bom dia, ótimo vídeo, já fez falando sobre a opção pelo fator R?sou representante comercial e vou aderir ao pró-labore para atingir os 28% e ser incluído no anexo 3. quais os valores que irei pagar?
Me tira uma dúvida por gentileza, fiquei 2 anos sem pagar impostos na empresa prestação serviço entregas motoboy, empresa era ME simples nacional, Fiz o parcelamento da dívida, girava em torno 18.000 reais, depois de baixar a empresa e quitar o pert que era o parcelamento, a prefeitura onde se localizava a empresa está me cobrando algo que nunca soube dever, pois era isento de iss. Oque será que pode estar acontecendo, foi para cobrança judicial, valor está altíssimo, o pior que eu sempre paguei empresa para fazer a contabilidade.
Fala meu querido Blz, Se eu abrir CNPJ dentro do simples nacional antes mesmo de ter os primeiros cliente eu pago quanto ? no caso quero iniciar a empresa ja com CNPJ no caso agencia de marketing. abraço querido
Olá amigo, você paga com base no seu faturamento, se no primeiro mês de atividade não teve faturamento então dentro do simples você informa faturamento 0.
Olá, trabalho no setor de vendas de uma empresa prestadora de serviços industriais. Tenho uma dúvida, nas propostas comerciais para vendas de serviços como faço para colocar a porcentagem do simples nacional? de que forma posso considerar o valor da alíquota na proposta visto que e um custo e preciso leva-lo em consideração para não termos prejuízo. Obrigado!
Olá amigo, obrigado por sua pergunta. Na precificação do seu serviço você pode considerar uma alíquota média dos últimos meses pagos. Como impostos pode variar conforme seu faturamento essa é uma opção de incluir o imposto no valor do seu serviço.
Bom dia, agradeço pelo excelent0 e objetivos esclarecimentos. Para o meu caso da prestação de serviços de projetos de engenharia e arquitetura. Aproveitando, solicito as informações: - para as atividades que constam no anexo III, é necessário o cálculo do fator R? - O Sr. poder fornecer telefone de contato?
Olá amigo. As atividades sujeitas ao fator R são naturalmente do Anexo V que podem vim para o Anexo III caso seja cumprido as regras do fator R. Contato: (99) 98465-4786
Precisa fazer a separação de receitas, o ideal é manter o controle financeiro bem alinhado. A forma correta é através da emissão de notas fiscais e a contabilização dessas notas, dessa forma você ao final do mês vai ter certeza dos valores referente a cada tipo de venda. Dentro do site do simples a gente lança os valores separando os produtosde serviços.
Olá. Se for empresa do Simples Nacional o INSS patronal é pago junto com o demais impostos na DAS mensal. Porém quando feita o pró-labore também deve ser recolhido o INSS e IR sobre essa remuneração, os demais impostos não são cobrados. (Ex. FGTS, INSS patronal sobre a folha, pis) Precisando de assessoria contábil? Estamos a disposição.
Os CNAEs relacionados a consultoria e mentoria empresarial estão alocados no anexo (III IV, V) depende de qual CNAe vai se adequar no serviço que irá prestar. Para mais detalhes entre em contato conosco. ConGet Assessoria: 91 9268-3325
Aguardo ansiosamente o vídeo complementar do anexo 1, sobre substituição tributária. Explica claramente, parabéns e obrigada.
Obrigado!!
Ótima dica, em breve vou postar...
Excelente !!! Muito obrigada
Boa tarde, locador de brinquedos para festas infantis se enquadra em qual desses anexos?
bom dia, ótimo vídeo, já fez falando sobre a opção pelo fator R?sou representante comercial e vou aderir ao pró-labore para atingir os 28% e ser incluído no anexo 3. quais os valores que irei pagar?
Olá amigo, acabei de publicar um vídeo respondendo sua pergunta.
Obrigado pela interação.
E o que é, e como funciona a retenção de imposto de cessão de mão de obra?
Vamos fazer um vídeo sobre sua pergunta.
Muito boa explicacao
Me tira uma dúvida por gentileza, fiquei 2 anos sem pagar impostos na empresa prestação serviço entregas motoboy, empresa era ME simples nacional, Fiz o parcelamento da dívida, girava em torno 18.000 reais, depois de baixar a empresa e quitar o pert que era o parcelamento, a prefeitura onde se localizava a empresa está me cobrando algo que nunca soube dever, pois era isento de iss. Oque será que pode estar acontecendo, foi para cobrança judicial, valor está altíssimo, o pior que eu sempre paguei empresa para fazer a contabilidade.
Olá, faz uma explicação pra quem é fabricante de produtos.
Olá amigo, o próximo vídeo.. Valeu pela dica.
Fala meu querido Blz, Se eu abrir CNPJ dentro do simples nacional antes mesmo de ter os primeiros cliente eu pago quanto ? no caso quero iniciar a empresa ja com CNPJ
no caso agencia de marketing. abraço querido
Olá amigo, você paga com base no seu faturamento, se no primeiro mês de atividade não teve faturamento então dentro do simples você informa faturamento 0.
Olá, trabalho no setor de vendas de uma empresa prestadora de serviços industriais. Tenho uma dúvida, nas propostas comerciais para vendas de serviços como faço para colocar a porcentagem do simples nacional? de que forma posso considerar o valor da alíquota na proposta visto que e um custo e preciso leva-lo em consideração para não termos prejuízo.
Obrigado!
Olá amigo, obrigado por sua pergunta.
Na precificação do seu serviço você pode considerar uma alíquota média dos últimos meses pagos.
Como impostos pode variar conforme seu faturamento essa é uma opção de incluir o imposto no valor do seu serviço.
Uma empresa de prestação de serviços de montagem de móveis, se encaixa em qual anexo?
Olá amigo, esse serviço é anexo 3
Excelente
Bom dia, agradeço pelo excelent0 e objetivos esclarecimentos. Para o meu caso da prestação de serviços de projetos de engenharia e arquitetura.
Aproveitando, solicito as informações:
- para as atividades que constam no anexo III, é necessário o cálculo do fator R?
- O Sr. poder fornecer telefone de contato?
Olá amigo.
As atividades sujeitas ao fator R são naturalmente do Anexo V que podem vim para o Anexo III caso seja cumprido as regras do fator R.
Contato:
(99) 98465-4786
Como fica esse calculo para empresa que vende produtos e presta serviços?
Precisa fazer a separação de receitas, o ideal é manter o controle financeiro bem alinhado.
A forma correta é através da emissão de notas fiscais e a contabilização dessas notas, dessa forma você ao final do mês vai ter certeza dos valores referente a cada tipo de venda.
Dentro do site do simples a gente lança os valores separando os produtosde serviços.
Essa planilha você conseguiu onde ?
Resumo… compensa a ilegalidade. 3.200 eu contrato duas pessoas
boa tarde quem faz o desconto da folhas?
Olá, precisaria de mais informações, qualquer coisa entre em contato com a gente 99 98465-4786
Tem video de como Faz no site no simples?
Ainda não.
quempaga o inss patronal não precisa pagar o inss sobre o pro labore?
Olá.
Se for empresa do Simples Nacional o INSS patronal é pago junto com o demais impostos na DAS mensal.
Porém quando feita o pró-labore também deve ser recolhido o INSS e IR sobre essa remuneração, os demais impostos não são cobrados. (Ex. FGTS, INSS patronal sobre a folha, pis)
Precisando de assessoria contábil?
Estamos a disposição.
Para quem trabalha com mentoria para empresa, qual anexo de enquadra?
Os CNAEs relacionados a consultoria e mentoria empresarial estão alocados no anexo (III IV, V) depende de qual CNAe vai se adequar no serviço que irá prestar.
Para mais detalhes entre em contato conosco.
ConGet Assessoria: 91 9268-3325
Contato Empresarial: wa.me/559192683325
quem faz parte do anexoIII na 1faixa, faz todo o processo igual?
Sim, os valores vão oscilar a medida que o faturamento médio dos últimos 12 meses forem mudando.
A forma de cálculo é igual pra todos os anexos.
E o iss ??? Na forma com que fez está incluso neste valor a recolher ou não ???
Sim amigo, no exemplo mostrado está incluso, vou postar um que o ISS é por fora.