrigues100já fui abordado 2 vezes pela gcm de São Luís. Sou de Imperatriz, ainda bem q não me desrespeitaram 😅
@@eduardosampaio-duduplay2190 vc acha correto um órgão que não tem treinamento, participar de combate aos crimes? Se a guarda subir um morro, de lá eles não voltam. Não tem treinamento!
Uma coisa é a gcm prender em flagrante numa RONDA rotineira, outra coisa é fazer blitz sozinha, que não pode, só pode se acompanhada da PM. O que ocorreu no juldado do STJ foi o julgado improcedente da atuação da GCM em uma blitz que fez sem o apoio da PM. Corretíssimo o STJ. Cada um no seu lugar. Caso não gostem, vão fazer concurso prá PM.
supunhetamos que ele esta certo, ROMU e IOPE são incostitucionais?
Se tem a separação de polícias o mesmo tem que ser respeitado cada um no seu quadrado , cada um faz o seu e pronto , se não tivesse essa separação todos os policiais seriam de um batalhão só
QM MANDA É TÚ NEH???😂😂 AKAKAKAKAAKAKAKKAKAKAKAKAAKAKAKKAKAAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAAKAKAKAKAKAKAKAKAKAK
Esse aí entende 😅
absurdo deixar um criminoso livre por causa de um artigo constitucional
Fui abordado por um bombeiro civil e três guardas municipais em via pública em São Luís do Maranhão, eles me conduziram ate a base da Guarda Municipal em um terminal de ônibus em Sao luis com o objetivo de fazer uma revista baseado na fala do bombeiro civil que alegou qie tinha oerdido o celular dele, foi constrangimento, até porque sou vigilante. Achei muito estranho esaa abordagem, fiz um B.O e vou recorrer a Justiça , pois perda nao caracteriza furto, e mesmo se fosse furto rle deveria ter base de provas para ussp
Estude mais um pouco
Engraçado muitos aqui criticando a Gm mas se estiverem sendo assaltado e na hora tiver passando uma guarnição da Gm tenho certeza que vai sair Desesperado pedir ajuda a hipocrisia Do pessoal aqui é muito grande Entendam uma coisa quanto mais agentes de segurança pública estiver na rua melhor será para a população a única coisa que tem que fazer é conscientizar e preparar esses agentes para trabalhar de forma mais preparada e efetiva garantindo assim a segurança de toda a população assim também como os bens de repartição pública pois tanto polícia militar civil federal guardas municipais devem trabalhar em prol do bem estar de toda população pois são os nossos impostos que paga seu salário sendo assim em vez de criticar devemos ajudar para que eles têm oportunidade
De trabalhar. Com eficiência Prioriza ando a segurança da população sou trabalhador sou honesto já fui abordado duas vezes como não devo não me preocupo até porque somente através da abordagem eles podem identificar quem é ou não uma ameaça para as demais pessoas
Verdade só quem passa perigo é quem sabe
Muitos gcm estão fazendo o serviço da PM, o que não são trabalho deles
Genio... A guarda nao DEVE prender porque esse DEVER só se sustenta se tiver uma puniçao em caso de descumprimento desse DEVER. Ao contrário das polícias (coisa que GCM não é) se nao prender responderá por prevaricação. A GCM nao responde, porque nao pode usar analogia “in malan partem”, ou seja, nao deve porque não é policia. GCM é exatamente a mesma coisa que um vigilante patrimonial privado, porém, a serviço do municipio.
Vigilantes 😂 a força que vocês fazem pra descredibilizar a Guarda é invejável. STF já decidiu, Guarda é órgão de segurança pública, Lei 13.022 é constitucional. Só questão de tempo a inclusão no art. 144 como Polícia Municipal.
😂😂😂👍👍
A Guarda munisipal atua sobre bens e servidos e instalações munisipal, não atua como polícia sendo desconsideradas então atuações fora de suas competências, a constituição não lê asistirá, município não comanda polícia e sim o estado exclusivamente.
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.
essa decisão não é vinculante, mas se o advogado do acusado recorrer ao STJ o guarda irá se atrapalhar e será punido pelo STJ. no fundo a decisão vira vinculante.
TÁ CHEIOS DE ESPECIALISTAS ES SEGURANÇA PÚBLICA POR AQUI. AS A
GUARDAS MUNICIPAIS ESTÃO DE PARABÉNS. MAIS SEGURANÇA É MELHOR PARA A POPULAÇÃO.
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.
gostaria sua atenção e resposta sobre o que eu falei agradeco muito
Até pode , o problema é que durante o processo o advogado vai apresentar a inconstitucionalidade da prisão e vai acabar anulando o processo. Legalidade dos atos.
eu tenho uns amigos PM militar os cara tem ódio de guarde municipal, eu sei pq um ja disse" quadrilha de bandido tiver assaltando banco os guardinha caga nas calças nem pra dar apoio serve"
Hoje, não mais! STF considerou GCM como órgão de segurança pública. Portanto, pode exercer atividade típica de tal.
@@Rand41Esse seu amigo "PM" no caso seria você mesmo? 😂 Pois manda ele vim ver a Guarda da minha cidade. Quero ver qual quadrilha vai ter coragem de bater de frente com os caveira da ROMU.
@@ryanpmwwCaveiras da Romu está de sacanagem funcionário do Prefeito 😅😅
Vai até onde a população necessitar, quando convém pedem ajuda.
A guarda quer fazer todas operações q a polícia faz, blitz por exemplo.A GCM não faz parte dos órgãos d segurança pública.
Tá no artigo 144, onde trata de segurança pública
Irmão, tá inclusa no SUSP kkk
@@miltonneto8236 ela está no 144?
@@CSMBC33A força que vocês fazem pra descredibilizar a Guarda chega até ser cômica. STF já decidiu, Guarda é órgão de segurança pública, portanto pode exercer tais atividades. Lei 13.022 é constitucional. Só questão de tempo a inclusão no art. 144 como Polícia Municipal.
@@ryanpmww ainda não é polícia kkkkk
gostaria de saber o chefe da guardo de ordem publica. na lei ele pode andar com carro comum com vidro preto fazendo ronda ns rua fazendo papel de uma policia civil envestifativa no municipio na lei essa essa atuação e correra
essa forma de trabalho e correta
AGORA ATUALIZA A MATÉRIA: STF DERRUBA DECISÃO DO STJ
TD Legítimo de qualquer agente de segurança pública contra o crime, este juiz protege e pertence ao crime organizado . Juiz que defende traficante, É porque trabalha TD junto em desfavor da sociedade.
Os produtos.for honor.sao de qualidade imensa. E de alta .durabilidade eu recomendo.
O pulo do gato está nas abordagens. Hoje, a GCM NÃO pode fazer abordagens ostensivas, função exclusiva da PM. A GCM está restrita aos bens e serviços municipais e flagrantes (não confundir com busca pessoal). É por isso que essa e varias outras decisões dos tribunais vem ocorrendo sobre a ilegalidade da apreensão de provas encontrados durante tais abordagens, tornando nulo todo um processo criminal. O simples fato de integrar o SUSP, como a decisão referida do STF, não garante tais prerrogativas de policiamento ostensivo no âmbito da segurança publica. Até porque bombeiros integram o mesmo sistema e não saem fazendo abordagens. Enquanto não houver uma PEC incluindo a GCM no art. 144 CF no rol das policias e lei complementar definindo o policiamento ostensivo como atribuição, essas abordagens continuarão sendo ilegais e inclusive podendo ser tipificadas como usurpação de função publica (art. 328 CP).
Recomendo você estudar com mais profundidade.
Crime de Usurpação de Função Pública tem sujeito ativo próprio (Particular).
Não pode ser praticado por funcionário contra a administração pública, apenas particular.
Assisti este vídeo até o momento 1' 43".. Na Teoria de nossa Pirâmide jurídica.. constitucionalmente, as GM's têm por atribuíção princípua a guarda ou zelo dos bens patrimoniais de seus respectivos municípios - não adentrarei se há ou não uma Norma Fundamental Hipotética nesta Pirâmide.. Na prática, as GM's têm se tornado [werden - em alemão] uma força a mais quanto à manutenção da Lei e da ordem. Entretanto, mesmo com lei específica infra constitucional, os processos no âmbito criminal e processual penal não admitem, por exemplo, analogias nas condutas tipificadas Crime! A Lei penal ainda possui algumas Normas classificadas como Normas abertas ou "em branco".. uma espécie de "Template" [orig. palavra idioma inglês provinda da área de T.I surgida na década de 1994] etc. etc. Essa é uma discussão bastante extensa.. a ponto de alguns teórico brasileiros, como Damásio de Jesus e Bitencourt [sic] terem mudado de perspectiva, como por exemplo:: alguns passaram da bipartidariedade da conduta criminosa para a teoria tripartida.. teorias estas fundados nos primórdios análogos às discussões que ocorreram à época de Welzel, com sua Teoria finalista da ação [com acepção de conduta do agente] etc. etc. etc. Parece-me agora uma espécie de feudalização do Brasil.. dado o momento e a "banalização da violência", apontada por Hannah Aradent [sic].. TODAVIA, lá no fundo, mas bem no fundo [entendam que me refiro a algum submarino, por exemplo] está a raiz [ou sementinha do mal, como queiram] de uma cultura onde roubar, furtar, apropriar-se indebitamente tornou-se virtude social.. e o preço dessa cultura está sendo cobrado ou melhor: teria saído muito mais barato "educar", fazer o correto.. etc. etc. etc. Ah sim, eu estava falando das GM's.. Entschuldigen Sie Bitte.. eu tenho este mal hábito de começar em "A" e terminar em "Z". Serra Sede ES Brasil in 2023.04.10 at 11.09 p.m. -3 Greenwisch Souza Filho NGwIK
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.
@@conhecimentocomsabedoria6273 "Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." Há pouco tempo atrás também existiu a escravatura de negros neste país, distintamente de civilizações milenares que escravizavam indistintamente de cor de pele: Egito, Grécia antiga e Roma. No entanto, há um grupo de pessoas dentro do Brazil que se organizou com o crime tendo a finalidade de suscintar e manter uma espécie de escravidão econômica, a qual tira as pessoas do campo do direito para lançá-las na miserabilidade sócial, financeira e familiar. Quanto às polícias.. creio que esta questão está pacificada devido às responsabilidades em comum de tirar o Brasil destes escombros! E quando eu me referi a "submarino" anteriormente.. referi-me a pessoas que tentam descer o nível de discusões sérias e prementes! Congratulações por seu comentário lúcido!
DEVERIAM GUARDAR MAIS OS POSTINHOS DE SAÚDE ONDE TEM MAIS NECESSIDADE, NÃO SÃO POLICIAIS!
O QUE VC ENTENDE DE SEGURANÇA PÚBLICA?
Não só ele repórter qualquer ser humano pode dar voz de prisão em um elemento em flagrante delito
Enquanto o STF não entender que guarda municipal e autoridade, são apenas vigilantes melhorados, nada mais.
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.
Vigilantes melhorados 😂 a força que vocês fazem pra descredibilizar a Guarda é invejável. STF já decidiu, Guarda é órgão de segurança pública, Lei 13.022 é constitucional. Só questão de tempo a inclusão no art. 144 como Polícia Municipal.
Se o Comando já é ignorante ao ponto de não entender algo tão simples, imagina os agentes.
Muito simples. O problema é q toda Guarda Municipal do país que ser polícia nas ruas. E não são.
E o que tu entendeu, cidadão? Vc é daqueles que se limitam apenas em ler a frase que vão no link das redes sociais
@@arleythoncy2367 já leu alguma lei?
@Jefferson Feitosa Negado guerreiro. Não crítico a classe. Apenas debatendo no que diz a Legislação. Até defendo a atribuição ostensiva. Mas a Legislação limita esta ação. Sou entendedor da Legislação por estudar sempre a mesma e seguir o raciocínio do STF em relação a questão no que diz a Constituição Federal. Se a Guarda se baseia em Lei Orgânica então tá pegando. Tem a mudar na Constituição pra acabar esse embate
@@arleythoncy2367A força que vocês fazem pra descredibilizar a Guarda chega até ser cômica. STF já decidiu, Guarda é órgão de segurança pública, portanto pode exercer tais atividades. Lei 13.022 é constitucional. Só questão de tempo a inclusão no art. 144 como Polícia Municipal.
Portanto, vemos de antemão que as guardas municipais não exercem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, pelo menos não com a mesma amplitude e intensidade das polícias militares, sob pena de invasão de competência constitucional.
Vão falar isto pra viaturas do ROMU , que se intitulam a ROTA MUNICIPAL . que abordam , revista fazem blitz,.prendem , e se houver reações até matam . E não dá em nada .
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.
A força que vocês fazem pra descredibilizar a Guarda é imensurável. STF já decidiu, Guarda é órgão de segurança pública, Lei 13.022 é constitucional. Só questão de tempo a inclusão no art. 144 como Polícia Municipal.
Tem que ter poder de polícia igual as outras. O que importa é o combate ao crime.
GCM agora é Segurança Pública já era são Polícia também só lamento aos opositores
Alguém pra tirar uma dúvida sobre a gcm
Quando o gcm faz uma besteira na rua pra onde ele vai eles tem presídio igual a Polícia Militar e Polícia Civil
Vai para um presídio comum
Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.
@@ericklima6056 valeu pela a orientação
O famoso serviço terceirizado.
Logístico q pode se der um treinamento de tiro a mais por exemplo bom o crime só cresce e sem formalidades eles recrutam e destroem vid
Enquanto isso crime agradece
Revistar por revistar? O elemento com um saco cheiro de drogas nao e revistas e apreensão de drogas. O problema e que o apoio ao trafico muitas vezes, vem das esferas mais altas dos poderes infelizmente.
A guarda municipal é um vigilante melhorado com direito a porte de arma e apreensão
"vigilante melhorado" e bote melhorado nisso: que se esforçaram, estudaram e passaram em concurso, assim como qualquer outro servidor da segurança pública!!
Está dando sua opinião pessoal.
A GCM tem mais história do que muitos pensam.
Vigilantes melhorados 😂 a força que vocês fazem pra descredibilizar a Guarda é imensa. STF já decidiu, Guarda é órgão de segurança pública, Lei 13.022 é constitucional. Só questão de tempo a inclusão no art. 144 como Polícia Municipal.
@@ryanpmww dá para vir que ele é mais um leigo ou quer atenção.
Basta não responderem mais. Sigam suas vidas!
Aqui na minha cidade a guarda municipal é incoerente, hipócrita. O cidadão estaciona carro ou moto, eles chegam inibindo, no mesmo local, os comentários enchem as ruas de carro, motos, produtos nas calçadas e os guardas simplesmente ignoram. Já perguntei um deles sobre o assunto, que simplesmente admitiu e pronto, fica por isso mesmo.
Patrulhamento preventivo não pode, serviço atribuído a polícia militar. Só serviços ligados ao proteção do patrimônio da prefeitura e serviços. Confundem com a antiga Guarda Civil do Estado que unificou com a Forca Público. Essa guarda era polícia do Estado nas áreas urbanas. Era auxiliar da Força pública.
Tá na lei 13.022 que os guardas podem fazer patrulhamento preventivo e não ostensivo
O estatuto geral das gcms estabelece as atribuições das mesmas. O problema gira em torno da inclusão das gcms no art 144 da constituição que vai acabar com esse impasse de ser ou não órgãos de segurança pública. Acredito que esse ano ainda sai pois até o ministro Dino tá falando.
As Guardas não devem se preocupar em ser polícia e sim procurar a cada dia procurar desenvolver com mais qualidade a sua função maior: proteção do patrimônio público municipal.
Tá certo, quando precisar de ajuda chame o Batman.
@@leoCRF33 Boa... Kkkkk
@@danielfellipesoaresse um guarda negar sua segurança vc vai chorando em escritório de advocacia por omissão.
@@leoCRF33vai chamar a PM, que é a instituição constitucionalmente competente para isso.
@@fabianosantos649 não, não, chame o Batman. Ele q tem preparo pra sua ocorrência.
A Guarda Municipal merecia ser extinta definitivamente. Nunca teve serventia. Nunca terá. Guardar patrimônio público que é bom nada!!!
Ai no caso é não é ela ser extinta.
Mas sim ser utilizada de forma correta com benefício a população.
Tinha que dar mais poderes a essa guarda e nao tirar! Cada vez mais enfraquecendo toda a nossas policias!!
Poder , poder mesmo de Policia não tem , podem ate falar de normas , clausulas leis . Chamam os que são contra eles de ignorantes . Mas na constituição mesmo não tem nada depoder de Policia . So que a Dilmanta fez um puchadinho da constituição , e o STF endosou , entrou no meritos que não são das suas competencias .E as Autoridades faz vistas grossas pra estas situações .
Quando um GCM te abordar diz pra ele que ele não tem poder de polícia, e que portanto não pode realizar a abordagem. Kkkk
A guarda tem poder de polícia simmmmm
NAO E PULIÇA......................KKKKKKKKKK
Quem nao gosta de mais seguranca eo trafico eu adimiro e respeito guardas municipais
Um verdadeiro paspalho................
Ser abordado por um guarda nao pode ne? Que é um agente publico .mais quando um bandido como a arma na cabeça de um um cidadao ai todo mundo treme as pernas.
A posição não foi do supremo, foi do STJ
Maioria dos guardas nao sabe fazer abordagem corretamente, deveria esta mais preparada em relacao as leis. Nao e so chegar e colocar a mao na cabeça e prender o cara. Muitos videos aqui no UA-cam mostra como os guardas chegam com maior truculência. As vezes por besteira.pow se tem poder de policia manda os caras fazerem curso na PM para ter mais conhecimento e aprender a fazer o correto
Padrão!
Não e abuso de autoridade, o próprio delegado de polícia tem que atuar a guarda municipal por usurpação de função pública e associação criminosa ou ainda organização criminosa, a lei que ele fala sem saber de lei e inconstitucional por isso a decisão do STJ, já existem 3 ações direitas de inconstitucionalidade da lei que ele fala !!!!
Rapaz conversa besteira não guarda municipal não tem estudo não sabe o que que é lei não mano se liga
Ainda bem que algumas capitais já tiraram eles das ruas graças a Deus isso aí ia colocar arma na mão de quem não sabe usar
Deixa de falar merda... Diz aí aonde que tá essas 3 ações inconstitucionais da 13.022? Sendo que ano passado o próprio STF RECONHECEU a 13.022 CONSTITUCIONAL derrubando a ADIM que a federação nacional de oficiais militares tinham colocado. Deixe falar bosta
Crime de usurpação de função pública só pode ser praticado por particular. Se é um agente público não existe esse tipo penal. Vai estudar rapaz
@@davicastro3286 hahahahaha e você não sabe falar português, conheço vários gcms que fazem curso superior e até mesmo alguns que passaram em concursos para PM,PC etc....
Nunca vi um guarda municipal ser atuado por usurpação de função pública. A L13022 tá aí!
Estou entrando na gcm pq n quero ser pm. Mas pelo que to vendo as gcm é a msm coisa 😅
Se tu não pode abordar como é q tu aborda explica aí
Gsm e segurança pública e não policia para abordar e revistar ninguém
Artigo 144, § 8° não pode fazer serviços de polícia preventiva
STF já decidiu, Guarda é órgão de segurança pública, Lei 13.022 é constitucional. Só questão de tempo a inclusão no art. 144 como Polícia Municipal.
Cuidado !! Dês da hora que a guarda estiver fora da competência a guarda foi criada ,ela estará em fragrante delito !!
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.
Kkkkkkkkkk patrimonio publico é lacuna. Kkkkkkkk
Esees q sao contra guardas municipais sao bandidos ou querem ser, pq n gostam de mais segurança quem n gosta eo trafico
Guarda Municipal será a autoridade máxima do Município ? Como assim ????
A GCM ainda nao faz parte do SUSP...
Claro que faz, está no órgão operacionais, parece que vc n leu a lei 😅, procure se informa..
@@andrewendel6571 Fiz so uma pergunta
@@saladademusicacia3926 ata kkkkk, como eu ia saber mas botava "?"
Gente este assunto não tem que ter mais discussão artigo 144 da constituição federal e claro neste assunto a guarda municipal só pode exercer funções dentro de órgãos públicos municipais ponto
Agora tem até canal da guarda municipal fazendo perseguição dentro das cidades
Isso só existe no nosso país
Aí que você se engana, na maioria dos países, principalmente os desenvolvidos, a polícia é municipal, diferente do Brasil.
@@diegorodriguesdelima2203 isso na maioria dos países, mas aqui guarda e guarda não e polícia isso e fato
@@morbius13game30 Brigada Militar também não está na CF mas é polícia, Forca Nacional também não está na CF mas é polícia, a Guarda está no parágrafo oitavo do att 144, e em questão de pouco tempo estará no caput do artigo. Pois já desenvolvemos ações de segurança pública em favor do cidadão, da população e do município, respeitando todas as leis vigentes.
Na CF quando se refere a Guarda tem um trecho que diz "conforme dispuser a lei", e a Lei 13.022 que regula as atribuições da GCM é bem claro, aconselho que der uma lida para que fique mais informado sobre o trabalho exercido pela GCM. Aliás, STF já decidiu, Guarda é órgão de segurança pública, Lei 13.022 é constitucional, e é só questão de tempo a inclusão no art. 144 como Polícia Municipal.
A pra auxiliar e os caras acham que podem tocar o terro
Graças a Deus aqui no meu estado já foi tirado das ruas só praça e colégio
Tu deve morrer de vontade de ser guarda teu comentário diz tudo.
Não pode abordar ninguém
Detalhe parte da justiça 🇧🇷é regida por 💸💸💸💸💸💸💸💸💸💸💸💸💸💸💸
Só vai resolver de vez essa poha colocando a GCM no Art 144
Já está lá meu amigo, só tem que tá no caput, no art 144 ela já está.
@@Mateussantana662😅😅😅😅 só no teu sonho
GCM 👏👏👏
Isso nunca vai ser policial
Agora e Lei pronto
Autoridade máximo? Kkkkkkkkkkkkkkkk se acha!
guarda municipal quer ser policia mesmo kkkk
eu tenho uns amigos PM militar os cara tem ódio de guarde municipal, eu sei pq um ja disse" quadrilha de bandido tiver assaltando banco os guardinha caga nas calças nem pra dar apoio serve"
STF já decidiu, Guarda é órgão de segurança pública, Lei 13.022 é constitucional. Só questão de tempo a inclusão no art. 144 como Polícia Municipal.
Olha é navegar de alguém dai social aí e pode explicar para o povo do Brasil porque sorteia aí que as pessoas sem para certo no no 5 e saímos em reais e o porquê saber dantas saint-dênis dinheiro tem hoje porque muita facilidade em std dinheiro sem trabalhar Enquanto eu to trabalhando no tu é sede no nada e eu quero saber o povo quer saber O povo quer saber de onde sai esse surtei quem paga esse dinheiro
Os quardas sao policias municipais
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.
Eles querem dinheiro salário altos 😅😅😅😅😅😅😅😅😅😅
GCM Petrolina -pe tira 8mil
So um louco libera direito a vcs ser policia municipal
A guarda municipal não pode realizar operações de abordagem! Estão querendo criar uma policial municipal na marra.
Diz isso agora kkk
Xiiii... kkkkkkkkk Deu ruim pra você.
@@ryanpmwwEsse vídeo é antigo parceiro, temos decisões nova no supremo.
Guarda municipal continua não sendo polícia !
Fazer parte da segurança pública não é necessariamente ser órgão policial !
@@RC0919 😂😂😂😂😂😂
Muito embora eu discorde, mas o que foi decidido pelo STF não corrobora o que foi dito na reportagem...
A guarda municipal "deve" agir por força de lei quando o flagrante diz respeito diretamente a manutenção da incolumidade de um bem público municipal ou dentro de suas instalações...
Todavia, fora desta jurisdição, isto é, fora dos domínios do bem público municipal ela, diferente das polícias constantes no ART. 144 da CF, "pode" (não deve) agir como QQ cidadão comum...vale salientar que tratamos aqui dos casos de flagrante explícito...
Já no tocante a ação preventiva (ex. Uma blitz ou uma abordagem rotineira) a ação da guarda não está amparada em lei pois, segundo entendimento daquela corte, cabe apenas as forças contidas no Art constitucional supracitado a atribuição em comento e, com efeito, ações por parte da GM nesta senda tornará a prisão em flagrante cabível de nulidade por vício em sua gênese e/ou QQ ação, ainda que não resulte em flagrante, passível de ser interpretado como ilegal...
Repito, embora não concorde...
No caso não importa onde esteja sendo feito o flagrante, sendo flagrante delito o GCM deve agir em qualquer local independente de jurisdição. Imagine no caso um indivíduo armado fazendo ameaças num aeroporto, o GCM que esta la perto deve agir ou espera a polícia federal chegar? O caso é flagrante delito, claro que pode agir. Nenhuma decisão do STF ou STJ fala sobre flagrante. O caso em questão foi além, pq investigaram e isso que não pode. Veja so o voto do ministro.
"Não tenho nenhuma dúvida em afirmar que a Guarda municipal pode, e deve, agir em caso de agente que se encontre em flagrante delito. Todavia, ultrapassando os limites próprios de uma prisão em flagrante, os agentes integrantes da Guarda Municipal não podem efetuar diligências típicas de uma investigação criminal para ingressar em residência ou propriedade de pessoa em cujo poder nada de ilícito foi encontrado"
"
O STF não decidiu nada.
Vc está equivocado amigo presta atenção, oq o STJ determinou foi. A UMA LIMITAÇÃO NA ABORDAGEM E REVISTA, NA QUAL. SÓ PODE HAVER REVISTA SE TIVER VISÍVEL A AÇÃO CRIMINOSA... se fizer abordagem só por fazer sem saber oq a pessoa ter. Nem te visto nada... Aí já é um erro pelo entendimento do STJ..
A verdade é uma só, GCM não é policial, a justiça está certa !
Nunca entrará no artigo 144
Quem mais tem interesse nisso ou é pm que acha que a dona da segurança ou bandido que pode ficar mais a vontade pra roubar, furtar, estuprar, etc sem a presença ostensiva de um agente seja pm, guarda, vigia...
no caso dentro dos limites dos municipios a gcm e policia essa questão de guarda e apenas nomenclatura deviam sim mudar o nome para policia civil municipal para acabar com essa historia se o poder e o mesmo nao faz sentido manter essa ladainha de gcm nao e policia
As pessoas assistem ao comandante falando, explicando, mas continuam comentando como se ele nada tivesse dito. 🤦
Falou e disse, mas ele não tem amparo perante a lei. As GCMs não podem abordar ninguém, salvo prender alguém que já cometeu algum crime, assim como qualquer cidadão comum também pode prender em flagrante alguém que acabará de cometer algum crime.
@@Jose-gq8sh tem a lei 13022
@@holybible-chapters4999 isso mesmo, já li essa lei, por isso disse isso. Enquanto não mudar o art 144 da CF, a GCM ficará impossibilitada de agir com poder de polícia.
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
@@Jose-gq8sh o que seriam as praças e ruas nesse parágrafo único do artigo 4°, senão bens de uso comum do município?
@@holybible-chapters4999 sim, prédios, imóveis municipal em geral, ruas, praças, etc.... que sejam patrimônio municipal, a GCM deve zelar pela guarda desses locais, porém sem atuar como policiais, abordando pessoas em atitude suspeita, ou outras atividades policiais relacionadas ao artigo 144 da CF.
Kklkllkkkk, se o pessoal esta questionando ou não a atuação das GM's nas atuações de segurança pública. Eu pergunto: por que se submetem as ordens dada pelos agentes nas abordagens? Em uma situação de sinistro, atendimento médico ou algo do tipo, a quem vão recorrer no momento quando tiver ocorrendo o fato? O Chapolin? Liga da justiça? Ou as tão subjugadas GM's? Ao invés de criticarem, apoiem a sua GM local, pois ela pode ser a tua única salvação naquele momento em que tu mais precisar....
eu tenho uns amigos PM militar os cara tem ódio de guarde municipal, eu sei pq um ja disse" quadrilha de bandido tiver assaltando banco os guardinha caga nas calças nem pra dar apoio serve"
Seu André da GCM fui parado revistado e abordado e tiver meu direito violados e fui ameaçado que ia pro quartel e ia tomar coro tiraram Minho moto do meio fio da rua pra calçada e colocaram minha moto na calçada de propósito e me deram monte multa e guardinha coloco arma na minha cara e fez revista em mim sem necessidade e me machucou
A guarda municipal tem que entender, cair na real que eles não são policiais, tem que obedecer a ordem do STF . Não existe polícia municipal. Eu lembro no início da criação da GCM eles ficavam era em parques UPA, escola. Depois que eles começaram a se achar policial abandonou essas repartições municipal começaram os arrombamento em escolas, posto de saúde e por aí vai. Eles tem que voltar a cuidar dos patrimônio municipal e para com essa ideia de se achar policial. Ainda bem que aqui não existe esses guardas. Aff
Ja lavou a louça?
VC TEM QUE CAIR NA REAL, QUE VC NÃO É PORRA NENHUMA, NÃO ENTENDE PORRA NENHUMA DE SEGURANÇA PÚBLICA, SE COLOQUE NO SEU LUGAR
@@animaisminhavida6407 vc ñ tem coragem de bater de frente com eles
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.
A lei é inconstitucional, se não julgaram é outra história. Em flagrante qualquer um pode prender, fora disso é abuso de autoridade.
amigo cada um no seu quadrado guarda municipal nunca sera policia vão cuida do património.
qual é o patrimonio de maior valor?, a vida.
@@dennysilva8731 vocês não estão conseguindo guarda a vida ei vai olhar mas o artigo 144 cada um no seu quadrado.
@@beneditopereiraribeiro1886 irmão ninguém e mais que ninguém, a guarda prende até a pm em desacato!!!
@@pxmarketingdigital9927kkkkkk
Há pouco tempo atrás existia em cidades do interior uma disputa de ego entre polícia militar e civil, o tempo passou e acabou. Essa discussão sobre o trabalho das GCMS vai ser resolvida com a inclusão das mesmas no capt 144 da Constituição e com o passar do tempo, apartir da padronização das atribuições mais taxadamente. O Estatudo Geral das GCMS de 2014 já foi um grande avanço nesse sentido, inclusive diz que as prefeituras tinham 2 anos para capacitar, estruturar, etc os agente mas como lei no brasil quase não se cumpre... aja ouvido pra tanta conversa sem proveito.