OAB XXXII QUESTÕES DE PENAL COMENTADAS
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- Опубліковано 18 січ 2025
- Pessoal neste vídeo eu comento as questões de Direito Penal da 1a fase da prova do Exame XXXII - OAB
Caso tenham alguma dúvida deixem nos comentários que eu responderei em breve.
#oabxxxiii
#oabpenal
#gabaritandopenal
#professorajulianasaraiva
#meucursooficial
Voce é otima! Adorei.
Obrigada 💓
Gratidão professora, comentários excelentes
Muito bom, saudades das suas aulas.
Professora, sobre a questão do médico que deixou de atender o paciente que tomou um tiro, eu dei uma lida e vi que existem entendimentos diversos. Alguns doutrinadores intendem que é homicídio doloso outros entendem que é omissão de socorro, poderia fazer um video curto abordando o tema?
Homicídio doloso não pode ser. Ele não deu causa ao fato que gerou a morte.
É omissão de socorro
@@mateusmarques3130 mas é que tem o artigo 13 caput do cp, mas n sei, gostaria que ela comentasse um pouco, estou pensando em fazer um recurso
No máximo ele responderia por homicídio culposo. Correção errada da questão.
@@elyon.galdino Pq seria culposo? A questão não fala nada sobre negligência, imprudência ou imperícia?
Olá a questão foi anulada, pois faltavam detalhes. Caberiam tanto a alternativa que assinala homicídio doloso + omissão de socorro c resultado morte ou homicídio doloso para ambos. Existem decisões de que o médico omisso responde por homicídio doloso, porém o problema estava muito vago. Estou na torcida 🙏🏼🙏🏼🙏🏼
Eu fui aprovado por sua culpa, muito obrigado
Que benção!!!!
Kkk
Parabéns 👏👏👏👏
Professora Paulo não recebe a encomenda ele compra, ele não tem o domínio da ação a ser praticada, ele sugere a possibilidade de compra do produto de furto, no máximo uma participação por indução o que não afastaria a receptação qualificada.
Caro ítalo, a ação do Paulo não é receptação. Ele encomenda o furto. O crime de receptação é crime acessório. Essa questão não foi anulada. Obrigada peia participação.
Professora, achei confusa essa questão, visto que, Paulo tinha intenção de matar, mas só houve a consumação após omissão do médico, não seria Paulo acusado de tentativa e o Ismael por omissão com resultado morte?
Ola querida. A questão foi anulada justamente por ter ficado vaga. Estou na torcida 🙏🏻
O Armando não morreu em função do disparo efetuado por Paulo, mas pela omissão de Ismael. Ou não? 🤔
Não, pois se não houvesse a ação preexistente (tentativa de homicídio), não haveria “omissão de socorro” e, consequentemente, a morte da vítima.
Logo, o que matou Armando foi Paulo (até pq não daria pra garantir que o socorro pudesse ser eficaz).
@@elyon.galdino Mais aí é relativo, porque no enunciado aduz que ao ser levado para o hospital, o Ismael em greve, recusou o socorro. Muitas pessoas que recebem disparos de arma de fogo, e quando recebem socorro médico, se salvam. O que também não garantiria que a vítima não morreria.
@@wemersonalvesdesousa315
No enunciado não menciona que a vítima morreu por falta do atendimento médico, apenas se limita a dizer que o médico não atendeu a vítima em estado grave.
Na prática, a autópsia iria indicar se a morte ocorreu devido a falta de atendimento médico ou ao disparo. Como na questão não diz nada, não devemos fazer interpretação extravagante.
@@Pedrofrj o entendimento para que o médico responda por homicídio é fundamentado no Art. 14, §2º, alínea “a” do CP. Porém, o médico NUNCA responderia por homicídio doloso, pois não houve aninus necandi em sua omissão. Ele estava simplesmente exercendo seu direito de greve.
@@elyon.galdino Observe que no final do primeiro parágrafo, aduz que o resultado morte se deu pelo não atendimento médico, contribuindo isso para o resultado morte. Não há extravagância na interpretação amigo. O texto deixa claro que a omissão de Ismael contribuiu para o resultado morte.
Gabaritei penal
💓
Muito boas as explicações, mas, como é que a pessoa olha pra essa prova e diz que não vê erros nas questões ou possibilidade de recursos? Gente, controvérsias gritantes, a própria questão da prisão cautelar, Dr. Aury só faltou puxar todos os cabelos da cabeça tenho certeza (reincidência isolada justificando cautelar em crime com pena máxima de 4 anos), sem falar da questão do médico, anulada de ofício pela banca, controvérsia antiga das causas supervenientes. Sucintas as explicações, mas faltou ai um olhar mais crítico.
Ola, desculpe se não atendi suas expectativas. A ideia era fazer pequenos comentários, inclusive eu só analisei as questões de direito penal. O professor Aury, grande mestre, analisou as de processo penal também.
Quanto a do médico, a questão gerava dúvida por faltar mais detalhes, contudo não descartaria a possibilidade de ambos responderem por homicídio doloso. Há várias decisões no sentido do médico omisso ser responsabilizado por homicídio doloso e não omissão de socorro.
Com isso gerava duplicidade de respostas : homicídio doloso + omissão de socorro c resultado morte (p alguns), homicídio doloso para ambos (p outros). Conforme expliquei a ideia do vídeo era somente trazer as primeiras impressões. Sem dúvida nenhuma para uma prova da OAB o assunto era vem complexo. Nas aulas de graduação eu fico várias aulas discutindo o assunto….
Agradeço pela participação. Atenciosamente