✅ COMO FAZER AUTORREGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA INCENTIVADA DA RECEITA FEDERAL? Tutorial ECAC 2024
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- Опубліковано 27 січ 2025
- COMO FAZER AUTORREGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA INCENTIVADA DA RECEITA FEDERAL? Tutorial E-CAC 2024
Aprenda a realizar a Autorregularização Tributária Incentivada com nosso tutorial passo a passo no E-CAC 2024. Este vídeo fornece orientações detalhadas para ajudá-lo a navegar pelo processo de regularização de impostos incentivada da Receita Federal do Brasil.
Nós cobrimos tudo, desde o login no sistema E-CAC até a conclusão da autorregularização. Com dicas práticas e instruções claras, tornamos o processo de autorregularização tributária mais fácil do que nunca.
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Kelvin Brayan Vilaça
Advogado
Palavras-chave: Autorregularização Tributária, Receita Federal, E-CAC 2024, Tutorial, Instruções passo a passo, Impostos, Brasil
Boa tarde, Kelvin. Parabéns pelo ótimo vídeo. Eu tenho algumas parcelas não pagas de irpf dos 2 últimos anos. Elas entram nesse programa?
Se já declarou não entra, só entra o que a receita ainda não conhece. É um programa que visa a conformidade
Comprementando a mensagem anterior. Poderia fazer um video passo a passo para quem tem dividas e se enquadra no preocesso "Serviços Disponíveis no Requerimentos Web"?
Parabéns pela bela iniciativa.
Ótimo vídeo. Muito instrutivo .
Como preencher o "Discriminativo de Débitos e Formas de Quitação da Autorregularização Incentivada"?
prezados bom dia....não estou conseguindo visualizar onde está o formulario para preenchimento dos debitos
Bom dia muito obrigado excelente
Como realizar pagamento parcelado de "débito parcelado atrasado" do DIRF.
Fiz parcelado no débito automático mas a conta ficou sem saldo e acabei não pagando 2 parcelas, o parcelamento foi em 8x e debitaram 6.
Parabéns pelas informações
🙏
Obrigada pelo vídeo, porém fiquei com dúvidas: no art 4 menciona que posso pagar a entrada com credito PF e BNcsll, porém no art 6 informa q o requerimento só será aceito com o darf no código 6070. Como será essa comprovação no processo digital caso eu opte por pagar a entrada de 50% com os meus créditos?
Pessoal, para preencher o demonstrativo e não ficar dando erro de tabela, só colocar números tanto no CPF como no número do processo, ou seja não digitar tipo / ou .
Muito obrigada. Excelente explanação.
🙏🙏🙏
Bom dia, o video bacana, mas o preenchimento do Requerimento Web fica aparecendo erro . " Existem tabelas com campos vazios. Preencha todos os campos antes de prosseguir ", e não gera o PDF. Tentei de várias formas. Mas não gera.
parece que tem q fazer um pagamento da entrada, ou pagamento total,isso é feito pelo DARF como é feito esse processo?
No momento do preenchimento da autorregularização, o valor após débito preenchido e o valor principal ou com multas e juros?
Oi eu queria um tutorial com preencher o demonstrativo de débitos
Olá, Vanda, tendo a oportunidade farei um vídeo sobre isso. Muitas pessoas estão pedindo mesmo!
acho muito importante e urgente o passo a passo, pois sem saber preencher ninguem poderá aderir. Já verifiquei com o Fale Comigo da receita e ninguém explica como preencher
Muito obrigado pela atenção
Boa tarde, primeiramente gostaria de agradecer pela disposição para realizar esse vídeo, porém vendo algumas perguntas aqui, observei que tem pessoas achando que podem incluir débitos já em dívida ativa nessa autorregularização, porém esse programa de parcelamento especial, se aplica somente para débitos da receita federal, débitos da dívida ativa(PGFN), não podem ser parcelados nessa modalidade, e ainda esse programa foi criado para parcelamento de dívidas ainda não confessadas ao fisco, ou seja, débitos não declarados em DCTF ou DCTFWEB, para débitos já confessados já constam no conta corrente da RFB ou débitos oriundos de processos administrativos objeto de fiscalização ou de declarações de compensações não homologadas anteriores a 11/2023, não podem ser incluídos no parcelamento.
Olá, não falei que débitos da PGFN fazem parte do programa. Também mostrei que a IN não fala só de débitos não declarados ao Fisco, abrange também os créditos tributários já constituídos e em processo de fiscalização.
Parabens pelo video, sabe se tem ou teremos algum programa do tipo para quem e simples nacional ?
Olá, infelizmente não sei. Mas, se tiver, pode deixar que divulgo aqui no canal
Bom dia! Teria como fazer um vídeo ensinando a preencher o Discriminativo de Débitos e Formas de Quitação da Autorregularização Incentivada? Estou na dúvida em alguns pontos. Por exemplo, abaixo você respondeu que o valor de 50% da entrada deveria ser do valor consolidado (principal, juros e multa). Mas no formulário aparece expressamente a informação de que 50% é do valor prioncipal apenas (quando colocamos o mouse na interrogação).
Olá, boa tarde! Essa questão referente ao valor consolidado da dívida é controversa mesmo. Inclusive, outros espectadores tiveram a mesma dúvida. Dê uma lida em outros comentários por favor.
Estou com essas mesmas dúvidas.. Você conseguiu essas respostas?
Parabéns pelo vídeo,
Uma dúvida ja tenho um parcelamento de dívida de irpf em andamento, tive que fazer em 60 x ja paguei 10, mas todos os meses a parcela sobe devido os juros, neste caso vale a pena cancelar o parcelamento e utilizar este novo recurso para se livras da multa e juros?
Olá, Sardynha, outras pessoas já fizeram perguntas semelhantes aqui nos comentários.
Dê uma conferida por favor!
Boa noite, fiquei com dúvidas no entendimento dessa parte da IN, na parte: "tributos que NÃO tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023", significa que tenham que ser dívidas adquiridas a partir dessa data ? Ou seja, de 30 de novembro até 1° Abril de 2024? As dívidas adquiridas antes 30 de novembro não poderiam ser incluídas?
Olá, são de tributos não declarados corretamente perante a Receita Federal. Outro detalhe: “Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.
A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.”
Olá Kevin, valores de aluguel não declarados e não recolhidos carne leao podem entrar?
Olá, sim, tanto imposto de renda de pessoa física quanto de pessoa jurídica.
Boa noite, no caso de haver multa, a isenção de multa e automatica, ou se deve solicitar a isenção primeiro por outro meio, e qual seria ele.
Olá, não entendi muito bem a pergunta. Poderia refazê-la?
@@doutorkelvin Olá, estou tentando fazer a adesão, a primeira duvida é quanto a emissão do DARF, se for no Sicalc eu posso colocar o valor principal e deixar zero multa e juros pagando 50% do principal? Feito isso se faz o requerimento do e-D Requerimentos? o passo a passo postado achei muito confuso e vago pesquisando vi essas alternativas, poderia fazer por esse caminho?
Não consigo emitir a tal DARF 6070 no sicalc. Ele não permite emissão. Também não é possível emitir uma DARF só para todos os valores em aberto de varias competencias. Tem que fazer várias DARFs, cada uma especificando competencia a competencia? To perdida nessa parte
Olá, Ellen. Um cliente meu conseguiu emitir a DARF por meio do Requerimentos Web no ECAC quando foi fazer a autorregularização.
O passo a passo faltou exemplos, não ficou bem claro, por exemplo se for solicitar o parcelamento do Imposto de renda? tem caso que precisa preencher um requerimento e lá existe dúvidas na hora de preencher e pedem um número de processo e as vezes não tem esse número, então o que fazer?
Olá, Jaqueline! Esses débitos estão inscritos em dívida ativa já ou você vai confessar o que teve de ganhos de capital e que não foram declarados ainda pra Receita?
Tenho um parcelamento devo 30 mil imposto de renda pessoa física,posso pedi pra fazer o pagamento a vista,tem desconto juros e multa
Esse passo a passo serve para denúncia espontânea?
De certo modo sim, desde que não tenha iniciado qualquer procedimento de fiscalização ainda…
o valor que vou confessar a divida e com juro e multa o so o valor sem juro e multa
Olá, favor, conferir outros comentários que dúvidas semelhantes já foram respondidas.
Ola.
E em relação as dividas que estão junto a PGFN, o procedimento e o mesmo?
Olá, PGFN não!
Estou com muita dificuldade , por exemplo uma pessoa física que tem débitos de IRPF inscritos em dívida ativa na Procuradoria , ja enviados para protesto, mesmo assim pode fazer a autoregularização? Se entro no regularize, só abre opção para o pedido de parcelamento normal com juros e multa. Não deveria aparecer opção para pedir a autoregularização destes débitos pendentes? DE outra forma, como devo proceder neste caso ? Devo informar o número dos processos em dívida ativa, com os respectivos valores? Mas estes débitos o próprio sistema da Receita Federal e Procuradoria já tem os registros, não poderiam ser buscados automaticamente? Agradeço muito se puder me orientar.
Olá, se foi já inscrito em dívida ativa, não pode aderir à autorregularização!
Sobre a Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023 que trata a respeito da regulamentação do procedimento da adesão a auto regularização incentivada, eu tenho débitos de IRPJ e CSLL trimestrais de 2023 que estão declarados em DCTF porém ainda não informados na ECF de 2024, esses tributos são elegíveis para adesão ao programa?
Sim
Bom dia Kelvin, recebi notificação na malha fiscal sobre um débito 2020, com prazo para regularização até 30 novembro 2023, foi feita reconhecimento neste dia, hoje em conta corrente, esse débito entra no programa?!
Olá, Rogério! Parece que sim… Existem outros requisitos, mas pelo período que você comentou aí enquadra sim!
Entendi que para fazer a autorregulação precisa pagar o DARF com o código 6070. Contudo, não consigo achar o link para preencher e pagar o DARF
Essa é a dúvida também
@leonardosouza8261 ✅ COMO PAGAR DARF RECEITA FEDERAL? Tutorial SICALCWEB - 2024
ua-cam.com/video/DPTYiTnTFqA/v-deo.html
Ola uma duvida, uma cliente recebeu uma notificação da receita agora em fevereiro/2023 referente ao IRRF 2021/2020 e 2020/2019, onde nao tem como comprovar as deduções declaradas na epoca, ela pode aderir a esse programa ?
Olá, é para débitos não confessados! Mas, pelo Programa Regularize, tem chance de ela conseguir acordo ou parcelamento:
COMO OBTER CERTIDÃO REGULARIDADE FISCAL UNIÃO? REGULARIZE DÍVIDA ATIVA | PAGAMENTO E ACORDO - 2024
ua-cam.com/video/xmbv1l4jQrI/v-deo.html
@@doutorkelvin mas esse débitos, não seram confessados Apartir da hora que eu preencher o formulário? Pq como ela foi notificada não tem como retificar a declaração, então irei preencher o formulário com o valor débito na época, não se encaixa? Pq ela ainda está no processo de fiscalização, onde na lei fala que poderia?
Entrei no E-cac e todo o site diz que requer nivel de ouro ou prata para fazer qualquer coisa. Há muito tempo que não entro no e-cac e não tinha isso na época. Tem uns meses atrás. Sabe o que posso fazer para conseguir avançar no tutoral?
Olá, só com login próprio do ECAC ou com uma conta.gov.br. Aliás, sem essa conta do governo, a tendência é você não conseguir fazer quase mais nada sem ela.
@@doutorkelvin eu tenho conta nos dois meios de acesso. Depois eu consegui acessar, porém eu acho que não me enquadro nesse sistema de acordo da RF porque eu já tenho um em andamento. Já na PGFN eu consegui renegociar um em andamento e agora estou pagando menos e em menos tempo.
Seu canal é instrutivo e informativo para as pessoas. Parabéns!
@raphaelgomes8544 🙏🙏🙏
Boa noite . O pagamento dos 50% é sobre o valor principal ou o valor até a data do requerimento ? Pois a diferença é muito grande devido a inclusão de multa e juros no segundo caso . Porque se sim na realidade estarão oferencendo um desconto de 50 % e não 100 % na realidade
Olá, é até a data do requerimento. Pois é, essa Instrução Normativa da Receita extrapolou aparentemente o que diz a lei nesse sentido.
Bom dia!
Os débitos da empresa já foram declarados na DCTF então não entra nesse parcelamento?
Olá, Caroline, isso mesmo!
Para pagar a entrada e em cima do debito principal sem juros e multas?
A Instrução normativa fala em valor consolidado da dívida que seria o montante atualizado (principal + encargos).
Obrigado pelo video, Kelvin! Se eu tenho debitos nao declarados de IRPF sobre renda no exterior sujeita a carne leao, em varios anos diferentes... Eu abro um processo por ano? E eu preciso retificar as declaracoes de ajuste anual (DIRPF)? Retifico antes ou depois de ter o parcelamento deferido? Obrigado!!
Olá, sim! Abre um processo por ano e já retifica as DIRPFs porque a autorregularização vai ser uma confissão de dívida mesmo.
@@doutorkelvin obrigado! Mas você acha que eu retifico antes mesmo de aderir ao programa, então? Digo... Posso retificar tudo hoje e aderir amanhã (2a feira), já com os débitos declarados?
@user-gl5ox8uu3p sim
Em caso de indeferimento, o valor adiantado na guia da primeira parcela, é restituído?
Boa pergunta! Sei que é possível aproveitar o pagamento ou recorrer do indeferimento. Duvido muito que façam a restituição se existe a dívida tributária.
Boa tarde! Tenho 2 dúvidas _ 1 complemento do inss poderá ser feito a autoregularizacao? E a outra se eu for pagar a vista tem que pagar integral pra entrar no requerimento da adesão?
Débitos com INSS não, só administrados pela Receita Federal!
Boa Tarde Kevin , no caso a entrada os 50% é sobre o valor principal , ou sobre o valor de Principal , Juros e Multas?
Olá, Jorge! A Instrução Normativa menciona 50% da dívida consolidada (montante total = valor originários + encargos) até a data do requerimento. Veja: DA FORMA DE LIQUIDAÇÃO
Art. 4º Os créditos tributários de que trata o art. 3º poderão ser liquidados com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos juros de mora, mediante pagamento:
I - à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e
II - do valor restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.
§ 1º A dívida será consolidada na data do requerimento.
§ 2º Fica permitida, para fins do disposto no inciso I do caput, a utilização:
I - de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada; e
II - de créditos de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, observado o disposto no § 11 do art. 100 da Constituição Federal, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, observado o disposto em ato específico da RFB.
Bom dia, estou em processo de fiscalização no meu imposto de renda de 2022 será possível aderir a este programa? Como retificar a declaração se não é permitida e como calcular estes valores?
Segundo a IN é possível sim aderir ao programa se já estiver em processo de fiscalização. Para retificar a declaração, o procedimento também é feito pelo ECAC. Já, para calcular, você vai ter que apurar quanto ganhou de capital no ano e deixou de recolher imposto de renda. Existem sites de cálculo na internet que fazem esse cálculo, mas recomendo conversar com um contador para lhe ajudar com essa parte.
Quantos dias a pessoa vai ter para pagar a entrada? O vencimento da guia vai sair pro mesmo dia?
Será que alguém pode me ajudar tenho um refis feito em 2017 que ainda falta mais 5 anos para termina o parcelamento so que a parcela subiu muito começou com 780 em 2017 hj está 1960 reais está ficando impossível de pagar seria possível renegociar esse refis para aumentar prazo de parcelas mesmo aumentando o prazo mais diminuindo a parcela está muito complicado pagar isso todo mês e ainda falta 5 anos não sei o que fazer para não perder tudo que foi pago
Olá, Neto! Confere outro vídeo que fiz no canal pra ver se lhe ajuda: COMO OBTER CERTIDÃO REGULARIDADE FISCAL UNIÃO? REGULARIZE DÍVIDA ATIVA | PAGAMENTO E ACORDO - 2024
ua-cam.com/video/xmbv1l4jQrI/v-deo.html
Boa tarde, Kelvin! No meu caso cai na malha fina, fui notificado, impugnei, o processo será julgado. Tenho direito à autorregulação?
Olá, Manuel. Infelizmente não porque requer confissão da dívida. Você impugnou!
Pode me ajudar tenho já parcela mas tá pesado aínda
Olá, parcelamento de dívida já existente não entra no programa de autorregularização infelizmente…
Boa tarde Kelvin, tenho 05 debitos do meu IRPF exercícios de 2019 a 2023, inclusive na Divida Ativa da Uniao. Tenho a Senha GOV.COM OURO. Pergunto quanto custa Voce fazer para mim essa Autorregularizacao?
Olá, se está inscrito em dívida ativa, não dá pra aderir à autorregularização! Só pelo Portal Regularize!
COMO OBTER CERTIDÃO REGULARIDADE FISCAL UNIÃO? REGULARIZE DÍVIDA ATIVA | PAGAMENTO E ACORDO - 2024
ua-cam.com/video/xmbv1l4jQrI/v-deo.html
Cai na malha fina em 2015, mas depois de 5 anos q me informaram q estou devendo. Mas depois disso continuei fazendo o meu imposto de renda, lógico sem receber nada.
Queria saber se tenho direito de entrar nesse programa pra poder quitar, sem multas e sem juros
Se já caiu na malha fina, não tem direito à autorregularização não. Mas, tem muita chance de já ter prescrito essa dívida com a Receita. O prazo é de 5 anos!
@@doutorkelvin já está prescrito, mas continua me cobrando. O q faço?
@valeriapereira8553 aí você vai precisar ajuizar uma ação pra declarar a inexigibilidade da dívida tributária. A depender da situação, é possível que você ganhe ainda uma indenização por dano moral.
@@doutorkelvin obrigada
se tenho impostos para pagar de 2023 e ja tenho um outro parcelamento anterior posso fazer um novo ou entrar todos os parcelamentos esse e o anterior?
Favor ler outros comentários que já fizeram perguntas semelhantes
Boa noite !
Eu tenho um debito que foi da receita para a procuradoria no dia 01/dezembro/2023 virando uma divida ativa, eu teria direito de fazer a autoregularização ?
Duvida, o que quer dizer debito constituido (é quando o debito se torna divida ativa ?)
Débito constituído é quando já houve o lançamento do tributo. Assim, quando não é pago pelo contribuinte ou responsável tributário, vira dívida ativa (pode ser protestada ou cobrada judicialmente).
Dívidas que estão já parceladas na PGFN entram nessa autorregularização??
Olá, não entram. Só Receita Federal!
Boa noite. Já tenho um parcelamento simplificado, posso pedir o cancelamento e pedir adesão à autorrealização?
Favor ler outros comentários do vídeo que já fizeram essa pergunta.
Primeiramente parabéns pelo vídeo! Débitos inscritos em dívida ativa de simples nacional e INSS entram nesse programa? E uma segunda dúvida, eu posso juntar todos os impostos e fazer um processo só?
Olá, infelizmente não entra do Simples Nacional. Débitos inscritos em dívida ativa também não entram.
Bom, só um dúvida por favor, serve para todos os regimes tributários (simples nacional/lucro presumindo/lucro real)?
Olá, Simples Nacional não!
@@doutorkelvin então o regime tributário do Simples Nacional está de fora da auto regularização tributária
Sim
@@doutorkelvin obrigado, parabéns pelo conteúdo, de grande relevância ❤
NA RECEITA FEDERAL NINGUEM AJUDA EM NADAAAAAAAAAAAAA SAO PESSIMOS
Pis, confins, irpj e csll não pagos em 2022 entra?
A redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme previsto no artigo 16 da instrução.
Pedi uma pessoa para fazer meu imposto de renda,porem a mesma não me informou das parcelas a serem pagas,so vim descobrir quando ja estava em dívida ativa,parcelei essa bola de neve , porém não consegui honrar com o compromisso de pagar,esse requerimento tambem serve para meu caso? Sou leigo nessa situação.
Olá, serve sim!
Boa tarde, excelente tutorial. No caso de declaração de imposto de renda pessoa física, se a declaração estiver na malha fiscal, como faz para fazer a retificação do débito?
Olá, a primeira parte deste vídeo pode lhe ajudar a fazer a retificadora: ua-cam.com/video/2G8AlWe1xjQ/v-deo.html
Se o débito (IRPF) encontrar-se na malha fiscal e já tiver sido intimado? Como faz para cumprir o requisito da retificação para confissão do débito a ser auto regularizado? Pois o sistema não autoriza retificação.
(Artigo 3º (..)
§ 3º Os tributos não constituídos, incluídos pelo sujeito passivo na autorregularização, serão confessados por meio da retificação das correspondentes declarações e escriturações.
Olá, Kelvin! Achei seu canal procurando esclarecimentos sobre essa lei. Recebi em dez/23 uma carta da Receita federal informando uma dívida, resultado de um processo de 2015 realizado pela RF (referentes aos IRPFs de 2013 e 2014), no valor de 39.000,00. Como me mudei algumas vezes não consegui receber as notificações anteriores, recebendo somente essa última me informando sobre o valor. Ainda não foi para a dívida ativa. Ninguém na RF sabe se posso aderir à essa Lei. Será que é possível eu fazer essa autorregularizacao?
Olá, Selma! É possível sim, mas tome cuidado porque essa dívida aí pode estar prescrita. Em regra, a Fazenda Nacional tinha o prazo de 5 anos pra ajuizar execução fiscal contra você e, pra ter uma execução fiscal, o débito precisaria estar inscrito em dívida ativa.
@@doutorkelvin gratidão! Vou compartilhar muito o seu canal, pela relevância e qualidade das informações. Sucesso pra você! 🌸👏🌸👏
@selmasousa7965 🙏🙏🙏
O Simples Nacional entra nesse programa?
Olá, Daniel, infelizmente não entra! 😕
Uma dúvida, a respeito da devolução do auxílio emergencial, vai poder parcelar também?
Olá, Stephanie, só podem dívidas administradas pela Receita Federal. O Auxílio Emergencial até onde sei não enquadra.
No caso o debito não esta declarado em DCTF , com esse requerimento não processo declarar mais em DCTF, só o requerimento já basta , correto?
Sim, só o requerimento com os documentos obrigatórios descritos no art. 5 da IN 2168/2023.
Se já foi declarado na DCTF não entra no parcelamento??
Amigo, débitos já parcelados na PGFN, entram nessa lei?
PGFN não!
Ola kelvin sou presidente de uma associação. É esta com dívida de DCTF tem como entrar nesse programa para tirar os juros ?
Olá, entra sim!
Bom dia, será que eu posso desistir de um parcelamento imposto de renda da pessoa fisica ja feito anteriormente e com varias parcelas já pagas e entrar nessa nova modalidade para ter o beneficio da isenção das multas e juros?
Olá, Juliano, dê uma lida por gentileza nos comentários que já fizeram perguntas semelhantes a essa…
Não pode
@@andremassad7560 não pode por ja existir um? Mesmo cancelando?
@@lidiannyborgesdeoliveira8171 mesmo cancelado, o objetivo da União é contemplar os débitos não conhecidos por ela.
Dúvidas: A entrada dos 50% é calculada sobre o débito original, sem multa e juros, ou a entrada será 50% do débito total atualizado com juros e multa? O Art. 3º da Lei 14740 só fala em redução de juros, já a IN 2168 fala de juros e multa, qual seria o correto? Agradeço desde já.
Olá, Júlio, a IN fala em dívida consolidada (valor total com os encargos). Por ser mais específica que a lei, siga o entendimento da IN da Receita. O Fisco vai adotar a interpretação que lhe é mais favorável mesmo. Depois você tenta discutir isso judicialmente.
Posso solicitar para dívidas que estão parcelas e em dia com os pagamentos?
Olá, Maurício, não vi nenhuma vedação quanto a isso não.
Como faço para gerar em pdf o Formulário Discriminativo de Débitos e Formas de Quitação da Autorregularização Incentivada (IN RFB nº 2168/2023). Pois está dando erro na pagina do navegador:"Existem tabelas com campos vazios. Preencha todos os campos antes de prosseguir!"
Tem que colocar já o nº do processo que iremos abrir???
Olá, tente imprimir a página (ctrl + P no Windows).
Não, o número do processo vai ser gerado depois de finalizar o cadastro do processo digital.
@@doutorkelvin Já tudo em branco
Vc conseguiu? Como fez?
Bom dia, Kelvin. Tenho um caso em que será necessária a retificação da declaração de IRPF23 AB22, onde por falta da informação de um rendimento tributável recebido, a declaração que tinha um valor de imposto a restituir passou a ter um valor de imposto a pagar.
Neste caso, é possivel a adesão a este programa de autoregularização?
Olá, é possível sim!
Olá, é possível sim!
Complementando a informação a retificação será necessária pois a declaração caiu na malha fina.
A declaração retificadora ainda não foi entregue.
Neste caso, por eu não ter consituido o crédito tributário eu teria a isenção das multas de oficio em acordo com a Lei 14.740 de 29/11/2023?
Ou por a declaração ter caído na malha fina, eu tenho que pagar a divida com as devidas correções?
Boa tarde, Parabéns pelo vídeo. Estou com debito de três anos para cada ano devo abrir um processo? Estou querendo pagar de uma única vez cada ano. Como proceder neste caso? Paga as DARFs de cada ano com os devido debito sem ter certeza da aprovação do processo?
Olá, Adriano, isso mesmo!
Estou com uma dúvida de 55.000 mil reais de imposto de renda pessoa física. Posso solicitar essa regularização?
Olá, Victor, pode sim!
Meu amigo, boa tarde. Tenho uma divida na receita que pago regularmente desde 2020 na época parcelada em 60x. Como faço para aderir a esse novo programa? Eu preciso antes cancelar meu parcelamento anterior? ou Posso ja solicitar o formulario?? Obrigado!
Olá, Ana, faça sua proposta de adesão. Eu não cancelaria de imediato não!
@@doutorkelvinmeu caso é o mesmo,mas se a receita não aceitar,perdemos a entrada de 50%?
Não perde, compensa no valor restante!
Boa Tarde Kelvin, tudo bem? Débitos que estão na PGFN eu solicito nesse mesmo lugar?
Olá, boa tarde, Fabiane. Somente débitos da Receita Federal. Da PGFN não!
Bom dia parabéns pelo vídeo, no meu caso é Dctfweb de obra de construção civil. Pelo que eu entendi, é necessário pagar o valor de 50% de entrada com DARF código 6070 mesmo sem saber se o pedido será deferido. É isso mesmo?
Olá, Valdair! Isso já vai ter que comprovar o pagamento da metade.
Boa tarde, Kelvin. Parabéns pelo video, Kelvin Eu tenho 03 parcelamentos que deixei de Pagar em 04/2023, dos IRPF, relativo aos Exercícios de 2019 a 2021, e debitos de IRPF relativos aos Exercicios de 2022 e 2023, encaminhados Divida Ativa, essas Dividas tem a possibilidade de se em enquadra na Autoregulariza da Lei 14.741.
Não entra, esse programa visa oa tributos ainda não declarados.
@@doutorkelvin não entra...
Boa noite Kelvin, parabéns pelo excelente vídeo. Já assisti também ao vídeo que você mencionou aqui. Na declaração do IRPF 2022, tive imposto a restituir, dividi em 8 parcelas a partir do mês de maio/2023. Paguei 4 parcelas, ainda restam mais quatro. Como estão atrasadas eu pagarei juros e multas muito altos (25% a mais). Eu consigo me enquadrar neste programa de autorregulação?
Olá, Carlos, consegue sim!
Kelvin, como faço pra emitir a guia Darf com o código 6070?
Tente por aqui: sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/rapido/contribuinte
obrigadooooo@@doutorkelvin
Boa tarde, Kelvin. Parabéns pelo vídeo. Primeira, não efetuei a confissão de dívida relacionada ao JCP contabilizado, ou seja, não realizei o recolhimento do IRRF devido. Posso utilizar a autorregularização para isso?
Além disso, ao tentar preencher o requerimento, a empresa não apresenta prejuízo fiscal. No entanto, ao clicar no requerimento, é informado que há campos não preenchidos, sendo o único campo em branco o referente ao prejuízo fiscal, que não se aplica. Como proceder nesse caso?
Faz o L minha gente. Faz o L. (Mas é mais fácil jogar a culpa na Receita)