Princípios do Processo do Trabalho
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- Опубліковано 9 лют 2025
- Nesse vídeo falamos sobre vários princípios do processo do trabalho:
Princípio dispositivo ou da inércia
Princípio inquisitivo
Princípio do juiz natural
Princípio da identidade física do juiz
Princípio da igualdade
Princípio da concentração dos atos processuais
Princípio da oralidade
Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias
Princípio do duplo grau de jurisdição
Princípio do contraditório e da ampla defesa
Princípio do contraditório e da ampla defesa
Princípio da conciliação
Princípio do jus postulandi
Princípio da boa-fé ou da probidade processual
Princípio da eventualidade
Princípio da preclusão
Princípio da proteção
Princípio da busca pela verdade real
Princípio do devido processo legal
Princípio da instrumentalidade das formas
Princípio da normatização coletiva
Princípio da inafastabilidade da jurisdição
Princípio da estabilidade da lide ou inalterabilidade da demanda
Vídeo sobre a súmula 214 do TST: • 3.1 - Exceções à irrec...
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Para quem só escuta (como eu) é excelente poder ouvir uma voz agradável. Torna mais fácil prestar atenção. A boa dicção é muito útil também.
☺️☺️☺️
Verdade
Lindo demais ver a Prof dar uma aula com desenvoltura e conhecimento. Parabéns!!!
Suas melhoraram muito com os quadros escritos😊😊 pq se só fala fica difícil a concentração para o aluno❤❤
Uma verdadeira aula de como fazer ou não fazer no início do peocesso trabalhista! Muito obrigada!
Excelente aula, voz facilita nosso atendimento, amei, muito clara sua explicação. Muito obrigada!
Que bom que gostou!!!
Professora excelente salvou meu 7 período e agora salvando 8 . heehe Vida longa!!
👏🏻👏🏻👏🏻
"Os engomadinhos do Processo Civil". kkkkk. Boa. Quando mais estudo, mais fico convencido que o Direito do Trabalho é muito mais prático e objetivo. E curto.
😂😂😂😂
Excelente explicação
Espero ter ajudado☺️
Sabe muito, valeu pelas explicações!
Que bom que gostou ☺️
Parabéns pela maestria na forma didática de dar suas aulas, melhor você dá show! Adorando te seguir.
Que professora mara, amei❤
Obrigada! Fico feliz que goste !!!
Seu jeito de falar é tão gentil que quase dá ASMR 💟
Hahahahhaha! Obrigada
Ia falar isso agora!!!
Suas aulas são excelentes!
Muito obrigada 😃
eu amei sua aula. me ajudou bastante. OBRIGADA
☺️☺️☺️
Gratidão por compartilhar. Graduando em Direito, sétimo período. São Paulo- SP.
Excelente aula obrigado
Disponha! ☺️
Essa professora é a maior de todas! 👏👏👏
Obrigada 😊😊😊
Parabéns pela aula. Didática ótima e voz perfeita.
Que bom que gostou, Jair!
Parabéns professora, as explicações foi excelentes.
Muito obrigada 😃
comecei a estudar pelo seus vídeos hoje e ja estou gostando muito, sua voz em 2.0 fica top demais rsrsrs obg pelas as aulas prof.
Eu tbem só me assisto nessa velocidade
Hahahahhahhaha
Aula excelente! Me salvando no 8º semestre 😅
🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Incrível como essa prof consegue sintetizar o assunto sem deixar de abranger as áreas importantes da matéria. Que didática prazerosa, eu compreendi o assunto em poucos minutos. Na faculdade os meus professores são pedantes, Eu odiava processo trabalhista, ahora amo❤❤.Obrigado prof Marina 😍.. libera um super chat aí para colaborarmos com o seu trabalho, mericido😍
Que coisa boa!! Fico feliz em ajudar e a mudar a visão sobre o direito do trabalho
Muito bom, excelente explanação.
Obrigada, Davidson!
Parabéns pelo vídeo!
Muito boa a aula
Show prof.
Obrigada, ivonilda!!!
Boa demais a aula. E ela parece muito legal haha
Que bom que gostou, Airam
OBRIGADA ❤ Minha prova será amanhã, voltarei para informar nesse comentário minha nota, estou estudando apenas pelos seus vídeos, estou seguindo seu canal. E também estou lendo a clt claro . 😂🎉
Boa sorte 🍀
Nem voltou
Muito boa didática ❤❤
Professora, estou conseguindocom as suas aulas entender processo do trabalho .
a melhor aula!
Aula top demais!
😉
🌹🌹🌹
☺️
a aula tem 1h, mas passei um dia assistindo :)
☺️
É lindinha a prof😊
É feriado e a gente tá como??? Assistindo a aula dessa professora maravilhosa!!! 💙💙💙💙
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Gostaria de saber , curso de como responder questões?
☺️
VC é demais!! amos suas aulas!! ♥
🥰🥰🥰🥰
👋👋👋👋👋👋👋
☺️
Nao achei o principio da fungibilidade, em qual tempo do video esta?/
“Dos engomadinhos do processo civil” kkkkkk não tankei
PARABÉNS, EXCELENTE EXPLICAÇÃO. PRECISO SABER COMO FAÇO PARA COMPRAR OS SEUS CURSOS PREPARATÓRIOS.
ATT
Que bom que gostou, Mário!! Mande mensagem para o WhatsApp 32 9851-1288
PRINCÍPIOS:
1) Dispositivo ou da inércia
- Antes da Reforma, quando a sentença transitava em julgado, o juiz já iniciava a fase de execução e podia até PENHORAR. Hoje, de acordo com o artigo 878 da CLT, isso não é mais possível. A única exceção é quando uma das partes está pelo "jus postulandi" (sem advogado) na execução definitiva.
2) Inquisitivo
- O juiz pode se valer do seu poder para determinar a produção de algumas provas e diligências necessárias, como ouvir uma testemunha que ninguém pediu, como mostram ls artigos 64 do CPC e 765 da CLT.
3) Juiz natural (que não toma o "suco" 🧃)
4) Identidade fisica do juiz
- Se o juiz conheceu, ele julgará; está sendo mitigado
5) Igualdade entre as partes
6) Concentração dos atos processuais
7) Oralidade
8) Irrecorribilidade das decisões interlocutórias
- Exceção: Art 855, §1, I.
- Súmula 214 TST
9) Duplo grau de jurisdição
10) Contraditório e ampla defesa
11) Conciliação
- Pode ser feita em qualquer fase do processo
- O juiz tem a FACULDADE de homologar
12) jus postulandi
- Exceções: Súmula 425 TST e Art 855-B CLT
13) Boa fé
14) Eventualidade: toda matéria deverá ser apresentada no tempo oportuno, sob pena de preclusão.
15) Preclusão: perda da possibilidade de um ato processual; fenômeno estritamente processual.
16) Proteção: presunção de hipossuficiência do empregado.
- Custas ao final, arquivamento em caso de ausência do reclamante em audiência, inversão do ônus da prova, efeito devolutivo dos recursos.
17) Busca da verdade real
18) Devido processo legal
19) Instrumentalidade das formas: prevalência da finalidade sobre as formas.
20) Normatização coletiva: quando a justiça do trabalho cria novas condições de trabalho para determinadas categorias a partir de suas decisões em dissídios coletivos de natureza econômica; função atípica da justiça do trabalho.
21) Inafastabilidade da jurisdição
22) Estabilidade da lide ou inalterabilidade da demanda
- Até a defesa do réu: pode alterar sem a anuência do réu
- Depois da defesa do réu: pode alterar apenas com a anuência do réu.
Avisem se algum ficou de fora.
PROF... e na prática... algum réu deixa alterar a petição inicial? me dá um exemplo... pq na minha cabeça.. nao faz sentido ...
Não é muito comum não… mas dependendo da estratégia do advogado… cada caso é um caso…
Gosto muito das aulas, mas achei confuso qdo falou da exceção de decisão interlocutória irrecorrível, não entendi.
Em regra as decisões interlocutórias são irrecorríveis no primeiro momento. Mas no recurso próprio, podem ser objeto de recurso
prof. não to conseguindo localizar seu insta.
@marinamarquesprof
Gostei do casaco
Não é obrigatório que se entre na justiça desportiva antes.
Nao
FLU
🇭🇺
🇮🇹
Já a admirava antes…agora então 😍🇮🇹