Gente estou estreando no 5º período, hoje foi a primeira aula de Tutela Provisória, como esta aula contribuiu para meu aprendizado! parabéns pela criatividade ,
Tudo que é preciso para a compreenção do assunto em questão! parabéns pela obra de arte que tão lindamente disponibilizada pela professora Daniela Germano. Muito obrigado!
Professora, qual artigo do NCPC prevê a tutela satisfativa autônoma, que não precisa de sentença confirmatória ao final ? só consigo pensar na tutela antecipada/cautelar incidental no procedimento comum, que exigiria confirmação ao final, pois nos procedimentos antecedentes após a concessão obrigatória a emenda com o pedido final, sob pena de extinção sem mérito e cessar a eficácia da medida.
Olá Thiago Montmorency. Ótima pergunta. A tutela satisfativa autônoma é uma criação jurisprudencial, desde o CPC/73, que perdurou no atual CPC. Foi criada como procedimento cautelar que não exigia ratificação posterior, chamada "cautelar satisfativa". Ela não está disciplinada no código, porém se utiliza dos artigos 300 a 310 (principalmente o art. 304), com as devidas adaptações. Nada impede que os reflexos da decisão que concedeu a tutela satisfativa sejam revisados, afinal a decisão que concedeu é dotada de ultratividade (continua a produzir efeitos mesmo que não confirmada), porém essa decisão não produz coisa julgada, de tal modo que perdurará enquanto não for proferida sentença em ação futura que discuta novamente o assunto. Espero ter esclarecido a sua dúvida. Abraços.
Excelente aula sobe as tutelas. Parabéns professora 👏👏👏
Aula excelente !!!
Muito didática, parabéns!!
Arrebentou !!!! 👏👏👏👏👏👏👏
Já assisti vários vídeos ,inclusive do neaf mas essa prof Dani foi a melhorrrrrrrrr de todas agora sim entendi!!!!
MUITOOO BOMM!!!!!
Isso é aula! Não é como alguns que vomitam os artigos sem esclarecer o leigo. Parabéns NEAF, parabéns Professora Daniela.
Excelente aula. Parabéns professora.
Gente estou estreando no 5º período, hoje foi a primeira aula de Tutela Provisória, como esta aula contribuiu para meu aprendizado! parabéns pela criatividade ,
Tudo que é preciso para a compreenção do assunto em questão! parabéns pela obra de arte que tão lindamente disponibilizada pela professora Daniela Germano. Muito obrigado!
Que professora maravilhosa, agora entendi sobre tutela uffa
OOO TEACHER muitoooo obrigada...A tutela era um assunto complexo para mim...agora ficou facil... Grata!
Poxa... esse esquema ajudou muito!!! Obrigado!!!
Gostei da explicação, parabéns professora!
Aula top, agora eu entendi, Parabéns Professora!
Muito bons os esquemas e a explicação da professora!
Uau! Que professora MARAVILHOSA! Didática ótima para entendo essa tal de tutela... Parabéns!
Muito obrigada, professora! Excelentes esclarecimentos!
Gostei da didática e do quadrinho. Grata pela disponibilização.
Que professora otima, tudo muito bem explicado com graficos e figuras, vou procurar pelo curso dela no site
nooosaaa ...fantastica muito boa
Mais aulas da Daniela e seus esquemas mágicos!
A melhor aula de Tutela que já vi. Parabéns professora!!!
Poderia ministrar o curso de cpc do TJ interior do NEAF.
Olá Aline. Irei ministrar o curso de testes e outros. Veja lá no site. ;)
Daniela Germano nossa que legal! Irei comprar o curso de revisão através de questões, também tem aula sua?
Professora, qual artigo do NCPC prevê a tutela satisfativa autônoma, que não precisa de sentença confirmatória ao final ? só consigo pensar na tutela antecipada/cautelar incidental no procedimento comum, que exigiria confirmação ao final, pois nos procedimentos antecedentes após a concessão obrigatória a emenda com o pedido final, sob pena de extinção sem mérito e cessar a eficácia da medida.
Olá Thiago Montmorency. Ótima pergunta. A tutela satisfativa autônoma é uma criação jurisprudencial, desde o CPC/73, que perdurou no atual CPC. Foi criada como procedimento cautelar que não exigia ratificação posterior, chamada "cautelar satisfativa".
Ela não está disciplinada no código, porém se utiliza dos artigos 300 a 310 (principalmente o art. 304), com as devidas adaptações.
Nada impede que os reflexos da decisão que concedeu a tutela satisfativa sejam revisados, afinal a decisão que concedeu é dotada de ultratividade (continua a produzir efeitos mesmo que não confirmada), porém essa decisão não produz coisa julgada, de tal modo que perdurará enquanto não for proferida sentença em ação futura que discuta novamente o assunto.
Espero ter esclarecido a sua dúvida. Abraços.
Vi que nao tem cursos dela no site como posso comprar um curso de processo civil dessa professora?