Créditos de PIS e COFINS sobre Exclusão do ICMS-ST: Em que situação posso utilizar?
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- Опубліковано 9 лют 2025
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/ andersonsouzaoficial
Muito bom conteúdo! Parabéns!
Anderson, apenas fazer um adendo: a modulação dos efeitos foi alterada no processo judicial "leading case". Não é só para quem entrou a partir de 14/12/2023, mas sim 04/2017. Nesse entendimento, quem entrar hoje (14/102024), recupera sim os 5 anos para trás. É o que temos feito para clientes que possuem entrada de ICMS-ST (e saída tributada de PIS/COFINS)
Ou seja, depois da primeira modulação, sim, teve uma NOVA modulação no mesmo processo do STJ! Inédito, mas aconteceu:
"Em acórdão publicado no DJe de 26/06/2024, no Recurso Especial n. 1.958.265/SP, a Primeira Seção, acolheu parcialmente os embargos de declaração para esclarecer que a modulação dos efeitos da presente tese terá como marco 15/03/2017, data do julgamento do Tema 69 do STF."
Quem precisar de suporte jurídico, fico à disposição para trazer acórdão e mais infos
Qual ICMS devo excluir? O da nota de entrada em que veio destacado o ICMS ST ou faço uma simulação da saída?
A empresa irá excluir o ICMS-ST da base de calculo do PIS e da COFINS, na venda o valor proporcional correspondente ao crédito da última nota fiscal de compra. Por exemplo, a empresa comprou 10 produtos e o valor do ICMS-ST destacado na nota fiscal do fornecedor é R$ 100,00, a empresa realizou uma venda deste mesmo produto na quantidade de 5 itens, o valor proporcional que será excluído será de R$50,00. A empresa terá que ter um controle de estoque muito bem apurado para realizar um trabalho de exclusão do ISM ST da base de calculo de PIs e COFINS.