PRAZOS PROCESSUAIS
Вставка
- Опубліковано 8 лют 2025
- Um tema recorrente em qualquer prova de processo do trabalho: prazos processuais.
E o que tem de mais importante relacionado aos prazos processuais tratamos nesse vídeo.
________________________
Vai fazer a Segunda Fase em Direito do Trabalho?
Temos um curso de Oficina de Peças. Nele você aprende a fazer todas as principais peças trabalhistas cobradas no Exame de Ordem.
Se sua dificuldade é com as questões, há o curso de treinamento de questões, em que o aluno aprende a responder de forma mais eficaz às questões cobreadas no exame de ordem, além de funcionar como ótima ferramenta de revisão.
Se você quer um estudo mais personalizado, temos a Monitoria para a Segunda Fase em Direito do Trabalho. Funciona como uma aula particular, focada na necessidade de cada aluno de forma individualizada, com correção de peças e questões, aulas tira-dúvidas e tudo o que for necessário para a sua aprovação.
Informações por e-mail, Direct ou WhatsApp
_________________________
Siga nas redes sociais
Instagram: @marinamarquesprof - / marinamarqu. .
E-mail: marina@marinamarques.pro.br
WhatsApp: (32) 9851-1288
Site: prof-marina-marques.negocio.site
Facebook: Marina Marques
muito show Dra, Marina gosto muito de suas aulas!!!
Aula top👏👏
Excelente vídeo.
Faz uma errata no próprio vídeo, na contagem de prazo para RO (23:49 do vídeo), pois vc contou 15 e 16 que são sábado e domingo respectivamente
🎉🎉🎉
MUITO SHOW ANJO !
😊
Simplesmente maravilhosa! Clara e objetiva.
Excelente aula prof. esta me ajudando muito. Abraço!
Olá, Marina. Você é muito fera. Gratidão. Olha, na segunda contagem, você deu uma 'derrapada'. Rs. Acabou contando sábado e domingo. Acontece. Mas fica o alerta, pois na web o povo costuma ser um pouco intolerante.
Nem percebi
Prof incrível demais
Fez o calendário e ainda conto errado os dias, falo que dias não úteis igual sábado e domingo não conta pois bem falo e fez ao contrario kkkkk
👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Professora, procurei em todos os seus vídeos o estudo da ação rescisória e não achei. Não tem mesmo ou eu não soube procurar? Seus vídeos me ensinam muito. Pode me ajudar a localizar o estudo da ação rescisória?
Mariana meu processo está assim À RECLAMADA: Fica intimada para pagar ou garantir a dívida, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias, com apresentação aos autos da GPS e correspondentes
GFIPs/SEFIPs, nos termos do art. 177 do PGC c/c art. 32 da Lei 8.213/91, sob pena de
comunicação da irregularidade à Receita Federal para adoção das medidas pertinentes
(art. 177, § 3º, do PGC).
Marina , vc contou o prazo errado na segunda vez. Contou sábado e domingo.
Só se conta os dias úteis
Boa noite, tudo bem ? O prazo para recorrer do acordao encerrou no dia 28 maio, qual o prazo sair o transito em julgado no processo do trabalho já que ninguém recorreu..obrigada
Bom dia professora! Preciso de um advogado do trabalho. Moro em Aracaju consigo lhe contratar?
Acho que há um equívoco quanto ao prazo da Fazenda. Não há prazo em quádruplo. Art. 183 do CPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Por gentileza verificar.
No processo do trabalho é em quádruplo
@@MarinaMarquesprof Apenas para esclarecer. O Decreto-Lei nº 779/1969, que traz em seu art. 1º, II e III, a seguinte sistemática de prazos: em relação à apresentação de contestação e, consequentemente, ao prazo mínimo entre a citação (notificação) e a audiência inaugural ou una, há uma contagem em quádruplo do prazo previsto no art. 841 da CLT, de modo que será de 20 (vinte) dias o prazo concedido à Fazenda (inciso II); por outro lado, o prazo para a interposição de recursos será contado em dobro (inciso III). Obrigado.