Mudança na base de cálculo do ISS na construção civil: agora é definitivo!
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- Опубліковано 15 жов 2024
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Recentemente, em dezembro de 2023, o STJ, em julgamento pela 2ª Turma da Primeira Seção, responsável pelos temas de Direito Público, ratificou a volta ao entendimento de que a que a exclusão de materiais da base de cálculo do ISS na construção civil se restringia apenas e tão somente àquelas mercadorias produzidas pelo prestador fora do local da prestação, que ficam sujeitas ao ICMS. Assista ao vídeo e entenda mais sobre o assunto!
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Obrigada mais uma vez, professor!
Na cidade que moro achei estranho o ISS foi cobrado com base no CUB e não com base no valor do contrato. Está correto isso?
Parabéns professor Alexandre!! Mais uma vez trazendo conteúdo relevante para todos!
Excelente conteúdo e como sempre, bem explicado! Parabéns Professor Alexandre
Prezado Professor, poderia por favor informar o nº da recente decisão da 2a turma do STJ que confirmou o entendimento? Digo da decisão publicada em dez/2023, onde conseguimos obter a íntegra dessa decisão?
Professor, empresa que presta serviço de instalação elétrica, serviço este considerado de construção civil, que adquire materiais de terceiros e aplica na prestação de serviço (os materiais estão prontos, não há fabricação pela prestadora de seviços), exemplo, cabos, lâmpadas, interruptores, esses materiais poderiam ser deduzidos da BC do ISS caso exxista a previsão legal do municipio?
Olá, Maria Eliza! 😊
Sua dúvida foi encaminhada para a nossa equipe técnica. No entanto, devido à alta demanda, recebemos um grande volume de perguntas todos os dias. Isso significa que, infelizmente, não conseguimos responder a todas as mensagens individualmente ou com a rapidez que gostaríamos. Ainda assim, fique à vontade para continuar nos acompanhando, pois estamos sempre compartilhando informações úteis e novidades em nosso canal!
Ótima explicação professor!
Excelente!!!
Boa noite. Por favor para calcular a base de cálculo sobre a alíquota do ISS seria somente pela M.O. para incluir no BDI de uma obra? Pois caso seja sim seria 3% sobre a M.O. dos itens unitários da planilha orçamentária na cidade do RJ?
Professor as mercadorias em transferência com incidência de ICMS tbm vale ou somente se for com a natureza venda?
Olá @Fernanda-ri7zo!
Agradecemos pelo envio da sua dúvida. Informamos que ela será encaminhada para nossa equipe técnica, que irá analisar e responder o mais breve possível.
Excelente!