Ainda bem que eu não vi esta aula antes, pois eu teria acertado uma questão a mais e passaria na 1a chamada, daí pegaria uma comarca super longe. Ficando para a 2a, poderei escolher um lugar melhor kkkkk Parabéns, ótima aula
Nota mil, sempre que tenho dúvida,venho aqui revisitar os inumeros videos do canal, parabens pelo excelente serviços prestados ao comunidade juridica do brasileira.
Oi, Gilson! Tudo bem? Amamos saber que você gosta e acompanha nossos vídeos. Estamos sempre trazendo novidades por aqui. Obrigado pelo feedback, é muito importante para nós. 😍❤️
PROFESSOR, UMA DÚVIDA: 1) APLICA-SE A REGRA DO ART. 229 (CONTAGEM EM DOBRO AOS LITISCONSORTES) AOS CASOS PREVISTOS NOS §§ 1º E 2º DO ART. 231? SE SIM, 2) NO CASO DO § 1º DO ART. 231, SE HIPOTETICAMENTE HOUVER UM PRAZO DE 15 DIAS (DOBRADO PARA 30 DIAS, POR FORÇA DO ART. 229), E A JUNTADA DA CITAÇÃO DO 1º LITISCONSORTE SE DER EM DETERMINADO DIA (DIA X), E A JUNTADA DO 2º LITISCONSORTE SE DER 10 DIAS APÓS (NO DIA Y - TAMBÉM HIPOTETICAMENTE), O PRAZO SERÁ DE 30 DIAS APÓS A JUNTADA DA CITAÇÃO DO 2º LITISCONSORTE? 3) E NO CASO DO § 2º DO ART. 231, SE O MESMO FATO OCORRE, MAS O PRAZO É CONTADO INDIVIDUALMENTE, NÃO HAVERÁ PRETERIÇÃO DO 1º EM RELAÇÃO AO 2º LITISCONSORTE? OBRIGADO PELA ATENÇÃO E PARABÉNS PELA AULA, É SEM DÚVIDA A AULA MAIS DIDÁTICA E DE FÁCIL APRENDIZADO QUE JÁ VI. ATENCIOSAMENTE
Excelente explicação. Coincidentemente entrei hoje para ver esta aula, pois, recebi uma publicação e, para minha surpresa, a disponibilização se deu no dia 13 e publicação no dia 14. Parabéns professor.
Ah sim, você já ouviu falar da interrupção e da suspensão né, que na interrupção o prazo começa a contar todo de novo e na suspensão continua contando de onde parou, pois bem, nas férias forenses de 20 de dezembro a 20 de janeiro é um caso de suspensão dos prazos.
Aula fantástica, professor! Tenho uma dúvida: Digamos que o OJA tenha citado a empresa ré no dia 10/07, porém a juntada de mandado nos autos foi somente em 15/07. E, ainda, a citação tácita foi realizada em 20/07. Nesse caso, quando começa a contar o prazo: da efetiva citação, da data da juntada do mandado ou da data da citação tácita? Obrigada! :)
Acho que o professor confundiu publicação eletrônica com o sistema PJe. Neste, quando o sujeito é intimado, esse é considerado o primeiro dia do prazo, não o dia útil seguinte.
Um título de crédito, segue a regra da contagem comum do CPC, nos termos do artigo 224 CPC, excluindo o dia da emissão e incluindo o do vencimento, como também a contagem deve iniciar em dia útil e terminar em dia útil? Sendo, apenas a diferença que os títulos tem seus prazos em dias corridos ou serão dias úteis também, se o prazo for em dias, nos termos do artigo 219?
Melhor aula sobre PRAZOS do PLANETA!
Vdd! Muito bom👏🏼👏🏼
CONCORDO!!!!!!!!!!!!!
Me perguntando o q passa na cabeça de quem dá dislike
E tem 'Dislike' ??? Deve ser daquele povinho que não estuda e não entende nada ! Hehe... :p
Preconceito com o sotaque nordestino ou inveja. Aula sensacional. Perfeita.
A inveja! Rs
Espirro! =) Melhor aula
Queria entender , também.
o cara ensinou um período inteiro de CPC. Parabéns por disponibilizar esse vídeo e pelo professor!
Olá, Jadiel. Tudo bem? Fico feliz que tenha gostado. O professor é mesmo incrível 😊
Revendo essa aula pela quinquagésima vez e só resolvi comentar hoje. O Mozart sabe demais de Processo Civil, é absurdo. Só gratidão!
Ele é incrível!
Ainda bem que eu não vi esta aula antes, pois eu teria acertado uma questão a mais e passaria na 1a chamada, daí pegaria uma comarca super longe. Ficando para a 2a, poderei escolher um lugar melhor kkkkk
Parabéns, ótima aula
Kkkkk
Que isso dotô 🤣😂
Esse cara merece os parabéns por simplificar tanto este tema que agora já não gera mais dor de cabeça.
Esse professor é F.......da! Show de bola
Um dos vídeos mais importantes da história do Universo.
Que legal saber que você gostou, Eduardo! 😉
Excelente vídeo. Não costumo comentar no UA-cam, mas esse REALMENTE mereceu o elogio!!!
Oi, Tudo bem? Que legal saber que você gostou. Bons estudos! 😍❤
Impressionante, muito bem ilustrado 👏
Que bom que você tenha gostado! 😊
Única aula boa sobre o assunto aqui no youtube. Parabéns!
Parabéns, excelente explicação!
Amamos saber que a explicação foi útil, Ivo. Bons estudos e sucesso!❤📚
Oi, Vitoria. Tudo bem? Ficamos felizes em saber que tenha gostado da explicação. Bons estudos! ❤
Parabéns!
EXCELENTE AULA PROFESSOR, PARABÉNS PELA DIDÁTICA!!
Didática perfeita!!!
💖💖
melhor aula da historia sobre prazos!!!!
Nota mil, sempre que tenho dúvida,venho aqui revisitar os inumeros videos do canal, parabens pelo excelente serviços prestados ao comunidade juridica do brasileira.
Oi, Gilson! Tudo bem? Amamos saber que você gosta e acompanha nossos vídeos. Estamos sempre trazendo novidades por aqui. Obrigado pelo feedback, é muito importante para nós. 😍❤️
Se não aprender aqui, não aprende mais em lugar algum. Melhor aula de prazos que já vi.🎉🎉🎉
Ficamos felizes que tenha gostado da aula. Bons estudos! 😊📚️
Gratíssima pela luz! Deus abençoe ricamente vc professor.
Que bom que tenha gostado! 😊📚️
Que clareza essa aula, parabéns professor Mozart!!!!!!!
Excelente aula. Obrigado por compartilhar seu conhecimento.
perfeito! melhor vídeo de prazo processual que eu já vi. Parabéns professor! Aula clara e objetiva, que cumpre em perfeito ao que dispõe. Obrigada.
Parabéns, realmente uma excelente aula. A melhor que já assisti.
Nossa!! Que aula maravilhosa!!!!!!!
Parabéns, professor!!!
Didática espetacular, maravilhosa explicação. Mais uma vez, PARABÉNS PELO DOM DE REPASSAR A SUA SABEDORIA...
DEUS TE ABENÇOE SEMPRE, na faculdade não aprendemos a contar prazo. Sua aula é excepcional, muitíssimo obrigada .
Os seus livros são excelentes.
Ficamos felizes que tenha gostado da aula! 😊📚️
Explicação perfeita, obrigada Professor!
POR QUÊ não achei essa aula antes da prova? Nossa, errei duas questões de bobeira!!! Melhor aula!!!
Obrigado, professor. Ajudou-me bastante. 👍
É maravilhoso ver esse carinho 🥰
Que aula incrível! Parabéns e muito obrigada, professor!! 👏👏
Que aula maravilhosa!!!!! tem 1 ano que saí da faculdade e até hoje nunca vi alguém dar uma aula como esta.
NÃO EXISTE EXPLICAÇÃO MAIS CLARA QUE ESSA! PARABÉNS!
Completamente apaixonada pelas aulas dele e pelo livro!
Essa aula me salvou em um recurso. Obrigada, professor.
Que noticia boa!😍👏❤️
UAUUUU!!! Melhor aula do planeta mesmo!! Prof MUITO didático, claro, preciso! Parabéns, professor! E muito obrigada
Oi Leticia, bom dia. Tudo bem? Amamos saber que gostou e agradecemos o carinho e confiança. Um forte abraço! 😍❤
Excelente didática. Forma de abordagem muito clara e completa!
Ficamos felizes que tenha gostado! 😍📚️
Parabéns Professor! Uma aula didática e de fácil compreensão.
Simples, direto, prático, didático, completo; Realmente uma aula de professor!
Olá, Valdivino. Tudo bem? Fico muito feliz com sua satisfação! ❤📚
Hoje é dia 14/09/2022. ainda me socorro desta aula quando surge uma sombra de dúvidas a respeito. Parabéns pela exposição!!!!
Ficamos felizes em saber que o vídeo está sendo útil para você! ❤
Melhor aula sobre prazo que já assistir.
Mozart, vulgo Mozao. Excelente professor e com um sotaque muito fofo
Excelente Aula Mestre! TOP 👏👏👏
olha, já várias tentativas 'ENSINANDO", mas como este prof ...não tinha visto. obrigado e parabéns
Muito didático, parabéns pelas explicações
PROFESSOR, UMA DÚVIDA:
1) APLICA-SE A REGRA DO ART. 229 (CONTAGEM EM DOBRO AOS LITISCONSORTES) AOS CASOS PREVISTOS NOS §§ 1º E 2º DO ART. 231?
SE SIM,
2) NO CASO DO § 1º DO ART. 231, SE HIPOTETICAMENTE HOUVER UM PRAZO DE 15 DIAS (DOBRADO PARA 30 DIAS, POR FORÇA DO ART. 229), E A JUNTADA DA CITAÇÃO DO 1º LITISCONSORTE SE DER EM DETERMINADO DIA (DIA X), E A JUNTADA DO 2º LITISCONSORTE SE DER 10 DIAS APÓS (NO DIA Y - TAMBÉM HIPOTETICAMENTE), O PRAZO SERÁ DE 30 DIAS APÓS A JUNTADA DA CITAÇÃO DO 2º LITISCONSORTE?
3) E NO CASO DO § 2º DO ART. 231, SE O MESMO FATO OCORRE, MAS O PRAZO É CONTADO INDIVIDUALMENTE, NÃO HAVERÁ PRETERIÇÃO DO 1º EM RELAÇÃO AO 2º LITISCONSORTE?
OBRIGADO PELA ATENÇÃO E PARABÉNS PELA AULA, É SEM DÚVIDA A AULA MAIS DIDÁTICA E DE FÁCIL APRENDIZADO QUE JÁ VI.
ATENCIOSAMENTE
Muito boa a explicação. A melhor sobre o assunto!
Excelente explicação. Coincidentemente entrei hoje para ver esta aula, pois, recebi uma publicação e, para minha surpresa, a disponibilização se deu no dia 13 e publicação no dia 14. Parabéns professor.
Poxa! Que maravilha de aula. Parabéns!
😍😍😍
Parabens Profe. Mozart excelente aula, didática nota 10.
MUITO BOM! EXCELENTE! OBRIGADO PROFESSOR!
muito muito muito boa sua explicação caro professor
Só não dei dois joinhas por que não tem como! Parabéns! Muito claro!
Professor, você e MARAVILHOOOO!!!, Entendi muito bem . Jeová que lhe abençoe didática perfeita. 😊
😍😍😍
Parabéns profº! Mais detalhado, ainda não vi.
Simplesmente do Kral...
Eliminou a minha dúvida quanto a citação por carta, muito obrigado e sucesso!
Aula perfeita. Eu tenho o livro.
Excelente explicação! Parabéns !
Parabéns pela aula, muito clara e fácil de compreender, muito sucesso ! Excelente aula, muito obrigada.
muito esclarecedor. Obrigado doutor.
💖💖💖💖
Que vídeo explicativo, me ajudou muito!
Ficamos que felizes em saber que o vídeo foi útil para você 📚️☺️
Melhor aula sobre PRAZO!! Top d+
Melhor aula de contagem de prazos, sempre volto aqui para relembrar!
Que bacana, amamos saber que você gostou e que temos contribuído no seu estudo! 🚀🎉💖
quem dá deslike é que viajou na maionese.
aula formidável
Espetacular, explicação clara e objetiva!!!
Excelente explicação ótimo professor esclareceu minhas duvidas
Aula clara. Parabéns. Recomendo
professor parabéns ótima explicação!
Excelente aula e Excelente observação.
Amamos saber que gostou e agradecemos a preferência.😍
Faltou só sobre o art 220, que fala das férias forenses de 20 de Dezembro a 20 de Janeiro
Ah sim, você já ouviu falar da interrupção e da suspensão né, que na interrupção o prazo começa a contar todo de novo e na suspensão continua contando de onde parou, pois bem, nas férias forenses de 20 de dezembro a 20 de janeiro é um caso de suspensão dos prazos.
Excelente aula muito esclarecedora!
Aula fantástica, professor!
Tenho uma dúvida: Digamos que o OJA tenha citado a empresa ré no dia 10/07, porém a juntada de mandado nos autos foi somente em 15/07. E, ainda, a citação tácita foi realizada em 20/07. Nesse caso, quando começa a contar o prazo: da efetiva citação, da data da juntada do mandado ou da data da citação tácita?
Obrigada! :)
Essa aula é tão perfeita que uso um QRCODE pra ela nas minhas petições, no tópico da tempestividade.
Oi, Roberto! Que legal, fico feliz que tenha gostado!!!😍
O Sr é muito bom. Valeu!
Acho que o professor confundiu publicação eletrônica com o sistema PJe. Neste, quando o sujeito é intimado, esse é considerado o primeiro dia do prazo, não o dia útil seguinte.
Oi, David, tudo bem? Agradecemos seu apontamento e vamos encaminhar para o time responsável analisar ☺
ótima aula professor, obrigada
Ficamos felizes que tenha gostado da aula, Jucilene. Te desejamos bons estudos! ❤📚
Excelente aula! Parabéns pelo trabalho!
Que explicação maravilhosa!
❤️❤️❤️
Aula magnífica.
Aula excepcional!!! Parabéns
Parabéns, vc explicou bem
Um título de crédito, segue a regra da contagem comum do CPC, nos termos do artigo 224 CPC, excluindo o dia da emissão e incluindo o do vencimento, como também a contagem deve iniciar em dia útil e terminar em dia útil?
Sendo, apenas a diferença que os títulos tem seus prazos em dias corridos ou serão dias úteis também, se o prazo for em dias, nos termos do artigo 219?
Matheus, sua dúvida foi respondida?
Abraços,
Vitor
Devemos levar em consideração o artigo 21 da Resolução Nº 185 de 18/12/2013.
Excelente explanação!
Amamos saber que você gostou do vídeo, Marta😍
Super aula👏👏👏👏🥂🍾
Obrigada professor!
melhor do que essa explicação só se desenhar kkkkkkk. parabéns!!!
Melhor aula de prazos que ja vi
Ficamos felizes em saber que você gostou da aula, Iaperi Moura 😊❤
Excelente aula. Parabéns.
parabéns ,melhor aula
Ficamos felizes em saber que você gostou da aula, William! 😊📚️
Obrigada, professor!
muito bom professor, muito obrigado.
Excelente mesmo, svb! ❤📚
PROFESSOR FODÁSTICO!
Que aula!! Parabéns!
Ficamos felizes em saber que você gostou da aula, Raquel! ❤
Muito bom! Parabéns professor.
Olá, Gessica. Tudo bem? Ele é mesmo incrível 😊
😍😍😍
EXCELENTE AULA!
Aprendi muito, obrigado 📚🤗🤗
Explicação excelente!
😍😍😍
Mande o livro para comprar esse danado atualizado.excelente aula
Olá, Octavio. Tudo bem? Fico feliz que tenha gostado da aula. Vou deixar o link do livro bem atualizado aqui > kli.cx/gogk
Já assisti mais de uma vez!!! Essa aula é ótimaaa!
💖💖💖💖
Tem gente que quer falar sobre prazos processuais sem escrever em um quadro. Parabéns ao professor !
Olá, Leandro. Tudo bem? Ficamos felizes em saber que o vídeo foi útil para você 😊
Excelente! Muito didático.