(Das antigas) Vídeo-Aula 02: NR 01 - Disposições Gerais
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- Опубліковано 2 жов 2013
- ATENÇÃO: conteúdo desatualizado que foi repostado TÃO SOMENTE para fins didáticos.
Não recomendamos a utilização deste material como fonte de estudo em função de sua desatualização.
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Descrição original:
Vídeo que traça um breve comentário acerca da NR-01 com base na redação vigente em 06/04/2012.
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ótimo, bem objetivo... facilitando meu aprendizado
suas aulas são ótimas! Parabéns e obrigada.
Sabino quando vai sair vídeo das novas NR atualizadas ?
Admiro muito seu trabalho, sua forma de comentar as Normas deixa tudo mais claro.
Muito obrigado!
Estou tentando atualizar esse vídeos, mas as NRs estão sendo alteradas numa velocidade quase proibitiva pra mim, já que faço esse material fora do horário de trabalho. Mas prometo que vou tentar!
Só não se esqueça de registrar o seu like e de ativar o sininho das notificações, combinado?
Forte abraço!
Muito boa aula.
Ola Alexandre, gostaria de tirar uma dúvida cruel, sou funcionário público minha função é técnico em segurança do trabalho na empresa em que trabalho se fosse regime CLT nós estaríamos irregular, por não atender o quadro do SESMT NR-4, já faz mais de um ano que falta 2 técnico para completar o quadro conforme a NR-4 nós temos 1300 servidores e o grau de risco é 3, no seu ponto de vista o que pode ocorrer comigo e com meu companheiro técnico em segurança? ocorre 10 a 12 acidentes por mês, não conseguimos manter o controle e nem fazer prevenção, nosso trabalho esta sobre carregado devido o desfalque, se acontecer um acidente fatal em minha empresa eu serei responsabilizado pelo acidente uma vez , que ja recorremos ao MTE, ao sindicato e todos não nos dão apoio seria justo eu pagar pela falha de nossa legislação do brasil, detalhe os servidores estatuários não tem sua integridade física mais resistente que os CLT, no mês passado tive um servidor que perdeu uma mão em um caminhão de massa asfáltica, e não deu em nada para os responsáveis, eu fico muito triste em trabalhar sabendo que todo o meu trabalho e esforço de sensibilização quanto a segurança e higiene ocupacional dentro de uma empresa é importante e nosso sistema jurídico cometer esta grande falha!! obrigado.
aprendi em 7 minutos o que não aprendi em duas horas de aula!!!! obrigada!
+Bianca Cabral Minha amiga, as vezes o mais é menos e o menos é mais. =D
Mas atenção! Ela foi atualizada, ok? A nova versão vc encontra no link ua-cam.com/video/8fEr3j8m5TU/v-deo.html
Bons estudos!!
Muito bom.
Alexandre fantástico suas aulas.
mas um assunto que eu bato nessa tecla
e peço aos meus professores.
toda vez que falar uma sigla e legal que você explique o significado.
Por ex RN (normas regulamentadoras) principalmente quem está começando o curso de segurança do trabalho.
obrigada.
Muito obrigado!
Você também pode se interessar por nossas NRs comentadas: www.livrariacultura.com.br/busca?N=0&Ntt=alexandre+sbino+nr+comentada
Mas essa vídeo-aula foi atualizada, ok?
No nosso canal vc encontra a Nova Temporada.
Forte abraço!
Alexandre Sabino de Oliveira obrigada pela atenção.
sucesso sempre.
Ola Alexandre boa noite ! gostaria de ver uma vídeo aula sua, sobre origem e criação dos órgãos, e estrutura do ministério do trabalho
Sugestão anotada! Obrigado!
Mas e aí? Gostou da aula??
Não esqueça de compartilhar nossos vídeos em suas redes sociais e de deixar o seu 'like' para que o UA-cam o recomente a mais pessoas, blz?
Se inscrevendo em nosso canal vc será um dos primeiros a ter acesso aos novos conteúdos.
E no instagram, estamos no perfil @alexandresabinoaft
Forte abraço!
Excelente aula!!!
Muito obrigado!
Aqui vc encontra todas as nossas vídeo-aulas: sabino-sst.blogspot.com.br/2016/06/bem-vindo-sabinodigital.html
muito bom
Não deixe de conferir a versão atualizada, ok?
é uma pena q acabou
Parabéns pelas suas aulas, porém surge uma dúvida apesar de você frisar e eu questiono: Publica não? Achei que fosse devido a esse trecho: " são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta". Pode me explicar o que querem dizer com essa frase?
"que admitam trabalhadores regidos pela CLT". É só celetista, embora alguns magistrados ampliem o seu alcance. Tudo bem? Ah! Não se esqueça de deixar o seu like e de compartilhar os nossos vídeos, ok? Forte abraço!!