(Das antigas) Vídeo-Aula 21: NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
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- Опубліковано 20 жов 2024
- ATENÇÃO: conteúdo desatualizado que foi repostado TÃO SOMENTE para fins didáticos.
Não recomendamos a utilização deste material como fonte de estudo em função de sua desatualização.
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Descrição original:
Vídeo que traça um breve comentário acerca da NR-16 com base na redação vigente em 07/05/2011 (favor checar posteriores alterações na Norma).
Boa noite meu amigo. Obrigado pelo vídeo mesmo depois de tanto tempo!
Quase toda semana tem vídeo novo no canal.
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Boa noite,sou operador de Empilhadeira de GLP,e empilhadeira retrátil que temos que está recebendo o odor forte de solução;seria enquadrado no modo de salubridade ou periculosidade?sendo exposto a sol,chuva e câmara fria;desde já agradeço.
Uoston, qualquer dúvida dessa natureza deve ser levada para a unidade da Inspeção do Trabalho mais próxima de vc, tudo bem?
Forte abraço!
@@alexandresabinoaft boa noite, estarei entrando em contato com o ministério do trabalho sim;desde já agradeço.
Obrigada foi muito util
muito bom quero só ressaltar,que uma aula dessa as vezes muito mais significante que uma aula presencial...
Boa Noite Sabino,
primeiramente gostaria de agradecer por doar o seu tempo para nós que necessitamos nos aprofundar na segurança do trabalho e parabenizar pelo seu trabalho.
Não sei se vc tem fontes privilegiadas ou foi por acaso, mas em dezembro de 2013 foi aprovada uma portaria, MTE n.º 1.885, incluindo os vigilantes no grupo que tem direito a periculosidade!
Eles merecem!
Forte abraço e continue esse belo Trabalho!
Heitor Franklin
Eng. de Segurança do Trabalho.
Muito boa aula, obrigado por compartilhar conosco suas experiências e dá vida as normas.
Muito bom, obrigado....:) ... parabéns pela aula.
Olá professor, atualiza essa aula por favor, você explica bem, a norma já considera mais atividades perigosas. Abraço.
Tô precisando mesmo... Valeu a dica!!
Poderia me esclarecer para o caso de umposto de gasolina,quais,são ás delimitações de arés de risco,para fins de efeito do pagamento de periculosidade.
Sou funcionário publico Municipal,minha função é coveiro ganho so 20% de insalubridade é justo isso?
Seria interessante fazer uma denúncia na Inspeção do Trabalho da sua região.
@@alexandresabinoaft ok
Muito obrigado
Boa noite Dr Alexandre tenho direito de me aposentar com vinte e cinco anos insalubre se entrar na justiça e provar que outros que faz o mesmo serviço que eu faço?
Outros ganham 40 %
Boa Tarde Alexandre, gostaria de saber se para ganhar periculosidade, eh preciso ter um tempo minimo a exposiçao ao risco para que ele receba o adcional?
Show
Muito obrigado!
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Forte abraço!!
sou eletrecista trabalho com manutençao de diversos equipamentos eletricos inclusive paineis energizados com nivel de curto circuito alto tenho direito a periculosidade?
Seria interessante procurar a unidade do Ministério do Trabalho mais próxima de vc, tudo bem?
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trabalho algumas veses com eletricidade nao e todo dia . tenho direito a periculosidade?
Gostaria,de,saber,trabalho,na,portariaá,noite,eu,tenho,direito
Segundo a Lei n.º 12.740, de 08 de dezembro de 2012, que altera o artigo193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas,na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério doTrabalho e Emprego,aquelas que,por sua natureza ou métodos de trabalho,impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
erico, conforme consta nos comentários que vc encontra abaixo do vídeo, ele foi feito "com base na redação vigente em 07/05/2011".
Eu opero máquina empilhadeira movida a gás, alguém pode me dizer se tenho direito a receber o adicional de 30% sobre o salário?
A NOSSA PROFISSÃO DE VIGILANTE. TAMBÉM ESTA INCLUÍDA NA NR16 SIM SENHOR!>
Visando a melhoria das condições de trabalho para os profissionais que atuam como vigilantes na segurança pessoal e patrimonial, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou, no dia 2 de dezembro de 2013, a portaria que determina a inclusão do Anexo III na Norma Regulamentadora nº16, que define regras de execução para as atividades e operações inerentes à função de vigilante.
O Anexo III da NR16 avalia que os vigilantes durante o período de trabalho estão sujeitos a sofrerem roubos e violência física, devido às características peculiares da função. A portaria delibera que tais atividades são perigosas e ainda regulamenta o adicional de periculosidade no valor de 30% para os vigilantes, conforme a Lei 12.740, aprovada em 8 de dezembro de 2012.
Com objetivo de obter a conscientização sobre o texto que define o Anexo III da NR16, técnicos da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e representantes de empregadores e trabalhadores reuniram-se para debater sobre o assunto e entenderem melhor as novas regras.
Após a assinatura do ministro Manoel Dias, a portaria foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor no dia 3 de dezembro de 2013, considerando que as atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, a roubos ou outras espécies de violência física, são consideradas perigosas.
Opa!
Conforme consta nos comentários que vc encontra abaixo do vídeo ("descrição"), ele foi feito "com base na redação vigente em 07/05/2011". Obrigado pela contribuição!
agora é considerado atividades perigosa: TRABALHO COM MOTO E VIGILANTE.
Hola Alexandre me tira uma dúvida .
Então sobre os 20 minutos de pausa térmica , é permitido fazer DDS justo no horário de pausa do colaborador, sendo assim o tempo de 20 minutos muitas das vzs se vai no DDS e não se caracteriza pausa. Se alguém souber me responder mande no meu zap 69992534067